Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Dança que Transforma: Movimento, Arte e Educação" tem como objetivo oferecer aulas de dança para os alunos da Escola Sen. Francisco Benjamin Gallotti, buscando promover a expressão corporal, o desenvolvimento artístico e social dos estudantes. O projeto culminará em apresentações culturais, incentivando a inclusão e o fortalecimento da autoestima.
Encaminhamos em anexo o planejamento pedagógico das oficinas.
Objetivo GeralO objetivo geral do projeto é proporcionar aos alunos da escola pública uma oportunidade de aprendizado e expressão por meio da dança, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social. A finalidade é utilizar a dança como ferramenta para estimular a criatividade, fortalecer a autoestima dos estudantes e promover a inclusão cultural no ambiente escolar.Objetivo Específico- 04 horas semanais de aulas de dança;- 02 turmas por turno;- 50 alunos no total;- Aulas no contraturno escolar;- Turmas de : 06 - 09 anos;- Turmas de : 10 - 14 anos;- Desenvolver a criatividade e expressão corporal dos alunos;- Incentivar o trabalho em grupo;- 01 professora;- 01 monitor;- Promover a inclusão social e cultural;Contrapartida socialRealizar uma apresentação aberta na Escola para os pais e a comunidade com o objetivo de atingir um público de 1000 pessoas.
O projeto se caracteriza como uma oportunidade de democratização de acesso à cultura, oferecendo a implementação de atividades gratuitas de dança n Escola Sen. Benjamin Gallotti da rede pública de ensino, promovendo o diálogo entre a cultura e a educação. Diferentes ritmos, experiências artísticas e corporais serão trabalhadas para estimular os alunos, contribuindo na comunicação dos participantes através de atividades que estimulam o autoconhecimento, expressão corporal, foco e disciplina. A partir disso, é possível fortalecer a construção tanto pessoal quanto escolar dos alunos, contribuindo para o futuro acadêmico e profissional deles, trabalhando a postura, autoconfiança e segurança na hora de apresentar um trabalho, ou quando chegar o momento de uma entrevista de emprego, por exemplo. A aprovação do projeto na Lei Rouanet, lei que viabiliza a realização da cultura em todo país, torna-se fundamental. O projetose enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos econteúdos locais.V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. O projeto se enquadra no Artigo 3 da Lei 8.313/91, conforme inciso I, alínea c: Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.Por que a Lri de Incentivo à Cultura?O uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, previsto na Lei 8.313/91 (Lei Rouanet), é fundamental para o financiamento deste projeto de dança, pois permite que empresas e pessoas físicas possam apoiar iniciativas culturais por meio de deduções fiscais. Essa forma de incentivo é crucial para viabilizar a implementação de projetos que, de outra forma, poderiam enfrentar dificuldades financeiras.
O projeto contará com 1 professora e 1 monitor para auxiliar nas oficinas de dança. Para realização das aulas, contaremos com equipamento de som disponível.
Oficinas de Dança Acessibilidade Física: Os locais para realização das atividades serão escolhidos considerando a acessibilidade para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, tais como a presença de rampas de acesso, portas largas e espaços adaptados.A equipe de produção da proponente será capacitada para agir de modo proativo e acolhedor diante das diferentes necessidadesde acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.Contrapartida Apresentações de Dança - Atividade de Encerramento Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Intérprete de Libras; Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Audiodescrição; Acessibilidade Física: O local para realização da atividade será escolhido considerando a acessibilidade para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, tais como a presença de rampas de acesso, portas largas e espaços adaptados.
O projeto é inteiramente gratuito e não possui cobrança para inscrição e participação das oficinas. A divulgação será feita internamente com os alunos onde terão que obter a autorização dos pais para participarem do projeto no contraturno escolar, e a ação de encerramento com apresentação dos alunos será aberta ao público com entrada gratuita. O projeto garante o atendimento do Art. 27 da IN nº 01/2023, incisos: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Garante também atendimento do Art. 28 da IN nº 01/2023, incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Katiane do Espirito Santo - PRESIDENTE - Professora, atua com os demais membros da APP no desenvolvimento das atividades relacionadas à cultura dentro da Escola com os alunos. Será responsável pelas tomadas de decisões e administração do projeto, não sendo remunerada conforme consta no Capítulo XII - Art. 37, onde os cargos são exercidos de forma gratuita;Priscila Stolf - TESOUREIRA - Professora, realiza, apoia e executa trabalhos culturais juntamente com os demais membros da APP na Escola, não sendo remunerada conforme consta no Capítulo XII - Art. 37, onde os cargos são exercidos de forma gratuita;Paola Danniela Luetke Boaventura Nascimento - Coordenadora pedagógica / Professora Ensino Superior Completo – Formada no Curso de Educação Física – Bacharelado e Licenciatura – FURB. Fez Curso de Dança de Rua com Grupo de Dança de Rua do Brasil, de Santos – SP; Curso de Dança de Rua com Evandro Luís Ignácio, de Navegantes – SC; Curso de Dança de Rua com Marcelo Cirino, de Santos – SP; Curso de Hip Hop com Octávio Nassur, de Curitiba – PR; Curso de Dança de Rua com Paula Nascimento, de Curitiba – PR; Curso de Dança de Salão com Carlinhos de Jesus, do Rio de Janeiro – RJ; Curso de Dança de Rua com Kleber Luiz de Paula, de São Paulo – SP; Curso de Dança Contemporânea com Adriana Alcântara, Balneária Camboriú – SC; Curso de Jazz com Adriana Alcântara, Balneário Camboriú – SC; Curso de Dança de Rua com Turbo Braga, Itajaí – SC; Curso de Hip Hop – Locking com Dom Campbellock, Estados Unidos; Curso de Hip Hop – Haga com Luam, Estados Unidos; Curso de Hip Hop com Yeya, Suécia; Curso de Hip Hop com Allan Lemaja, São Paulo – SP; Curso de Hip Hop com Thiago Fernandes, Curitiba – PR; Curso de Modern Jazz com Mery Rosa, Jopef, Curitiba – PR; Curso Oficina de Hip Hop, Jopef, Curitiba – PR; Curso de Composição Coreográfica com Octávio Nassur, Curitiba – PR; Curso de Hip Hop no 7º Festival Internacional de Hip Hop, Curitiba – PR; Curso de Hip Hop no 8º Festival Internacional de Hip Hop, Curitiba – PR e Curso Super Workshop de Hip Hop, Curitiba – PR.Ederson de Andrade Ascari – Produtor Executivo Cursou Engenharia da Produção, Recursos Humanos, Marketing, curso de Elaboração de Projetos Culturais, Organização de Eventos Sociais (Terceiro Setor), Trabalho de Captação de Recursos e Produção Executiva da Fanfarra Polidoro Santiago (2020), e atualmente presta assessoria na área de projetos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.