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PRONAC 259447Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Cariri Fest

ASSOCIACAO DE TALENTOS DO CARIRI (ATC)
Solicitado
R$ 5,58 mi
Aprovado
R$ 5,58 mi
Captado
R$ 1,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
CE
Município
Juazeiro do Norte
Início
2026-03-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Juazeiro do Norte Ceará

Resumo

O projeto "Cariri Fest" prevê a realização de um festival de música regional brasileira com ações de educação artística durante todo o evento. Seu intuito é o reconhecimento e valorização dos artistas locais, evidenciando a diversidade cultural existente na região.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE:O projeto "Cariri Fest" prevê a realização de um festival de música regional e elementos de educação artística. Seu intuito é o reconhecimento e valorização dos artistas locais, evidenciando a diversidade cultural existente na região. A proposta tem como meta alcançar moradores e visitantes do Cariri, por meio de uma programação com sete dias de apresentações abertas ao público.Com atuação voltada à valorização de práticas artísticas locais, a proposta visa reforçar a importância do patrimônio imaterial nordestino, especialmente no campo musical. A coordenação do projeto será realizada pela Associação de Talentos do Cariri, sob a responsabilidade de Cristiano de Sousa Maia, proponente do projeto, que também atuará como diretor artístico e coordenador técnico-financeiro.A execução do projeto possibilita a movimentação da cadeia produtiva da cultura na região, com contratação de artistas, técnicos e fornecedores locais. Ao mesmo tempo, garante acesso gratuito à população, promovendo a diversidade cultural e ampliando o consumo de expressões musicais vinculadas à identidade local. CARACTERÍSTICAS:Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:- Classificação: Livre;- Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais;- Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS:A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO:Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS:O objetivo geral do projeto "Cariri Fest" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos:Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional ao estruturar um festival dedicado à música regional, com repertório voltado a práticas culturais oriundas do interior nordestino, colaborando para a preservação e difusão de expressões sonoras ligadas à memória coletiva do paísInciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A Associação responsável irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao promover apresentações com entrada gratuita, possibilitando que moradores de diferentes faixas sociais participem das atividades sem restrição econômica. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho:- PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival de música regional- PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A apresentação de 35 grupos musicais- PRODUTO AULAS: A apresentação de 100 horas aula de oficinas de artesanato local OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO:O projeto "Cariri Fest" propõe-se a difundir expressões musicais do Cariri por meio de um evento que prioriza artistas da região. A proposta contempla aspectos ligados à permanência de práticas culturais e à construção coletiva de repertórios populares, favorecendo o fortalecimento de identidades locais e a circulação de bens simbólicos no campo artístico.A estrutura necessária para a execução do festival envolve logística, serviços técnicos, equipamentos e profissionais que não poderiam ser custeados apenas com recursos próprios. O aporte externo permite a concretização de ações voltadas à ampliação do acesso à arte, com foco na inclusão e na diversidade de públicos e repertórios.A realização do projeto também representa oportunidade de trabalho para técnicos, músicos, produtores e demais profissionais da cadeia produtiva da cultura. Além disso, tende a estimular a participação da população em eventos culturais, incentivando o consumo de expressões artísticas ligadas à realidade regional e promovendo a continuidade de práticas culturais locais. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS:Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto irá contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais por meio da realização de um festival aberto ao público, com estrutura física acessível e programação diversificada voltada a distintos grupos sociais.Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A Associação responsável irá promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao selecionar músicos, prestadores de serviços e demais profissionais atuantes na própria região do Cariri, priorizando a contratação de mão de obra local. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE:Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.Aplicação do inciso: O projeto e a Associação proponente, através do produto cultural primário e secundários, irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar vivência prática para artistas locais e ampliar o contato do público com a produção musical regional, contribuindo para o fortalecimento de repertórios culturais próprios.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, a Associação de Talentos do Cariri (ATC), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias;b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei;c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam;e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:Não se aplica; EDITORAÇÃO:Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS:A Associação de Talentos do Cariri (ATC) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Cariri Fest”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL:A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO:Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo:- os objetivos gerais e suas justificativas;- os objetivos específicos e suas justificativas;- carga horária completa h/a e frequência por mês e semana;- público-alvo;- metodologias de ensino;- material didático a ser utilizado;- os conteúdos a serem ministrados; e- profissionais envolvidos. MÚSICA REGIONAL:Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo:Música Regional: Forró, Carimbó, Sertanejo, Brega, Sertanejo, Caipira, Axé, Ciranda, Lundu, Xote, Baião, Samba, Xaxado, Piseiro, Calipso e Guitarrada

Acessibilidade

O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 23/25, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: FESTIVALa) Aspecto Arquitetônico: As ações presenciais contarão com facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem, incluindo instrutor para acompanhamento físico.b) Aspecto comunicacional e de conteúdo: As ações de conteúdo (apresentações) contarão com narração especial sobre o conteúdo do produto cultural, bem como conterá descritivos especiais com material complementar e site acessível para melhor fruição dos produtos.c) Aspecto de comunicação e divulgação acessíveis: A divulgação do projeto contará com descrição especial sobre todas as ações de acessibilidade, dando informações completas ao interessado, incluindo impressos (flyers) e site oficial de divulgação do projeto que contenha acessibilidade visual (áudio) e auditiva (descrição em texto).PRODUTO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAISa) Aspecto Arquitetônico: As ações presenciais contarão com facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem, incluindo instrutor para acompanhamento físico.b) Aspecto comunicacional e de conteúdo: As ações de conteúdo (apresentações) contarão com narração especial sobre o conteúdo do produto cultural, bem como conterá descritivos especiais com material complementar e site acessível para melhor fruição dos produtos.c) Aspecto de comunicação e divulgação acessíveis: A divulgação do projeto contará com descrição especial sobre todas as ações de acessibilidade, dando informações completas ao interessado, incluindo impressos (flyers) e site oficial de divulgação do projeto que contenha acessibilidade visual (áudio) e auditiva (descrição em texto).PRODUTO CULTURAL: OFICINASa) Aspecto Arquitetônico: As ações presenciais contarão com facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem, incluindo instrutor para acompanhamento físico.b) Aspecto comunicacional e de conteúdo: As ações de conteúdo (apresentações) contarão com narração especial sobre o conteúdo do produto cultural, bem como conterá descritivos especiais com material complementar e site acessível para melhor fruição dos produtos.c) Aspecto de comunicação e divulgação acessíveis: A divulgação do projeto contará com descrição especial sobre todas as ações de acessibilidade, dando informações completas ao interessado, incluindo impressos (flyers) e site oficial de divulgação do projeto que contenha acessibilidade visual (áudio) e auditiva (descrição em texto).OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:a) As ações de ampliação e acesso (art. 47, V, IN 23/25) possuem as mesmas ações de acessibilidade do produto cultural principal;b) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais;c) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade;d) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 23/25

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA):Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos da IN MinC n° 23/25, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo.Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO:A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização de medidas expressivas de ampliação de acesso:III - disponibilização integral e permanente das ações do projeto através do site oficial e plataformas acessórias (incluindo as apresentações musicais e ações educativas), adicionando materiais complementares, downloads e ações de acessibilidade online, como libras e audiodescrição;IV – garantia de captação e veiculação de imagens das atividades do projeto (incluindo as apresentações musicais e ações educativas) por meios de comunicação gratuitos, seja para impulsionamento do evento em si, bem como para o material resultante do projeto. A associação proponente já firmou parceria com a Imprensa Nacional do Terceiro Setor, com carta de anuência e garantia de participação anexada ao sistema Salic.V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE:Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING:a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade);b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO:O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Associação de Talentos do Cariri (representada por Cristiano de Sousa Maia) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Natural de juazeiro do norte escritor, compositor, dançarino, ator e apresentador desde da adolescência sempre foi fascinado pelo mundo artístico, iniciou sua trajetória com um grupo de dança denominado "Michael Sem Limite", onde protagonizou shows pela cidade e participando de concursos. A partir disso, produziu e realizou oficinas de dança, teatro, rádio, música, ajudando a várias crianças e adolescentes a ter acesso a cultura e a arte. Sem deixar de lado a paixão de ser um produtor de sucesso, foi responsável pelo 1º Cariri Fest, qual foi dedicado ao estilo musical ROCK, beneficiando vários artistas de região que seguem o gênero, e que trouxe a banda RAIMUNDOS pela primeira vez na região DO CARIRI. Além disso, Cristiano sempre gostou de escrever, tendo publicado livros e composições musicais em diversos segmentos, tendo produzido mais de 50 composições e participado musicalmente de dezenas de músicas gravadas, coo no álbum “Adjetivado”. Atualmente, é presidente e produtor da ATC – Associação de Talentos do Cariri, nascida no início de 2024 com o objetivo de ajudar artistas da região. CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultoria Técnica e Auditoria interna para prestação de contas - Currículo resumido: Samir Selman Jr., advogado especialista em Direitos Artísticos para a valorização, difusão e salvaguarda de manifestações e expressões das culturas tradicionais e populares. Estudioso sobre a cultura brasileira, foi responsável pela aprovação de mais de 1600 projetos em Leis de Incentivo à Cultura, que resultaram em mais de R$80milhões de investimentos distribuídos em todo o território nacional. Publicou os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos: critérios corporativos para a análise de riscos" (2025). Possui registros na OAB (309.565/SP), OMB (74.033/SP), ISBN (901.118), Ancine (52.166), ABCr (5.000), DRT (87.231/SP) e CNPJ (21.629.475/0001-11). Tem graduação em Direito (ênfase em advocacia cultural) e Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), e pós-graduação em Direito Processual Civil (ênfase em direitos intelectuais e autorais), Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), Acessibilidade, diversidade e inclusão (ênfase em projetos culturais), Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e Gestão Cultural (ênfase em produção executiva). Atualmente cursa mestrado em Direção de Projetos de Cooperação Internacional, cuja tese é a de “Auditoria em projetos culturais”. Atua nos segmentos de artes cênicas, música, humanidades, artes visuais, patrimônio e audiovisual. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.