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O projeto propõe a construção de um Centro Cultural e Esportivo em Piancó (PB) que integrará um prédio de uso cultural (salas multiuso para oficinas de música, dança, teatro, contação de histórias, capoeira, audiovisual, artesanato regional; biblioteca comunitária com brinquedoteca e miniauditório para sessões de cinema). O equipamento atenderá Piancó e municípios do Vale do Piancó, ofertando programas permanentes de formação artística, ações de inclusão social, geração de emprego local e atividades que promovam saúde, educação e economia criativa. O projeto prevê também equipamentos e medidas para garantir acessibilidade plena, contrapartidas educativas e avaliação de impacto socioeconômico.
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OBJETIVO GERAL Viabilizar a construção de um espaço físico estruturado, seguro e acessível que se torne referência para o desenvolvimento contínuo da cultura no Sertão da Paraíba, promovendo inclusão social e formação cultural, em consonância com os princípios de promoção do acesso à cultura e valorização da diversidade previstos na LEI Nº 8.313/1991 e com as diretrizes de democratização de acesso, formação de público e de prestação de contas estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS BEM IMÓVEL - OBRA: Realizar a construção de 1 (um) centro cultural com objetivo de estruturar um espaço físico, seguro e acessível que se torne referência para o desenvolvimento contínuo da cultura e do esporte no Sertão da Paraíba, beneficiando crianças, adolescentes, jovens e adultos da cidade de Piancó e região.
A carência de espaços culturais no território do Vale do Piancó limita o acesso à formação, à fruição cultural, impactando indicadores socioeconômicos e educacionais locais. Dados demográficos e educacionais (IBGE/2022; IDEB/2023) apontam desafios de ocupação e aprendizagem que demandam intervenções estruturantes. A construção do Centro Cultural e Esportivo Francisco das Chagas _ Oásis do Sertão atenderá demandas de inclusão, redução de vulnerabilidade e qualificação socioeducativa, oferecendo alternativas de ocupação criativa para crianças e jovens, reduzindo riscos sociais e promovendo saúde e bem-estar. O projeto está alinhado às finalidades dos mecanismos de fomento e difusão cultural previstos no DECRETO Nº 11.453/2023, que orienta a promoção territorial da cultura e o fortalecimento de arranjos produtivos locais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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Memorial descritivo e cronograma físico financeiro estão em anexo com documentos.
PRODUTO: BEM IMÓVEL - OBRA O projeto adotará medidas para garantir a participação plena de pessoas com deficiência: acessos e circulação adaptados (rampas, sinalização tátil e visual, banheiros adaptados e/ou áreas reservadas), assentos e espaços para cadeirantes, sistemas de audiodescrição quando aplicável, legendagem e libras em atividades expositivas e de formação e atendimento personalizado por orientadores capacitados, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, garantindo que a infraestrutura e os programas considerem as necessidades de inclusão desde a concepção até a operação. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
BEM IMÓVEL - OBRA As ações do Centro serão, prioritariamente, gratuitas e subsidiado para participantes em situação de vulnerabilidade social. Serão realizadas oficinas de música, dança, teatro, contação de histórias, capoeira, audiovisual e artesanato regional, além de uma biblioteca comunitária com brinquedoteca, espaço de leitura e um miniauditório para sessões de cinema. A proposta busca resgatar, fortalecer e preservar a cultura nordestina, ao mesmo tempo em que cria oportunidades de expressão, formação de plateia e geração de renda por meio das artes. A governança do Centro incluirá estratégias de participação comunitária e divulgação direcionada para garantir ampla fruição cultural, em conformidade com as diretrizes de democratização de acesso previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
Proponente MARTA SYMONY VICENTE DE SOUZA MIGUEL – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. MARTA SYMONY VICENTE DE SOUZA MIGUEL – SEM ÔNUS AO PROJETO Resumo Profissional Líder estratégica com mais de 10 anos de experiência em gestão no terceiro setor, advocacy em saúde pública e coordenação de projetos sociais de alto impacto. Presidente da ONG Love Together Brasil, organização que já beneficiou diretamente mais de 152 mil pessoas no Sertão da Paraíba. Biomédica com sólida formação técnica e especializações em redes de atenção à saúde, vigilância sanitária e estética biomédica. Reconhecida por sua capacidade de articulação institucional, visão sistêmica, habilidade de mobilização de recursos e compromisso com o desenvolvimento humano e social sustentável. Experiência Profissional Love Together Brasil | Piancó - PB Presidente (2020 – Atual); Vice-Presidente (2019 – 2020); Conselheira Fiscal (2015 – 2017); Voluntária (2015 – Atual); Coordenação de programas sociais e ações emergenciais; Relacionamento institucional com stakeholders, mídia e poder público; Conquistas: 58 poços implantados, 126 mil atendidos em emergências, 152 mil em saúde, 2.660 alunos beneficiados. Laboratório Municipal de Controle e Qualidade da Água de Piancó – PB Biomédica e Responsável Técnica (2017 – Atual); Análises físico-químicas e microbiológicas da água, emissão de laudos técnicos; Apoio técnico à vigilância sanitária e ambiental. Laboratório Regional de Análises Clínicas de Piancó – PB Biomédica (2012 – 2015); Exames laboratoriais e apoio diagnóstico clínico. Instituto Educacional Compacto | Piancó – PB Professora de Ciências (Ens. Fundamental) – 2011 a 2012; Professora de Biologia (Ens. Médio) – 2024. ITEC PB | Piancó - PB Professora Técnica – 2012 a 2014; Cursos técnicos em Enfermagem e Saúde Bucal. Programa Saúde da Família – PSF Fernando Vieira de Melo | Piancó - PB Auxiliar de Consultório Odontológico – 2007 a 2011. Formação Acadêmica Bacharelado em Biomedicina – UNIFIP (2011). Pós-Graduação e Especializações Gestão de Redes de Atenção à Saúde – ENSP/Fiocruz (2017 – 2019); Avaliação em Saúde Aplicada à Vigilância – UFPE (2019 – 2020); Biomedicina Estética – CEESP/UNIFIP (2019 – 2021). Capacitações Técnicas Relevantes Formação na capacitação de alfabetizadores – Programa Alfabetização Solidária, UFPB/PRAC (2004); Diagnóstico laboratorial da tuberculose – LACEN/PB (2017); Curso de imersão em líquidos biológicos – UFPE/NHCL (2016); Análises microbiológicas e físico-químicas da água – LACEN/PB (2012); SISÁGUA e coleta de amostras – 7ª GRS/PB (2019); Monitoramento da água – LACEN/PB (2018); Oficina da Portaria nº 2914/11 – LACEN/PB (2012); Extensão e pesquisa em genética – UNIFIP (2010). Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.