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PRONAC 259622Autorizada a captação total dos recursosMecenato

RINS DO RISO

FUNDACAO PRO RIM
Solicitado
R$ 1,36 mi
Aprovado
R$ 1,36 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Joinville
Início
2026-01-01
Término
2029-01-31
Locais de realização (1)
Joinville Santa Catarina

Resumo

Este projeto propõe a realização de espetáculos de artes cênicas baseados na linguagem da palhaçaria, precedidos por um processo de ensaios e preparação cênica, com foco na valorização do riso como linguagem cultural e expressão artística. A proposta busca explorar o potencial da arte do palhaço como instrumento de promoção da saúde física e mental, contribuindo para a redução do estresse, o fortalecimento do bem-estar e o estímulo ao equilíbrio emocional, por meio de experiências cênicas que unem comicidade, poesia e escuta.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover a saúde física e emocional por meio de atividades artísticas de palhaçaria e intervenções culturais, estimulando o autocuidado e o bem-estar em ambientes escolares, empresariais, de saúde e comunitários, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que incentiva a difusão cultural e a formação de valores humanos, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes de democratização do acesso à cultura e valoriza a diversidade das expressões artísticas. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS _ Realizar 65 (sessenta e cinco) espetáculos de artes cênicas, com ênfase na linguagem circense, incluindo ensaios abertos à comunidade, com o propósito de fomentar o acesso à cultura, incentivar a participação do público e valorizar a arte do circo como expressão cultural acessível e formativa.

Justificativa

A Lei nº 8.313/1991 reconhece a cultura como um direito fundamental, instrumento de desenvolvimento humano e bem-estar social. O riso, enquanto manifestação cultural e linguagem artística, cumpre importante papel na promoção da saúde, na redução do estresse e no fortalecimento de vínculos interpessoais. A arte da palhaçaria é, historicamente, uma expressão popular que dialoga com diferentes contextos sociais e faixas etárias. Alinhado à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, este projeto propõe uma experiência artística que visa não apenas entreter, mas também promover valores de empatia, escuta, bem-estar e inclusão, reforçando a importância do acesso pleno à cultura em suas diversas formas de expressão. Por meio da integração entre arte e saúde, o projeto contribui para a humanização. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Trabalharemos com os estilos de apresentação no ensaio voltados ao público infantil, jovem, adulto e idoso. Adaptados ao ambiente escolar, hospitalar e corporativo. As apresentações terão entre 30 minutos e 1 hora e 30 minutos, dependendo da disponibilidade e do público atendido. Serão feitas apresentações de palhaçaria interativa, mágica, música e dança.

Acessibilidade

PRODUTO: ESPETÁCULOS Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. Os Espetáculos serão gratuitos a comunidade em geral e contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação.

Democratização do acesso

ESPETÁCULOS Os espetáculos de artes cênicas serão gratuitos e realizados em locais de grande circulação da comunidade, como escolas públicas, instituições de saúde, empresas com foco em qualidade de vida e centros comunitários. Em conformidade com o art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto também prevê a documentação das atividades e sua veiculação em plataformas digitais gratuitas, ampliando o acesso e a fruição cultural para públicos diversos. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos visitantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar portadores de necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Ficha técnica

Proponente MAYCON TRUPPEL MACHADO – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. MAYCON TRUPPEL MACHADO – SEM ÔNUS AO PROJETO FORMAÇÃO ACADÊMICA: - TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS - 1993-1996 – ESCOLA TÈCNICA TUPY - BACHARELADO EM DIREITO - 1996-2000 – FACULDADE DE DIREITO DE JOINVILLE - Trabalho de Conclusão de Curso: “O Dano Moral na Justiça do Trabalho” - ESCOLA DA MAGISTRATURA CATARINENSE - 2003 – 2004 UNIVILLE - PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTAO E DIREITO EMPRESARIAL - 2008 – 2009 FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - Trabalho de Conclusão de Curso: Artigo “A Lei de Falência e a nova perspectiva social” - PDD – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE DIRIGENTES - 2010 – 2012 FUNDAÇÃO DOM CABRAL - MESTRANDO EM RESOLUÇÂO DE CONFLITOS E MEDIAÇÂO - 2017 – 2019 UNIVERSIDAD EUROPEA DEL ATLÁNTICO E UNIVERSIDAD INTERNACIONAL IBEROAMERICANA - UNINI PUERTO RICO (UNINI) - Trabalho de Conclusão de Curso: “DISCLOSURE – Como melhorar o relacionamento entre as instituições médicas e seus pacientes diante de um erro médico” - PDC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CONSELHEIROS - 2024 FUNDAÇÃO DOM CABRAL – FLORIANOPOLIS/SC EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: - FUNDAÇÃO PRÓ-RIM - Período: 08/1996 - em atividade - Cargo: Presidente - Funções: Representante legal e Diretor Jurídico de entidade do terceiro setor na área de saúde. - CONSEP – CONSELHO DAS ENTIDADE PATRONAIS - Período: 06/2024 – em atividade - Cargo exercido: Presidente - Funções: Presidir reuniões com 19 segmentos dos sindicatos patronais de Joinville para desenvolvimento econômico dos segmentos e das relações trabalhistas. - ADVOGADO AUTÔNOMO - Período: 04/2001 - em atividade - Cargo exercido: Advogado - Funções: Ajuizamento e defesa em ações na área civil, previdenciária e trabalhista. - AUDITOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA - Período: 04/2016 - em atividade - Cargo exercido: Auditor - Funções: Julgamento de infrações disciplinares do futebol amador e profissional de SC incluindo atletas, dirigentes, treinadores e árbitros. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO - Período: 10/2001 – 12/2018 - Cargo exercido: Consultor Jurídico - Funções: Atendimento jurídico em contratos de financiamento habitacional, compra-venda, consórcio, arrendamento e ajuizamento de ações revisionais. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.