| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 61190096000192 | Eurofarma Laboratórios Ltda. | 1900-01-01 | R$ 400,0 mil |
O projeto prevê a produção e realização de temporada do espetáculo de teatro musical "Titaníque: Risadas a Bordo no Rio de Janeiro".
Uma comédia hilária e irreverente do clássico Titanic (1997), Titanique: Risadas a Bordo no Rio de Janeiro está repleto de reviravoltas absurdas e canções icônicas que elevam a experiência a algo verdadeiramente inesquecível. O espetáculo é uma carta de amor à música pop, ao cinema e ao teatro musical — prometendo uma noite cheia de risadas, emoção e pura alegria, tudo ao som inesquecível de Céline Dion.
OBJETIVO GERALO projeto tem como objetivo a produção e realização da temporada do espetáculo de teatro musical "Titaníque: Risadas a Bordo no Rio de Janeiro", com 12 (doze) apresentações na cidade do Rio de Janeiro, em teatro a ser definido, com capacidade de até 500 lugares e expectativa de alcançar aproximadamente 6.000 espectadores.A montagem apresenta uma paródia musical que integra os maiores sucessos de Céline Dion à narrativa do filme Titanic, vencedor de 11 Oscars. Criado por Tye Blue, Marla Mindelle e Constantine Rousouli, com orquestrações e arranjos de Nicholas James Connell, Titanique — O Musical é um espetáculo cômico e irreverente do mega sucesso Titanic (1997), de James Cameron. A história de amor de Jack e Rose é reimaginada sob a ótica exagerada e dramática da diva pop Céline Dion, que assume o papel de narradora e conduz o público por uma jornada cheia de emoção, risadas e números musicais eletrizantes.O espetáculo contará com mais de 40 artistas _ incluindo atores, cantores, bailarinos, músicos e equipe de criação _ e uma equipe técnica especializada, totalizando mais de 100 profissionais envolvidos, garantindo uma produção de alta qualidade para o grande público.Titaníque oferece uma experiência cultural única, marcada por humor, nostalgia e emoção, e busca fomentar o acesso democrático às artes, promover a cidadania cultural, ampliar a diversidade de linguagens artísticas e estimular a expressão criativa e a formação de plateias.Com isso, a proposta visa:1. Realizar a temporada de apresentações: Promover 12 (doze) sessões do espetáculo em teatro na cidade do Rio de Janeiro, proporcionando acesso a uma produção de teatro musical de alta qualidade.2. Ampliar o acesso à cultura: Tornar o espetáculo acessível a diferentes públicos, estimulando a participação de espectadores de variadas faixas etárias e perfis socioeconômicos.3. Valorizar a diversidade artística e profissional: Envolver mais de 100 profissionais entre artistas e equipe técnica, fortalecendo a formação e capacitação de profissionais do setor cultural.4. Estimular a formação de plateias: Contribuir para a criação de novos públicos para o teatro musical, oferecendo experiências culturais marcantes que incentivem o consumo contínuo de arte.5. Fomentar a economia criativa: Gerar impacto positivo na cadeia produtiva do setor cultural, valorizando a produção local e fortalecendo oportunidades de trabalho para artistas e técnicos.6. Promover cidadania cultural e inclusão: Implementar ações de acessibilidade, educação e inclusão, ampliando a participação cultural de diferentes grupos da sociedade.7. Incorporar elementos de cultura pop e entretenimento: Apresentar uma linguagem contemporânea e interativa, combinando humor, música e referências da cultura pop, tornando o espetáculo relevante e atraente para públicos de diferentes idades.Com tudo citado acima, o projeto de teatro musical "Titaníque - Uma Comédia Musical" oferecerá uma produção de qualidade, visando o fomento de atividades culturais, a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, bem como estimular a expressão cultural e artística. OBJETIVOS ESPECIFICOS· Realizar 12 (doze) apresentações de teatro musical, na cidade do Rio de Janeiro.· Realizar 01 palestra como Contrapartida Social (art. 49 da IN MinC n. 23/2025).O projeto visa ainda realizar 1 (um) ensaio aberto, em complemento a democratização do acesso (art. 47, V da IN MinC n. 23/2025).
O projeto "Titaníque: Risadas a Bordo no Rio de Janeiro" se apresenta como uma comédia musical de linguagem irreverente e inusitada, capaz de atrair um público jovem, que tradicionalmente não frequenta teatros e não possui hábito de assistir a musicais. As artes cênicas, muitas vezes percebidas como lentas frente à velocidade tecnológica e à cultura digital vivida diariamente por adolescentes e jovens, ganham uma abordagem contemporânea e dinâmica nos musicais, tornando-os um importante atrativo para este público.Desde a estreia em Nova York, o espetáculo se tornou um dos maiores fenômenos off-Broadway, conquistando os prêmios Lucille Lortel e Off-Broadway Alliance de Melhor Musical. Em 2025, fez história novamente ao vencer como Melhor Musical de Comédia no Olivier Awards, em Londres.A produção brasileira não é uma réplica: trata-se de uma encenação totalmente original, com novo elenco, cenografia, figurinos e direção adaptados ao contexto e ao humor brasileiro. O espetáculo celebra a música pop, o cinema e o teatro musical com uma dose ousada de irreverência e excesso teatral, prometendo arrancar gargalhadas e também emocionar.Este projeto, realizado por uma equipe comprometida com excelência musical e teatral, visa instigar a curiosidade desse público ainda pouco assíduo, contribuindo para a formação de plateias e consolidando o teatro musical como espaço de entretenimento e cultura.A atividade cultural desempenha papel central no entretenimento, geração de emprego e renda, e no desenvolvimento cultural da população. "Titaníque" busca oferecer uma produção de alta qualidade, fomentando o setor artístico e fortalecendo a cadeia produtiva das artes cênicas. Considerando o grande número de artistas, músicos, técnicos e equipe de produção envolvidos, o incentivo da Lei Federal de Incentivo à Cultura é essencial para viabilizar a realização plena do projeto.O teatro musical consolidou-se como segmento de grande interesse no entretenimento contemporâneo no Brasil, gerando empregos diretos e indiretos, promovendo talentos nas áreas de música, dança e teatro, e transformando a relação entre público e palco. A formação de plateia exige investimento de longo prazo, e a circulação de musicais de sucesso, muitas vezes com ingressos a preços populares ou em espaços públicos, só é possível graças ao apoio da Lei Rouanet, uma vez que a bilheteria sozinha não garante a sustentabilidade econômica do espetáculo.Além disso, o teatro musical gera impactos econômicos significativos em toda a cadeia produtiva, beneficiando MEIs, trabalhadores informais, serviços de transporte, comércio, hotéis e restaurantes, gerando empregos e contribuindo com a arrecadação tributária.Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apresentados no evento Mercado das Indústrias Criativas do Brasil (2018), demonstram que cada R$ 1,00 investido no setor cultural gera retorno de até R$ 1,50. O Ministério da Cultura também aponta que a Lei Federal de Incentivo à Cultura utiliza menos de 0,6% do total do Incentivo Fiscal e devolve cerca de 2,64% do PIB, comprovando a relevância econômica e social dos projetos apoiados.Diante disso, solicitamos o apoio do Ministério da Cultura e do Governo Federal para a aprovação do projeto "Titaníque: Risadas a Bordo no Rio de Janeiro", via Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet), garantindo sua realização e contribuindo para o fortalecimento do setor cultural, artístico e econômico do país.O projeto se enquadra nos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, 8.313, de 23 de dezembro de 1991:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Diante de tudo e ainda pela possibilidade da Democratização do Acesso ao espetáculo a partir da distribuição de convites de forma gratuita com caráter social, educativo ou formação artística e a venda a preços promocionais, o Incentivo Fiscal para o projeto "Titaníque: Risadas a Bordo no Rio de Janeiro" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.
BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREASAs pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Artístico, Diretor de Produção, Equipe Criativa (Cenografo, Coreografo, Assistentes), além de artistas, equipe técnica e de produção, conforme descriminado na planilha orçamentaria.
Classificação Indicativa: 12 anos
PRODUTO - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS1. Acessibilidade no aspecto arquitetonico: em relação à acessibilidade física do local de realização, o local escolhido pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.”2. Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 12 (doze) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes visuais, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional.3. Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 12 (doze) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes auditivos, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional.4. Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, serão contratados monitores para auxiliar em todas as sessões, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIAL1. Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o local contratado pela produção para sediar a palestra, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”.2. Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço.3. Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço.4. Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, a palestra contará com monitores para auxiliar esse publico, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço.
Adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso para o produto espetáculo de artes cênicas - Teatro MusicalO critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 46, da Instrução Normativa 23, de 05 de fevereiro de 2025, incisos I, II e III:- Serão distribuídos o mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;- Serão cedidos até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;- Serão distribuídos pelo proponente até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto. Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 46, da IN MinC n. 23/2025, inciso IV e §3º:- mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais);- 50% dos ingressos serão comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso inteiro ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). OUTRAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃOAtendendo as regras previstas no artigo 47 da Instrução Normativa MinC n. 23 de 2025, em seu inciso V:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:....V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;O projeto "Titaníque - Risadas a Bordo no Rio de Janeiro", com 12 (doze) apresentações, fará 1 (um) ensaio aberto em complemento a democratização do acesso.
FICHA TÉCNICADireção Artistica: Gustavo BarchilonDiretor de Produção: Thiago HofmanDireção Musical: A definirCoreografia: A definirFigurino: A definirCenógrafo: A definirDesigner de Luz: A definirDesign de Som: A definirCoordenação de Projeto e Elaboração de Prestação de Contas: Natália EglerRealização: RM Soluções em Marketing Cultural e Barho ProduçõesApós a captação do projeto serão selecionados o elenco, dependendo da agenda de cada um. GUSTAVO BARCHILONAtor, produtor e diretor, Barchilon sempre soube que a arte faria parte de sua vida profissional. Aos cinco anos, o carioca insistiu para a mãe matriculá-lo em um curso de teatro. A atividade passou, então, a fazer parte do seu cotidiano e não só dos sonhos. Formou-se em Artes Cênicas e, ao trabalhar como assistente de direção de Domingos Oliveira, a vontade de dirigir superou o desejo de atuar. Depois dessa experiência, montou espetáculos infantis pelo Brasil. Foi convidado para integrar, como diretor assistente, a equipe da empresa Möeller & Botelho, conhecida por musicais de sucesso. Barchilon também fez parte do Cirque du Soleil como produtor, viajando o Brasil com o espetáculo “Amaluna”. Em 2019, mudou-se para Londres para trabalhar como diretor de palco do musical “Magic Mike”, que esteve em cartaz no West End. De volta ao Brasil, dirigiu e produziu “Barnum – O Rei do Show”, que, atualizado e abraçando a diversidade, levou mais de 100 mil espectadores às curtas temporadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Barchilon também foi responsável pela montagem Ponto a Ponto – 4000 milhas, que trouxe Luiz Fernando Guimarães como uma idosa. A peça fez muito sucesso nas temporadas carioca e paulista.TIAGO HOFMANEmpresário, é formado em Comércio Exterior e pós-graduado em Logística Empresarial pela Instituição IBMEC-RJ. Com experiência internacional, iniciou sua carreira no maior grupo de entretenimento do mundo WALT DISNEY WORLD. Sempre no segmento comercial/operacional prosseguiu em multinacionais como DB Schenker, L’Oreal Brasil e Banco Santander. Em 2019 fundou a BARHO Produções que já possui em seu portfólio o musical da Broadway Barnum - O Rei do Show (vencedor do Prêmio DID - Destaques 2021 e do Prêmio CENYM 2022 na categoria de melhor musical do ano) e a peça teatral Ponto a Ponto - 4000 Milhas, protagonizado pelos grandiosos Luiz Fernando Guimarães e Bruno Gissoni (vencedor de 4 categorias do Prêmio CENYM 2022). Este ano segue a frente também da direção de produção do aclamado musical Funny Girl - A Garota Genial e seu primeiro projeto autoral com Elba Ramalho.UMA BOA PRODUÇÃO - NATALIA EGLER Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal de Incentivo a Cultura, trabalhando com ela desde 2003. Trabalhou como Tecnica em Nivel Superior (terceirizada) no extinto Ministério da Cultura de 2003 ate 2011. De 2011 ate 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018. Fez parceria com a coordenadora de projetos, Sheila Aragão, com a produtora Möeller & Botelho (desde 2016), da Kaipó - Fafá de Belém (2017 até 2019); Faz a coordenação de projetos das produtoras, Barho Produções (desde 2019), Rapsódia Produções Sonoras (desde 2021). REMUNERAÇÃO DO PROPONENTEO proponente será remunerado dentro dos limites revistos no art. 26 da Instrução Normativa MinC n. 23 de 05 de fevereiro de 2025.
Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$400.000,00 em 25/03/2026.