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O projeto realizará oficinas de artes cênicas e oficinas de artes visuais (com ênfase em pintura e grafite em escolas), destinadas a estudantes e à comunidade local. As atividades pedagógicas serão presenciais e participativas, culminando ao término das oficinas, em uma mostra-exposição dos trabalhos produzidos, com caráter formativo, artístico e de circulação cultural. Todas as ações serão gratuitas.
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OBJETIVO GERAL Promover a vivência e a formação artística em artes visuais e artes cênicas, fortalecendo práticas culturais coletivas, formação de público e valorização de expressões locais, em consonância com os princípios de promoção do acesso à cultura e diversidade previstos na Lei nº 8.313/1991 e com as diretrizes de democratização, inclusão e contrapartida social estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025; o projeto também observará os objetivos de fomento e difusão previstos no Decreto nº 11.453/2023.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais;XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.OBJETIVOS ESPECÍFICOS· OFICINAS DE ARTES CÊNICAS: Realizar oficinas gratuitas de artes cênicas, integrando ações de formação como teatro, dança e circo, visando valorizar a cultura das artes, contribuir na valorização e difusão da cultural, estimular a interação comunitária e o desenvolvimento social por meio da arte.· OFICINA DE ARTES VISUAIS: Realizar oficinas gratuitas de artes visuais, como foco na arte do grafite em escolas públicas, visando promover o conhecimento artístico e a valorização destes projetos artísticos.
A presença de atividades formativas em artes visuais e cênicas nas escolas e a comunidade contribuirá para a ampliação do repertório estético dos participantes, para o desenvolvimento de competências socioemocionais e para a inclusão cultural do território. Intervenções de grafite orientadas pedagogicamente transformarão espaços escolares em territórios de aprendizagem e pertencimento, promovendo identidade local e protagonismo jovem. Culturalmente, as ações formativas serão instrumento de preservação e circulação de saberes locais e identitários, favorecendo a transmissão intergeracional e a valorização de matrizes culturais diversas — objetivo alinhado com a finalidade pública da Lei nº 8.313/1991. Ao mesmo tempo, ampliam o público cultural e qualificam a formação de plateias, cumprindo diretrizes de democratização do acesso previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.O projeto responderá às diretrizes da Lei nº 8.313/1991 relativas à promoção e difusão de bens culturais e à inclusão social por meio da cultura, e adotará as orientações de democratização do acesso e contrapartidas previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, além de observar as finalidades de fomento ao desenvolvimento cultural estabelecidas no Decreto nº 11.453/2023.A inclusão destas ações em um projeto incentivado e gratuito amplifica seu alcance e sua eficácia social. O projeto não apenas viabilizará a oferta sem custo das oficinas e das apresentações, como também formalizará contrapartidas educativas e de inclusão previstas em lei, garantindo que recursos privados revertam em benefício público, com transparência e controle social.Essas ações terão impacto direto na formação de competências artísticas, socioemocionais e técnicas de crianças e jovens, promovendo protagonismo, autoestima e senso de pertencimento. Em ambiente escolar, o grafite pedagógico e as oficinas cênicas transformarão espaços em territórios de aprendizagem e cidadania, contribuindo para a redução de vulnerabilidades e para o estímulo à continuidade escolar, efeitos coerentes com os objetivos de fomento cultural previstos na legislação referida.No plano econômico e institucional, o incentivo permitirá a profissionalização de agentes culturais locais, movimentará a economia criativa regional e criará um legado material e pedagógico que perdurará além da execução. Ao mesmo tempo, assegurará condições para acessibilidade plena, divulgação ampla e políticas de priorização social, conforme exige a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADESAs oficinas de artes cênicas, tem o objetivo de despertar o interesse no público que muitas vezes não teve acesso a este conteúdo, terão carga horária de 5 horas, podendo ser divididas em dois dias, ou feita em um único dia com intervalo para lanche, e uma pequena apresentação ao final, onde os pais poderão assistir. As aulas serão ministradas por professores experientes na área e serão divididas em - Introdução teórica;- Exercícios práticos; As oficinas de artes visuais terão carga horária de 6 a 10 horas, dependendo do tamanho do local a ser grafitado, podendo ser em dia único ou divido em dois dias. . Sendo divididas em uma introdução teórica, sobre a história da arte e mercado do grafite. E a parte pratica onde poderão acompanhar na prática como são feitos e participarem.
PRODUTO: OFICINAS DE ARTES CÊNICASAs atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINAS DE ARTES VISUAISAs ações das oficinas destas oficinas serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, preferencialmente em escolas já adaptadas para atendimento pleno de todos os interessados, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
OFICINAS DE ARTES CÊNICASAs oficinas serão ofertadas gratuitamente, promovendo a participação ativa da comunidade, onde terão política de vagas prioritárias para estudantes de escolas públicas, populações em situação de vulnerabilidade e coletivos culturais locais; será implementada mobilização ativa nas escolas parceiras, oferta de turmas em horários compatíveis com a rotina escolar e comunitária, e disponibilização dos resultados em plataforma digital de acesso livre, ampliando assim a fruição temporal e territorial do produto cultural, em conformidade com as diretrizes de democratização e ampliação de acessos indicadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;OFICINAS DE ARTES VISUAISAs oficinas serão ofertadas gratuitamente, promovendo a participação ativa das escolas, onde terão política de vagas prioritárias para estudantes de escolas públicas, será implementada mobilização ativa nas escolas parceiras, oferta de turmas em horários compatíveis com a rotina escolar e comunitária, e disponibilização dos resultados em plataforma digital de acesso livre, ampliando assim a fruição temporal e territorial do produto cultural, em conformidade com as diretrizes de democratização e ampliação de acessos indicadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente ERICK TADASHI DE MOURA WATANABE – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Superior Incompleto - Publicidade e Propaganda - Universidade Guarulhos. Teatro Trupe Ortaet - 2015 a 2018. Organização de Eventos - 540 edições do evento Hamburgada do Bem;- Guarulhos Rock Festival 2004 - Clube Recreativo Guarulhos/SP;- O Natal Mais feliz do Mundo 2019 - 24 mil pessoas - Arena Corinthians;- Juventude no Parque 2016 Bosque Maia Guarulhos-SP (Dança, Batalha de rima, Cinema ao ar Livre, Grafite);- Feira do Estudante Guarulhos-SP 2016, 2017, 2018 e 2019. Equipe projeto Cultural “Cultura na Comunidade” - Média de 400 Alunos em Teatro infantil, adolescente e idosos e Oficinas Culturais Semanais em comunidades - Desde 2022. Equipe projeto Cultural “Cultura do Bem” - Média de 300 Alunos em Dança, Canto e Música - Desde 2024.Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
Projeto paralisado porque o proponente está INADIMPLENTE junto ao Ministério da Cultura.