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Este projeto consiste na realização de um Circuito Cultural voltado à infância, gratuito, composto por cinco edições anuais. Cada edição reunirá espetáculos de artes cênicas (teatro, contação de histórias, dança), além de oficinas criativas de artes Visuais e uma exposição fotográfica com registros das atividades. A iniciativa visa promover o acesso de crianças em situação de vulnerabilidade social a experiências artísticas e formativas, fortalecendo vínculos comunitários e ampliando o repertório cultural infantil.
Sobre o projeto: O Circuito da Infância – Alegria que Transforma Vidas é um encontro de cultura, arte e imaginação, criado para celebrar a infância como tempo de descoberta e encantamento. Em cinco edições anuais realizadas em Sete Lagoas – MG, o projeto reúne espetáculos de artes Cênicas ( teatro, dança e contação de histórias), além de oficinas criativas de artes visuais e uma exposição fotográfica com registros das atividades. Gratuito e aberto à comunidade, o circuito convida crianças e famílias a vivenciarem momentos de aprendizado, expressão e convivência por meio da arte e da cultura.
São objetivos deste projeto: Geral:Realizar um Circuito Cultural voltado à infância, composto por cinco edições anuais gratuitas, no município de Sete Lagoas _ MG, com o propósito de garantir o acesso de crianças em situação de vulnerabilidade social a experiências artísticas e formativas, promovendo a inclusão cultural, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da infância como fase de descoberta, expressão e pertencimento.Específicos:1) Realizar cinco (05) edições do projeto "Circuito da Infância _ Alegria que Transforma Vidas", no município de Sete Lagoas _ MG, cada uma com duração de um dia, realizadas em datas comemorativas significativas para a infância, com apresentações de artes cênicas (teatro, dança e contação de histórias) e oficinas de artes visuais, de acesso gratuito ao público.- Realizar 03 apresentação de artes Cênicas ( 01 teatro, 01 dança e 01 contação de histórias) por edição, totalizando 15 apresentações artísticas ao longo do projeto.- Desenvolver 01 oficina criativa e lúdica de artes visuais em cada edição, estimulando a expressão, criatividade e protagonismo infantil, com 20 participantes por oficina, totalizando 100 crianças atendidas.2) Produzir e apresentar uma Exposição Fotográfica/Memorial, reunindo registros das atividades e edições do circuito, aberta à comunidade e público em geral, fortalecendo a memória e a valorização das experiências culturais vividas.
Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois: Artigo 1º: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) Realização circuito Cultural/Festival, apresentações artes Cências e oficinas de artes visuais POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O projeto tem como propósito garantir o acesso de crianças em situação de vulnerabilidade social a experiências culturais de qualidade, reconhecendo a arte como um direito fundamental e como elemento essencial para a formação da identidade, da autoestima e do sentimento de pertencimento. A iniciativa propõe transformar a infância em um tempo de descobertas, expressão e inclusão, utilizando a cultura como ferramenta de impacto e transformação social.A ação se justifica pela escassez de oportunidades culturais regulares voltadas ao público infantil em contextos periféricos, o que acentua desigualdades e limita o desenvolvimento integral das crianças. Ao oferecer acesso gratuito à arte, à cultura e a experiências formativas, o projeto contribui para a democratização do acesso aos bens culturais, a valorização da infância e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo o exercício da cidadania cultural e a construção de uma sociedade mais inclusiva. 2) Não há geração de receita e há a necessidade de utilização de lei de incentivo
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto se dará: No Festival: Apresentações e oficinas ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as apresentações e ações terão necessariamente acessibilidade física como rampas, elevadores, banheiros adaptados, etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e audionarração ACESSIBILIDADE PARA ESPECTROS ESPECIAIS: teremos monitores especiais. Exposição ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão terá necessariamente acessibilidade física como rampas, elevadores, banheiros adaptados, etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e audionarração ACESSIBILIDADE PARA ESPECTROS ESPECIAIS: teremos monitores especiaisP.S. : Os custos com acessibilidade estão incluídos na rubrica acessibilidade e divulgação.
A Democratização deste projeto se dará: - Entrada franca nas apresentações e Exposição;- As oficinas serão 100% gratuitas, sem qualquer cobrança. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Art. 47 da IN nº 23/2025. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);
Guilherme Henrique Andrade de Paula PROPONENTE: Exercerá e receberá pelas Rubricas Coordenação Geral. O proponente será responsável por todas as decisões executivas e financeiras do projeto.Fundador da Trocando Paralela, atua há anos na concepção, organização e promoção de eventos culturais e esportivos. Possui experiência em captação de patrocínios, produção audiovisual e transmissão ao vivo, além da gestão completa de projetos. Já coordenou ações com foco em visibilidade, engajamento e fortalecimento da economia criativa local. Ana Cláudia Augusto César – Produtora Fundadora da Realizze, empresa especializada em decoração temática e planejamento de cerimônias sociais e corporativas. Com mais de 10 anos de experiência no segmento de eventos, une gestão administrativa, criatividade e organização. Atua na produção cenográfica e visual de projetos culturais, com foco em personalização e execução de qualidade.Davi de Paula César – Assistente de Produção Cultural (Jovem Aprendiz) Estudante do ensino médio, iniciou sua vivência prática na produção cultural em parceria com a Realizze, acumulando dois anos de experiência como apoio em eventos. Atua no suporte às áreas de logística e produção, especialmente no contato com o público infantil. Participa do projeto como jovem aprendiz, fortalecendo a dimensão formativa e educacional da iniciativa.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.