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PRONAC 259897Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CHORO ITINERANTE

PLANT CULTURA E PRODUCOES LTDA
Solicitado
R$ 999,7 mil
Aprovado
R$ 999,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2026-08-01
Término
2027-11-10
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

O projeto busca a valorização do genero musical, Choro, recentemente tombado como patrimônio imaterial. A proposta terá duração de 6 meses com apresentações semanais, totalizando 24 apresentações publicas.O projeto conta com banda fixa semanal e alguns convidados especiais locais, regionais e nacionais. Trata-se de um projeto de musica instrumental genuinamente brasileira. Buscamos implementar uma ação de resgate ao genero e incentivar jovens musicos a se dedicarem ao estilo musical, choro.

Sinopse

RODA DE CHORO: Trata-se de reunião de músicos instrumentistas, que tocam choro, um gênero musical brasileiro tradicional. O choro é conhecido por sua improvisação complexa, ritmo animado e melodia envolvente. As rodas de choro têm um ambiente descontraído e muitas vezes acontecem em espaços informais. Na roda de choro, os músicos se reúnem para tocar e compartilhar músicas, geralmente sentados em círculo, daí o nome "roda". Cada músico tem a oportunidade de liderar uma música, escolhendo uma peça do repertório de choro e iniciando-a para que os outros possam acompanhá-lo. A improvisação é uma parte fundamental do choro, então os músicos frequentemente improvisam solos durante as músicas, demonstrando suas habilidades técnicas e criativas. Além de ser uma forma de preservar e promover a tradição do choro, as rodas de choro também são oportunidades para os músicos aprenderem uns com os outros e compartilharem sua paixão pela música. As rodas de choro são abertas ao público, permitindo que os ouvintes apreciem a música ao vivo e experimentem a atmosfera calorosa e acolhedora do genero. REPERTÓRIO: O repertório será composto por compositores brasileiros referencias do genero, como: Waldir Azevedo, Zequinha de Abreu, Ernesto Nazareth, Chiquinha Gonzaga, Pixinguinha, Jacob do Bandolim, Benedito Lacerda entre outros.

Objetivos

Objetivo geral: Formação de plátéia. incetivo ao estudo do genero musical CHORO. Inserir jovens musicos ao movimento da musica instrumental brasileira. Fomentar musicos locais. Investir em intercambio cultural convidando musicos de outros estados. Objetivo específico: realizar 24 rodas de choro em uma programação semanal.

Justificativa

Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; V - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; _________________ Buscamos aporte da lei de incentivo para enrraizar o movimento do choro na cidade de Goiânia/Goiás. Acreditamos na transformação que a música intrumental brasileira pode causar na sociedade. O choro é patrimônio imaterial da nossa cultura. Surgiu no século XIX e tem sido uma parte vital da identidade musical brasileira desde então. Ele incorpora elementos de diversas culturas, incluindo africana, indígena e europeia, refletindo a diversidade étnica do Brasil. É altamente valorizado por sua expressividade e virtuosismo. Os músicos que tocam choro muitas vezes demonstram habilidades técnicas excepcionais em seus instrumentos, como violão, cavaquinho, bandolim, flauta entre outros.O genêro desempenhou um papel importante no desenvolvimento da música popular brasileira. Muitos dos elementos harmônicos e rítmicos presentes no choro foram posteriormente incorporados em outros estilos musicais brasileiros, como samba, bossa nova e MPB (Música Popular Brasileira).Sem falar na rica história que remonta ao final do período imperial brasileiro e atravessa as mudanças sociais e políticas do país. Ao longo dos anos, ele resistiu à influência de outros estilos musicais e permaneceu como uma forma de expressão cultural autêntica.O choro é frequentemente considerado como uma das formas mais autênticas de música brasileira. Sua importância vai além das fronteiras do país, influenciando músicos e apreciadores de música em todo o mundo.Representa uma parte essencial da identidade cultural brasileira, contribui para o desenvolvimento da música e da arte.

Estratégia de execução

Formação de banda - Roda de Choro: Musicos Locais (Banda base FIXA) 1 Violão 1 Pandeiro 1 Percussão geral 1 Bandolim 1 Flauta 1 Trombone 1 Cavaco Artista convidado Local (Jovens músicos ou musicos iniciantes) - 48 convidados 2 musicos convidados por semana com instrumetação variada (sopros, madeira, cordas...) Artista convidado regional - 12 convidados Muscios que farão participação especial na roda de choro vindos de cidades do interior do estado de Goiás. Artista convidado nacional - 12 convidados Muscios que farão participação especial na roda de choro vindos de outros estados.

Especificação técnica

Serão 24 rodas de choro, sendo uma por semana. RODA DE CHORO: Cada roda de choro terá duração de 3 horas. Banda base da roda de choro: 1 violão. 1 pandeiro. 1 percussão geral. 1 cavaco. 1 flauta. 1 trombone. 1 bandolim. REPERTÓRIO: O repertório será composto por compositores brasileiros referencias do genero, como: Waldir Azevedo, Zequinha de Abreu, Ernesto Nazareth, Chiquinha Gonzaga, Pixinguinha, Jacob do Bandolim, Benedito Lacerda entre outros.

Acessibilidade

PRODUTO: RODA DE CHOROACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimãos, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc.DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras.DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição e guia. ITENS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras, Impressão em braile, Gravação de vozes (audiodescrição das atividades), Locação de Cadeiras e mesas (para pessoas idosas, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo), guia.

Democratização do acesso

Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial. permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil. ___ Evento gratuito, em horario diurno, aberto ao publico com faixa etária livre. O movimento de rodas de choro podem incluir crianças e jovens, pois trata-se de um evento de musica instrumental com incentivo ao estudo da musica. Inclusive as rodas de choro são democráticas, é comum abrirem espaço em um determinado momento, para "canjas" onde músicos da plateia poderão participar tocando seus intrumentos sem ensaio previo.

Ficha técnica

Fernanda Santos Silva- Representante legal da empresa proponente - Direção executiva - com remuneração - Especialista em gestão cultural desde 2014, esteve a frente de grantes festivais como: LONTANO Festival Internacional de Música Contemporânea (contemplado pelo FAC Fundo de Apoio a Cultura do Governo de Goiás 2015), Festival Infantil de Artes Integradas (contemplado pelo FAC Fundo de Apoio a Cultura do Governo de Goiás 2016), Festival de Performance Artística para crianças do meio rural (contemplado pelo FAC Fundo de Apoio a Cultura do Governo de Goiás 2017) FEST KIDS Festival infantil (contempaldo pela Lei Goyazes de apoio a cultura de Goiás 2018). Além de turnês internacionais com grupos de música instrumental brasileira pelos países: China, Estados Unidos da América, Argentina, Portugal, França, Espanha, Suiça, entre outros em 2019. Participação no 23º Beijing Music Festival 2020 (Festival chinês de música, este ano em formato On-line) com grupo de música instrumental brasileira Brasil in Trio onde falou sobre produção musical. GLEYSON ANDRADE - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - Guitarrista, violonista, musico atuante no cenário goiano desde 1998 e graduado em Educação Musical pela UNOESTE, e violão popular pela UFG, ao longo dos anos vem acompanhando, como violonista e guitarrista, os mais renomados cantores do Estado de Goiás. Atua como produtor e arranjador em discos musicais e orquestras e trilha sonora para espetáculos de dança. Participou de projetos culturais do estado de Goiás, tais como “Canto da Primavera”, “Goiânia Canto de Ouro”, Grande Hotel revive o Choro” e “Goiaz Jazz Festival”. Atualmente integra a orquestra Granfieira, grupo de sopros, cordas e percussão, dedicado a releitura moderna do repertório tradicional do choro e música instrumental brasileira em geral, estando em processo de gravação de seu primeiro álbum.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.