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PRONAC 259903Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Natais na Bela e Santa Catarina

SANSON GESTAO CULTURAL E ESPORTIVA LTDA.
Solicitado
R$ 746,0 mil
Aprovado
R$ 746,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Lages
Início
2025-11-28
Término
2026-07-31
Locais de realização (3)
Bombinhas Santa CatarinaPorto Belo Santa CatarinaSão Joaquim Santa Catarina

Resumo

Promover nas cidades de São Joaquim/SC, Porto Belo/SC e Bombinhas/SC, gratuitamente, uma programacao cultural, composta por espetáculos de música instrumental, música cantada e artes cênicas, durante o mês de dezembro, em espaços públicos, garantindo o acesso da populacão a arte e valorizando os talentos culturais dos municipios

Sinopse

Programação cultural composta por espetáculos de música instrumental, música cantada e artes cênicas PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL03 (três) apresentações de música instrumental de renome nacional, “Beatles no Acordeon”; 06 (seis) apresentações de música instrumental de renome regional, “Banda Papai Noel”; 03 (três) apresentações de música cantada de renome regional, 01 da "Banda On Jack" e 02 da banda "La Litoral" (estilo pop rock); PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS 03 (três) apresentações de artes cênicas de renome regional, “Os Peraltas”;

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover nas cidades de São Joaquim/SC, Porto Belo/SC e Bombinhas/SC, gratuitamente, uma programacao cultural, composta por espetáculos de música instrumental, música cantada e artes cênicas, durante o mês de dezembro, em espaços públicos, garantindo o acesso da populacão a arte e valorizando os talentos culturais dos municipios. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 03 (três) apresentações de música instrumental de renome nacional;- Realizar 06 (seis) apresentações de música instrumental de renome regional; - Realizar 03 (três) apresentações de artes cênicas de renome regional; - Realizar 03 (três) apresentações de música cantada de renome regional; - Locar estruturas temporárias necessárias para as 09 (nove) noites de apresentações;

Justificativa

Os municípios de São Joaquim/SC na Serra Ctarinense e de Porto Belo/SC e Bombinhas/SC, no Litoral Catarinense, realizam de forma contínua os festejos natalinos sendo uma atividade de ampla aceitação e participação popular. Além do simbolismo, a programação cultural que ocorre no mês de dezembro é uma oportunidade de incentivo à economia criativa em âmbito regional, de forma direta pela contratação de artistas, técnicos e prestadores de serviços vinculados aos produtos e serviços oferecidos e de forma indireta, beneficando a economia e comércio local com a geração de novos postos de trabalho e funções criadas em função da data. A proposta NATAIS NA BELA E SANTA CATARINA pretende realizar 09 (nove) dias de programação intensa, 03 (três) dias em cada munícipio, reunindo um conjunto de atividades de música instrumental, música cantada e artes cênicas, ao ar livre, com indicação etária livre, composta por artistas de reconhecimento local e regional, promovendo uma troca de experiências e ampliação do repertório cultural do público presente. Todas as atividades serão realizadas em espaço público com montagem de estruturas temporárias que permitam a fruição das atrações artísticas em condições adequadas de conforto e segurança para público, equipe técnica e artistas envolvidos, tomando as medidas de acessibilidade necessárias a um evento democrático e plural alinhadas as políticas culturais apoiadas pela lei de incentivo à cultura; A proposta cultural NATAIS NA BELA E SANTA CATARINA se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores Dentre as finalidades elencadas no Artigo 3º da Lei 8313/91 a proposta cultura pretende alcançar: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres

Estratégia de execução

O proponente receberá recursos oriundos do projeto, pelos serviços prestados de Produção Executiva e Captação de Recursos. Estas despesas estão previstas no orçamento analítico do projeto.Todas as apresentações serão gratuitas.O projeto tem indicação livre.

Especificação técnica

Apresentações de música instrumental de renome nacional e regional, apresentações de música cantada e espetáculos de artes cênicas em palcos montados especialmente para o evento;A equipe da Sanson Gestão Cultural e Esportiva realizará intensa campanha de divulgação nas mídias sociais;Serão veiculados vídeos de divulgação nas redes sociais e 200 chamadas de rádio em cada cidade, totalizando 600 chamadas de rádio, divulgando o projeto NATAIS NA BELA E SANTA CATARINA;O projeto tem indicação livreTodas as apresentações terão acesso gratuito

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DEFICIENTES FÍSICOS Rampas para acesso de cadeirantes nas calçadas; Estacionamentos prioritários; Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas; Banheiros adaptados; DEFICIENTES AUDITIVOS Presença de intérprete de libras na comunicação do evento e durante a apresentação dos espetáculos;Estacionamentos prioritários; Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas; DEFICIENTES VISUAIS Presença de Narrador de audiodescrição durante a apresentação dos espetáculos;Estacionamentos prioritários;Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas; PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS DEFICIENTES FÍSICOSRampas para acesso de cadeirantes nas calçadas;Estacionamentos prioritários;Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas;Banheiros adaptados;DEFICIENTES AUDITIVOSPresença de intérprete de libras na comunicação do evento e durante a apresentação dos espetáculos;Estacionamentos prioritários;Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas;DEFICIENTES VISUAISPresença de Narrador de audiodescrição durante a apresentação dos espetáculos;Estacionamentos prioritários;Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas; PRODUTO MÚSICA CANTADA DEFICIENTES FÍSICOSRampas para acesso de cadeirantes nas calçadas;Estacionamentos prioritários;Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas;Banheiros adaptados;DEFICIENTES AUDITIVOSPresença de intérprete de libras na comunicação do evento e durante a apresentação dos espetáculos;Estacionamentos prioritários;Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas;DEFICIENTES VISUAISPresença de Narrador de audiodescrição durante a apresentação dos espetáculos;Estacionamentos prioritários;Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas; Os locais de realização do evento possuem acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Toda esta estrutura tem por objetivo atender o atendimento preferencial disposto no art. 27, inciso II, do decreto 5.761/06, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do art. 46 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, principalmente no que tange ao capítulo/seção da Educação, Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer.

Democratização do acesso

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICA INSTRUMENTALDe acordo com a medida de distribuição dos produtos culturais em atendimento ao disposto no artigo 29 da instrução normativa nº 23/2025 do MINC prevemos a seguinte:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;E como medida de ampliação de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 30 da instrução normativa nº 23/2025 do MINC se prevê:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social oueducativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASDe acordo com a medida de distribuição dos produtos culturais em atendimento ao disposto no artigo 29 da instrução normativa nº 23/2025 do MINC prevemos a seguinte:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;E como medida de ampliação de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 30 da instrução normativa nº 23/2025 do MINC se prevê:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social oueducativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICA CANTADADe acordo com a medida de distribuição dos produtos culturais em atendimento ao disposto no artigo 29 da instrução normativa nº 23/2025 do MINC prevemos a seguinte:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;E como medida de ampliação de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 30 da instrução normativa nº 23/2025 do MINC se prevê:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social oueducativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);

Ficha técnica

GESTÃO E ADMINSITRAÇÃO Sanson Gestao Cultural e Esportiva Ltda Me Será sua responsabilidade e atribuição, por meio de equipe própria, a secretaria do projeto, a realização dos pagamentos, bem como a definição da programação artística, o planejamento geral, a promoção e a execução do projeto na cidade. O proponente também realizará todo o processo de captação de recursos, desde o agendamento das visitas nas empresas até a emissão do recibo e respectiva entrega aos patrocinadores O proponente receberá recursos oriundos do projeto, pelos serviços prestados de Produção Executiva e Captação de Recursos. Estas despesas estão previstas no orçamento analítico do projeto. PRODUÇÃO EXECUTIVA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Sanson Gestão Cultural e Esportiva - Alberto Santos Sanson Produtor cultural e de eventos, Bacharel em Ciências da Computação no ano de 1988 pela Universidade Federal de Santa Catarina ‐ UFSC, Pós-Graduado em Administração de Empresas no ano de 1992 pela Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC. Fundou no ano de 1998 a casa de espetáculos Café Pinhão, onde produziu os grandes artistas de renome nacional que despontavam no cenário Pop Rock da virada do século: Gilberto Gil, Cássia Eller, Jota Quest, Skank, Capital Inicial, Charlie Brown Jr, Paralamas do Sucesso, entre outros. Em 2001 criou a produtora de eventos Café Pinhão, onde assinou a produção executiva de diversos espetáculos de artistas de renome nacional, entre eles Jota Quest, Charlie Brown Jr, Zé Ramalho, Zélia Duncan, e Nenhum de Nós. Em 2013 assumiu a Diretoria de Eventos da Secretaria de Turismo de Lages, Santa Catarina, onde participou da produção da Sapecada da Canção Nativa, festival de música, considerado um dos maiores do Brasil no seu segmento, bem como do Recanto do Pinhão, festa de música e cultura popular regional realizado na Praça João Costa desde 2001. Ainda em 2013 participou da criação do Recanto da Tradição, local destinado a divulgação e disseminação da cultura local dentro da Festa do Pinhão. Idealizou e produziu, juntamente com Flávio Agustini, o Natal Felicidade, onde participou ativamente por 4 edições do evento, entre 2013 e 2016, exercendo as funções de Direção Geral, Produção Executiva e Prestação de Contas. De 2016 a 2024 produziu o Natal Encantado de Joaçaba, Santa Catarina, onde fez a Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. De 2017 a 2024 produziu o Natal de Caçador, Santa Catarina, onde realizou a Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. De 2017 a 2024 prestou consultoria na área de Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas no Natal Em Canto de Itajaí, Santa Catarina. De 2017 a 2024 produziu o Natal de Itapema, Santa Catarina, onde realizou a Coordenação Geral do Projeto, Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. Em 2018 e 2019 produziu a Mostra Cultural de Caçador, onde realizou a Coordenação Geral do Projeto, Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. BEATLES NO ACORDEON BANDA PAPAI NOEL OS PERALTAS BANDA ON JACK LA LITORAL

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.