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O presente projeto visa contribuir para a preservação dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro por meio da digitalização 3D de bens integrados pelo Patrimônio Histórico da cidade de Ouro Preto/MG, conforme perímetro de tombamento, sancionado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) através da portaria vigente, que define o perfil do sítio natural de Ouro Preto, isto é, o conjunto histórico e arquitetônico da cidade bem como seu conjunto paisagístico, cujo acervo digital será disponibilizado gratuitamente a partir do banco de dados gerado. Inclui-se, excepcionalmente nesse contexto, enquanto bem tombado individualmente pelo IPHAN, a Igreja Matriz de Santo Antônio de Glaura, localizada em Glaura (distrito de Ouro Preto).
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Objetivo GeralContribuir para a preservação dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro por meio da digitalização 3D em banco de dados de bens integrados pelo Patrimônio Histórico da cidade de Ouro Preto/MG, conforme perímetro de tombamento, devidamente sancionado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).Objetivos EspecíficosRealizar a criação de banco de dados por meio da digitalização 3D de pelo menos 5 (cinco) bens materiais da cidade de Ouro Preto/MG, tombados e/ou inventariados pelos Órgãos de Patrimônio Histórico;Disponibilizar o acervo digital (banco de dados gerados) de maneira gratuita;Realizar, no mínimo, 1 (uma) oficina formativa, enquanto produto secundário e contrapartida social abrangida, abertas aos agentes técnicos atuantes nos órgãos do patrimônio local, seja à nível fefderal, estadual e/ou municipal, entidades conveniadas e parceiras, entre outros, quanto à metodologia empregada e utilizada no projeto;Produzir um aplicativo/ catálogo em suporte interativo, inclusive através de QR codes, para apresentação do banco de dados 3D gerado;Arrecadar alimentos não perecíveis, através da permuta como passaporte para participação nas ações formativas;Adquirir equipamentos e softwares específicos para fins de repasse no final do projeto através de doação à agente/órgão público competente a prosseguir com a metodologia empregada no projeto;Levantar técnicas fotogramétricas à curta distância e apresentar exemplos práticos de sua utilização na documentação do patrimônio;Explorar a fotogrametria digital através do uso de uma câmera digital semimétrica, bem como aplica-la combinatoriamente à software de restituição fotogramétrica, subsidiando uma metodologia prática que possa ser replicada com baixo custo para um levantamento documental de uma edificação e/ou monumento histórico;Produzir, e disponibilizar, inclusive através de redes públicas de televisão, registros vídeo-documentais acerca da preservação do acervo de caráter cultural abrangido pela documentação do processo de técnicas retrospectivas para registro e preservação das obras tombadas/inventariadas em questão;Objetivos específicos em consonância ao Decreto 11.453/2023: - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; - Promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; - Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; - Desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; - Apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não.
Predominantemente, dada a tipologia norteadora abrangida (Patrimônio Cultural Material), a principal disciplina jurídica tocada no que tange o Art. 1° da referida norma, localiza-se: VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; ademais ainda são situados transversalmente os seguintes artigos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Em face do Art. 3°, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° da referida lei, o presente projeto cultural atenderá aos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.
A metodologia adotada para confecção do banco de dados será a fotogrametria digital aliada à utilização de laser scanner, quando demandada. A fotogrametria é uma técnica de restituição de objetos que surgiu com base na geometria descritiva. A partir desta, é possível extrair a partir de imagens fotográficas a geometria dos objetos e características como formas, dimensões, cores e texturas. A modelagem da informação do patrimônio cultural edificado ou, em inglês, Heritage Building Information Modeling (H-BIM), serve como base para preservação da memória da edificação, além de auxiliar no controle de projetos de restauração e manutenção. O uso da fotogrametria aérea para a documentação do patrimônio cultural vem ganhando destaque por se tratar de um recurso não-invasivo, de baixo custo e de fácil utilização. Destaca-se também a vantagem de se obter informações indiretamente, sem a necessidade de ir até a edificação para alguma verificação. Uma técnica bastante conhecida de fotogrametria é a Dense Stereo Matching (DSM). A utilização desta técnica consiste em fazer um levantamento fotográfico do objeto e depois inserir em um software, onde ocorre o processamento das fotos de forma automática pelo programa, através da associação de pixels homólogos. O resultado desse processamento é uma malha triangular irregular, que forma um modelo tridimensional, podendo ser manipulado até se chegar ao resultado mais próximo possível do objeto real. O desenvolvimento atual da inteligência computacional, embora bastante avançado, ainda não permite a completa automação no processo de reconstrução fotográfica. No entanto, a fotogrametria combinada com a visão computacional, utilizando algoritmos de programação, está começando a fornecer dados mais precisos na modelagem 3D por meio de ferramentas de softwares disponíveis no mercado. Como exemplo, temos um plugin da Rhinocerus chamado NURBS (NonUniform Rational B-Splines), que pode ser utilizado com o software Autodesk Revit, um dos programas BIM mais utilizados mundialmente. O NURBS é um modelo matemático de superfícies 3D utilizado em programas gráficos, que permite descrever desde linhas simples, arcos, curvas ou até superfícies complexas e sólidas. O processo metodológico para criação do modelo HBIM pretendido (Segundo Cogima et al.) consiste em três fases principais, sendo estas: levantamento de dados espaciais e documentais, processamento dos dados obtidos com a criação da nuvem de pontos, e, por fim, a modelagem BIM. Referência Bibliográfica: MOTA, Bianca Barbosa da; FIGUEIREDO, Karoline Vieira. H-BIM no controle e avaliação do Patrimônio Histórico. Boletim do Gerenciamento, [S.l.], v. 25, n. 25, p. 13-24, ago. 2021. ISSN 2595-6531.
Pretende-se desenvolver o trabalho de digitalização 3D através das tecnologias de escaneamento a laser e fotogrametria. O trabalho contará com equipe especializada (a definir) para o escaneamento a laser em campo e processamento de dados capturados no escritório. Para o levantamento em campo serão utilizados um scanner a laser terrestre e um drone para o registro de elementos em altura. Em uma workstation ocorrerão os processamentos das imagens e geometrias registradas pela nuvem de pontos. Ao término do registro, são geradas ortofotos de plantas baixas e de corte para documentar a arquitetura e pinturas das edificações. Em seguida é exportada uma nuvem de pontos 3D colorida com visualização 360 graus em qualidade HDR para que possa ser usada no passeio virtual arquitetônico, como também enquanto registro da geometria das esculturas, arquitetura e adornos. O levantamento em campo acontecerá conforme cronograma do projeto, seguido pelo processamento os dados e a criação da documentação de registro 3D até a entrega do produto final.
Acessibilidade de Conteúdo: cumprindo o disposto no Art.38, da Instrução Normativa nº 29, de 29 de janeiro de 2026, a presente proposta cultural conterá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto, seja no que refere aos produtos específicos: Banco de Dados, Curso/Oficina/Capacitação, Aplicativo Cultural - Audiovisual e Contrapartidas Sociais, sempre que tecnicamente possível para cada linguagem de seus produtos, sendo devidamente justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e II - no aspecto comunicacional de conteúdo digital, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto, em específico acessibilidade para deficientes visuais (audiodescrição) e acessibilidade para deficientes auditivos (intérprete de libras, legenda descritiva). Da mesma forma, mediante disposto no parágrafo segundo, assegura-se que o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto contenha informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. As rubricas inseridas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA referentes às medidas de acessibilidade que serão adotadas com as ações de acessibilidade estão a seguir relacionadas por produto: BANCO DE DADOS: item “Especialista: Consultores” (Consultorias a fim de relacionar os recursos de acessibilidade necessários e devidamente adequados para assegurar a participação de pessoas com deficiência); CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO: item “Consultoria Técnica”; APLICATIVO CULTURAL – AUDIOVISUAL: item “consultorias técnicas”; CONTRAPARTIDA SOCIAL: item “consultoria técnica” (consultoria técnica de profissional arquiteto para prover, no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação).
No que refere aos incisos trazidos no Art.41, , da Instrução Normativa nº 29, de 29 de janeiro de 2026, seguem abaixo as medidas previstas para adoção no projeto no que concerne ao produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto. Em complemento, haja vista o disposto no Art. 41, caput, inciso III, o proponente adotará as seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público. Em cumprimento ao estabelecido no Art. 43, a distribuição de ingressos e produtos culturais, de caráter social, considerará pessoas de, pelo menos, um dos grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social listados no referido artigo, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; além disso, buscar-se-á parceria de fomento junto a universidades públicas de ensino superior a fim de realizar a distribuição, de caráter educativo, a professores e alunos da rede pública de ensino superior, a qual será direcionada por meio da instituição conveniada.
Proponente: Arquiteto e Urbanista graduado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV-2017), Pedro Ivo Fernandes cruzou sua afinidade com os caminhos do patrimônio ainda na graduação, quando realizou intercâmbio acadêmico na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), cursando cadeiras ministradas por nomes de grande chancela na área, como a Profª. Dra. Luísa Gertrudis Durán Rocca e Profª. Dra. Inês Martina Lersch. Também foi aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (NPGAU) da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (EA-UFMG), em disciplina sob titularidade da Profª. Dra. Vanessa Borges Brasileiro, com ênfase em Conservação e Preservação Ambiental e Patrimonial e os Instrumentos de Gestão Integrados, onde teve a oportunidade de contextualizar conhecimentos de forma laboral e desenvolver networking de excelência com profissionais atuantes na pasta. Titulado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG), em 2017, exerce a profissão sempre buscando a inerente pluralidade que é requerida, contextualizando a memória ao imperativo da concretude projetual. Doutoras referenciadas: Profª. Dra. Inês Martina Lersch: Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1999), com Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil/UFRGS (2003), defendido junto ao Núcleo Orientado para a Ino-vação da Construção (NORIE/UFRGS), e Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regi-onal da Faculdade de Arquitetura/UFRGS (2014). Recebeu a Menção Honrosa do Prêmio Capes de Tese 2015 da área de Planejamento Urbano e Regional/ Demografia. Atua no Ensino, na Pesquisa e na Extensão, no cargo de Professora Adjunta do Departamento de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura/UFRGS. Coordena o Grupo de Pesquisa GE-DURB_Ufrgs, cadastrado no CNPq; orienta também projetos de Iniciação Científica; ocupou o cargo de Chefia do De-partamento de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura na Gestão 2021/2022. Integra também o CPLab - Cidade em Projeto, Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a coordenação da Profa. Luciana Miron. Atua como Professora Permanente no PROPUR, programa de pós-graduação no qual orienta projetos de pesquisa de Mestrado e Dou-torado, predominantemente com temas afins ao campo de conhecimento do Patrimônio Edificado, Urbano e Ambien-tal. Atualmente ocupa o cargo de Coordenadora do Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro. Coordena também a equipe na UFRGS parceira do GCSMUS - Global Center of Spatial Methods for Urban Sustainability, projeto global que reúne outras 46 universidades ao redor do mundo, com enfoque nas questões do Sul Global, com sede em Berlim, Alemanha. Em 2022, realizou o Pós-Doutoramento no Institut für Stadt- und Regi-onal Plannung na Technische Universität Berlin (TUBerlin), sob a tutoria da Profa. Dra. Angela Million. Profª. Dra. Luísa Gertrudis Durán Rocca: Professora associada 2 do Departamento de Arquitetura da UFRGS e professora permanente do Programa de pós-graduação em Museologia e Patrimônio FABICO/UFRGS. Pesquisadora do CEGOV - Centro de Estudos sobre Governo da UFRGS. Membro do GPIT (Grupo de Pesquisa Identidade e Território do PROPUR-UFRGS). Arquiteta formada pela Universidad de Los Andes, Bogotá - Colômbia (1988); Estancia em Arquitetura de Museus no Ministério da Cultura da Espanha em Madri (1996); Especialista em conservação e restauração de monumentos e conjuntos históricos - CECRE-UFBA, Salvador- BA (1998); Mestre em Teoria, História e Crítica da Arquitetura, PROPAR- UFRGS, Porto Alegre - RS (2002) e Doutora em Planejamento Regional e Urbano PROPUR- UFRGS, Porto Alegre - RS (2009). Realiza pesquisas no campo do patrimônio edificado - redes de povoados, centros e conjuntos históricos, arquitetura vernácula, arquitetura moderna e arquitetura de museus - e história da Arquitetura e Urbanismo do período colonial. Experiência profissional em gestão e intervenção do patrimônio edificado. Trabalhou nos Ministérios da Cultura e de Obras Públicas da Colômbia (Bogotá, 1989 a 2000), UNESCO_ Monumenta e IPHAN-RS (Porto Alegre, 2003 a 2009). Profª. Dra. Vanessa Borges Brasileiro: Doutora em História pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (2008), possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992), especialização em Urbanismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (1996), mestrado em Arquitetura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1999). No ano acadêmico de 2016-2017 realizou pesquisa em estágio pós-doutoral na Università degli Studi di Firenze. Foi presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) no ano de 2003 e é membro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS). Atualmente é Professor Adjunto IV da Universidade Federal de Minas Gerais. Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em História da Arquitetura e Urbanismo e Técnicas Retrospectivas, atuando principalmente nos seguintes temas: projeto de arquitetura, intervenção em edificações históricas, patrimônio, preservação e arquitetura contemporânea. As principais publicações e pesquisas relacionam-se com os referidos temas. NOTA: todos os demais profissionais/serviços serão selecionados/contratados a partir da efetivação da captação dos recursos.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 12/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.