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O projeto "Legado Harmônico" consiste na realização de 11 concertos de música erudita e coral, com repertório sacro, em municípios do Mato Grosso e Minas Gerais. A iniciativa visa democratizar o acesso à cultura, descentralizar a oferta da música e ampliar a formação de público de todas as faixas etárias, com ações acessíveis, circulação territorial e equipe artística qualificada, em conformidade com a legislação vigente.
NSA
OBJETIVO GERAL Promover a difusão da música erudita e do canto coral por meio da realização de 11 concertos, ampliando o acesso da população de diferentes faixas etárias à fruição cultural de qualidade, valorizando a música sacra como patrimônio artístico e fortalecendo a formação de público em municípios do Mato Grosso e Minas Gerais. Em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto visa democratizar o acesso à cultura, fomentar a diversidade cultural e assegurar a acessibilidade universal às práticas artísticas relacionadas à música erudita, ao canto coral e à música sacra, ampliando o acesso da população à fruição cultural e à valorização do patrimônio imaterial musical. O projeto em tela está alinhado ao art. 3º do Decreto nº 11.453/2023, descritos abaixo: I _ valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II _ estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III _ viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V _ incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI _ fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades culturais e da diversidade cultural; IX _ apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV _ apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII _ apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÕES MUSICAIS: Realizar 11 concertos gratuitos de música erudita e canto coral, com repertório sacro, em diferentes municípios e comunidades do Estado do Mato Grosso e Minas Gerais, promovendo a circulação artística, a descentralização de oferta cultural e o acesso qualificado da população a espetáculos musicais de excelência.
A música erudita e o canto coral constituem expressões artísticas fundamentais da cultura ocidental e integram o patrimônio imaterial brasileiro, desempenhando papel relevante na formação estética, na preservação de tradições musicais e na promoção do acesso qualificado à cultura. No entanto, a oferta regular de concertos desse gênero ainda se concentra majoritariamente em grandes centros urbanos, limitando o acesso de populações residentes nos demais municípios do estado. Nesse contexto, o projeto "Legado Harmônico" propõe a realização de concertos de música erudita e coral, com o objetivo de descentralizar a produção e a fruição cultural, levando apresentações de excelência artística a comunidades que historicamente enfrentam restrições de acesso a bens culturais. Ao ocupar igrejas, auditórios e espaços comunitários, o projeto amplia o alcance territorial da música de concerto e fortalece a relação entre arte, território e comunidade. A iniciativa também contribui para a formação e ampliação de público, ao possibilitar o contato direto de crianças, jovens, adultos e idosos com apresentações musicais de alto nível técnico e artístico. A experiência do concerto ao vivo promove não apenas o entretenimento, mas também o desenvolvimento da sensibilidade estética, o estímulo à escuta qualificada e a valorização da música como linguagem cultural e educativa. Adicionalmente, o projeto valoriza o trabalho de músicos, cantores e profissionais da cadeia produtiva da cultura, incentivando a circulação artística, a profissionalização e a sustentabilidade do setor musical. A realização de concertos seriados permite a geração de impacto cultural contínuo, fortalecendo redes locais e promovendo a democratização do acesso à cultura, em consonância com os princípios estabelecidos pela legislação vigente. A presenta proposta oferece produtos culturais em consonância com o artigo 1° da Lei n° 8.313/1991, atendendo aos seguintes incisos: I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural brasileira, com valorização de conteúdos e práticas locais; III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo cultural; V _ Salvaguardar os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor formativo, informativo e de memória. As ações propostas também atendem ao artigo 3º da Lei nº 8.313/1991, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta Lei, contemplando, entre outros, os seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
O projeto prevê a realização de 11 (onze) recitais corais, organizados em duas etapas consecutivas, iniciando no Estado de Mato Grosso e finalizando em Minas Gerais. 1. Mato Grosso – 10 apresentações A primeira etapa da circulação ocorrerá no Estado de Mato Grosso, com a realização de dez recitais distribuídos estrategicamente em municípios que disponham de teatros, centros culturais, igrejas históricas ou auditórios com condições acústicas adequadas para apresentação coral. A escolha por concentrar a maior parte das apresentações no estado justifica-se pela intenção de fortalecer a difusão da música coral regional, ampliar o acesso da população às manifestações musicais coletivas e consolidar o repertório junto ao público local. Essa fase permitirá também aprimoramento técnico e artístico do grupo, garantindo excelência interpretativa ao longo da circulação. 2. Minas Gerais – 1 apresentação A etapa final da circulação será realizada no Estado de Minas Gerais, com a execução de um recital em espaço cultural apropriado para música coral, por exemplo Igrejas Históricas. A apresentação fora do estado de origem amplia o alcance territorial do projeto, promove intercâmbio cultural interestadual e fortalece a visibilidade do grupo em circuito artístico ampliado.
PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS O projeto adotará medidas de acessibilidade com o objetivo de garantir a participação ampla e inclusiva do público, respeitando os princípios da acessibilidade cultural e da fruição universal. As ações previstas contemplam diferentes dimensões da acessibilidade, conforme descrito a seguir: Acessibilidade Física: realização dos concertos em espaços que disponham de condições adequadas de acesso, circulação e permanência para pessoas com mobilidade reduzida, priorizando locais com rampas, áreas reservadas e banheiros acessíveis ou com adaptação possível. Acessibilidade comunicacional: adoção de recursos para garantir o acesso à informação e à experiência cultural, incluindo Intérprete de Libras em todos os momentos, utilizando uma linguagem clara, em casos de orientação da equipe e acompanhamento do público durante os concertos. Acessibilidade informacional: produção de materiais de divulgação com linguagem clara e objetiva, disponibilizados em meios digitais e físicos, assegurando o acesso prévio às informações sobre datas, locais e características dos concertos. Acessibilidade atitudinal: capacitação e orientação da equipe técnica de produção e recepção para atendimento respeitoso e adequado a pessoas com deficiência, idosos e demais públicos com necessidades específicas, promovendo um ambiente acolhedor e inclusivo. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet). ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimãos, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Versão digital acessível e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores capacitados para apoio e mediação e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.
PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS Realização de 11 concertos gratuitos, sem cobrança de ingressos, assegurando acesso irrestrito da população às apresentações culturais. Descentralização territorial das ações, com circulação dos concertos em regiões periféricas, municípios de diferentes comunidades, ampliando o alcance geográfico do projeto. Programação em espaços de fácil acesso, como igrejas, auditórios e equipamentos comunitários, favorecendo a participação de públicos diversos. Divulgação ampla e antecipada das apresentações por meios digitais e canais institucionais, garantindo o acesso à informação para diferentes perfis de público. Classificação etária livre, possibilitando a participação de crianças, jovens adultos e idosos. Essas medidas concretizam o princípio de que a cultura é um direito social e de que os bens culturais incentivados devem alcançar a coletividade, conforme o art. 1º da Lei nº 8.313/1991 e o art. 3º do Decreto nº 11.453/2023. Além disso, em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, especialmente ao disposto em seu art. 42, o projeto contempla medidas de ampliação do acesso, tais como: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
Proponente MATHEUS LUIZ GAMA SANTOS FIGUEIREDO – RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/ GESTÃO Matheus Luiz Gama Santos Figueiredo possui formação musical com 4 (quatro) anos de estudo em Canto Erudito e 2 (dois) anos em Piano Clássico, ambos realizados no Conservatório Lorenzo Fernandes. Atua como músico na área da música sacra e erudita desde o ano de 2016. Responsável e primeiro regente do grupo Mater dei Música Sacra. Possui vasta experiência na música erudita e sacra, com atuação em mais de 100 casamentos, quatro concertos e inúmeras apresentações realizadas em Cuiabá-MT, em municípios do interior do Estado do Mato Grosso e em cidades de outros estados, como Florianópolis - SC, Juiz de Fora – MG e Fortaleza – CE.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 17/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.