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"Engrenagens do amor" produzirá um média-metragem de ficção de forte teor social e artístico que entrelaça a vida de um caminhoneiro apaixonado por motocicletas e a trama de um contrabandista, trazendo à cena a realidade do trabalho nas estradas e a temática da violência doméstica. O filme buscará sensibilizar o público, fomentar debate público e tornar-se produto cultural para exibição em festivais, cinemas de circuito alternativo, mostras comunitárias e plataformas digitais acessíveis.
“Engrenagens do Amor” acompanha a trajetória de um caminhoneiro cuja paixão por motocicletas representa seu refúgio diante das pressões de uma rotina marcada por longas jornadas nas estradas. Ao cruzar seu destino com um contrabandista envolvido em uma rede de ilegalidades, o protagonista é confrontado por dilemas morais que expõem as tensões entre sobrevivência, afeto e violência no ambiente doméstico e social. Em meio a paisagens rodoviárias e relações humanas complexas, o média-metragem constrói uma narrativa de forte impacto dramático que evidencia as consequências de violência doméstica e a vulnerabilidade dos trabalhadores itinerantes, propondo uma reflexão sensível sobre escolhas, responsabilidade e transformação social.
OBJETIVO GERAL Produzir e difundir um média-metragem de caráter artístico e educativo que promova a conscientização sobre as condições de vida dos trabalhadores das estradas e sobre a violência doméstica, contribuindo para a formação de público e para o debate social, em conformidade com os princípios de promoção do acesso à cultura e valorização da diversidade da Lei nº 8.313/1991 e com as diretrizes de democratização do acesso, formação de públicos e acessibilidade previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - Apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - Apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS MÉDIA METRAGEM: Realizar a produção executiva e artística do média-metragem (pré-produção, filmagens, pós-produção), com duração aproximada de 50 (cinquenta) minutos a 1 (uma) hora de duração. Com padrão técnico compatível para disponibilização em plataformas de streaming de maneira gratuita, abordando temas de ficção de forte teor social e artístico.
O cinema é ferramenta estética e política poderosa para tematizar realidades sociais pouco conhecidas pelo grande público. Ao colocar em cena a rotina e os dilemas de um caminhoneiro e as consequências da violência doméstica, o projeto cria um dispositivo narrativo capaz de sensibilizar, educar e mobilizar. A Lei nº 8.313/1991 incentiva produções culturais que ampliem a diversidade e o acesso; o DECRETO Nº 11.453/2023 reforça a importância da difusão territorial e do fortalecimento de arranjos produtivos culturais; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 orienta a inclusão e a democratização do acesso cultural. Assim, o média-metragem se apresenta como produto artístico com contrapartidas pedagógicas, capaz de integrar circuito cultural e ações sociais de prevenção, formação e sensibilização, aproximando arte, políticas públicas e redes de enfrentamento à violência. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
O projeto prevê a realização de um produto audiovisual, cuja versão final será entregue para fins de apresentação institucional, com conformidade com as exigências técnicas aplicáveis ao setor. O proponente compromete-se a disponibilizar um máster do produto resultante, em formato HD, destinado à preservação no CTAV (Centro Técnico Audiovisual), assegurando a integridade técnica e a qualidade técnica do material final.
PRODUTO: MÉDIA METRAGEM As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
MÉDIA METRAGEM Atendendo ao art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará ações concretas de democratização do acesso no âmbito da websérie documental, tais como: Promovendo a fruição cultural direta e presencial, a disponibilização integral do média-metragem em plataformas de streaming (VOD), implementação de recursos e versões acessíveis (legendagem, intérprete de LIBRAS em vídeos selecionados, audiodescrição técnica e arquivos em leitura fácil), para garantir fruição plural e inclusiva. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disso, atendendo à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Dos audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
PROPONENTE MARCO AURELIO TREVISAN SANTINI – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. MARCO AURELIO TREVISAN SANTINI – REMUNERADO COMO DIRETOR DO PROJETO, TRILHA SONORA ORIGINAL E ROTEIRISTA. Marco Aurélio Trevisan Santini, é músico, produtor, musical, roteirista, produtor e diretor audiovisual. Licenciado em Música pela UNIPAN/ Anhanguera, possui Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Jovens e Adultos (FACEL/IBPGE) e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial (FAIARA). Atua como profissional de música desde 2007, com experiência em redes públicas municipais e estaduais do Paraná. Desde 2011 desenvolve trabalhos em produção musical, e a partir de 2021, atua de forma contínua na produção e direção audiovisual, com realização de projetos autorais e culturais. Possui experiência em ensino de música, artes e produção audiovisual, com domínio de diferentes linguagens artísticas. É filiado à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), à Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS) e cadastrado na Agência Nacional do Cinema (ANCINE), estando apto à atuação com projetos culturais no âmbito do PRONAC. MAURICIO THOMAZ JUNIOR – REMUNERADO COMO DESENHO DE SOM Maurício Thomaz Junior é produtor fonográfico e engenheiro de som, com mais de 20 anos de experiência nas áreas de produção musical, audiovisual e operação técnica de áudio. Atua como proprietário do MB Estúdio desde 2010, desenvolvendo projetos musicais e cinematográficos, com lançamentos de artistas no mercado nacional e internacional. Possui experiência relevante em grandes eventos, com destaque para atuação como operador de áudio na ESPN EUA, no X-Games, além de ter contribuído para a implantação e operação da TV Câmera de Cascavel entre 2018 e 2024. É graduado em Música (UNOESTE) e possui MBA em Marketing, Propaganda e Vendas pela FGV com sólida formação complementar em sonoplastia, editoração musical, percepção musical e produção sonora aplicada ao audiovisual. LUISA PERINE – REMUNERADA COMO PRODUTORA Luisa Perine é videomaker e produtora audiovisual, com formação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda e pós-graduação em Cinema, atuando há mais de 10 anos em produções audiovisuais, cinematográficas e culturais. Possui experiência consolidada em direção de fotografia, edição, montagem, produção e operação de câmera, com participação em videoclipes, séries, documentários, curtas-metragens e projetos culturais financiados por instituições públicas e privadas. Atuou como sócia e administradora de produtoras audiovisuais, além de integrar equipes técnicas em produções musicais e cinematográficas de circulação regional e nacional. Apresenta sólida formação complementar em iluminação, captação e edição de som, edição de vídeo e produção de videoclipes, com perfil técnico-artístico alinhado a projetos culturais e audiovisuais de média e alta complexidade. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 17/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.