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Desenvolvido pelo Instituto Trilhar, o objetivo do projeto Escolas de Teatro e Ballet Trilhar é o de oferecer de forma gratuita em seu contraturno escolar, a alunos regularmente matriculados em escolas públicas, em região de vulnerabilidade social da cidade, aulas de teatro e ballet para 90 crianças e adolescentes com idades entre 6 e 18 anos. Além das aulas, serão realizados anualmente, um espetáculo gratuito de apresentação das peças de Ballet e Teatro para a comunidade e familiares, com capacidade de atendimento de 1500 pessoas de público em cada espetáculo (3000 no total), como resultado do trabalho que os alunos terão desenvolvido durante as suas aulas. Como produtos nessa proposta, serão apresentados 2: - "Espetáculo de Artes Cênicas" (produto principal).- "Contrapartidas Sociais", que serão as aulas de ballet e teatro pelo periodo de 12 meses, as quais irão preparar os alunos para as apresentações do "Espetáculo de Artes Cênicas" com previsão de elaboração de projeto de continuidade, mediante execução da primeira edição.
Sinopse Produto principal do projeto: "Espetáculo de Artes Cênicas" O espetáculo será apresentado por crianças e adolescentes formadas nas Escolinhas de Teatro e Ballet do Insituto Trilhar, as quais oferecem oportunidades em regiões de risco de cidades brasileiras. Com 2 apresentações de ballet e 2 de teatro, o espetáculo fomentará o surgimento de novos artistas no país e aumentará a auto estima da população, oferecendo opções de lazer e promovendo alegria para um público predominantemente vulnerável. Produtos secundários do projeto: Contrapartidas Sociais"As Escolas de Dança do Instituto Trilhar oferecem aulas de Ballet à alunos de regiões vulneráveis de cidades brasileiras, dando oportunidade à crianças e adolescentes de terem contato com atividades culturais, que não seriam acessíveis sem a existência desse projeto. Ao todo, são 50 alunos de Ballet, tendo aulas 3 vezes por semana e recebendo todo suporte material e profissional, para a realização de 2 espetáculos por ano e mais uma apresentação escolar como contrapartida social. "Manutenção da Escola de Arte" As Escolas de Arte do Instituto Trilhar oferecem aulas de Teatro à alunos de regiões vulneráveis de cidades brasileiras, dando oportunidade à crianças e adolescentes de terem contato com atividades culturais, que não seriam acessíveis sem a existência desse projeto. Ao todo, são 40 alunos de Teatro, tendo aulas 3 vezes por semana e recebendo todo suporte material e profissional, para a realização de 2 espetáculos por ano e mais uma apresentação escolar como contrapartida social.
Objetivo O objetivo do projeto Escolas de Teatro e Ballet Trilhar é o de oferecer de forma gratuita em seu contraturno escolar, a alunos regularmente matriculados em escolas públicas, em região de vulnerabilidade social da cidade, aulas de teatro e ballet para 90 crianças e adolescentes com idades entre 6 e 18 anos. O foco das aulas, além de formação integral dos alunos, será as apresentações semestrais do projeto. Com um viés pedagógico, as apresentações serão o momento dos alunos mostrarem o trabalho desenvolvido para sua comunidade, amigos, familiares e cidade. Objetivos Específicos - Democratizar o acesso a atividades culturais para alunos em situação de risco; - Atendimento de 90 alunos com periodicidade de aula de 3 vezes por semana de teatro e ballet durante 12 meses; - Alcance de 1500 pessoas gratuitamente por meio de cada um dos espetáculos de artes cênicas; - Realizar 2 apresentações por ano de um espetáculo de ballet e teatro que serão ensaiados durante o ano. - Apresentação em escola como contrapartida social, com atendimento de 500 alunos; - Auxiliar na formação integral dos alunos; - Desenvolver as capacidades cênicas, físicas, técnicas, coordenativas e criativas dos alunos contemplados pelo projeto; - Promover e estimular a integração dos alunos contemplados;
O Instituto Trilhar, por meio do projeto em análise, visa contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, conforme previsto no inciso I, do Art. 1º da Lei 8.313/1991 Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° da Lei 8.313, o "Escolas de Teatro e Ballet Trilhar" atenderá o objetivo previsto no Art. 3, inciso I, que se define pelo "incentivo à formação artística e cultural", mediante, a ação prevista em sua alínea C, que é a "instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos". Com atividades em âmbito nacional e grande experiência em âmbito sócio educativo, o Instituto Trilhar apresenta expertise na execução de projetos de esporte e cultura vinculados a educação. Assim, por meio de nossas ações, buscamos democratizar o acesso a cultura, oferecendo aos alunos aulas organizadas e com qualidade e, mais que isso, uma possibilidade de apresentação de espetáculos semestralmente, com produção de figurino, cenário, maquiagem, iluminação e sonorização, de forma que os alunos possam vivenciar sua iniciação nas artes cênicas. Cabe ressaltar ainda que não será cobrado nenhum valor para qualquer aluno ou responsável participante deste projeto, seja nas aulas ou nas apresentações. Toda e qualquer ação a mais, não previstas neste projeto, o próprio Instituto será responsável por arcar com os custos.
Planos Anuais e Continuidade Sempre que o Instituto Trilhar inicia um projeto, temos por ideologia a intenção de realizá-lo ao longo do tempo, fidelizando nossos parceiros. Assim, não será diferente com as "Escolas de Teatro e Ballet Trilhar". Sendo um projeto de grande impacto social e transformador, entendemos suas ações como ferramenta social de grande alcance, que além de formar cidadãos e ajudar na formação integral dos nossos alunos, disseminará cultura e cidadania em locais onde não é oferecida essa oportunidade. Carta de Anuência e Cessão de Direirtos Autorais Devidos as suas caracteristicas vinculadas a educação, esse projeto utilizará alunos de escolas públicas e não atores amadores ou profissionais em seus espetáculos. Dessa forma, a criação do espetáculo faz parte do projeto pedagógico que segue anexo à essa proposta. Por esse motivo, a Carta de Anuência e Cessão de Direitos Autorais deverá ser assinada pelo professor responsável pelos alunos, equipe artistica e de coordenação responsaveis pela idealização e criação da peça. Assim, em momento oportuno, antes das apresentações, os responsáveis deverão assinar as cartas de anuência e cessão de direitos autorais, as quais seguem como anexo dessa proposta. Salientamos ainda que, como visto no detalhamento do projeto, não temos nenhum tipo de objetivo financeiro com bilheteria, sendo todo o nosso foco atrelado aos objetivos pedagógicos e de desenvolvimento humano, os quais estão previstos na missão, visão e valores do Instituto Trilhar.
Produto Principal:"Espetáculo de Artes Cênicas" Local: à definir: Quantidade: 2 vezes por ano Duração: 2h ou 4 peças de 30 minutos, sendo 2 de Teatro e 2 de Ballet (tempo estimado). Nome das peças: à definir
Manutenção das Escolas de Artes e Ballet:Sendo um projeto de cunho social, o local de execução e realização das aulas deverá ser espaços públicos cedidos gratuitamente, como temos feito nos demais projetos. Tais espaços poderão ser inclusive dentro das escolas de aulas. Caso os espaços não sejam adequados, providenciaremos banheiros, rampas, guias táteis para adequação. Espetáculo de Artes Cênicas: Já para a apresentação, buscaremos a realização da mesma em formato escolar. Ainda que tenhamos uma produção, não estaremos trabalhando com artistas e sim com alunos, de forma que a apresentação será formatada para sua realização em ginásios esportivos ou palcos escolares, com capacidade de plateia de 1500 lugares. Nesse caso, para que as apresentações fiquem mais estruturadas, haverá a previsão de pagamento de aluguel. Em ambas as situações, a execução de aulas ou realização de apresentações, buscaremos a seleção de locais com acessibilidade. Caso não haja, deixaremos um orçamento reservado, para adaptação de banheiros, rampas e guias tãteis, por exemplo. As manutenções nos locais, caso haja necessidade, serão ainda um legado que o projeto deixará para a sociedade. Convite da APAE ou Entidades de Atendimento de Público com Necessidades Especiais: Como uma ação de inclusão, faremos o convite às APAEs da cidade ou outra instituição de atendimento à público com necessidades especiais para assistirem o nosso espetáculo. As entidades selecionarão os alunos para participarem do evento. Atendimento à legislação vigente:Em conformidade com o art. 38 da Instrução Normativa MinC nº 29/2026, bem como com o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e na regulamentação correlata, o projeto contem medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do seu objeto.
Considerando que o projeto é todo realizado em comunidade, gratuito e totalmente direcionado para a população de risco, o acesso é amplamente democratizado, já que sem o “Escolas de Teatro e Ballet Trilhar” esse público dificilmente teria acesso à tais atividades culturais. As aulas contemplarão 2 turmas de 25 alunos de Ballet e mais 2 turmas de 20 alunos no Teatro, todos inseridos em contexto de vulnerabilidade social. As aulas, ainda serão executadas em local de risco social, de forma que poderão ser assistidas pelos familiares, amigos e comunidades. Nas aulas serão preparadas e ensaiadas as peças dos espetáculos que semestralmente serão apresentados, sendo que no período que antecede os espetáculos, serão feitos ensaios gerias no próprio palco de apresentação, para que som, luz, cenário e demais itens da apresentação possam ser testados e os alunos possam se acostumar com o palco. Alguns desses ensaios gerais poderão ser aberto ao público, para ajudar na divulgação. Os espetáculos serão formatados para um público de 1500 pessoas, de acordo com a capacidade e estrutura do local de apresentação. A entrada será franca, acessível para todos que quiserem assistir até o limite máximo de lotação do espaço. Ao todo, 3000 pessoas assistirão os 2 espetáculos. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Visando o atendimento dos parágrafos § 1º e § 2º , do art. 44 da IN 29/2026, realizaremos ações formativa culturais obrigatórias, em escolas públicas da cidades. As ações serão compostas de workshops para os professores, abordando o tema da importancia da arte e cultura na escola e para os alunos faremos apresentações de teatro e ballet no pátio ou em palco da escola de acordo com a estrutura do local. Serão peças pequenas abordando temas pertinentes ao ambiente escolar e sociedade, como respeito e solidariedade. Essas ações serão uma poderosa ferramenta do projeto de conscientização da importância da arte e cultura no ambiente escolar e na sociedade para a formação integral dos alunos. Ao todo, teremos a previsão de atendimento de 500 pessoas, entre alunos e professores de escolas públicas, que correpodem a 10% do público previsto no plano de distribuição do projeto, entre seus produtos principais e secundários. As escolas públicas serão selecionadas na cidade de execução do projeto e atenderemos um público distinto de nossas aulas e apresentaçõe, sendo esse um atendimento além do previsto no plano de distribuição. E claro, todas as ações formativas serão presenciais e gratuitas. Em atendimento ao art. 41, inciso III, no mínimo, 10% (dez por cento) de toda a bilheteria será para a distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino.Ainda, em atendimento ao art. 42, inciso I, 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto serão destinados a distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 41, caput, inciso III, da IN 29/2026, totalizando 20% (vinte por cento); De forma explícita, em cumprimento do Art. 44, § 1º e § 2º, inciso II da IN 29/2026, haverá ainda ensaios abertos e oficinas no formato de workshops realizadas em escolas para a divulgação do projeto, totalizando 500 atendidos. Em atencimento ao Art. 42, inciso IV, será permitido a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizada a sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. Além disso, a nossa captação de imagens do projeto também será autorizada à transmissão.
Segue abaixo um breve currículo e função no projeto dos 2 dirigentes e fundadores da entidade que integram a diretoria, sendo esses os idealizadores do projeto e seus executores. Presidente do Instituto Trilhar: Érica de Souza Moraes Função: Produção - Coordenadora Geral Será responsável por toda coordenação do projeto, contratações e produção das peças. Fará a contratação dos professores e dos profissionais envolvidos no espetáculo. Orientará a produção dos cenários e figurinos das peças, contratação de prestadores de serviços e organização do evento, além de realizar as compras de matérias para as aulas, gerenciando a sua execução e monitorando para que os objetivos sejam alcançados. Breve Currículo: Formada em Administração de Empresas, com MBA em Gestão Esportiva e Produtora Cultural especializada em elaboração e execução de projetos esportivos e culturais. No seu portifólio conta com projetos com escopo muito similares ao "Escolas de Teatro e Ballet Trilhar", como por exemplo implantação das escolas de Ballet e Teatro em Barcarena/PA, pelo projeto Trilhando Caminhos do Instituto Trilhar patrocinado pela Hydro em 2019. Nesse projeto, além das implantações das aulas, foram realizadas as apresentações finais de 4 grupos de ballet e 2 de teatros. Diretor do Instituto Trilhar: Daniel Pimenta Castelão Função: Gerencia Financeira e de Prestação de Contas É responsável por todo o controle financeiro do projeto, controle de conta bancaria, extratos bancários, emissão de notas fiscais, pagamentos, emissão de folhas de pagamento junto a contabilidade e organização mensal da documentação da prestação de contas. Breve Currículo: Formado em Educação Física e Produtor Cultural, é responsável pela implantação de movimentos de dança e percussão de Capoeira em Sete Lagoas por meio das ações do Instituto Trilhar. Defensor da cultura popular, tem ficado a frente do desenvolvimento do grupo típico da expressão cultural brasileira do Camangula. Equipe Especializada do Instituto Trilhar Assim, como demostrado acima, a equipe especializada em projetos do Instituto Trilhar fará a coordenação de todas as atividades "Escolas de Teatro e Ballet Trilhar", cabendo a eles todo o planejamento, controle financeiro, produção, captação e prestação de contas. Salientamos ainda que, os dirigentes do Instituto Trilhar, serão responsáveis por toda a gestão do processo decisório do projeto.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 19/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.