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PRONAC 261199Autorizada a captação total dos recursosMecenato

DANÇA PARA TODOS

LEANDRA DALLA ROSA WEISS
Solicitado
R$ 387,3 mil
Aprovado
R$ 387,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
26

Localização e período

UF principal
RS
Município
Caxias do Sul
Início
2026-08-01
Término
2029-08-31
Locais de realização (1)
Caxias do Sul Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto "Dança para Todos" prevê a realização de oficinas gratuitas de dança, e como finalização, a realização de um espetáculo aberto ao público. A proposta visa promover formação artística sistemática, inclusão sociocultural e democratização do acesso, contemplando medidas de acessibilidade e fruição cultural pública.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o acesso gratuito à formação artística em dança, por meio da realização de oficinas sistemáticas ao longo de 9 (nove) meses, culminando em um espetáculo público gratuito à comunidade, contribuindo para a democratização do acesso à cultura, o desenvolvimento artístico e a inclusão sociocultural dos participantes, em consonância com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - Apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - Apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS: Realizar oficinas de formação em dança, contemplando ballet clássico, jazz e dança contemporânea, promovendo desenvolvimento técnico, disciplina artística, expressão corporal e vivência cultural sistemática ao longo do período de execução do projeto. ESPETÁCULO: Realização de espetáculo de dança estruturado, com concepção artística, direção cênica, execução coreográfica e apresentação pública, como culminância do processo formativo desenvolvido ao longo do projeto.

Justificativa

A formação artística na infância e na adolescência desempenha papel estruturante no desenvolvimento humano, contribuindo para a construção da identidade, ampliação do repertório cultural e fortalecimento das competências socioemocionais. No entanto, o acesso sistemático à dança ainda permanece condicionado a fatores econômicos, o que limita a participação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino em processos formativos continuados. A dança, enquanto linguagem artística reconhecida, constitui instrumento relevante de formação integral, pois articula expressão corporal, disciplina, sensibilidade estética, trabalho em equipe e fortalecimento de autoestima. Além do desenvolvimento técnico, a prática regular contribui para habilidades socioemocionais, como concentração, responsabilidade, cooperação e respeito às diferenças que são aspectos fundamentais na formação cidadã de crianças e adolescentes. No contexto local, verifica-se limitação significativa na oferta de ações formativas gratuitas em dança, especialmente destinadas a estudantes da rede pública de ensino. A carência de iniciativas estruturadas e regulares nesse campo evidencia a necessidade de projetos que ampliem o acesso às práticas artísticas, assegurando oportunidades equitativas de formação cultural e fortalecendo processos de inclusão social por meio da arte. O projeto "Dança para Todos" surge como resposta concreta para essa demanda, ao propor oficinas sistemáticas e uma apresentação artística como desfecho dessas oficinas. Assim, a proposta contribui para a democratização do acesso à cultura, formação de público e inclusão sociocultural, garantindo aos participantes a oportunidade de vivenciar processos estruturados de formação e fruição artística. A Lei nº 8.313/1991 incentiva iniciativas que promovam a democratização do acesso à cultura e a valorização das diversas expressões artísticas; o Decreto nº 11.453/2023 reforça a importância da difusão cultural, da formação de público e do fortalecimento das cadeias produtivas da economia criativa; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 estabelece diretrizes voltadas à inclusão, acessibilidade e ampliação do acesso aos bens culturais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.PRODUTO: ESPETÁCULO As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

Em atendimento ao art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas efetivas de democratização do acesso no âmbito das oficinas de formação de dança e para o espetáculo. As ações serão integralmente gratuitas, assegurando participação equitativa independentemente da condição socioeconômica das beneficiárias, garantindo fruição cultural direta por meio de processos formativos estruturados. Serão implementadas medidas de acessibilidade física e comunicacional, com adequação dos espaços, equipe preparada para atendimento inclusivo e, quando necessária, disponibilização de recursos como intérprete de Libras, legendagem e audiodescrição em recursos audiovisuais. Além disso, o projeto poderá realizar captação e difusão gratuita das atividades formativas em plataformas digitais e outros meios de comunicação, ampliado o alcance das ações culturais e reforçando o compromisso com inclusão, transparência e participação social. Além disso, atendendo à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - Realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Ficha técnica

PROPONENTE: LEANDRA DALLA ROSA WEISS - RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETOEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL • Professora e coreógrafa de ballet da escola de dança Ballet Margô (Caxias do Sul) de 1997 a 1993. • Diretora e professora de ballet e jazz em escola própria: Escola de Dança Leandra Dalla Rosa na cidade de Feliz, RS, de 1985 a 1996.RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Diretora e professora de ballet na Escola Na Ponta do Pé, com vasto conhecimento na arte da dança. Iniciou no ballet com a Professora Margô Dalla Rosa Brusa aos 4 anos de idade e desde então, continua com a dança na sua vida. Formada em magistério, cursou Educação Física, iniciou como professora de dança aos 15 anos. Sempre buscou aperfeiçoamento técnico com profissionais renomados tanto como bailarina, como professora. Em 2024, concluiu o curso de formação para professores na escola Bolshoi Brasil. Participou como bailarina e coreógrafa de inúmeros festivais e sempre com algumas conquistas em cada evento.

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 20/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.