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O projeto propõe a realização da 3ª INCOAGRO, com programação musical e ações culturais que valorizam a identidade regional, vinculada à tradição agropecuária de Santa Catarina. A iniciativa busca fortalecer a cultura local, ampliar a circulação artística e impulsionar o turismo, promovendo integração entre comunidade, visitantes e agentes culturais em um ambiente de ampla participação popular.
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OBJETIVO GERAL Realizar a 3º INCOAGRO, promovendo a valorização, preservação e difusão da identidade cultural vinculada à tradição agropecuária regional, por meio de programação musical estruturada, ações expositivas de memória histórica e atividades culturais integradas, garantindo amplo acesso da população à fruição artística e ao patrimônio imaterial do Estado, em conformidade com os princípios da Lei n° 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito de todos, e com as diretrizes de inclusão e democratização do acesso estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que orienta a implementação de ações inclusivas e de democratização do acesso à cultura. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:" I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS FESTIVAL DE MÚSICA: realização de festival com programação artística voltada à valorização da cultura regional e da tradição agropecuária. A iniciativa busca fortalecer a identidade cultural local e impulsionar o turismo, promovendo ampla participação da comunidade e circulação regional do público. CONTRAPARTIDA SOCIAL: oficinas gratuitas de música para alunos da rede pública de Içara e região, com foco em iniciação musical e valorização da cultura regional. A ação terá caráter formativo, promovendo democratização do acesso, estímulo à criatividade e fortalecimento da identidade cultural local.
A 3ºINCOAGRO justifica-se como iniciativa estratégica de valorização da identidade cultural do interior de Santa Catarina, articulando música popular, memória produtiva e tradição rural em um território com forte vocação agropecuária e histórica relevância regional. O projeto estará inserido em um importante polo de produção agrícola e, especialmente em elementos que integram o pluralismo da cultura nacional e representa patrimônio simbólico e econômico do município. O festival propõe a realização de shows de música popular, com repertório que dialoga com ritmos brasileiros oriundos das múltiplas matrizes formadoras o país, valorizando a tradição, o folclore sulista e a continuidade da música popular junto às novas gerações. Ao estimular o encontro entre artistas regionais e públicos diversos, o projeto contribui para a formação de novos criadores e para a salvaguarda da tradição cultural, protegendo e difundindo manifestações que constituem o patrimônio imaterial brasileiro. A democratização do acesso é princípio central do projeto, com setores sem cobrança de ingresso e espaços acessíveis, incluindo área exclusiva próxima ao palco com acompanhamento de profissional especializado, garantindo inclusão e segurança. Além de seu impacto cultural, o festival fortalece o comércio local, movimenta serviços pequenos produtores e amplia a visibilidade do município. O apoio da Lei de Incentivo à Cultura é fundamental para assegurar a estrutura necessária e permitir que a programação seja oferecida de forma qualificada e inclusiva. A presente proposta oferece produtos culturais que estão em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. Estas ações também atendem ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Como ação de contrapartida social o projeto propõe a realização de oficinas gratuitas de música destinadas a alunos da rede pública de ensino de Içara e região, com foco na iniciação musical, ritmo, canto e valorização da música popular brasileira e da cultura regional. Conduzidas por profissionais qualificados e artistas do festival, as atividades terão caráter formativo, estimulando a criatividade, a formação de público e o fortalecimento da identidade cultural local, em consonância com o compromisso de democratização do acesso à cultura, em consonância com os princípios do art.44 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. “Art. 44. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.” II - Oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; ou III - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
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FESTIVAL DE MÚSICA Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Notas de programa em linguagem acessível, com versões em braile e digital; Audiodescrição dos programas e tradução em Libras nas apresentações realizadas no Brasil; Mediações culturais com linguagem simples e inclusiva, promovendo compreensão do repertório; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. CONTRAPARTIDA SOCIAL Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Notas de programa em linguagem acessível, com versões em braile e digital; Audiodescrição dos programas e tradução em Libras nas apresentações realizadas no Brasil; Mediações culturais com linguagem simples e inclusiva, promovendo compreensão do repertório; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.
FESTIVAL DE MÚSICA O acesso ao produto principal será a partir da cobrança de ingresso de R$20,00 (vinte reais) para o público geral. Como medida adicional de democratização, serão disponibilizados na internet os registros audiovisuais do evento, incluindo vídeo promocional para difusão e memória das atividades, com recursos de audiodescrição e Libras em todo o material produzido. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). CONTRAPARTIDA SOCIAL Como medida de democratização do acesso, o projeto realizará oficinas gratuitas de música destinadas a estudantes da rede pública de ensino, assegurando participação integral. A iniciativa elimina barreiras econômicas e amplia o alcance social da proposta, garantindo efetivo acesso à formação artística qualificada. Além da gratuidade das oficinas, serão disponibilizados na internet registros audiovisuais das atividades formativas e das apresentações vinculadas ao projeto, incluindo registros institucionais para difusão e preservação da memória cultural. Todo material contará com recursos de Libras e audiodescrição, ampliando a acessibilidade comunicacional e promovendo inclusão do público. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
PROPONENTE: BENITO DE LORENZI CANCILIER DA SILVA -RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Cantor e Compositor Sertanejo Atuação profissional desde a infância – até o momento. • Canta e toca violão desde os 8 anos de idade. • Três DVDs gravados profissionalmente: – Sem Fronteiras (2022 – Goiânia/GO) – Conjunto do Benito (2023 – Santa Catarina) – Nossa Origem (Goiânia/GO), com participações de Bruninho & Davi, Heitor & Murilo e Dody. • Lançamento de músicas autorais nas principais plataformas digitais. • Realização de shows, festivais, eventos corporativos e casas noturnas. Empresário – Sócio Proprietário BDL Produções Artísticas • Responsável pela gestão da própria carreira artística. • Atuação na produção, organização e comercialização de shows e eventos. • Gestão de contratos, relacionamento com contratantes, parceiros e patrocinadores. • Planejamento de ações promocionais, divulgação digital e posicionamento artístico. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Cantor e compositor sertanejo com ampla experiência em apresentações ao vivo, gravações profissionais e projetos audiovisuais, incluindo a produção de DVDs musicais em nível nacional. Possui domínio de violão, interpretação vocal e performance de palco, aliados à vivência prática em estúdio e em grandes eventos. Atua também como empresário, sendo sócio proprietário da BDL Produções Artísticas, com experiência na gestão de carreira, produção e comercialização de shows, negociação de contratos e relacionamento com contratantes, parceiros e patrocinadores. Apresenta forte capacidade de planejamento, organização e visão estratégica, além de experiência em divulgação musical, ações promocionais e posicionamento artístico em plataformas digitais
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 25/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.