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PRONAC 261331Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Festa do Carro de Boi

ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PARTICIPACAO
Solicitado
R$ 118,8 mil
Aprovado
R$ 118,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
26

Localização e período

UF principal
MG
Município
Lagoa Grande
Início
2027-01-01
Término
2027-12-31
Locais de realização (1)
Lagoa Grande Minas Gerais

Resumo

A Festa do Carro de Boi é uma das festas mais importantes culturalmente pelo interior do estado de Minas Gerais. A festa é aberta ao público, tendo como ponto alto o desfile de carros de boi, que acontece no ultimo dia de festa. Além dos carros de bois, temos várias apresentações artísticas durante os dias de evento. A festa é um evento que celebra a fé e a cultura, reunindo pessoas de diversas regiões e resgatando a história e a força do trabalho no campo.

Sinopse

A festa é um evento que celebra a fé e a cultura, reunindo pessoas de diversas regiões e resgatando a história e a força do trabalho no campo.

Objetivos

Objetivo geral: Realizar a Festa do Carro de Boi de Lagoa Grande. Objetivos específicos:- Realizar 10 apresentações com artistas locais;- Realizar um desfile de Carro de Boi.

Justificativa

A festa do carro de boi é originada na tradição de devoção ao Divino Pai Eterno em Trindade (GO) a partir de 1840, quando a romaria era feita com os carros de boi, que eram o principal transporte rural, para visitar um medalhão milagroso encontrado pelo casal. O costume se transformou em uma celebração do patrimônio cultural imaterial do Brasil, representando a devoção, a fé e o saber-fazer das comunidades rurais no manejo dos carros de boi, que têm origem no século XVI com a colonização portuguesa. O projeto atende aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Através dos objetivos do Art. 3º da Lei nº 8.313:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

Acessibilidade física: Realização em praça pública em espaços com acessbilidade arquitetõnica como rampas e sinalização de calçadas, além da disponibilização de assentos especiais para PCDs.Acessibiliade de conteúdo: Intérprete de libras e especialistas em acessibilidade para atendimento orientado a públicos neurodivergentes.

Democratização do acesso

O projeto é totalmente gratuito para a população e atente aos medidas do Art. 47. da IN 2025:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;

Ficha técnica

ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PARTICIPACAO - PROPONENTE, COORDENADOR GERAL DO PROJETOA ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PARTICIPACAO, é responsável pela organização de diversos eventos na comunidade, e será o Coordenador geral do projeto, responsável por todas as decisões e contratações necessárias para o andamento do mesmo.

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 25/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.