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O projeto "Cultura e Inclusão Alimentar" promove a valorização da cultura gastronômica brasileira, como patrimônio cultural imaterial, sob a perspectiva da inclusão e da acessibilidade. A proposta realizará oficinas culturais gratuitas em escolas públicas e produção do livro "Comer é Cultura: Receitas Afetivas e Inclusão na Mesa". Com público-alvo aberto a todas as idades, o projeto integra cultura e educação, assegura acessibilidade e democratiza o acesso aos bens culturais, fortalecendo identidade, memória e cidadania cultural.
O livro “Comer é Cultura: Receitas Afetivas e Inclusão na Mesa” apresenta a alimentação como expressão cultural, espaço de memória, identidade e convivência social. A obra reúne receitas adaptadas, relatos, registros fotográficos e narrativas construídas a partir de experiências vivenciadas em escolas e comunidades, valorizando práticas alimentares inclusivas e a diversidade. Ao abordar temas como restrições alimentares, sensibilidades sensoriais e rigidez alimentar no transtorno do aspecto autista, o livro propõe uma reflexão sensível sobre inclusão à mesa, destacando a alimentação como linguagem cultural capaz de promover pertencimento e diálogo. As receitas afetivas apresentadas resgatam saberes cotidianos e memórias familiares, reinterpretadas de forma acessível e acolhedora.
OBJETIVO GERAL Promover a valorização e a difusão da cultura alimentar brasileira sob a perspectiva da inclusão, por meio de ações culturais, formativas e editoriais acessíveis, que reconheçam a alimentação como expressão de identidade, memória afetiva e diversidade cultural, fortalecendo o direito à fruição cultural e à participação plena dos beneficiários. Em conformidade com os princípios da Lei n°8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto visa democratizar o acesso à cultura, fomentar a diversidade cultural e assegurar a acessibilidade universal às práticas culturais relacionadas à alimentação, ampliando o alcance e patrimônio imaterial. O projeto em tela está alinhado com o art. 3° do Decreto n°11.453/2023, descritos abaixo: I _ valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II _ estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III _ viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V _ incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI _ fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades culturais e da diversidade cultural; IX _ apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV _ apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII _ apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS ALIMENTARES: realizar oficinas culturais de alimentação inclusiva que promovam a valorização da cultura alimentar brasileira enquanto manifestação cultural e patrimônio imaterial, explorando saberes, tradições, memórias afetivas e práticas alimentares regionais, por meio de ações de mediação cultural acessíveis que favoreçam o reconhecimento da diversidade alimentar como expressão de identidade, pertencimento e convivência social. LIVRO: produzir, publicar e divulgar o livro "Comer é Cultura: Receitas Afetivas e Inclusão na Mesa", reunindo receitas adaptadas, relatos, registros fotográficos e conteúdos culturais que documentem e valorizem práticas de cultura alimentar inclusiva, assegurando sua distribuição gratuita como instrumento de difusão cultural e preservação de memória alimentar.
A Lei nº 8.313/1991 reconhece a cultura como direito de todos e como instrumento de formação cidadã, valorização da identidade nacional e preservação do patrimônio cultural brasileiro. Nesse contexto, a cultura alimentar, enquanto prática social, simbólica e histórica, integra o patrimônio imaterial do país, expressando saberes, tradições e modos de viver construídos ao longo do tempo. A alimentação constitui um dos pilares fundamentais da cultura de um povo. O projeto "Cultura e Inclusão Alimentar" parte dessa premissa ao resgatar e valorizar o saber-fazer da culinária regional, enquadrando-se no campo da salvaguarda do patrimônio imaterial. Por meio da produção editorial e de ações formativas, a iniciativa reconhece o ato de comer como manifestação cultural, capaz de fortalecer vínculos familiares, estimular o contato com alimentos "in natura" e promover a reconexão com as raízes culturais brasileiras. Sob uma perspectiva de inclusão, o projeto propõe-se a promover e difundir a cultura gastronômica brasileira, direcionando suas ações culturais prioritariamente a crianças da rede pública de ensino, com especial atenção a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alunos com alergias alimentares, intolerâncias, doença celíaca ou restrições metabólicas, bem como suas famílias e profissionais da educação e da alimentação escolar. A relevância social da proposta se evidencia diante da carência de informações culturais acessíveis sobre o ato de comer, realidade que agrava dificuldades na relação com o alimento, especialmente entre públicos com necessidades específicas. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a rede municipal de ensino atende aproximadamente 2.300 alunos com TEA (dados de 2023), público que apresenta alta prevalência de seletividade alimentar. Em consonância com o Decreto nº11.453/2023, a iniciativa contribui para a valorização da diversidade, o fortalecimento da cidadania e a articulação entre educação e práticas simbólicas, por meio de ações formativas, mediações comunitárias e produção editorial que reconhecem a alimentação como expressão identitária e social. O livro "Comer é Cultura: Receitas Afetivas e Inclusão na Mesa" e as oficinas associadas constituem manifestações culturais que promovem o acesso ao conhecimento alimentar de forma educativa e inclusiva. Atendendo às diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto assegura ações concretas de acessibilidade e democratização do acesso à cultura. A obra cultural serve como base para um Plano de Formação e Sensibilização, com apoio de equipe técnica especializada, voltado à remoção de barreiras sensoriais e comportamentais que limitam o acesso de crianças com TEA e outros públicos com necessidades específicas à cultura alimentar. Dessa forma, a proposta garante que a manifestação cultural alcance efetivamente públicos diversos. A presenta proposta oferece produtos culturais em consonância com o artigo 1° da Lei n° 8.313/1991, atendendo aos seguintes incisos: I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural brasileira, com valorização de conteúdos e práticas locais; III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo cultural; V _ Salvaguardar os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor formativo, informativo e de memória. As ações propostas também atendem ao artigo 3º da Lei nº 8.313/1991, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta Lei, contemplando, entre outros, os seguintes objetivos: I _ Incentivo à formação cultural, mediante a realização de oficinas culturais voltadas à cultura alimentar; II _ Fomento à produção cultural, por meio da produção editorial e difusão de obra cultural; IV _ Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante a difusão gratuita de produto cultural e a realização de ações culturais acessíveis.
CONTRAPARTIDA SOCIAL (quando aplicável) Por se tratar de produtos a serem disponibilizados de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
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PRODUTO: OFICINAS Em conformidade com o art. 38 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos nas oficinas culturais de alimentação inclusiva. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Materiais das oficinas em linguagem acessível; Recursos de apoio comunicacional, incluindo tradução em Libras quando necessário; Mediações com linguagem simples e inclusiva, favorecendo a compreensão das atividades; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet). ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimãos, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Materiais acessíveis em formato digital e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores capacitados para apoio às atividades e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: LIVRO Em conformidade com o art. 38 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos nas ações de difusão e lançamento do livro “Comer é Cultura: Receitas Afetivas e Inclusão na Mesa”. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida no evento de lançamento; Conteúdos editoriais em linguagem acessível, com versão digital; Recursos de apoio comunicacional, incluindo tradução em Libras quando necessário; Mediações acessíveis durante o lançamento e ações de difusão; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet). ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimãos, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Versão digital acessível e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores capacitados para apoio e mediação e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.
PRODUTO: OFICINAS CULTURAIS Atendendo ao art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará ações concretas de democratização do acesso às oficinas culturais de alimentação inclusiva, direcionadas principalmente a crianças da rede pública de ensino, seus familiares e à comunidade escolar. As oficinas serão realizadas em escolas públicas, facilitando o acesso territorial e eliminando barreiras econômicas à participação. Para tanto, serão adotadas as seguintes ações: Realização gratuita das oficinas culturais; Prioridade de participação para estudantes da rede pública; Mediações culturais acessíveis, favorecendo a compreensão dos conteúdos; Registro e difusão das atividades por meios digitais gratuitos; Produção de materiais educativos acessíveis vinculados às oficinas. Essas medidas concretizam o princípio de que a cultura é um direito social e de que os bens culturais incentivados devem alcançar a coletividade, conforme o art. 1º da Lei nº 8.313/1991 e o art. 3º do Decreto nº 11.453/2023. Além disso, em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, especialmente ao disposto em seu art. 42, o projeto contempla medidas de ampliação do acesso, tais como: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO: LIVRO Atendendo ao art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará ações concretas de democratização do acesso relacionadas à publicação e difusão do livro “Comer é Cultura: Receitas Afetivas e Inclusão na Mesa”, direcionado ao público em geral, com prioridade para a comunidade escolar. A ampliação do acesso ao produto editorial ocorrerá por meio das seguintes ações: Distribuição gratuita do livro; Realização de evento público e gratuito de lançamento; Disponibilização de versão digital da publicação; Divulgação do conteúdo por meios digitais e canais gratuitos; Mediações culturais associadas à apresentação do livro. Essas ações reafirmam o compromisso do projeto com a ampliação do acesso aos bens culturais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 8.313/1991 e com os objetivos de democratização previstos no art. 3º do Decreto nº 11.453/2023. Adicionalmente, em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, especialmente ao disposto em seu art. 42, o projeto contempla medidas de ampliação do acesso, tais como: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
Proponente DANIELA MOREIRA DE SOUZA – RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/ GESTÃO Daniela Moreira de Souza atua na coordenação e realização de projetos inclusivos, com foco em artes visuais, música, expressão corporal e práticas artísticas acessíveis voltadas a crianças, adolescente e famílias. Sua trajetória é marcada pela promoção do acesso à cultura em espaços públicos, instituições educacionais e equipamentos culturais, com ênfase em ações direcionadas a pessoas com transtorno do espectro autista e públicos com necessidades específicas. Principais Atuações Instituto de Habilidade da Criança Autista (IHCA), na coordenação e curadoria de oficinas culturais de artes visuais, música e expressão corporal; Arte ao Ar Livre – Belo Horizonte/MG: realização de encontros culturais em espaços públicos, integrando pintura, música e convivência comunitária; Oficinas Criativas Inclusivas – IHCA: desenvolvimento contínuo de atividades artísticas acessíveis para crianças com TEA; Parque das Mangabeiras – Belo Horizonte/MG: coordenação do projeto AHAL – Artes e Habilidades ao Ar Livre, com ações culturais inclusivas; Museu de Arte da Pampulha – Belo Horizonte/MG: realização de atividades culturais e oficinas artísticas com públicos atendidos pelo IHCA; Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – Belo Horizonte/MG: condução de oficinas culturais de artes e musicalização inclusiva.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 26/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.