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Apresentar às novas gerações e relembrar às gerações passadas, a vida e a obra de uma das maiores atrizes da história do cinema mundial, através de uma adaptação da vida e da obra da artista para o teatro, além de uma mostra de cinematemática. ‘O Diabo em Ms. Davis’ apresenta a história de uma dos maiscontroversos ícones do cinema mundial: Bette Davis. Com texto de Jau Sant’Angelo _ baseado em uma extensa pesquisa sobre a vida com da atriz. Em formato de palestra interativa. (durante anos Bette Davis realizou diversas palestras pela mundo contando a sua própria história).
Bette Davis (Andrea Dantas), numa espécie de One Woman Show, compartilha com o público episódios de sua história pessoal - amores, família, fracassos e sucessos, bastidores da carreira e sua visão da profissão de atriz. Produto: APRESENTAÇÃO DE TEATRO CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA• LIVRE
OBJETIVO GERAL: Montagem de um espetáculo teatral, de temática adulta, com uma só atriz. Oferecer oficinas de atualização cênica, a serem escolhidas, para atores e técnicos experientes, que serão selecionados por meio de currículo cultural. Oferecer oficinas de desenvolvimento cênico, para pessoas da terceira idade, artistas e técnicos ainda amadores, a serem definidas. Permitir o acompanhamento do trabalho profissional pelos participantes amadores das oficinas. Apresentar o espetáculo e os resultados dos trabalhos com os amadores, através de apresentações digitais e de comunicações e posteres em congressos e seminários. Aumentar a inclusão cultural dos cadeirantes e deficientes auditivos, através de contratação de profissionais com experiência com esses grupos e contatos específicos com entidades e grupos de apoio. I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira. OBJETIVO ESPECÍFICO: Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS:• Realizar 36 apresentações teatrais da peça "O Diabo em Mrs. Davis " com entrada paga e gratuita; Realizar 3 apresentações por semana, totalizando 36 apresentações durante 02 mes de execução do projeto. Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;
Justificativa O espetáculo O Diabo em Mrs. Davis", coloca em cena de forma emocionante e divertida o olhar crítico e inaugural que Bette Davis lança sobre temas universais e atemporais como a solidão ,a liberdade e a felicidade. A montagem contribui para a democratização do acesso aos bens culturais,incentiva a leitura,valoriza o cinema , fomenta a prática teatral e representa uma experiência estética inédita ao encenar a vida e a obra de Bette Davis sem nenhuma adaptação. Ao encenar gratuitamente para estudantes e professores da rede publica de ensino, estaremos facilitando o acesso do publico a um espetáculo teatral que incentiva a leitura. O espetáculo foi pensado de modo a ser realizado em diversos espaços o que multiplica as possibilidades de apresentação e possibilita a continuidade do trabalho que a equipe desenvolve na busca de uma linguagem que permite explorar os espaços urbanos na representação teatral mantendo a mesma qualidade estética. Esta montagem representa também uma experiência estética única para o público que assistirá um trabalho onde artistas contemporâneos de reconhecido mérito nas artes cênicas dialogam com uma das maiores atrizes do cinema mundial . A montagem valoriza o cinema ao contribuir para a difusão e divulgação da obra de Bette Davis e incentiva o hábito da leitura,ação importante tendo em vista que a média de leitores dos países em desenvolvimento é de 12 livros por ano e no Brasil esta média chega a 3 livros por ano. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;b) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
O projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação, excetuadas as companhias artísticas que desenvolvam atividades continuadas
Não se aplica.
Escolher, para a realização do espetáculo final, espaço onde haja rampas de acesso, para cadeirantes, e disponibilizar pessoas preparadas para orientar pessoas com outros tipos de deficiência. O local de apresentação será plano, permitindo a participação de cadeirantes e portadores de deficiência. Juntamente com a documentação será enviada declaração de que o projeto sempre seguirá os preceitos de acessibilidade se apresentando em locais que permitam acesso a cadeirantes e portadres de necessidades especiais de locomoção. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS e ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: (Libras, Braille, audiodescrição, legenda descritiva, visita sensorial). CONTRAPARTIDA SOCIAL; Oferecer bolsas de estudo ou estágio de gestão cultural e artes, ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, oficinas e palestras.
20% para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria divulgar dia e hora marcados. 10% para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. Será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. Até 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Mínimo de 10% para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível. - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; Para que essa medida seja adotada, a distribuição gratuita para POPULAÇÃO no PLANO DE deve ser de 40% (20% obrigatórios + 20% do inciso I). disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações; b) cursos, masterclasses ou Q&A educacionais de 40horas/aula com certificado de curso livre; c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos; d) oficinas de 40horas/aula com certificado de curso livre; e)promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao parágrafo único do art. 22, desta Instrução Normativa, ou além do previsto; f) comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; g) ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras; I0 Promover a produção de conteúdo para lives, webinários, educação à distância para plataformas públicas ou colaborativas de ensino de economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas;
Texto: Jau Sant’Angelo Direção: Aloisio de Abreu Atriz: Ana Cecília Costa Figurino: Marcelo Marques Ambientação Cênica: Andrea Dantas e Jau Sant’Angelo Visagismo: Walter do Valle Fotos: Luciana Mesquita Produção: Jau Sant’Angelo Assessoria de Imprensa: JSPontes Comunicação – João Pontes e Stella Stephany
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 30/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.