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PRONAC 261474Autorizada a captação total dos recursosMecenato

RECITAL DE PIANO COM GABRIEL SANTOS: ALMA BRASILEIRA

63.282.893 GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA
Solicitado
R$ 368,5 mil
Aprovado
R$ 368,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Erudita
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
26

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2027-06-30
Término
2030-06-30
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto propõe a realização de 10 (dez) recitais solo de piano clássico com o pianista Gabriel Santos, promovendo a difusão da música erudita brasileira no Brasil e no exterior. A turnê contará com 6 (seis) apresentações em cidades brasileiras, e seguirá com 4 (quatro) apresentações em países do exterior.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover a valorização e a difusão da música erudita brasileira, no Brasil e no exterior, por meio de recitais solo de piano acessíveis e inclusivos, realizados em espaços comunitários e locais de interesse público, que expressem o diálogo entre a cultura nacional e o repertório internacional, fortalecendo a identidade cultural brasileira e o direito à fruição artística. Em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto visa democratizar o acesso à cultura, fomentar a diversidade artística e assegurar a acessibilidade universal à produção musical erudita, ampliando o alcance sociocultural da arte pianística brasileira. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XIII - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior e o intercâmbio cultural com outros países; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 10 (dez) recitais solo de piano clássico, valorizando compositores brasileiros e promovendo sua inserção no circuito internacional de música erudita. Estas ações têm como princípio, fomentar o intercâmbio cultural e ampliar o acesso à música de concerto por meio de apresentações gratuitas e mediadas.

Justificativa

A Lei nº 8.313/1991 reconhece a cultura como direito de todos e instrumento de formação cidadã. A música erudita, em especial, possui papel fundamental na preservação e valorização do patrimônio imaterial brasileiro, mas ainda é pouco acessível a grande parte da população. O projeto propõe-se a democratizar o acesso à música de concerto, levando a arte pianística a diferentes públicos e contextos culturais, tanto no território nacional quanto em apresentações internacionais que reforçam o intercâmbio e a visibilidade da produção brasileira. De acordo com o Decreto nº 11.453/2023, o projeto contribui para os objetivos de valorização da diversidade cultural, promoção da cidadania cultural e integração entre cultura e educação. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, a proposta assegura ações concretas de acessibilidade e democratização, garantindo a participação ativa de públicos diversos e a difusão do conteúdo em formatos acessíveis. A iniciativa fortalece a imagem do Brasil no exterior como referência de excelência artística, ao mesmo tempo em que promove, internamente, a formação de público e a valorização do patrimônio musical brasileiro. A presente proposta oferece produtos culturais que estão em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Estas ações também atendem ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICAL Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Notas em linguagem acessível, com versões em braile e digital; Audiodescrição e tradução em Libras nas apresentações realizadas; Mediações culturais com linguagem simples e inclusiva, promovendo compreensão do repertório; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

Em conformidade com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto assegurará a realização de concertos integralmente gratuitos, promovendo a democratização do acesso à música em espaços públicos e comunitários. Adicionalmente, as apresentações serão registradas e disponibilizadas gratuitamente em plataformas digitais, ampliando o alcance territorial da iniciativa e garantindo maior difusão, fruição cultural e acesso inclusivo ao conteúdo artístico produzido. “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Ficha técnica

Proponente GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Gabriel Santos é pianista erudito com atuação em recitais, concertos e eventos culturais, possui trajetória marcada pela participação em competições, festivais, programas formativos e master classes com professores de referência na área. Atua como pianista voluntário no HCor – Hospital do Coração em São Paulo, integrando ações de humanização por meio da música ao vivo em ambiente hospitalar. Realizou apresentações em países da América do Sul e da Europa, contribuindo para a difusão da música erudita brasileira em contextos internacionais. Desenvolve atividades artísticas em performance solo e música de câmara, com repertório que abrange diferentes períodos da história da música, além de participar de eventos, recitais educativos e ações culturais voltadas à formação de público e à democratização do acesso à música de concerto. Principais Atuações Formação consistente em piano erudito, com experiência prática em preparação e execução de repertório de concerto. Atuação comprovada em apresentações públicas e circulação cultural, tanto no Brasil quanto no exterior. Experiência em ações sociais e institucionais envolvendo música, com foco em impacto cultural e educativo. Conhecimento consolidado de práticas interpretativas e de organização técnica para recitais, gravações e eventos culturais. Compromisso com a valorização e a difusão da música erudita brasileira em diferentes públicos e contextos. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 31/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.