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PRONAC 261514Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Projeto Luiza Abreu

ANDREY DA SILVA STRAMARO
Solicitado
R$ 1,23 mi
Aprovado
R$ 1,23 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
26

Localização e período

UF principal
SP
Município
Sales
Início
2026-04-01
Término
2027-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

Este projeto consiste na realização da gravação de um DVD da Cantora Luiza Abreu. O DVD será gravado em show a ser realizado também por este projeto.

Sinopse

Classificação etaria livre

Objetivos

OBJETIVO GERALPromover a carreira da Cantora Luiza Abreu, através da realização de mídia (DVD). As faixas a serem gravadas darão origem ao produto, contudo, cada faixa poderá ser, em futuro próximo, ser utilizada individualmente para promoção através das disponibilização dos vídeos em plataformas Streaming.De acordo com o Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Realizar 3 shows de música regional sertaneja com a Cantora Luiza Abreu (entrada franca)- Realizar registro videográfico do show- Produzir DVD com 10 faixas autorais e prensagem de 1.000 cópias (distribuição gratuita)A realização do projeto terá a execução de música regional sertaneja.

Justificativa

Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois:I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - prioriza o produto cultural originário do País.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo:II - fomento à produção cultural e artística, mediante: realização de apresentação de música regional sertaneja e produção de DVD.POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?O projeto não gera qualquer despesa e seria inviável a sua realização sem utilização da Lei de Incentivo à Cultura.

Especificação técnica

Não se aplica

Acessibilidade

PRODUTO PRINCIPAL: APRESENTAÇÃO MUSICALAcessibilidade físicaO local escolhido será adaptado com uma área reservada para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, indo desde a separação de vagas próximas ao espaço reservado, como a locação de piso adequado, com estruturas de rampas de acesso e banheiros para cadeirantes, assim como espaços exclusivos para cadeirantes, em local central de região de grande acesso à rede de transporte coletivo.Monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS O evento contratará uma equipe de intérpretes de LIBRAS, havendo, também um espaço reservado para as pessoas com deficiência auditiva. - Intérprete de LibrasACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAISO evento fará a contratação de uma equipe para o serviço de audiodescrição, e haverá um espaço reservado para as pessoas com deficiência visual.- Narradores de Aúdiodescrição.Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos:Em todas as apresentações haverá contratadas MONITORES disponíveis que atendam as necessidades dessas pessoas.Serviço de Monitores.Acessibilidade de Conteúdo: A medida que será adotada para promover o acesso ao conteúdo do produto culturalàs pessoas com deficiência auditiva, será a disponibilização de janela com tradutor em libras, garantido dessa forma o acessoirrestrito ao conteúdo.Para acessibilidade à deficientes visuais, o projeto prevê encarte em braile.Esta proposta não adotará medidas de acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagems ou idiomas de conteúdos por entender que o produto final - DVD de Música - produz conteúdo de fácil assimilação.RUBRICA DE INTERPRETE DE LIBRAS IMPRESSÃO EM BRAILE PRODUTO GRAVAÇÃO DE DVDO projeto irá adotar a seguinte medida de ampliação do acesso, de modo a cumprir com o artigo 23 da IN n° 01/2022:b) até 10% para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores conforme paragrafo único do artigo 31 do Decreto nº 10.755 de 26 de julho de 2021

Democratização do acesso

Artigo 29 da Instrução normativa de 30 de janeiro de 2024:1) Entrada franca no show2) Distribuição gratuita de 100% dos DVDs.I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadoresII - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativoIII - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto.

Ficha técnica

Andrey da Silva Stramaro - O Proponente exercerá e receberá as funções de Coordenador do Projeto. O proponente também será responsável por todas as decisões estratégicas do projeto e controle financeiro.Cantora principal no projeto Luiza AbreuProdutor Musical: Produtor Executivo:Diretor Artístico:

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 31/03/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.