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O projeto ENCONTRO CULTURAL DE SABERES E FAZERES FEMININOS SANTA JULIANA 1ª EDIÇÃO, visa à realização do Encontro Cultural de Saberes e Fazeres Femininos, com programação composta por feira de economia criativa, oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações artísticas, promovendo ações de difusão cultural e formação em empreendedorismo cultural.
O projeto cultural Encontro Cultural de Saberes e Fazeres Femininos – Santa Juliana tem como objetivo central a realização de um encontro cultural voltado à difusão de práticas culturais, saberes comunitários e experiências de economia criativa desenvolvidas por mulheres. A iniciativa será estruturada como um espaço de intercâmbio cultural que reúne atividades formativas, expositivas e artísticas.A programação do encontro contempla a realização de feira de economia criativa, destinada à exposição de produtos artesanais e culturais produzidos por mulheres da comunidade, além de oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações artísticas, compondo um conjunto integrado de atividades voltadas ao compartilhamento de conhecimentos e práticas culturais. As atividades abordarão temas relacionados à cultura local, saberes tradicionais, práticas criativas, empreendedorismo cultural e experiências comunitárias.A estrutura do encontro será organizada em eixos de programação que incluem espaços de exposição cultural, atividades formativas e momentos de diálogo coletivo, permitindo a circulação de saberes e a valorização de práticas culturais desenvolvidas por mulheres em diferentes contextos comunitários.A iniciativa busca contribuir para o fortalecimento da produção cultural local ao promover a circulação de saberes tradicionais, incentivar práticas de economia criativa e estimular o desenvolvimento do empreendedorismo cultural feminino no contexto comunitário. CARACTERÍSTICASPúblico-alvo: Geral, sem restrições de idade, gênero, origem ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:· Classificação indicativa: Livre· Características: Não expõe o público a conteúdos potencialmente prejudiciais· Horário de exibição: Pode ser apresentado em qualquer horário OBRAS / CONTEÚDOSA descrição e listagem preliminar das atividades culturais, conteúdos e programação encontram-se anexadas ao sistema SALIC, incluindo autorizações quando aplicáveis. OBSERVAÇÃOTrata-se de informações preliminares/provisórias, cuja definição final ocorrerá durante a fase de execução, após a contratação dos profissionais envolvidos. Impacto Ambiental: Não aplicável.
OBJETIVO GERALRealizar o ENCONTRO CULTURAL DE SABERES E FAZERES FEMININOS SANTA JULIANA 1ª EDIÇÃO, com programação composta por feira de economia criativa, oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações artísticas, promovendo a valorização dos saberes culturais femininos e ampliando o acesso da população às manifestações culturais locais. OBJETIVOS ESPECÍFICOSProduto: Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra / Vernissage Realizar 01 Encontro Cultural de Saberes e Fazeres Femininos, com programação composta por feira de economia criativa, oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações artísticas.Realizar 01 feira de economia criativa feminina, destinada à exposição de produtos culturais e artesanais produzidos por mulheres da comunidade.Realizar 04 oficinas culturais, sendo: oficina de dança e expressão corporal, oficina de costura criativa, oficina de maquiagem e cuidado pessoal e oficina de doces tradicionais da região.Realizar 04 rodas de conversa com temas relacionados a autoestima, autocuidado, geração de renda e histórias inspiradoras de mulheres da comunidade.Realizar 04 apresentações artísticas locais integrando a programação cultural do encontro.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO E RELEVÂNCIA O projeto ENCONTRO CULTURAL DE SABERES E FAZERES FEMININOS SANTA JULIANA 1ª EDIÇÃO, consiste na realização de um encontro cultural estruturado a partir de ações de difusão e formação cultural, reunindo feira de economia criativa, oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações artísticas. A proposta organiza um espaço de circulação de práticas culturais desenvolvidas por mulheres, valorizando saberes tradicionais, expressões culturais locais e iniciativas de empreendedorismo cultural vinculadas à economia criativa. A programação cultural articula atividades formativas e de fruição cultural que contribuem para a valorização de práticas culturais comunitárias, promovendo a visibilidade de agentes culturais locais e estimulando a produção cultural no território. Ao integrar ações de formação, difusão cultural e economia criativa, o projeto contribui para o fortalecimento da cadeia cultural local e para a ampliação do acesso da população às manifestações culturais. 2. NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO A realização do projeto envolve custos relacionados à estrutura de produção, montagem de espaços culturais, contratação de equipe técnica, realização das oficinas culturais, programação artística, serviços de acessibilidade, comunicação e registro das atividades. Esses elementos são necessários para garantir condições adequadas de execução das ações culturais previstas. Por tratar-se de um projeto com acesso gratuito ao público e sem finalidade comercial direta, a execução não prevê mecanismos de geração de receita capazes de sustentar sua realização integral. Nesse contexto, o uso do mecanismo de incentivo à cultura permite viabilizar a estrutura necessária para a realização das atividades culturais previstas, garantindo acesso público às ações de difusão e formação cultural e assegurando a participação de agentes culturais locais na programação do encontro. 3. ENQUADRAMENTO NO ART. 1º DA LEI Nº 8.313/1991 O projeto enquadra-se no art. 1º da Lei nº 8.313/1991, especialmente nos seguintes incisos: Inciso I contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Aplicação ao projeto: O encontro cultural é estruturado com acesso gratuito e programação aberta ao público, possibilitando a participação da comunidade em atividades culturais de difusão e formação, ampliando o acesso às manifestações culturais e às práticas culturais desenvolvidas no território. Inciso II promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.Aplicação ao projeto: A proposta valoriza agentes culturais locais e saberes tradicionais desenvolvidos por mulheres da comunidade, promovendo a circulação de conteúdos culturais produzidos no território e estimulando iniciativas de economia criativa e empreendedorismo cultural vinculadas à cultura local. 4. ENQUADRAMENTO NO ART. 3º DA LEI Nº 8.313/1991 Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.313/1991, o projeto realiza os seguintes objetivos: Inciso I incentivo à formação artística e cultural. Aplicação ao projeto: O projeto realiza atividades formativas por meio das oficinas culturais e das rodas de conversa, promovendo a transmissão de conhecimentos culturais e o compartilhamento de saberes tradicionais vinculados às práticas culturais femininas. Inciso II fomento à produção cultural e artística. Aplicação ao projeto: A realização da feira de economia criativa e das apresentações artísticas promove a circulação de produções culturais locais, ampliando espaços de difusão cultural e incentivando a participação de agentes culturais da comunidade. Inciso III difusão da cultura brasileira. Aplicação ao projeto: A programação cultural do encontro possibilita a difusão de práticas culturais desenvolvidas no território, promovendo a valorização da diversidade cultural e ampliando o acesso da população às manifestações culturais locais.
INFORMAÇÕES ADICIONAISa) O proponente permanece à disposição do Ministério da Cultura para prestar esclarecimentos adicionais, complementar informações ou realizar eventuais ajustes que se façam necessários durante o processo de análise da proposta.b) A remuneração da equipe técnica e dos profissionais envolvidos no projeto observará os limites estabelecidos pela legislação vigente, respeitando os parâmetros definidos para projetos financiados por meio do mecanismo de incentivo fiscal.c) Nos termos das normas aplicáveis ao mecanismo de incentivo à cultura, solicita-se a aplicação da prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que cabível, conforme regulamentação vigente.d) O presente projeto não se caracteriza como Plano Anual de Atividades, nem como atividade permanente ou ação continuada. Trata-se de proposta cultural com início, meio e fim definidos, estruturada para execução específica do produto cultural apresentado.e) O proponente declara que atuará diretamente na condução do projeto, assumindo a responsabilidade pela gestão e acompanhamento das atividades previstas, não havendo previsão de intermediação vedada pela legislação aplicável ao mecanismo de incentivo fiscal.f) As atividades previstas foram estruturadas de forma a otimizar a utilização dos recursos do projeto, considerando planejamento técnico, organização operacional e adequação das ações culturais ao porte da iniciativa.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTOProduto: Encontro Cultural – Saberes e Fazeres FemininosTrata-se de atividade cultural estruturada no formato de encontro cultural, voltado à difusão de práticas culturais, saberes comunitários e experiências relacionadas à economia criativa e ao empreendedorismo cultural feminino.A programação será organizada por meio de atividades culturais integradas, incluindo feira de economia criativa, oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações artísticas. A execução compreenderá a estruturação técnica e logística necessária para realização das atividades, contemplando organização de espaços expositivos, áreas destinadas às atividades formativas e ambientes adequados para apresentações culturais.A estrutura curatorial será definida durante a fase de execução do projeto, considerando critérios de representatividade cultural, diversidade de práticas criativas e valorização de saberes comunitários. A programação cultural será organizada de forma integrada, permitindo a circulação de conhecimentos, práticas culturais e experiências relacionadas à produção cultural local.As atividades formativas serão conduzidas por profissionais com experiência nas áreas culturais abordadas, utilizando metodologia expositiva e participativa, voltada ao compartilhamento de saberes e práticas culturais.Direitos AutoraisAs atividades culturais desenvolvidas no projeto respeitarão a legislação vigente referente aos direitos autorais e conexos. Quando aplicável, as autorizações necessárias para utilização de obras, conteúdos ou apresentações artísticas serão formalizadas e apresentadas conforme as exigências legais e regulamentares do sistema SALIC.
O projeto observará as diretrizes de acessibilidade previstas na legislação vigente, garantindo medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, em conformidade com a Instrução Normativa MinC nº 29/2026. As medidas adotadas serão proporcionais ao porte do projeto e compatíveis com as atividades realizadas. Produto – Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra / VernissageAcessibilidade física· Realização das atividades em espaço público com condições de circulação e permanência acessíveis, respeitando as estruturas existentes do local.· Organização do mobiliário e das áreas de circulação de forma a permitir deslocamento seguro e participação do público.· Disponibilização de área reservada para pessoas com mobilidade reduzida, quando aplicável. Acessibilidade comunicacional· Disponibilização de intérprete de Libras nas atividades do encontro, conforme previsto na planilha orçamentária.· Utilização de linguagem clara na condução das rodas de conversa, oficinas culturais e mediações das atividades.· Materiais de comunicação e divulgação com linguagem acessível ao público. Acessibilidade atitudinal· Postura inclusiva da equipe responsável pela produção e mediação das atividades culturais.· Acolhimento e orientação do público durante a realização das atividades do encontro.· Respeito às diferentes formas de participação e interação do público nas ações culturais. As medidas de acessibilidade estão previstas na planilha orçamentária do projeto e serão executadas de forma proporcional ao porte da iniciativa.
Nos termos do Art. 41 da Instrução Normativa MinC nº 29/2026, o plano de distribuição da proposta contempla as medidas obrigatórias de democratização do acesso aos produtos culturais, observando os percentuais legais e as políticas de gratuidade, valor popular e acesso social. O projeto prevê a realização de um encontro cultural estruturado em ações de difusão e formação cultural, com acesso público às atividades programadas.Considerando a natureza da proposta e sua finalidade de ampliar o acesso às manifestações culturais e às práticas de economia criativa vinculadas ao empreendedorismo cultural feminino, os produtos culturais do projeto serão integralmente gratuitos, permitindo a participação do público sem barreiras econômicas. A distribuição do acesso respeitará a capacidade do espaço de realização das atividades e os critérios de organização definidos pela produção do evento, assegurando transparência e ampla divulgação das informações de participação.Todos os produtos culturais do projeto serão disponibilizados gratuitamente ao público, respeitando os limites estabelecidos pelo Art. 41 da IN MinC nº 29/2026, garantindo caráter educativo, social e cultural às atividades. A programação contempla feira de economia criativa, oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações artísticas, possibilitando a participação da comunidade em ações de formação cultural, difusão de saberes tradicionais e fortalecimento de práticas de empreendedorismo cultural vinculadas à economia criativa local.MEDIDA DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO ART. 42, INCISO VV realizar atividades paralelas gratuitas, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.O projeto realizará oficinas culturais gratuitas integradas à programação do encontro, voltadas ao compartilhamento de saberes culturais e práticas criativas desenvolvidas por mulheres da comunidade. Essas atividades formativas abordarão temas relacionados à cultura local, às práticas culturais tradicionais e à economia criativa, ampliando o acesso da população às ações educativas e promovendo a participação direta do público nas atividades culturais.As oficinas culturais, as rodas de conversa e as atividades da feira de economia criativa funcionarão como espaços de troca de conhecimentos, circulação de saberes e fortalecimento de práticas culturais locais, contribuindo para ampliar o acesso da população às atividades culturais e às oportunidades de participação em iniciativas de empreendedorismo cultural.Por se tratar de projeto integralmente gratuito, não se aplica a obrigatoriedade prevista no Art. 44 da IN MinC nº 29/2026, referente à contrapartida social vinculada à comercialização de ingressos ou produtos culturais.
Proponente• Nome: Daniel Martins• Função no Projeto: Proponente, gestor cultural e responsável técnico-financeiro.• Atuação no Projeto: Coordenará todas as etapas de gestão administrativa, financeira e cultural, sendo responsável pelo processo decisório, pela articulação com artistas e fornecedores e pela supervisão da execução técnica e da prestação de contas.Currículo ResumidoDaniel Martins é cientista social e empresário do ramo das produções artísticas e culturais, dedicado a conectar talentos, ideias e públicos. Atua na criação e gestão de projetos que valorizam a arte, promovem cultura e geram experiências transformadoras. Sua trajetória profissional é marcada pela integração entre criatividade, estratégia e impacto, fortalecendo o ecossistema cultural e ampliando o acesso da população a produções de qualidade.Outros ProfissionaisOs demais profissionais técnicos e artísticos (músicos, técnicos de som, iluminação e montagem, equipe de produção executiva e de acessibilidade) serão selecionados pela curadoria do proponente. As cartas de anuência e confirmações de participação serão providenciadas após a aprovação do projeto, momento em que será possível definir valores e compatibilizar agendas com o cronograma aprovado.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 08/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.