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O projeto "Festival multicultural de Sergipe", proposto por Lane Feitosa, prevê a realização de um evento cultural em Socorro/SE contendo oficinas literárias, além de apresentações cênicas e musicais, cuja intenção é a de democratizar espaços culturais, promovendo e estimulando o acesso à leitura e à cultura local através de atividades gratuitas.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "FeiraMulticultural de Sergipe", proposto por Lane Feitosa, prevê a realização de um evento cultural em Nossa Senhora do Socorro/SE contendo oficinas literárias, além de apresentações cênicas e musicais, cuja intenção é a de democratizar espaços culturais, promovendo e estimulando o acesso à leitura e à cultura local através de atividades gratuitas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Festival multicultural de Sergipe" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto valoriza a cultura nacional ao promover oficinas e ações literárias que exploram diversas formas de expressão, conectando o público com a literatura e as tradições culturais brasileiras. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proponente incentiva a ampliação do acesso à fruição e produção de bens culturais ao organizar um evento gratuito e acessível, permitindo que pessoas de diferentes contextos sociais participem e se beneficiem das atividades culturais oferecidas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival de um dia; - PRODUTO OFICINAS: A realização de 3 oficinas literárias; - PRODUTO MÚSICA REGIONAL: A apresentação de 1 bandas de música regional; - PRODUTO TEATRO: A apresentação uma peça de artes cênicas. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Ao reunir pessoas interessadas em humanidades, o festival contribui para a formação de um público leitor mais amplo e engajado, fundamental para a valorização e preservação da história cultural do Brasil. Além disso, contribui para a democratização dos espaços culturais e promove a coesão social, fortalecendo a identidade cultural da região e estimulando a formação de novos leitores e escritores. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para o livre acesso às fontes da cultura ao oferecer oficinas literárias e atividades culturais sem custo, garantindo que todos possam exercer seus direitos culturais e enriquecer seu conhecimento. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proponente promove a regionalização da produção cultural ao utilizar recursos humanos e conteúdos locais, valorizando a produção literária de Sergipe e incentivando a participação da comunidade nas atividades propostas. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e a proponente incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar experiências literárias e culturais que estimulam o interesse pela leitura e pela produção cultural, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e criativo do público.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Islane Feitosa Teixeira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Islane Feitosa Teixeira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Festival Literário Internacional de Sergipe”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: Músicas regionais, abrangendo Ciranda, Lundu, Xote, Baião, entre outros. b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “Festival Literário Internacional de Sergipe” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / APRESENTAÇÕES MUSICAIS / APRESETAÇÕES DE DANÇA / OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para as oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “Festival Literário Internacional de Sergipe” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Islane Feitosa Teixeira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Islane Feitosa Teixeira, conhecida artisticamente como Lane Feitosa, iniciou sua jornada nas artes literárias e culturais em 2020, aos 35 anos. Sua entrada no campo artístico foi motivada pela sua convivência e formação acadêmica na área. Ao longo de sua carreira, Lane adquiriu conhecimento e habilidades através da colaboração com parceiros experientes, concentrando-se em literatura e expressões culturais regionais, com uma forte valorização do regionalismo. É produtora cultural, educadora e organizadora literária sergipana. Graduada em Administração e Pedagogia, atualmente cursa Letras – Português e Francês pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Possui especializações em Psicopedagogia Institucional e Clínica, Ludopedagogia e em Tecnologias para Educação Profissional e Tecnológica pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).Atua há vários anos na organização e produção de projetos culturais, literários e educacionais em Sergipe. É idealizadora e organizadora da Bienal do Livro de Aracaju e da Bienal do Livro de Nossa Senhora do Socorro, eventos voltados para a valorização da literatura, formação de leitores e circulação de autores. É presidente da Academia dos Saberes de Aracaju e da Sustentabilidade e presidente da Literarte.se, movimento cultural e literário que desenvolve ações de incentivo à leitura, escrita e acesso à cultura.Entre os projetos que desenvolve e coordena estão o FLIS – Festival Literário Internacional de Sergipe, a Caravana Livros para Todos, a Caravana Literária, ações da Biblioteca Comunitária Literarte.se, além da organização de encontros literários, concursos literários, festivais culturais, oficinas de escrita, atividades formativas e projetos educativos em escolas e comunidades.Também possui experiência na organização de eventos culturais e educacionais, como clubes de leitura, fóruns de educação e literatura, ações de formação de leitores e iniciativas voltadas para inclusão, educação antirracista e democratização do acesso ao livro e à leitura, atuando em parceria com instituições culturais, educacionais e comunidades. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: José Johnatta Feitosa Teixeira - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido:José Johnatta Feitosa Teixeira (Joe Feitosa) é licenciado em Letras, com habilitações em Português/Inglês, Português/Espanhol e cursando Português/Francês pela UFS.Pós-graduado em Literatura Inglesa, Tradução, Revisão de Textos em Língua Inglesa e Libras, atua há mais de 10 anos como educador multilíngue. Fluente em inglês, espanhol, francês e italiano, com bom domínio de Libras, leciona em instituições públicas e privadas, com foco em acessibilidade e imersão linguística. Membro do PIBID da Universidade Federal de SergipeÉ fundador do Clube Poliglota de Aracaju, já ministrou cursos para a AIESEC e foi intérprete em eventos culturais e internacionais. Certificado pela International Association of Hyperpolyglots, possui proficiência C2 em inglês (EF SET) e B2 no TOEFL. Atua também como tradutor voluntário, produtor de oficinas culturais e criador de conteúdo educacional. Coordena e é proprietário do Curso Destrava Idiomas e do curso com seu nome Joe Feitosa voltado a aulas, traduções e consultoria para alunos no Brasil e no exterior. Poliglota fluente de 6 idiomas. ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Destrava Idiomas - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: Destrava Idioma é uma iniciativa educacional voltada para formação linguística, capacitação e desenvolvimento de habilidades comunicativas. A instituição atua com ensino de idiomas, cursos formativos e preparatórios, além da realização de eventos educacionais e culturais, como feiras, congressos, exposições e atividades formativas.Com foco em metodologias acessíveis e práticas, a Destrava Idioma busca ampliar oportunidades de aprendizagem, promover o desenvolvimento pessoal e profissional e incentivar o acesso ao conhecimento por meio da educação, da cultura e da troca de experiências.Atua também na promoção de cursos, oficinas, encontros e projetos educativos que fortalecem a formação de estudantes, profissionais e comunidades interessadas no aprendizado de idiomas e na qualificação educacional. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 08/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.