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O Projeto visa à gravação, mixagem, masterização e distribuição digital do terceiro álbum do compositor mineiro Gabriel Rocha. O produto que compõe a proposta será, portanto, um álbum digital (sem suporte físico) contendo 10 (dez) faixas.
Nada a declarar (não se aplica a este projeto).
Objetivo Geral: O objetivo geral deste projeto é realizar a produção e a distribuição digital do novo álbum do compositor Gabriel Rocha. Objetivo específico: Produto ÁLBUM DIGITAL (MÚSICA): produção de 1 (um) álbum musical digital (sem suporte físico) contendo 10 (dez) faixas, para lançamento em plataformas digitais de exibição musical.
Este projeto se justifica na medida em que possibilita a um compositor brasileiro dar sequência a uma carreira fonográfica que se consolidou com o lançamento de dois álbuns autorais anteriores: "Choro de Mar" (2011, link para audição: https://soundcloud.com/user-775758947/sets/choro-de-mar) e "Valsa dos Pássaros" (2019, link para audição: https://open.spotify.com/intl-pt/album/6WsACAMAaATuikbYVuyjYc). A necessidade do uso de recursos públicos se dá pelo fato de que este projeto tem como referência a música popular brasileira, em uma vertente que escapa ao amparo das preferências comerciais e industriais momentâneas, e que, sendo assim, tem por necessidade o auxílio dos mecanismos de incentivo público como forma de se viabilizar como manifestação cultural. No que se refere ao Art. 1º da Lei 8313/91, a seguinte proposta se enquadra nos seus seguintes incisos, cujas justificativas seguem abaixo da sua reprodução literal:"I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais"; Justificativa: o produto resultante deste projeto terá seu acesso gratuito ao público, mediante distribuição por meio das plataformas universais de exibição digital, como: Spotify, YouTube etc. "II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais"; Justificativa: este projeto terá todas as suas etapas de produção (gravação, mixagem e masterização) realizadas dentro do estado de Minas Gerais, Brasil (salvo casos excepcionais de músicos solistas ou de grupos musicais cuja participação, de forma episódica, somente se faça viável de forma remota, a partir de outro sítio, dentro do Brasil ou fora dele). Nosso intuito é privilegiar a rica cena musical mineira, imprimindo ao trabalho as suas principais características regionais."III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores"; Justificativa: este projeto se refere à trajetória artística de um criador brasileiro, Gabriel Rocha, que já possui legado na vida cultural de Minas Gerais e do Brasil, tendo lançado dois álbuns autorais: "Choro de Mar" (2011) e "Valsa dos Pássaros" (2019), ambos viabilizados por meio de mecanismos públicos de incentivo a projetos culturais. "IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional"; Justificativa: este projeto tem como referência a música popular brasileira, na sua vertente mais autêntica, que não se encontra amparada pelo circuito comercial e que, por isso, necessita de recorrer a mecanismos de proteção, tal qual o fomento via incentivo público. "V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira"; Justificativa: este projeto trata de trabalho autoral, ou seja, é original e inédito, calcado no trabalho de um criador brasileiro e totalmente referenciado nos modos ancestrais de se fazer música no país. "VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória"; Justificativa: este projeto tem por matéria-prima a musicalidade brasileira, numa vertente marcada por suas aspirações mais universais e informadoras da sua cultura: estamos falando da canção popular, que, ao longo de todo o século XX, foi o mais bem sucedido veículo de propagação dos afetos nacionais para todo o mundo, por meio das obras de artistas como Ary Barroso, Dorival Caymmi, Tom Jobim, João Gilberto, Ivan Lins, Chico Buarque, Gilberto Gil, Caetano Veloso, dentre outros. É esse o legado que este projeto busca resgatar. "IX. priorizar o produto cultural originário do País". Justificativa: este projeto é original do Brasil e será confeccionado no Brasil, tendo como suporte o trabalho e o talento de músicos, produtores, arranjadores e técnicos brasileiros.Quanto ao Art. 3º da Lei 8313/91, a seguinte proposta alcança os seguintes objetivos ali descritos, com a devida justificativa:"II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural"; Justificativa: este projeto tem por objetivo, justamente, a produção de um álbum digital de música autoral, o que o insere como iniciativa que busca fomentar a produção cultural e artística brasileira.
Álbum musical contendo 10 (dez) fonogramas digitais para distribuição junto a plataformas de exibição como Spotify, Apple Music, Deezer, YouTube Music etc.
Como medida de acessibilidade, este projeto irá destinar 1 (uma) vaga na sua equipe profissional para pessoa portadora de necessidades especiais. Também haverá acessibilidade de CONTEÚDO, qual seja: tradução para libras da "audição guiada" do álbum, conforme descrito abaixo no item "Democratização de Acesso".
Visando garantir a democratização do acesso ao produto cultural resultante deste projeto, todas as 10 faixas do disco estarão disponíveis para fruição gratuita, por meio das plataformas de distribuição musical digital mais acessadas pelos usuários, como Spotify, YouTube etc.Além disso, uma das ações de lançamento consistirá em uma "audição guiada" do álbum, por meio de vídeo no qual o próprio compositor irá ouvir, reagir e comentar cada uma das faixas. O conteúdo será disponibilizado gratuitamente nas redes sociais do artista, com tradução em libras. Esta medida de democratização do acesso se enquadra no inciso "X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura", do artigo 47 da Instrução Normativa 23/2025.
Segue, abaixo, a ficha técnica do projeto:GABRIEL SILVA ROCHA DE OLIVEIRA: PROPONENTE, COMPOSITOR E INTÉRPRETE. Nasceu em Belo Horizonte, MG, em 1978. Seu primeiro contato na área musical foi ainda aos 6 anos de idade na “Música de Minas Escola Livre”, instituição de ensino da música fundada por Milton Nascimento na década de 80. Depois, aos 17 anos, iniciou curso de violão popular com o professor Vladimir Zapata. Em 1996, fundou com outros quatro integrantes a banda de pop rock “Jucabala”, que, durante quatro anos e meio, apresentou-se em várias casas de shows de Belo Horizonte e interior mineiro. Como artista solo, lançou em 2004 seu primeiro "single" de duas faixas, com repercussão em algumas rádios mineiras. Em 2011, lançou seu primeiro CD, "Choro de Mar", que teve produção de Robertinho Brant e as participações especiais de Beto Guedes, Marcela Mangabeira e Ângela Rô Rô. O disco teve ampla acolhida de público, imprensa e classe musical mineira. Gabriel Rocha também foi, durante cinco anos, produtor musical na Rádio Guarani FM de Belo Horizonte, onde realizou produções de especiais sobre a música popular brasileira e escreveu colunas sobre música para os veículos impressos do grupo Diários Associados.ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT FILHO: PRODUTOR MUSICAL, DIRETOR ARTÍSTICO E ARRANJADOR. Nasceu em Belo Horizonte, MG, em 1967. Como produtor, teve seu primeiro projeto no CD “Renascimento”, uma releitura instrumental das músicas de Milton Nascimento. O projeto se chamou UZ22 e foi distribuído pelo Jornal Estado de Minas em 1997, como homenagem aos 25 anos do álbum “Clube da Esquina”, com a tiragem de 80.000 cópias. Foi lançado também em 1998 nos Estados Unidos, Europa e Japão, pelo selo americano Malandro Records. Em mais de 12 anos de atuação como produtor, Robertinho participou de grandes projetos na música mineira: em 2003, produziu e arranjou o primeiro CD do compositor Roberto Guimarães. Em 2007, produziu o primeiro CD solo de Chico Amaral, lançado em agosto do mesmo ano. Produziu ainda o CD da cantora Carla Villar, com repertório só com músicas de Toninho Horta e também o terceiro CD de Marina Machado: "Tempo Quente". Como compositor, teve canções suas gravadas por nomes como Seu Jorge, Marina Machado, Lô Borges, Paula Santoro, Flávio Henrique, Ana Cristina, Ângela Evans e Bebel Gilberto.MARCELO MOREIRA XAVIER: ARTISTA GRÁFICO (pessoa portadora de necessidades especiais, no caso cadeirante, conforme proposto no item "Acessibilidade"). Nasceu em Ipanema, MG, em 1949. Artista plástico autodidata, autor e ilustrador de diversos livros infantis, tendo recebido alguns prêmios literários de importância nacional: Prêmio Jabuti (1986, 1993, 2001 e 2005); Prêmio APCA – Assoc. Paulista de Críticos de Arte (1990 e 1993); Prêmio da Associação Brasileira de Escritores (1997); Prêmio Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (1987, 1990, 1993, 1998 e 2001). Há 20 anos, realiza oficinas de modelagem para crianças e adultos por todo o país. Para o mercado fonográfico brasileiro, realizou trabalhos de artes gráficas em capas de artistas de renome nacional, tendo recebido indicação ao Prêmio TIM de melhor capa para o disco “Oiapok Xuí”, do Grupo Uakiti, em parceria com o fotógrafo Sylvio Coutinho (2006).
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 08/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.