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O projeto "Arte, Cultura e Aprendizado em Navegantes SC" promove o acesso, a formação e a difusão cultural por meio da realização de oficinas culturais gratuitas, da produção de um curta-metragem de animação e espetáculos gratuitos. As oficinas constituem o principal eixo do projeto, contemplando atividades nas áreas de animação, ilustração, dublagem e sonoplastia. Paralelamente, o projeto prevê a produção de um curta-metragem de animação, baseado na obra literária "A Turma do SiriZinho", e a execução de apresentações de artes cênicas, ampliando o alcance cultural das narrativas desenvolvidas. O projeto assegura gratuidade, acessibilidade e democratização do acesso, contribuindo para a formação de público, valorização da identidade cultural regional e ampliação do acesso aos bens culturais.
O curta-metragem de animação “A Turma do SiriZinho” apresenta narrativas musicais educativas voltadas ao público infantil, integrando literatura, música e linguagem audiovisual em formato lúdico e acessível. Por meio de personagens fictícios e ambientações inspiradas na realidade cultural e ambiental brasileira, as histórias abordam temas como identidade regional, cuidado com o meio ambiente, convivência, diversidade e cidadania. O curta-metragem combina canções autorais, animação 2D e elementos narrativos baseados na obra literária da série, promovendo aprendizado de forma leve e envolvente. Ao reunir as músicas em um vídeo contínuo, a proposta amplia a experiência estética e pedagógica, estimulando a imaginação, o senso crítico e o vínculo das crianças com a cultura nacional. A produção busca, além do entretenimento, contribuir para a formação cultural do público infantil, fortalecendo valores educativos e ampliando o acesso a conteúdos audiovisuais de qualidade.
OBJETIVO GERAL Promover o acesso, a formação e a difusão cultural no município de Navegantes/SC, por meio da realização de oficinas culturais gratuitas. Além das oficinas, a iniciativa prevê a produção de um curta-metragem de animação, seguido por espetáculos de artes cênicas, contribuindo para a democratização do acesso à cultura, o fortalecimento da identidade cultural regional e a formação de novos públicos, em conformidade com os princípios da Lei n° 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito de todos, e com as diretrizes de inclusão e democratização do acesso estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que orienta a implementação de ações inclusivas e de democratização do acesso à cultura. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS: Ofertar oficinas culturais gratuitas nas áreas de ilustração, animação 2D, dublagem e sonoplastia, voltadas à iniciação artística e criativa, contribuindo para a formação cultural, o desenvolvimento das habilidades expressivas e o acesso qualificado às linguagens artísticas. Como forma de auxílio para as oficinas, serão adquiridos os Livros da série "A Turma do SiriZinho". CURTA-METRAGEM: Produzir e difundir um curta-metragem musical e educativo, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos, baseados em obra literária autoral, com conteúdo educativo e cultural voltado ao público infantil, assegurando medidas de acessibilidade e ampla democratização do acesso. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar apresentações de artes cênicas, utilizando personagens fictícios, com circulação em espaços culturais e educativos, promovendo a fruição artística, o acesso gratuito e a formação de público.
A realização do projeto justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar o acesso à cultura, especialmente no que se refere à produção de conteúdos culturais voltados à comunidade e à formação de novos públicos para as artes. E embora a região apresente dinamismo econômico e posição estratégica no cenário logístico, esse desenvolvimento não se reflete de forma proporcional na oferta de políticas e projetos culturais integrados. Observa-se a necessidade de iniciativas que promovam a articulação entre diferentes linguagens artísticas, capazes de ampliar o acesso à cultura, estimular processos criativos e contribuir para a formação cultural do público de maneira continua e qualificada. O projeto propõe uma abordagem integrada, incluindo formações culturais, produção de curta-metragem e apresentações de artes cênicas, o que amplia seu alcance e potencial de impacto cultural e social. No campo de formação interpessoal, a oferta de oficinas na área de ilustração e animação desempenham papel estratégico ao introduzir a população às linguagens criativas e aos processos de produção cultural. Essas ações formativas se configuram como atividades de iniciação artística e experimentação, alinhadas às diretrizes de formação cultural previstas, contribuindo para o desenvolvimento de competências expressivas, criativas e colaborativas. A produção de curta-metragem de animação e a realização de espetáculos de artes cênicas contribuem para a valorização das expressões artísticas contemporâneas, por meio de narrativas acessíveis, educativas e culturalmente contextualizadas. Essas ações favorecem o desenvolvimento da criatividade, da sensibilidade estética e da capacidade crítica do público, além de estimular o consumo qualificado de bens culturais. A presente proposta oferece produtos culturais que estão em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Estas ações também atendem ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de produtos a serem disponibilizados de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Plano Pedagógico O plano pedagógico prevê a realização de oficinas culturais gratuitas de ilustração, animação 2D, dublagem e sonoplastia, destinadas a crianças, adolescentes, jovens e demais interessados do município de Navegantes/SC, com prioridade para participantes da rede pública de ensino. As oficinas serão executadas de forma contínua ao longo do período do projeto, com aulas realizadas três vezes por semana, totalizando 12 horas semanais de atividades, distribuídas em encontros no período da manhã e da tarde, conforme cronograma estabelecido. As atividades articulam conteúdos teóricos e práticos, abordando fundamentos das linguagens visuais e sonoras, narrativa, criação de personagens, processos criativos, acessibilidade e trabalho colaborativo. Tal metodologia valoriza a experimentação, a expressão artística e o desenvolvimento criativo dos participantes.
PRODUTO: OFICINAS As oficinas culturais serão realizadas em espaços que dispõem de condições de acessibilidade e ambientes adaptados ao público, assegurando a participação de pessoas com deficiência. O projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, garantindo ambientes inclusivos e acessíveis ao público em geral, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 e com os princípios da Lei nº 8.313/1991. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras durante as atividades, conforme demanda e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS E INTELECTUAIS: Metodologia adaptada e profissionais treinados para acompanhamento do público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: CURTA-METRAGEM O curta-metragem será produzido e exibido com recursos de acessibilidade, assegurando o acesso de pessoas com deficiência aos conteúdos audiovisuais. O projeto adotará medidas de acessibilidade comunicacional e atitudinal, garantindo a fruição plena do conteúdo, em consonância com a Lei nº13.146/2015 e com os princípios da Lei nº8.313/1991. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todo o curta-metragem e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Legendagem descritiva e intérprete de Libras nos conteúdos audiovisuais e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Linguagem adequada e mediação cultural quando necessário e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Os espetáculos de artes cênicas serão realizados em local que dispõe de condições de acessibilidade e ambientes adaptados ao público, assegurando a participação de pessoas com deficiência. O projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, garantindo ambientes inclusivos e acessíveis ao público em geral, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 e com os princípios da Lei nº 8.313/1991. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Profissionais treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
PRODUTO: OFICINAS O projeto assegurará a democratização do acesso por meio da oferta gratuita de seus produtos culturais, todos abertos ao público e sem restrição de idade, garantindo a fruição cultural sem barreiras à população. De forma complementar, serão desenvolvidas ações de divulgação ampla e acessível, por meio de mídias digitais, plataformas online e parcerias com instituições educacionais e comunitárias, visando ampliar o alcance da informação, estimular a participação da comunidade e contribuir para a formação de público, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de cultura. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público, que determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; VI - Realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO: CURTA-METRAGEM O projeto assegurará a democratização do acesso por meio da oferta gratuita de seus produtos culturais, todos abertos ao público e sem restrição de idade, garantindo a fruição cultural sem barreiras à população. De forma complementar, serão desenvolvidas ações de divulgação ampla e acessível, por meio de mídias digitais, plataformas online e parcerias com instituições educacionais e comunitárias, visando ampliar o alcance da informação, estimular a participação da comunidade e contribuir para a formação de público, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de cultura. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público, que determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O projeto assegurará a democratização do acesso por meio da oferta gratuita de seus produtos culturais, todos abertos ao público e sem restrição de idade, garantindo a fruição cultural sem barreiras à população. De forma complementar, serão desenvolvidas ações de divulgação ampla e acessível, por meio de mídias digitais, plataformas online e parcerias com instituições educacionais e comunitárias, visando ampliar o alcance da informação, estimular a participação da comunidade e contribuir para a formação de público, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de cultura. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público, que determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
PROPONENTE: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO. Paulo Sérgio dos Santos é escritor de literatura infantil e criador do projeto cultural “A Turma do SiriZinho”, com atuação voltada à produção de conteúdos culturais destinados ao público infantil, integrando literatura e música. Desenvolve obras autorais com foco educativo, ambiental e de valorização da identidade regional. Teve seu primeiro lançamento em 2021, o livro “A Turma do SiriZinho em a Pandemia pela Ótica Animal”, juntamente com o ilustrador Jimi Billy. Em 2022, teve sua segunda obra publicada, “A Turma do SiriZinho em visitando a Prima Ararita no Zoo de Pomerode”, seguido de sua terceira obra em 2023, “A Turma do SiriZinho em conhecendo um Navio de Produção de Petróleo”, e no mesmo ano lançou o terceiro livro da série. Também produziu músicas como cantor juntamente a Beto Ribas e o empresário musical Orlando Pereira.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 08/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.