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PRONAC 261706Autorizada a captação total dos recursosMecenato

RÉVEILLON DE PORTO ALEGRE 2027

GAM3 PARKS SPE S.A
Solicitado
R$ 1,36 mi
Aprovado
R$ 1,36 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
26

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2026-05-31
Término
2027-06-30
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto visa a realização do evento cultural "Réveillon de Porto Alegre 2027", composto por apresentações musicais de música regional brasileira, realizadas em espaço público e com acesso gratuito. A proposta contempla a produção e realização de shows musicais, com estrutura técnica para apresentações ao vivo, promovendo a difusão da música regional e a realização de evento cultural aberto ao público.

Sinopse

O projeto “Réveillon de Porto Alegre 2027” consiste na realização de um evento cultural com apresentações musicais voltadas à música regional brasileira, integrando a celebração de passagem de ano a uma programação artística de acesso público. A proposta tem como conteúdo central a apresentação de repertórios vinculados às tradições musicais do Rio Grande do Sul e do Brasil, por meio de shows ao vivo realizados em formato de evento cultural aberto ao público. O produto APRESENTAÇÃO MUSICAL será composto por shows de música regional, com execução de repertório relacionado a gêneros e expressões musicais de matriz regional brasileira, apresentados por artistas e grupos convidados para compor a programação do evento. As apresentações terão classificação indicativa livre. O produto EVENTO CULTURAL / FESTA POPULAR corresponde à realização do “Réveillon de Porto Alegre 2027” como evento de fruição cultural, estruturado a partir de programação musical ao vivo, com operação técnica de palco, sonorização, iluminação e serviços de apoio necessários à execução das atividades culturais previstas. A classificação indicativa do evento será livre. A proposta apresenta como eixo temático a valorização da música regional brasileira em contexto de celebração coletiva, utilizando o evento como meio de difusão de repertórios, sonoridades e práticas musicais vinculadas à cultura nacional.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar o evento cultural "Réveillon de Porto Alegre 2027", por meio de apresentações musicais de música regional brasileira em espaço público, promovendo a difusão da produção musical regional, o acesso da população a bens culturais e a realização de atividade cultural aberta ao público. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: realizar 06 apresentações musicais de música regional brasileira, integrantes da programação do evento cultural "Réveillon de Porto Alegre 2027". 2) Produto FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (somente estrutura): realizar o evento cultural "Réveillon de Porto Alegre 2027", com programação composta por apresentações musicais em espaço público e acesso gratuito.

Justificativa

O projeto "Réveillon de Porto Alegre 2027" propõe a realização de um evento cultural composto por apresentações musicais de música regional brasileira, com acesso gratuito ao público. A iniciativa busca ampliar o acesso da população a atividades culturais e promover a difusão da produção musical regional, por meio da realização de apresentações ao vivo em espaço público. A realização de eventos culturais abertos ao público contribui para o fortalecimento das manifestações artísticas locais e para a ampliação do contato da população com bens culturais, estimulando a fruição e a participação cultural da sociedade. A execução do projeto demanda estrutura técnica, artística e operacional compatível com a realização de apresentações musicais em espaço público, envolvendo profissionais da área cultural e infraestrutura adequada para a realização das atividades previstas. Nesse contexto, o Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais instituído pela Lei nº 8.313/91 apresenta-se como instrumento fundamental para viabilizar financeiramente a iniciativa, permitindo a captação de recursos junto a incentivadores e possibilitando a realização do evento com acesso gratuito ao público. O projeto enquadra-se nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; A proposta contempla apresentações musicais abertas ao público em espaço público, ampliando o acesso da população a atividades culturais. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; O projeto contempla apresentações de música regional brasileira, valorizando a produção cultural local e regional. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; A realização de apresentações musicais promove a difusão de manifestações culturais brasileiras e contribui para a circulação de artistas e produções culturais. IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto apresenta programação composta por música regional brasileira, contribuindo para a valorização da produção cultural nacional. Em relação aos objetivos previstos no Art. 3º da Lei nº 8.313/91, o projeto atende ao seguinte dispositivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. O projeto contempla a realização de apresentações musicais abertas ao público, caracterizando-se como iniciativa de fomento à produção cultural e artística por meio da promoção de espetáculos de música.

Estratégia de execução

O projeto “Réveillon de Porto Alegre 2027” será realizado em espaço público, com acesso gratuito ao público, e contará com programação cultural composta por apresentações musicais de música regional brasileira. A estimativa de público beneficiado considera a participação presencial de moradores da cidade, turistas e visitantes da região, que terão acesso livre às atividades culturais previstas. Dessa forma, o projeto contribui para ampliar o acesso da população a apresentações musicais ao vivo e para a difusão da produção musical regional. Os registros audiovisuais e fotográficos das atividades poderão ser utilizados para fins de documentação cultural, divulgação institucional e memória do projeto, respeitando a legislação aplicável. Eventuais bens permanentes adquiridos no âmbito da execução do projeto, caso ocorram, terão destinação conforme as normas vigentes do mecanismo de incentivo à cultura e serão destinados prioritariamente a instituições culturais ou equipamentos culturais públicos ou sem fins lucrativos. Todas as etapas do projeto serão executadas em conformidade com as normas do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, observando as regras de execução, acompanhamento e prestação de contas estabelecidas pelo Ministério da Cultura.

Especificação técnica

Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL O projeto prevê a realização de 06 apresentações musicais 100% de música regional, integradas à programação do evento cultural “Réveillon de Porto Alegre 2027”. As apresentações serão compostas exclusivamente por repertório de música regional brasileira, com ênfase em manifestações musicais relacionadas às tradições e características culturais do Rio Grande do Sul e da região sul do Brasil, contemplando ritmos como vaneira, vaneirão, chamamé, milonga, xote gaúcho e outros gêneros correlatos da música regional. As apresentações serão realizadas ao vivo, com utilização de palco, sistema de sonorização, iluminação cênica e estrutura técnica compatível com evento musical de grande porte em espaço público. Cada apresentação terá duração compatível com a programação artística do evento, com execução por artistas, grupos musicais e respectivos acompanhantes técnicos e artísticos necessários à realização dos shows. A operação do produto compreenderá, conforme necessidade técnica do projeto: palco para apresentações musicais; sistema de sonorização de acordo com o porte do evento; iluminação cênica para shows; painéis, estruturas de apoio e camarins, conforme necessidade operacional; equipe técnica de áudio, luz, montagem, operação e produção de palco; apoio logístico para realização das apresentações. Por se tratar de proposta exclusivamente de música regional, todas as apresentações do produto APRESENTAÇÃO MUSICAL observarão coerência curatorial com essa tipologia, tanto em repertório quanto em linguagem artística apresentada ao público. Produto EVENTO CULTURAL / FESTA POPULAR O produto corresponde à realização do evento cultural “Réveillon de Porto Alegre 2027”, estruturado para recepcionar a programação musical prevista no projeto, com acesso público e gratuito. Sua execução envolverá infraestrutura técnica e operacional necessária ao funcionamento do evento, incluindo: área de palco e backstage; sistemas de som e iluminação; geração e distribuição de energia; estruturas de apoio técnico e operacional; equipamentos de segurança e controle de acesso, quando aplicáveis; serviços de apoio ao público; recursos de acessibilidade compatíveis com o objeto. O evento terá classificação indicativa livre e será estruturado para a realização das atividades culturais previstas, observando as exigências técnicas, operacionais e de acessibilidade compatíveis com evento musical em espaço público.

Acessibilidade

O projeto “Réveillon de Porto Alegre 2027” adotará medidas de acessibilidade compatíveis com as características do produto cultural APRESENTAÇÃO MUSICAL / EVENTO CULTURAL, contemplando acessibilidade arquitetônica, acessibilidade comunicacional e de conteúdo, bem como comunicação e divulgação acessíveis, nos termos da legislação aplicável. 1. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO I. O espaço de realização do evento contará com rotas acessíveis para circulação de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, com acesso facilitado às áreas de entrada, permanência e saída do público. II. Serão disponibilizadas áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas, pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes, em locais com condições adequadas de visibilidade, segurança e circulação. III. O evento contará com sanitários acessíveis ou sanitários adaptados, conforme a estrutura do local de realização. IV. Haverá sinalização indicativa das áreas de acesso prioritário e dos espaços reservados ao público com deficiência e mobilidade reduzida. V. A equipe de recepção e apoio será orientada para atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 2. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO Para pessoas com deficiência auditiva: I. Haverá intérprete de Libras nas apresentações, em posição visível ao público, conforme viabilidade técnica do evento. II. As comunicações essenciais do evento, quando realizadas em palco, poderão contar com tradução em Libras, especialmente em falas institucionais e comunicações de orientação ao público. Para pessoas com deficiência visual: III. O projeto preverá audiodescrição das informações essenciais do evento e do ambiente de apresentação, conforme viabilidade técnica compatível com a natureza do produto. IV. A equipe de apoio poderá prestar orientação de deslocamento e localização espacial às pessoas com deficiência visual, desde o acesso ao espaço até as áreas reservadas. Para pessoas com deficiência intelectual, psicossocial e pessoas autistas: V. A equipe de atendimento e apoio ao público será orientada para comunicação objetiva e atendimento acolhedor, com uso de linguagem simples quando necessário. VI. Sempre que tecnicamente possível, será disponibilizado atendimento prioritário e apoio de monitoria para auxiliar pessoas autistas, pessoas com deficiência intelectual e seus acompanhantes no acesso, permanência e saída do evento. VII. Sempre que tecnicamente possível, serão adotadas medidas de acolhimento para pessoas autistas e pessoas com hipersensibilidade sensorial, com orientação da equipe para encaminhamento a áreas de menor fluxo. 3. MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS I. As peças de divulgação digital do projeto buscarão adotar recursos de acessibilidade comunicacional, com textos objetivos e informações claras sobre data, forma de acesso e medidas de acessibilidade disponíveis. II. Os materiais de divulgação e comunicação do projeto informarão, sempre que possível, as medidas de acessibilidade disponibilizadas ao público. III. As publicações em meios digitais poderão adotar descrição de imagens, linguagem objetiva e recursos de comunicação acessível, conforme o formato e a plataforma utilizada. Dessa forma, o projeto incorpora medidas de acessibilidade física, de conteúdo e de comunicação, com o objetivo de ampliar as condições de participação do público nas atividades culturais previstas.

Democratização do acesso

O projeto “Réveillon de Porto Alegre 2027” adotará medidas de democratização de acesso compatíveis com a natureza do produto cultural apresentado, assegurando fruição pública e gratuita das atividades previstas. O produto principal será disponibilizado com acesso gratuito ao público, ampliando as condições de participação da população nas apresentações musicais previstas no projeto. Nos termos do art. 47 da IN 23/2025, o projeto adotará as seguintes medidas de ampliação de acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos e eventos referentes ao produto principal, acompanhados com Libras e audiodescrição; Após a realização do evento, o projeto poderá disponibilizar registros audiovisuais das apresentações em ambiente digital, de forma gratuita, com recursos de acessibilidade comunicacional, ampliando o alcance das ações culturais para públicos que não puderem comparecer presencialmente. IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; O projeto buscará viabilizar a captação de imagens do evento e sua difusão por meios gratuitos de comunicação, contribuindo para ampliar o acesso ao conteúdo cultural resultante da proposta. X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Como medida complementar de ampliação de acesso, o projeto adotará comunicação pública e digital com linguagem objetiva, informando previamente o caráter gratuito da ação cultural, as condições de acesso e as medidas de acessibilidade disponibilizadas ao público. Dessa forma, a proposta promove a democratização do acesso por meio da gratuidade, da difusão digital dos registros do evento e da ampliação do alcance das apresentações musicais por meios gratuitos de comunicação.

Ficha técnica

O proponente GAM 3 PARKS S.A. será o responsável direto pela gestão do projeto, pela condução do processo decisório e pelo acompanhamento técnico, administrativo e financeiro de sua execução, em conformidade com a regulamentação do mecanismo de incentivo fiscal. Caberá ao proponente a coordenação geral do projeto, a coordenação administrativo-financeira, o acompanhamento das contratações, a supervisão das etapas de execução, o controle documental, a relação com patrocinadores e o cumprimento das obrigações junto ao Ministério da Cultura. :contentReference[oaicite:2]{index=2} :contentReference[oaicite:3]{index=3} Principais participantes: 1. GAM 3 PARKS S.A. Função no projeto: Proponente / Coordenação Geral / Coordenação Administrativo-Financeira Currículo resumido: Pessoa jurídica responsável pela gestão cultural, administrativa e financeira do projeto, pela supervisão da execução dos produtos culturais, pelo acompanhamento das contrapartidas e pela adequação dos contratos de patrocínio ao mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura. Exercerá diretamente a administração do projeto e a condução do processo decisório durante todas as etapas de execução. :contentReference[oaicite:4]{index=4} :contentReference[oaicite:5]{index=5} 2. MEZCLA MULTISERVICOS LTDA Função no projeto: Produção Executiva / Serviços de Produção Currículo resumido: Empresa de eventos e marketing promocional com atuação no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Possui experiência na produção e coordenação de ações culturais e eventos, com histórico de atendimento a marcas e projetos de grande porte. Entre os trabalhos realizados, destacam-se ações e projetos ligados à música, arte e entretenimento, incluindo festivais e turnês nacionais e internacionais. Seus diretores, Vinicius Garcia e Eduardo Corte Real, são formados em Administração e atuam na coordenação de produção. :contentReference[oaicite:6]{index=6} 3. Luiz André da Silva Função no projeto: Curadoria Musical Currículo resumido: Maestro, regente, preparador vocal, arranjador, instrumentista e educador musical com ampla atuação no Rio Grande do Sul. Foi fundador e regente de diversos corais e grupos vocais, entre eles o Coral da Sociedade Ginástica de São Leopoldo, Coral Rio dos Sinos, Coral da Sociedade Atiradores de Dois Irmãos, Coral Municipal de Canela, Grupo Vocal da Paz, Grupo Vocal e Instrumental De Vez em Canto, além de atuar como maestro da Orquestra da SOGIPA, da Orquestra Jovem do Centro SESI de Arte e Cultura e do COCAN Coral de Canoas. Também desenvolve atividades de formação artística, ministrando oficinas e palestras de composição, canto, harmonia e arranjos, além de atuar em projetos de arte-educação e produção musical para teatro e instituições educacionais. No projeto, será responsável pela curadoria artística e pela orientação da seleção musical da programação. :contentReference[oaicite:7]{index=7} :contentReference[oaicite:8]{index=8} 4. Mandala Assessoria Função no projeto: Consultoria Técnica Currículo resumido: Atua na assessoria para elaboração, planejamento, organização, acompanhamento e execução de projetos culturais e eventos, com experiência em diagnóstico de demandas, elaboração de planilhas de custos, orçamentos, cronogramas, documentos administrativos, materiais de apresentação e estratégias de divulgação. Também desenvolve soluções gráficas, textos técnicos, ações de marketing e apoio à tramitação documental, contribuindo para a organização e acompanhamento das etapas operacionais do projeto. :contentReference[oaicite:9]{index=9} :contentReference[oaicite:10]{index=10}

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 08/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.