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Realização de Apresentações Musicais de MÚSICA REGIONAL- Espetáculos Artísticos com itinerância em 02 (duas) Regiões do Brasil (Nordeste e Sudeste), nas cidades: Unaí-MG (Região Sudeste), Anápolis (GO), Jaraguá (GO), Luziânia (GO) e Gama (Brasília-DF), Recife-PE (Região Nordeste), cujos áudios e vídeos irão compor a Gravação do DVD (Registro Audiovisual Imaterial), ao vivo, de MÚSICA REGIONAL, protagonizadas pela Banda Pancadance & DJ Macalé, celebrando a autenticidade e a emoção do Forró e da Música Sertaneja (Música Regional), já que os artistas, notadamente, identificam-se com esses ritmos musicais.
-#PRODUTOS CULTURAIS:-APRESENTAÇÃO/GRAVAÇÃO DE MÚSICA REGIONAL;-DVD.O projeto consiste na realização de uma circulação de espetáculos de Música Regional, protagonizados pela Banda Pancadance & DJ Macalé, com apresentações GRATUITAS em 02 (Duas) Regiões do Brasil, nas cidades de Unaí/MG, Anápolis/GO, Jaraguá/GO, Luziânia/GO e Gama/DF. Os shows celebram a MÚSICA REGIONAL brasileira, especialmente o Forró e a Música Sertaneja - ambas Reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial, reunindo apresentações musicais ao vivo que valorizam a cultura regional e promovem o encontro entre artistas e público.Durante a itinerância, serão executadas e registradas 40 (Quarenta) músicas por cidade, cujos áudios e vídeos darão origem à gravação de DVD (Registro Audiovisual Imaterial), de Música Regional, reunindo os melhores momentos dos espetáculos realizados nas regiões Centro-Oeste e Sudeste. O material audiovisual será posteriormente disponibilizado gratuitamente na internet e em plataformas de streaming, ampliando o acesso do público ao conteúdo cultural e contribuindo para a difusão da música regional brasileira.---#Classificação Indicativa Etária: Classificação indicativa etária para shows de Música Sertaneja e Forró, no Brasil, varia de acordo com o local, horário e tipo de ambiente (aberto ou fechado, área open bar, etc.), sendo a definição feita pela organização em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e portarias do Ministério da Justiça.#Segue os parâmetros de Classificação Indicativa Etária - Regras Gerais de Classificação:-Livre a 14 anos (geralmente): Shows de Forró e Sertanejo em espaços familiares ou diurnos costumam ter classificação Livre ou 12-14 anos;-De 16 a 18 anos (Camarotes/Festivais): Grandes festivais sertanejos ou "Villa Country" com áreas open bar (bebida alcoólica liberada) frequentemente exigem 18 anos ou, no mínimo, 16 anos acompanhados dos pais ou responsáveis legais;-Menores de 16 anos: Geralmente só entram com autorização assinada pelos pais/responsáveis e, em muitos casos, precisam estar acompanhados por um responsável maior de idade.
*OBJETIVOS GERAIS:O presente projeto tem, por Objetivo Geral, a realização de Apresentações Musicais de MÚSICA REGIONAL- Espetáculos Artísticos com itinerância em 02 (duas) Regiões do Brasil (Centro-Oeste e Sudeste), nas cidades: Unaí-MG (Região Sudeste), Anápolis (GO), Jaraguá (GO), Luziânia (GO) e Cidade-Satélite do Gama (Brasília-DF) (Região Centro-Oeste), cujos áudios e vídeos irão compor a Gravação do DVD (Material multimídia imaterial), ao vivo, de MÚSICA REGIONAL, protagonizadas pela Banda Pancadance & DJ Macalé, celebrando a autenticidade e a emoção do Forró e da Música Sertaneja (Música Regional), já que os artistas, notadamente, identificam-se com esses ritmos musicais.-Valorizar socialmente e culturalmente a Música Regional, por meio de gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial, registrados como patrimônio cultural nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;-Priorizar o ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com a disponibilização gratuitamente o produto cultural na internet, em plataformas de streaming de áudio e vídeo, e utilizar o conteúdo da Apresentação Musical e do DVD (Material multimídia imaterial) para aumentar a visibilidade on-line, compartilhando seu conteúdo no YouTube, redes sociais e outras plataformas de streaming;-Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social;-Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, da MÚSICA REGIONAL, como patrimônio cultural brasileiro, estimulando novos talentos e criando novos públicos, para adifusão e valorização da cultura regional e nacional.--*OBJETIVOS ESPECÍFICOS:#PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL - ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS COM ITINERÂNCIA EM 02 (DUAS) REGIÕES DO BRASIL (NORDESTE E SUDESTE)(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de 05 (Cinco) Espetáculos artísticos, todas de MÚSICA REGIONAL, com itinerância em 02 (Duas) Regiões do Brasil (Centro-Oeste e Sudeste), ao vivo, nos espaços:#REGIÃO SUDESTE: - Unaí (MG): Casa dos Artistas (Capacidade: Até 10.000 Pessoas);-#REGIÃO CENTRO-OESTE:- Anápolis (GO): Pesqueiro Nossa Senhora Aparecida (Capacidade: Até 8.000 pessoas);- Jaraguá (GO): Point Fest Eventos (Capacidade: Até 8.000 pessoas);- Luziânia (GO): Clube do Vaqueiro (Capacidade: Até 10.000 pessoas);- Gama (Brasília-DF): Casa de Eventos Adão, Ponte Alta (Gama-DF) - (Capacidade: Até 12.000 pessoas).- Atingir Público estimado em 7.500 (Sete mil e quinhentas) pessoas em cada uma dos 05 (Cinco) municípios, de 02 (Duas) Regiões do Brasil, esperados pelo menos 1.500 (Um mil e quinhentas) pessoas por município de itinerância do projeto..-Em cada um dos Espetáculos Artísticos previstos na itinerância em 02 (Duas) Regiões do Brasil (Sudeste e Centro-Oeste), se prevê 01 (Uma) apresentação da Banda Pancadance e 01 (Uma) apresentação do DJ Macalé, em cada uma das 05 (Cinco) cidades, e ainda de mais 02 (dois) Artistas ou Bandas, por cada cidade, como participação especial, sendo previstas 40 (Quarenta) músicas a serem executadas e gravadas, Por Cidade (Está previsto, em cada cidade, o mesmo artista executar o mesmo repertório), distribuídas entre os artistas citados, sendo: 20 (Vinte) MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Forró) e 20 (Vinte) MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Música Sertaneja), com tempo médio de execução de 03 (Três) minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 120 (Cento e vinte) minutos por Cidade, totalizando 600 (Seiscentos) minutos de músicas executadas, distribuídas entre as 05 (Cinco) cidades atendidas pela itinerância do projeto.--#PRODUTO: DVD (REGISTRO AUDIOVISUAL IMATERIAL DE MÚSICA REGIONAL)(RESULTANTE DO MATERIAL A SER CAPTADO NOS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS COM ITINERÂNCIA EM DUAS REGIÕES DO BRASIL - CENTRO-OESTE E SUDESTE)(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Gravação de 01 (Um) DVD - material multimídia, com 40 (Quarenta) Músicas/Faixas (Tracks), captadas, seus respectivos áudios e videos, a partir dos 05 (Cinco) Espetáculos Artísticos, com itinerância em 02 (Duas) Regiões do Brasil (Centro-Oeste e Sudeste). O DVD (Registro Audiovisual Imaterial de Música Regional) será gravado, e finalizado a partir da edição do aúdio e vídeo captados em cada uma das 05 (Cinco) cidades previstas na itinerância do projeto.*Obs.: Os números de artistas, apresentações e tempo de execução de músicas previstos estão acima descritos, no item: #PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL - ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS COM ITINERÂNCIA EM 02 (DUAS) REGIÕES DO BRASIL (CENTRO-OESTE E SUDESTE)---#Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA do FORRÓ, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91):Por homenagear os Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e o FORRÓ, como segmento musicais de MÚSICA REGIONAL, tem embasamento por seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL,#Base Legal: Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de umacomunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"---É reconhecido como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano;-Abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural;- Já o FORRÓ, encontra lastro legal, como Patrimônio Cultural Imaterial, na Lei Estadual Nº 8.505, de 30 de agosto de 2019, doEstado do Rio de Janeiro, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Forró". E ainda, o FORRÓ, tem reconhecido seu valor, como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Gênero musical que é símbolo do Nordeste, foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei Federal Nº14.720, de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 08/11/2023.#Ressalte-se que a MÚSICA SERTANEJA e o FORRÓ, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características dedeterminada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquelaregião e sua tradição.--#Atender ao Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--#Obedecer aos incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.
-O presente projeto cultural tem como objetivo promover a difusão e valorização da música regional brasileira, por meio da realização de espetáculos musicais gratuitos, de MÚSICA REGIONAL (Forró e Música Sertaneja) da Banda Pancadance & DJ Macalé, contemplando circulação cultural em duas regiões do país — Sudeste e Centro-Oeste — com apresentações nas cidades de Unaí/MG, Anápolis/GO, Jaraguá/GO, Luziânia/GO e Gama (Brasília-DF). Todas as apresentações terão 100% de ENTRADA FRANCA, assegurando amplo acesso da população às manifestações artísticas e fortalecendo os princípios de democratização do acesso à cultura, universalização e inclusão cultural, conforme preconiza a política cultural brasileira e os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.A MÚSICA REGIONAL brasileira constitui um importante patrimônio cultural imaterial, refletindo tradições, identidades e expressões populares de diversas comunidades. Ritmos como forró, piseiro, sertanejo e modão fazem parte da memória afetiva e da construção sociocultural de amplos segmentos da população brasileira, especialmente nas regiões interioranas e nos centros urbanos em expansão. Nesse contexto, projetos de circulação cultural tornam-se fundamentais para ampliar o acesso da população a espetáculos de qualidade, fomentar a economia criativa e fortalecer artistas que atuam na preservação e reinvenção dessas linguagens musicais.A escolha das cidades contempladas pelo projeto atende a critérios de descentralização cultural, priorizando municípios que apresentam forte identificação com a música regional e, ao mesmo tempo, enfrentam limitações no acesso a grandes produções culturais. Ao levar espetáculos profissionais e estruturados para 02 (Duas) Regiões do Brasil (Centro-Oeste e Sudeste): Anápolis (GO), Jaraguá (GO), Luziânia (GO), Gama (Brasília-DF) e Unaí (MG), o projeto contribui para dinamizar a cena cultural local, estimular o intercâmbio artístico e ampliar as oportunidades de fruição cultural para públicos diversos, incluindo jovens, famílias e comunidades de menor acesso a eventos culturais.Outro eixo estruturante do projeto é a democratização digital do acesso à cultura. O material audiovisual do espetáculo — registrado em formato de faixas de áudio e video de Material Multimídia Imaterial (DVD) da Banda Pancadance & DJ Macalé — será disponibilizado 100% (Cem por cento) GRATUITAMENTE nas plataformas de streaming e na internet, permitindo que o conteúdo cultural alcance um público ainda mais amplo em todo o território nacional e internacional. Essa estratégia amplia o impacto social do projeto, garantindo perenidade ao produto cultural e alinhando-se às novas formas de consumo cultural contemporâneo.O projeto também considera os princípios de acessibilidade cultural, buscando garantir que os espetáculos e o conteúdo audiovisual possam ser usufruídos pelo maior número possível de pessoas, independentemente de condição de deficiência ou de necessidade especial, e também de democratização do acesso, ja´que a gratuidade das apresentações e a disponibilização digital gratuita do material audiovisual são instrumentos fundamentais para reduzir barreiras de acesso e promover a inclusão e a universalização do acesso à cultura.A Banda Pancadance & DJ Macalé apresentam trajetória consolidada e crescente relevância no cenário musical regional. Criada em 2007, a banda passou por reformulação em 2021, adotando nova formação e proposta artística, reunindo diferentes ritmos populares brasileiros em um único espetáculo musical. Essa diversidade sonora — que integra forró, piseiro, sertanejo, modão e elementos contemporâneos — amplia o alcance do projeto e dialoga com diferentes públicos.Um dos diferenciais do grupo é a participação do DJ Macalé, profissional com mais de 23 anos de carreira e reconhecimento nacional e internacional, responsável por integrar elementos da música eletrônica e remixagens ao espetáculo, proporcionando uma experiência musical inovadora e dinâmica. Desde a nova formação, a banda tem ampliado sua presença em apresentações regionais, lives e turnês nacionais e internacionais, incluindo apresentações no Peru e na Bolívia, além de diversos estados brasileiros.Dessa forma, o presente projeto se justifica pela sua relevância cultural, social e artística, ao promover a circulação da música regional brasileira, incentivar a produção cultural independente, ampliar o acesso da população à cultura e registrar um produto audiovisual que permanecerá disponível gratuitamente ao público. Trata-se de uma iniciativa que contribui para fortalecer a identidade cultural brasileira, estimular a economia criativa e aproximar artistas e comunidades por meio da música.---O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda porenglobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA:-SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica, ao promover o acesso democratizado e universalizado a manifestações culturais desse porte;-CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural;- e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.----Obedecer às medidas de ACESSIBILIDADE e DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal;-Buscar contribuir para o alcance dos objetivos do Art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atender seus incisos de I a IX;-Apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura;-Proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme Portfolio de Atividades Culturais apresentado.--#justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 1º e Incisos: II, III, IV, V e IX;--#Por homenagear ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º:" (...) Art. 3°(...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante:(...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;(...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;(...)".--Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...)".----IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURAFaz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
#Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e FORRÓ, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91):O presente projeto cultural, por homenagear os Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e o FORRÓ, como segmento musicais de MÚSICA REGIONAL, ao promover a apresentação artística desses gêneros musicais. Seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das SúmulasAdministrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de umacomunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"--#Enquadramento na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...)c) música erudita, instrumental ou regional;(...)".---#Enquadramento no teto de valor de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), em consonância com o dispositivo legal lastreado na Instrução Normativa Nº 29/2026/Ministério da Cultura, o qual prevê, em seu Art. 12, II:"(...) Art. 12. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por projeto de:(...)II - espetáculos artísticos dos segmentos do circo, dança e teatro e espetáculos musicais, com itinerância mínima em duas regiões do Brasil ou entre o Brasil e o exterior; (...)". (grifo nosso).---*Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, obedecendo ao Manual de Uso de Marcas do Ministério da Cultura, do PRONAC, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada, e ainda a devida divulgação que se tratará de EVENTO ACESSÍVEL, com respeito às devidas Normas de Acessbilidade do PRONAC e do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (I.N. Nº 29/2026/MinC, Art. 40).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS CULTURAIS-Produto: Apresentação Musical – Espetáculos Artísticos Serão realizados 05 (cinco) espetáculos de Música Regional, com itinerância nas cidades de Unaí/MG, Anápolis/GO, Jaraguá/GO, Luziânia/GO e Gama/DF (02 Regiões do Brasil: Centro-Oeste e Sudeste). Cada apresentação terá duração média aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, com execução de 40 (quarenta) músicas por cidade, distribuídas entre os gêneros regionais Forró e Música Sertaneja. O repertório contará com apresentações da Banda Pancadance, do DJ Macalé e de 02 (dois) artistas ou bandas convidados locais por cidade. Os espetáculos serão realizados em palco estruturado com sistema profissional de sonorização, iluminação cênica, painel de LED e captação de áudio e vídeo ao vivo para registro audiovisual. As apresentações serão gratuitas, em espaços públicos ou de acesso aberto, com classificação livre.-Produto: DVD – Registro Audiovisual Imaterial de Música Regional Será produzido 01 (um) DVD de música regional, composto por 40 (quarenta) faixas musicais resultantes da edição do material audiovisual captado durante os espetáculos realizados nas cinco cidades da itinerância. O conteúdo terá duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, reunindo registros de apresentações ao vivo da Banda Pancadance, do DJ Macalé e participações especiais. O material passará por processos técnicos de captação multicâmera, edição de vídeo, mixagem e masterização de áudio, resultando em produto audiovisual final em formato digital. O DVD será disponibilizado gratuitamente ao público por meio da internet e plataformas de streaming de áudio e vídeo, ampliando o acesso e a difusão da música regional brasileira.
#PRODUTOS CULTURAIS:-1.PRODUTO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL, COM ITINERÂNCIA EM 02 (DUAS) REGIÕES DO PAÍS (PRODUTO PRINCIPAL);-2.PRODUTO CULTURAL: DVD.O projeto "Banda Pancadance e DJ Macalé Show" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO,UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 38 da Instrução Normativa Nº 29/2026/MinC e seus respetivos incisos, para todos os Produtos Culturais previstos no presente projeto.--#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:-Obediência ao Art. 38 da Instrução Normativa Nº 29/2026/MinC e seus respetivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, em todos os Produtos Culturais previstos, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 38 da Instrução Normativa Nº 29/2026/MinC, §1º:"(...) § 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural. (...)".-#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 29/2026/MinC, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.---#Item da Planilha Orçamentária:Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 29/2026/MinC, em seu Art. 40, que estipula:“(...) Art. 40. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.---#ATENDIMENTO A CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE, DE COMUNICAÇÃO E DE DIVULGAÇÃO ACESSÍVEISO presente projeto cultural obedecerá ao estipulado no Art. 20, da I.N. Nº 29/2026/MinC, a saber: "(...)Art. 20. A previsão dos custos de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, não poderá ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do projeto, pagos proporcionalmente às parcelas já captadas, sendo admitidas como despesas:I - os custos das medidas de acessibilidade temporárias, adequadas a eventos montados e desmontados, como pisos e rampas modulares removíveis, passarelas acessíveis, corrimão e guarda-corpos removíveis, áreas reservadas e sinalizadas; eII - os custos dos profissionais de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis como:a) contratação de consultor, assessoria e coordenador das medidas de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis;b) equipe treinada para auxiliar e orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante o evento;c) jornalista e assessoria de imprensa;d) valoração de mídia;e) serviços gráficos; ef) gestão de redes sociais.(...)".
A fim de atender aos critérios de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO, 100% (Cem Por Cento), TODAS AS APRESENTAÇÕES MUSICAIS previstas, de MÚSICA REGIONAL, terão ENTRADA FRANCA, e ainda haverá a Democratização Digital do Acesso à Cultura: O Material Audiovisual Imaterial das Apersentações Musicais (DVD) será registrado em formato de faixas de áudio e video de Material Multimídia Imaterial (DVD) da Banda Pancadance & DJ Macalé — será disponibilizado 100% (Cem por cento) GRATUITAMENTE nas plataformas de streaming e na internet, permitindo que o conteúdo cultural alcance um público ainda mais amplo em todo o território nacional e internacional. Essa estratégia amplia o impacto social do projeto, UNIVERSALIZANDO O ACESSO À CULTURA e garantindo perenidade ao produto cultural e alinhando-se às novas formas de consumo cultural contemporâneo.homenageando ao preceituado na Seção II, Art. 41 da Instrução Normativa Nº 29/2026/Ministério da Cultura, que contempla:“(...) Seção II Das Medidas de Democratização de Acesso Art. 41. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de 1 (um), receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; eIV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).§ 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.(...)"------#COMPLEMENTAÇÃO às medidas de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSOEm COMPLEMENTAÇÃO às medidas de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO acima previstas, este proponente se compromete a adotar a seguinte medida, consoante a I.N. nº 29/2026/Ministério da Cultura:“(...) Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;(...)”---Portanto, a COMPLEMENTAÇÃO ÀS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO será dada obedecendo ao preceituado no inciso IV, do Art. 42 da I.N. Nº 29/2026/MinC, acima citado.---#CONTRAPARTIDAS SOCIAISConsiderando-se que o presente projeto cultural NÃO CONTEMPLA COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS OU PRODUTOS CULTURAIS, o mesmo está ISENTO/DISPENSADO dessas ações, consoante estipulado na Seção IV, Art. 44 da I.N. Nº 29/2026/MinC:"(...)Art. 44. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.(...)"
#FICHA TÉCNICA01.-PROPONENTE: BANDA PANCADANCE & DJ MACALÉDJ MACALÉ STORE#FUNÇÕES NO PROJETO: Captação de Recursos, Administração do Projeto#ITENS DE REMUNERAÇÃO NO PROJETO: DJ; Remuneração para Captação de Recursos; Custos de Administração.A Banda Pancadance foi criada em 2007 e desativada em 2009. Em 2021, houve uma nova formação da equipe, e uma nova roupagem que trouxe uma nova proposta: Reunir em apenas um único projeto diversos ritmos - Forró, Piseiro, Sertanejo, modão e abrangendo ritmos da atualidade, para que pudessem atingir ao público em geral, incluindo um diferencial na formação da equipe, que conta com a presença do DJ Macalé, Dj Renomado com mais de 23 anos de carreira, sucesso nacional, com muitas turnês nacionais e internacionais em sua bagagem, tocando o melhor de todos os rítmos e dando um diferencial no show. Com a nova formação, em 2022 fizeram a gravação do seu primeiro CD, contando com a Participação de Artistas renomados como: Thiago Jhonathan, Koringuinha do Forró e o cantor Peruano Victor Nunes. Com o CD em ascensão, tendo músicas com mais de 2 milhões de visualizações no YouTube. O AMOR DA SUA VIDA - BANDA PANCADANCE (PART. THIAGO JHONATAN) - Deram início aos shows Regionais, Lives e assim abrindo portas a turnês Internacionais, com grandes shows internacionais (Perú), (Bolívia), sendo a primeira turnê realizada em Novembro de 2021 e outa em 2022. E assim, sucessivamente já em 2022 abrangendo shows aos Estados de RO, MT, AC, GO, MG, DF, TO, PA entre outros. Em 2024, a BANDA PANCADANCE gravou seu primeiro DVD intitulado “QUE SWING É ESSE?” com participações de artistas de sucesso nacional com NANDO MORENO, THIAGO JHONATHAN e outros. Lançado o DVD, os Videos das músicas “AMOR DA SUA VIDA (COM THIAGO JHONATHAN)” e “LUZ DA MINHA VIDA (COM NANDO MORENO)” que já batem mais de 10 MILHÕES de visualizações no youtube; Em 2025 foi Gravado o 2° DVD intitulado “FORRÓMODÃO”, com participações de Maida e Marcelo, Nando Moreno e outros... Também esta em ascenção nas plataformas de música; A BANDA PANCADANCE & DJ Macalé também conseguiram alcançar novas conquistas: ônibus, cenário de palco 3D, painel de led, back-line, Show pirotécnico, tendo em vista entregar a cada show, um excelente trabalho. --02.-NOME: Marcos Antônio Magalhães da Silva#NOME ARTÍSTICO: DJ Macalé#FUNÇÕES NO PROJETO:DJ; Diretor Geral#ITENS DE REMUNERAÇÃO NO PROJETO: DJ; DIRETOR GERAL Profissional DJ (Disk Jockey) altamente experiente, com atuação na área de produção e gestão de eventos culturais e musicais, responsável pela direção geral do projeto e pela performance artística como DJ. Possui experiência em rotinas administrativas aplicadas à produção cultural, incluindo organização documental, elaboração e conferência de contratos, controle financeiro, relacionamento com fornecedores e acompanhamento de cronogramas administrativos. Profissional com mais de 23 anos de carreira e reconhecimento nacional e internacional, responsável por integrar elementos da música eletrônica e remixagens ao espetáculo, proporcionando uma experiência musical inovadora e dinâmica. Desde a nova formação, a banda tem ampliado sua presença em apresentações regionais, lives e turnês nacionais e internacionais, incluindo apresentações no Peru e na Bolívia, além de diversos estados brasileiros.Atua também no suporte à gestão orçamentária e processos de prestação de contas, contribuindo para a organização e execução de projetos culturais e eventos artísticos. DJ Macalé, de Anápolis-GO, é um animador e DJ conhecido na região, realiza suas apresentações musicais no Brasil e no extrior, e frequentemente é associado a eventos de Forró, Sofrência, Piseiro e Música Sertaneja, incluindo participações em shows e em colaborações musicais com a Banda Pancadance - grande parceira art´sitica e musical do DJ Macalé.-- 03.-NOME: Eduardo Gadilha#FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR GERAL#ITEM DE REMUNERAÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR GERAL Contador e gestor administrativo, Bacharel em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC/DF nº 025488/O-DF). Possui experiência em assessoria contábil e financeira, elaboração e análise de demonstrações contábeis, controle orçamentário e planejamento tributário. Atua no acompanhamento financeiro e na organização documental para prestação de contas de projetos, assegurando conformidade com normas contábeis, fiscais e exigências de órgãos públicos financiadores. Possui experi~encia comprovada altas habilidades para Coordenação Geral e Produção de Projetos Culturais de médio e grande portes.-- 04.-Nome: Hugleibe Soares Batista#FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR GERAL#ITEM DE REMUNERAÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR GERAL Profissional com formação em Gestão em Segurança Pública e cursando Direito, com experiência em organização e produção de eventos de grande porte. Atuou em atividades operacionais e logísticas em eventos nacionais e internacionais, incluindo a organização da CONMEBOL Copa América 2021 (sede Goiânia) e da Copa do Mundo FIFA Sub-17 no Brasil. Possui experiência em gestão de equipes, relacionamento com fornecedores, licenciamento junto a órgãos públicos, elaboração de relatórios, apoio administrativo e organização de eventos culturais e festivais, contribuindo para o planejamento e execução das atividades de produção executiva do projeto, tem ampla e comprovada ecxperiência em gerenciar e coordenar todas as fases de atividades artísticas (shows, exposições, festivais), desde a concepção até a prestação de contas, responsável por planejar o escopo, captar recursos, gerenciar cronogramas, orçamentos e equipes, garantindo que o projeto cultural cumpra prazos, metas técnicas e normas legais
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 08/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.