Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto visa realizar o 2º Festival "LUZES QUE ENCANTAM", através da realização de uma ampla progrmação cultural, musical e teatral durante 20 dias na praça central da cidade de Mendonça-SP. Ainda, apresentações de música, dança e corteja artístico com todas as ações do projeto totalmente gratuitas e com classificação livre.
Sinopse do Festival: O 2º Festival “LUZES QUE ENCANTAM” trás para Mendonça uma proposta de cultura de grandes centros com tecnologia, projeção e programação de qualidade que irão encantar os olhos dos visitantes. O palco será uma grande vitrine para artistas, atores, musicos, grupos e cantores durante todos os dias de evento.
OBJETIVO GERAL: O projeto visa garantir acesso à cultura por meio do 2º Festival "LUZES QUE ENCANTAM" durante 20 dias de programação cultural, com 12 apresentações de música e um cortejo artístico com 20 atores e 20 bailarinos que irão se apresentar durante a programação. Estima-se um público de até 12 mil pessoas com todas as ações gratuitas e classificação livre. De acordo com o artigo 3º do Decreto 11.453 de 23 de março de 2023, o projeto tem como propósito: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade. OBJETIVO ESPECÍFICO: O produto * *Estima-se a realização do Festival em formato presencial; caso haja restrições sanitárias, eventuais ajustes no projeto serão combinados de forma transparente com o Ministério da Cultura. Beneficiar cerca de até 12 mil pessoas, diretamente, em formato presencial, por meio do 2º Festival "LUZES QUE ENCANTAM" com todas as ações gratuitas e classificação livre. A - PRODUTO PRINCIPAL: FESTIVAL Realização do 2º Festival, "LUZES QUE ENCANTAM ", que será realizado durante 20 dias na praça matriz na cidade de Mendonça-SP. O festival contará com atrações artisticas de dança e música, teatro. O acesso é gratuito e com classificação livre e estíma-se alcançar até 12 mil pessoas durante os 20 dias de realização. B- PRODUTO SECUNDÁRIO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS (desfile/cortejo) Realizar um desfile/cortejo com 20 bailarinos e 20 atores com roupas temáticas, performances artísticas e coreografadas passando por cada uma das esculturas e com duração média de 1 hora no lançamento da exposição. As ações são gratuitas e de classificação livre com a estimativa de público de até 2 mil pessoas. C- PRODUTO SECUNDÁRIO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Realizar 12 apresentações musicais instrumentais com 10 músicos com duraçao de até 30 minutos e 2 apresentações de banda de música regional com duração de até 1 hora em dias alternados. Estíma-se um público de até 4 mil pessoas com as ações das apresentações musicas que são gratuitas e de classificação livre.
O projeto, através do 2º Festival "LUZES QUE ENCANTAM", tem como proposta evidenciar a música e o teatro com um cenário de luzes e projeções tecnológicas de priemira linha. O Festival visa proporcionar apresentações músicas temáticas com dança, teatro e músicos, Proporcionando, o fomento, a valorização da arte da cultura e dos artistas locais e regionais e com isso, estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização e estimulo da economia criativa em Mendonça pela segunda vez. O Festival tem todas as ações realizadas de forma gratuita: as atrações musicais,os de livre acesso à cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ainda, conhecimento, conscientização e entretenimento sobre a cultura. Devido a sua magnitude e o impacto que pretende gerar, é de extrema relevância a utilização do mecanismo de incentivo à cultura, sendo importantíssimo o impulso financeiro gerado por leis de incentivo como a Lei no 8.313, de 1991, a qual viabiliza que produtos culturais de alto valor e com proposta de democratização do acesso, como esse projeto, tenham viabilidade e possam vir a tornar-se realidade. Desta forma, o projeto cumpre com as seguintes finalidades descritas no Art. 1° da Lei 8.313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também se enquadra perfeitamente nos objetivos do art. 3° da mesma Lei: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Produto: Declaro que o projeto, Festival "LUZES QUE ENCANTAM" é uma produção independente pois, eu proponente: Evandro Junior Ferreira da Silva não detenho a posse ou propriedade de espaços onde estarão as esculturas, por isso, consta carta de anuência da prefeitura informando que irá ceder os espaços públicos para a realização do Festival. Direitos Autorais: Informo que os direitos autorais das apresentações já estão incluídos nos cachês dos bailarinos, atores e músicos. Informo que os direitos autorais do artísta, Alex Cunha pelas esculturas, estão inclusos na rubrica de artista criação.
Festival de Artes 1- Cenário digital; 2- Projeções visuais; 3- Iluminação cênica arquitetural; 4- Apresentações de música; 5- Apresentação de teatro; 6- Classificação: Livre.Tudo distribuido durante os 20 dias de programação do festival
PRODUTO PRINCIPAL: FESTIVAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: o local da realização do festival (espaços públicos a definir) será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e contará com banheiros adaptados, corredores largos, rampas de acesso. Item na planilha: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: o local da realização do festival contará com monitores para atender as pessoas com deficiencia visual. Item na planilha: Monitor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE AUDITIVOS: presença de intérprete de libras para auxiliar pessoas com deficiencia auditiva. Item na planilha:intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: o local da realização do festival contará com monitores para atender as pessoas com deficiencia intelectual. Item na planilha: Monitor PRODUTO SECUNDÁRIO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS (desfile/cortejo) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O local (espaços públicos a definir) será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e contará com banheiros adaptados, corredores largos, rampas de acesso. Item na planilha: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Será disponibilizado monitor para auxiliar pessoas com deficiencia visual. Item na planilha: monitor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE AUDITIVOS: Será disponibilizada intérprete de libras para atender pessoas com deficiência auditiva. Item na planilha: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Será disponibilizado monitor para visitas sensoriais junto as atrações. Item na planilha: Monitor PRODUTO SECUNDÁRIO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O local (espaços públicos a definir) será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e contará com banheiros adaptados, corredores largos, rampas de acesso. Item na planilha: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Será disponibilizado monitor para auxiliar pessoas com deficiencia visual. Item na planilha: monitor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE AUDITIVOS: Será disponibilizada intérprete de libras para atender pessoas com deficiência auditiva. Item na planilha: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Será disponibilizado monitor para visitas sensoriais junto as atrações. Item na planilha: Monitor
Democratização de Acesso: IN 11/24 Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos: Todos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do artigo 29 da IN 11/2024. Ampliação de Acesso: IN 11/24 Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso. Desta forma, o projeto prevê: IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Será disponibilizado material (imagens) do Festival para imprensa local. V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; A produção/confecção das esculturas será aberta, "atelie aberto", a participantes para acompanhar o processo durante 5 dias e com lista de presença.
Coordenador Geral – Evandro Junior Ferreira da Silva M.B.A. em Gestão de Projetos (Project Managemente Institute UNIFEV), Pós-graduação lato sensu em Cultura e Arte Barroca – UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto-MG - Conclusão: janeiro de 2007 - Pesquisa monográfica: O Imaginário Religioso da Região de Votuporanga-SP: Devoções marginais e as formas de enterramento do final do século XIX ao início do século XX. M.B.A. em Gestão de Projetos – Votuporanga – SP. Bacharelado em Turismo – UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga-SP: Conclusão: dezembro de 2004-Pesquisa monográfica: Evidência do Patrimônio Histórico-Cultural da Estrada Boiadeiro do Tabuado: Proposta de Implantação de Um Roteiro de Turismo Cultural. Cursos na área de gestão cultural Gestão Cultural – Senac Votuporanga Gestão de Políticas Públicas de Cultura – DUO – Belo Horizonte MG Programa de capacitação de gestão de projetos e empreendimento criativo – SENAC Docente de cursos de Eventos Culturais e Economia Criativa – SENAC e Sebrae Docente na área de Gestão Cultural Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo POIESIS – São Paulo Fred Navarro – Rio Preto ACAM Portinari - Brodownski UNIJALES - Jales FAECA Dom Bosco de Monte Aprazível - Atua nas áreas de Produção cultural, organização de feiras, congressos, exposições, serviços de turismo, audiovisual e atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão e curadoria. Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, produção de fotografias e ensino de arte e cultura. Sou formado em cultura e arte barroca pela Universidade Federal de Ouro Preto-MG, e pós-graduado em Gestão de Projetos. O gestor da empresa possui experiência na área de gestão cultural e de projetos desde 2003. Assim como histórico de aprovação, execução e prestação de contas de projetos realizados com recursos públicos do estado e união. A empresa e pioneira na área de gestão e economia criativa da 8º Região Administrativa de Rio Preto-SP. Contribuindo para o processo de gestão compartilhada e produção cultural competente nos mais diversos segmentos. Atuou como proponente e coordenador do Festival Literário de Votuporanga 2019 FLIV, coordenador geral, pesquisador, curador e fotógrafo do projeto Alegorias do Patrimônio Cultural Paulista aprovado pelo ProAc Editais em 2020. Coordenador geral do Festival Literário de Costa Rica-MS aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura 2022. Coordenador geral do projeto Palco das Artes de Votuporanga-SP aprovado pela Lei Federal de Incentivo a Cultura 2023. Coordenador geral do projeto Festival Musical Encanta Costa Rica- MS aprovado pela Lei Federal de Incentivo a Cultura 2024.**Mecanismos de fomento cultural em que já atuou: Programa de Ação Cultural PROAC ICMS Programa de Ação Cultural PROAC Edital Lei Federal de Incentivo à Cultura ICMS Cultural de Minas Gerais Fundo Municipal de Cultura de Votuporanga Fundo Municipal de Cultura de Catanduva Lei Nelson Seixas de Rio Preto Lei Aldir Blanc Paulista. Principais projetos realizados como coordenador e produtor: Dança/Teatro/Música/Festival/Exposição - FIT – Festival Internacional de Rio Preto, Festival Raízes Sertanejas, Semana de Arte e Cultura de Tanabi, Mostra de Teatro Déco D” Antônio, Festival Literário de Votuporanga 10 edições, Exposição Fotográfica Pelos caminhos da Estrada Boiadeira, Circulação por 16 cidades do interior paulista em 2 etapas. Exposição fotográfica itinerante “Ouroeste 9 mil anos de história: Museu Água Vermelha”, Exposição Fotográfica “Fronteiras culturais e a paisagem natural do Interior Paulista, Documentários: Velha vereda do sertão, Estradas do meu sertão: Uma viagem de Novo Horizonte a Trindade-GO **No presente projeto atuará como coordenador geral recebendo por esta rubrica na planilha orçamentária** Cintia Cristiane Faria - Coordenação Administrativa e Financeira Formada em adnistração possue experiência com prestação de contas, elaboração de planilhas, projetos culturais realizados com recursos do ICMS e I.R, por meio de contratos de repasse, convênios estaduais e federais. Também é MEI – Microempreendedora Individual na área de gestão de projetos, audiovisual e fotografia.Produção e logística do projeto Tradicional Semana de Arte e Cultura de Tanabi-SP. Aprovado no Proac ICMS, segmento cultura popular. Organização geral das apresentações, stands e programação cultural do evento.**receberá pelo projeto dentro da rubrica de custos administrativos.Demais integrantes serão contratados após aprovação do projeto:Coordenação de produçãoCoordenação de marketingProdutores locais
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 15/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.