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PRONAC 261846Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FESTIVAL DAS ÁGUAS

ESECUTIVOS PRODUCOES E SERVICOS LTDA
Solicitado
R$ 4,89 mi
Aprovado
R$ 4,89 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
26

Localização e período

UF principal
BA
Município
Belo Campo
Início
2026-06-06
Término
2029-06-06
Locais de realização (1)
Correntina Bahia

Resumo

O projeto propõe a realização de um festival de música gratuito, reunindo atrações nacionais e artistas regionais, com foco na difusão da música brasileira e na valorização das expressões culturais. A programação contemplará ainda, apresentações musicais abertas ao público e oficinas formativas, contribuindo para a formação cultural, o fortalecimento do turismo e a dinamização da economia criativa do município e da região.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar o Festival das Águas, promovendo a difusão da música brasileira e o fortalecimento das manifestações culturais regionais por meio de uma programação que contempla festival, apresentações musicais abertas ao público e oficinas formativas, contribuindo para a valorização da identidade cultural local, a democratização do acesso à cultura e o estímulo ao desenvolvimento econômico, turístico e social. A iniciativa estará em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito de todos, e com as diretrizes de inclusão e democratização do acesso estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:" I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO FESTIVAL: Realizar um Festival de Música, durante 5 (cinco) dias, a fim de promover o acesso gratuito à música brasileira, valorizando artistas nacionais e regionais, fortalecendo a identidade cultural local e contribuindo para a dinamização cultural, turística e econômica da Bahia. PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS: Realizar apresentações musicais gratuitas durante a programação do festival, com participação de artistas nacionais, regionais e locais, promovendo a difusão da música brasileira, incentivando a circulação artística e ampliando o acesso do público a espetáculos culturais de qualidade. PRODUTO OFICINAS: Realizar oficinas de música, com o objetivo de estimular o interesse pela arte e pela cultura, promover o contato com práticas musicais e contribuir para a formação cultural e artística dos participantes.

Justificativa

A realização do "Festival das Águas" fundamenta-se na cultura como eixo estruturante de desenvolvimento territorial, capaz de articulação artística, formação cultural, fortalecimento da identidade local e dinamização econômica. O evento acontecerá em Correntina/BA, município reconhecido por sua expressiva riqueza natural e por atrativos vinculados a rios e balneários. Nesse contexto, a iniciativa potencializa uma vocação já existente ao integrar festival, apresentações musicais e oficinas formativas, em um mesmo horizonte de valorização do patrimônio cultural, do turismo e da economia criativa. A cidade dispõe de histórico consolidado na recepção de grandes públicos em festividades tradicionais, evidenciando capacidade de mobilização social, articulação institucional e operação logística para eventos de ampla escala. Nesse cenário, o festival assume caráter estratégico ao ampliar e qualificar o calendário cultural, diversificando as oportunidades de visitação e fortalecendo a imagem regional como destino que conjuga natureza e experiências culturais. No campo artístico, o projeto cria um ambiente de circulação e intercâmbio a reunir apresentações musicais com atrações de reconhecimento nacional e expressões regionais, promovendo visibilidade, reconhecimento e oportunidades concretas para artistas locais. Paralelamente, o projeto contemplará a realização de oficinas de música destinadas a crianças de escolas públicas, ampliando o acesso à formação cultural e estimulando o contato das novas gerações com a arte e com a produção musical brasileira. Essa interação entre fruição artística e ações formativas contribui para fortalecer a cadeia cultural local, estimular novos públicos e ampliar a participação comunitária nas manifestações culturais do território. Sob a ótica social, o acesso gratuito às apresentações e às atividades formativas favorece a participação ampla da população, alcançando diferentes faixas etárias e perfis socioeconômicos, convertendo o evento em espaço de encontro, pertencimento e convivência cidadã. Além disse, ao ativar serviços e fornecedores, a ação impulsiona setores como hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços, com efeitos multiplicadores relevantes para a renda local e para a sustentabilidade de empreendedores da região. Dessa forma, o projeto apresenta-se como iniciativa pertinente e necessária, promovendo a valorização cultural, a formação de público e o fortalecimento do desenvolvimento turístico, social e econômico da região. A presente proposta oferece produtos culturais que estão em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Estas ações também atendem ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: FESTIVAL De acordo com o art. 38 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o festival será realizado em espaço que dispõe de condições de acessibilidade e ambientes adaptados ao público, assegurando a participação de pessoas com deficiência. O projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, garantindo ambientes inclusivos e acessíveis ao público em geral, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet). ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição durante as apresentações e nos comunicados essenciais do evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras durante as apresentações e nos momentos institucionais do evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Profissionais treinados para auxiliar esse público durante toda a permanência no evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS Em conformidade com o art. 38 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, as apresentações musicais serão realizadas em espaços acessíveis, com condições adequadas para a participação de pessoas com deficiência. O projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 e com os princípios da Lei nº 8.313/1991. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição durante as apresentações e nos comunicados essenciais do evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras durante as apresentações e nos momentos institucionais do evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Profissionais treinados para auxiliar esse público durante toda a permanência no evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO OFICINAS Em conformidade com o art. 38 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, as oficinas ocorrerão em espaços acessíveis, garantindo condições adequadas para a participação de pessoas com deficiência. O projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 e com os princípios da Lei nº 8.313/1991. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição durante as apresentações e nos comunicados essenciais do evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras durante as apresentações e nos momentos institucionais do evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Profissionais treinados para auxiliar esse público durante toda a permanência no evento e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

PRODUTO: FESTIVAL O projeto assegurará a democratização do acesso por meio da realização do Festival de forma gratuita, abertas ao público e sem restrição de idade, garantindo a fruição cultural sem barreiras econômicas à população. De forma complementar, serão desenvolvidas ações de divulgação ampla e acessível, por meio de mídias digitais e parcerias com instituições locais, visando ampliar o alcance da informação, estimular a participação da comunidade e contribuir para a formação de público, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de cultura. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público, que determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS O projeto assegurará a democratização do acesso por meio da realização das apresentações musicais de forma gratuita, abertas ao público e sem restrição de idade, garantindo a fruição cultural sem barreiras econômicas. Serão realizadas ações de divulgação ampla por meio de mídias digitais e parcerias com instituições locais, visando ampliar o alcance das informações e estimular a participação da comunidade. As medidas estão em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, na qual determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO: OFICINAS O projeto assegurará a democratização do acesso por meio da realização de oficinas gratuitas destinadas a crianças de escolas públicas, ampliando o acesso à formação cultural e artística. Serão desenvolvidas ações de divulgação em parceria com escolas e instituições locais, visando alcançar o público-alvo e incentivar a participação dos estudantes. As medidas estão em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, na qual determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; VI - Realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Ficha técnica

PROPONENTE: ESECUTIVOS PRODUCOES E SERVICOS LTDA - RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO. Produtor Executivo: JOSÉ BARBOSA FILHO - Esecutivo Produções e Serviços LTDA RESUMO PROFISSIONAL José Barbosa Filho é Produtor de eventos desde 1987 pela empresa Esecutivos Produções e Serviços LTDA, com ampla experiência na idealização, planejamento e execução de grandes eventos culturais e populares na Bahia. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Organização de blocos carnavalescos em Vitória da Conquista. Organização estrutural e logística da Romaria de Bom Jesus da Lapa. Produção de Carnaval em Bom Jesus da Lapa – BA. Produção de Carnaval em Correntina – BA. Produtor do Grande Rally dos Sertões 2025 – Etapa Bom Jesus da Lapa. Planejamento e execução completa de eventos. Coordenação de equipes técnicas. Gestão de estrutura e logística. Contratação de atrações artísticas. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Produtor de eventos com mais de 35 anos de experiência na organização de eventos culturais e populares de grande porte. Planejamento estratégico de eventos. Gestão completa de produção. Coordenação de grandes equipes. Organização de eventos culturais e populares. Logística de grandes eventos. Negociação com fornecedores e artistas. Gestão de crises e imprevistos. Sócio/ Produtor De Eventos - ALEX PEREIRA LIMA – Esecutivo Produções e Serviços LTDA RESUMO PROFISSIONAL Produtor de eventos com experiência desde 2001 na organização, produção e logística de grandes eventos e shows musicais em diversas cidades do Brasil. Sócio da empresa Esecutivos Produções e Serviços Ltda. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Planejamento e produção de shows e eventos de grande porte. Contratação e negociação com artistas e equipes técnicas. Coordenação de logística, montagem de palco, som, iluminação e segurança. Gestão de equipes operacionais e fornecedores. Organização de eventos culturais e festas populares. Produção de shows em diversas cidades do Brasil. PRINCIPAIS EVENTOS E PRODUÇÕES Festa do Peão de Americana. Festas Juninas de Araripina (PE). Vaquejada de Candiba (BA). Réveillon do Prado (BA). Produção de eventos com artistas como: Joelma; Bell Marques; Amado Batista; César Menotti & Fabiano; Xand Avião; Jorge & Mateus; João Bosco & Vinícius; Maria Cecília & Rodolfo; Projeto Buteco do Gusttavo Lima; Shows com Marília Mendonça; Shows com Gusttavo Lima. HABILIDADES PROFISSIONAIS Produção e gestão de eventos. Planejamento logístico de grandes shows. Negociação com artistas e fornecedores. Coordenação de equipes técnicas. Organização de eventos culturais e festivais. Gestão de estrutura (palco, som, iluminação, camarins e segurança). Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 16/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.