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A presente proposta tem por objetivo realizar 01 (uma) Festa Popular, com 05 (cinco) apresentações musicais de diversos estilos durante 1 (um) dia de evento, contribuindo para a cultura da região e para a culinária do Município de Canelinha/SC.
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OBJETIVO GERAL A realização deste evento visa democratizar o acesso à cultura e ao lazer na região, através da realização de uma Festa Popular com 05 (cinco) apresentações e atrações de diversos estilos musicais e culinária cultural da região, apoiando e fortalecendo a produção, consumo de produtos culturais e propagação de empregos locais e regionais durante a execução do projeto, em conformidade com os princípios da Lei n° 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito de todos, e com as diretrizes de inclusão e democratização do acesso estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que orienta a implementação de ações inclusivas e de democratização do acesso à cultura. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:" I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS FESTA POPULAR: Realizar uma Festa Popular com programação musical e oferta de culinária típica, promovendo a valorização das tradições regionais e o fortalecimento da identidade local. APRESENTAÇÕES MUSICAIS: Executar 05 (cinco) apresentações musicais de diferentes estilos, fomentando a difusão da produção artística, a circulação cultural e o acesso democrático à música. CONTRAPARTIDA SOCIAL: Promover 02 (duas) palestras em escolas da rede pública, com acesso integralmente gratuito a professores e estudantes, visando à formação cultural, sensibilização artística e ampliação do repertório sociocultural dos participantes.
A presente proposta visa a organização e realização da "Feijoada Confraria", contemplando apresentações musicais de diferentes estilos e a valorização da culinária regional, por meio da oferta de feijoada típica como elemento integrador da experiência cultural. O evento será estruturado como ação de fomento à cultura local, articulando música, gastronomia e convivência comunitária. A iniciativa busca ampliar o acesso da população de Canelinha/SC a manifestações culturais de caráter regional e nacional, promovendo diversidade artística e fortalecendo a identidade cultural do território. Ao descentralizar aproximar a oferta cultural da comunidade, o projeto contribui para democratizar o acesso à cultura e estimular a participação social em eventos de interesse público. A proposta destina-se ao público em geral, incentivando a participação ativa da comunidade e proporcionando contato com múltiplos estilos musicais e expressões gastronômicas típicas. Além de atender os moradores locais, o evento também se apresenta como atrativo cultural para visitantes e turistas, contribuindo para a valorização da imagem cultural do município. Sob a perspectiva socioeconômica, o projeto também se justifica pela geração de oportunidades temporárias de trabalho e renda durante sua execução, bem como pelo estímulo ao comércio local, por meio da aquisição de insumos, serviços e materiais necessários à realização do evento. Trata-se, portanto, de uma ação como impacto cultural e econômico integrado, alinhada ao fortalecimento do desenvolvimento local. A presente proposta oferece produtos culturais que estão em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. Estas ações também atendem ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
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FESTA POPULAR Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Notas de programa em linguagem acessível, com versões em braile e digital; Audiodescrição dos programas e tradução em Libras nas apresentações realizadas no Brasil; Mediações culturais com linguagem simples e inclusiva, promovendo compreensão do repertório; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. APRESENTAÇÕES MUSICAIS Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Notas de programa em linguagem acessível, com versões em braile e digital; Audiodescrição dos programas e tradução em Libras nas apresentações realizadas no Brasil; Mediações culturais com linguagem simples e inclusiva, promovendo compreensão do repertório; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. CONTRAPARTIDA SOCIAL Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Notas de programa em linguagem acessível, com versões em braile e digital; Audiodescrição dos programas e tradução em Libras nas apresentações realizadas no Brasil; Mediações culturais com linguagem simples e inclusiva, promovendo compreensão do repertório; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.
FESTA POPULAR O acesso ao produto principal será a partir da cobrança de ingresso de R$30,00 (trinta reais) para o público geral. Como medida adicional de democratização, serão disponibilizados na internet os registros audiovisuais do evento, incluindo vídeo promocional para difusão e memória das atividades, com recursos de audiodescrição e Libras em todo o material produzido. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). APRESENTAÇÕES MUSICAIS Como estratégia de democratização do acesso, os registros audiovisuais do evento serão disponibilizados em ambiente digital, incluindo vídeo institucional destinado à divulgação e à preservação da memória das atividades, contemplando recursos de audiodescrição e interpretação em Libras em todo o conteúdo produzido. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). CONTRAPARTIDA SOCIAL Como ação complementar voltada à ampliação do acesso, os registros audiovisuais do evento serão disponibilizados em plataforma digital, incluindo material promocional destinado à divulgação e à preservação da memória das atividades, assegurando a inserção de recursos de audiodescrição e interpretação em Libras em todo o conteúdo produzido. Tais medidas estão plenamente em consonância com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, garantindo ampla participação e diversidade de público. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
PROPONENTE: RICARDO ORLANDI – RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO – REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL. FORMAÇÃO ACADÊMICA Ensino Médio Completo. INFORMÁTICA Conhecimento em Corel Drawl, Office, Internet e Instagram. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Produtor de Eventos desde 2010 – até o momento. Iniciei minhas atividades no ramo cultural de eventos com o Bloco de Carnaval Confraria dos Amigos no ano de 2008, bloco esse que deu início à Feijoada Confraria no ano de 2010, que até hoje é o carro chefe dos meus eventos. Nos anos de 2010, 2011 e 2012, realizava divulgações para várias casas de shows da região, como: Galeras Music Hall, Baile do Hawai, Coliseu Music Hall entre outras. Fui também Gerente da Garden Tijucas de 2011 a 2015. Neste mesmo período, fazia venda de shows regionais e nacionais na R7 Entretenimento, ciclo esse que durou até o final de 2018. Além das vendas de shows, também fazia o acompanhamento dos artistas nos eventos, pé na estrada com entrevistas em rádios. Nos anos de 2014 e 2015, participei da produção de shows e divulgação dos Shows Nacionais de verão da Shed Wester Bar em Balneário Camboriú/SC. Em 2014, também fazia a Colunista do Jornal Os Dias de São João Batista/SC. Em 2015, fiz a produção e divulgação do baile no hotel com Anitta no Hotel Parador em Balneário Camboriú/SC. Em 2017, fiz toda a produção de shows do Bananalama, maior encontro de motos do mundo realizado em Corupá/SC. Em 2018, fui sócio proprietário no The Harbor, casa de eventos em Balneário Camboriú/SC. No ano de 2018, fiz alguns eventos em parceria no Coliseu Muisic Hall e na Sociedade Primavera, em Nova Trento/SC. Foram shows nacionais com Dazaranha e 2 shows nacionais da banda Nenhum de Nós, além de shows vários shows regionais. Em 2019 e 2020, fui gerente e produtor de eventos do Hakkô Club em Porto Belo/SC. Club esse que recebeu 4 edições da Feijoada Confraria. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 16/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.