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O Feliz Cidade _ Festival do Riso é um evento cultural gratuito que será realizado no mês de maio, em Florianópolis/SC, em comemoração ao Dia do Riso (10/05 _ Dia Mundial do Riso). Com um dia inteiro de programação em um parque público, o festival reunirá apresentações artísticas diversificadas — música, circo, teatro, dança, contação de histórias — além de oficinas socioeducativas, promovendo a democratização do acesso à cultura. A iniciativa busca celebrar o riso como expressão artística e elemento de bem-estar coletivo, valorizando a produção cultural local e nacional. O evento contará com artistas, grupos e coletivos culturais, criando um espaço de convivência, aprendizado e fruição artística para públicos de todas as idades. Por meio de uma programação plural, acessível e inclusiva, o Feliz Cidade pretende fortalecer a economia criativa, estimular a participação comunitária e fomentar a cultura como instrumento de cidadania.
Classificação indicativa: evento de acesso livre para qualquer idade.
OBJETOProdução e realização do Feliz Cidade _ Festival do Riso, festival de artes integradas a ser realizado em maio, na cidade de Florianópolis/SC, em comemoração ao Dia do Riso, com programação artística e formativa composta por shows musicais, apresentações de circo, teatro, dança, contação de histórias e oficinas socioeducativas, em espaço público aberto e com acesso gratuito ao público. OBJETIVO GERALPromover o acesso democrático à cultura e às artes por meio da realização do Feliz Cidade _ Festival do Riso, evento gratuito em espaço público de Florianópolis/SC, oferecendo programação diversificada de música, circo, teatro, dança, contação de histórias e oficinas socioeducativas, fortalecendo a valorização do riso como expressão cultural e fomentando a integração comunitária. OBJETIVOS ESPECÍFICOS- Realizar um dia de programação cultural gratuita e aberta ao público, reunindo no mínimo 6 linguagens artísticas: música, circo, teatro, dança, contação de histórias e oficinas socioeducativas.- Valorizar artistas e grupos culturais locais, proporcionando espaço para difusão de seus trabalhos.- Estimular a participação comunitária e a convivência social em um ambiente inclusivo e acessível.- Promover atividades formativas por meio de oficinas socioeducativas que incentivem a criatividade, o aprendizado e a expressão artística.- Celebrar o riso como patrimônio imaterial e elemento de bem-estar coletivo, reforçando sua importância cultural e social.- Democratizar o acesso à cultura por meio da realização do evento em espaço público e com entrada gratuita.
O Feliz Cidade _ Festival do Riso surge como uma iniciativa para celebrar o Dia do Riso e ressaltar a importância do humor, da alegria e da arte como instrumentos de convivência, saúde emocional e integração social. Florianópolis, cidade reconhecida por sua diversidade cultural e vocação para eventos ao ar livre, será o cenário ideal para um festival que valoriza múltiplas linguagens artísticas e promove experiências gratuitas e acessíveis a toda a população. Em um contexto em que o acesso à cultura ainda é limitado para parcelas significativas da sociedade, especialmente em espaços públicos de fruição coletiva, o festival se propõe a ocupar um parque aberto com apresentações de música, circo, teatro, dança, contação de histórias e oficinas socioeducativas, garantindo pluralidade de expressões e a valorização de artistas locais e nacionais. A proposta se alinha às diretrizes da Lei de Incentivo à Cultura ao fomentar a democratização do acesso, a inclusão social e a diversidade cultural, fortalecendo o vínculo entre arte e cidadania. Ao adotar o riso como fio condutor, o festival contribui para o bem-estar emocional da comunidade e para a construção de um espaço de encontro, aprendizado e celebração coletiva. O projeto se enquadra nos objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), especialmente no que se refere a:Art. 1º: fomentar e democratizar o acesso à cultura, assegurando a todos o pleno exercício dos direitos culturais;Art. 3º, incisos I, II e IV: apoiar e difundir manifestações culturais, promover a produção e circulação de bens culturais e incentivar a valorização da diversidade e das expressões regionais;Art. 22: garantir a fruição de bens culturais de forma gratuita, ampliando o alcance social da arte. Os motivos que reforçam a pertinência da aprovação deste projeto incluem:Democratização do acesso: evento gratuito em espaço público, alcançando públicos de diferentes faixas etárias e condições socioeconômicas.Relevância cultural e social: promoção do riso como patrimônio imaterial e ferramenta de bem-estar coletivo.Valorização da diversidade artística: programação que integra múltiplas linguagens e promove artistas locais e nacionais.Formação e inclusão: realização de oficinas socioeducativas que incentivam a criatividade, o aprendizado e a participação comunitária.Fomento à economia criativa: contratação de profissionais e fornecedores do setor cultural, gerando renda e oportunidades. Assim, o Feliz Cidade _ Festival do Riso não apenas cumpre os objetivos da Lei Rouanet, como também se apresenta como uma ação de impacto social e cultural duradouro, fortalecendo a relação entre arte, cidadania e desenvolvimento humano.
O proponente e sua equipe poderão ser remunerados por serviços prestados ao projeto.
PÚBLICO BENEFICIADOEstimativa de Público Direto:Prevê-se a participação de aproximadamente 5.000 pessoas no dia do evento, considerando a capacidade do espaço, a duração da programação e a atratividade das atividades. Esse público será composto por moradores de Florianópolis e região metropolitana, turistas presentes na cidade, estudantes de escolas públicas e privadas, famílias, artistas e grupos culturais, abrangendo todas as faixas etárias e perfis socioeconômicos. Estimativa de Público Indireto:Estima-se que cerca de 50.000 pessoas sejam alcançadas indiretamente por meio das ações de divulgação e cobertura midiática do festival (redes sociais, imprensa local, blogs e canais culturais), além do impacto gerado pela circulação de registros audiovisuais e materiais promocionais após o evento. A projeção de público direto baseia-se na média de participação registrada em eventos culturais gratuitos de porte similar realizados em espaços públicos de Florianópolis, somada à visibilidade gerada pela programação diversificada e pela comemoração do Dia do Riso. O público indireto considera o alcance estimado das campanhas digitais, mídias parceiras e compartilhamento de conteúdos pós-evento.
O Feliz Cidade – Festival do Riso adotará medidas para garantir o acesso universal e inclusivo ao evento, contemplando diferentes necessidades do público, em conformidade com a Lei Federal de Incentivo à Cultura:1) Acessibilidade física:- Realização em parque público com áreas planas e rampas de acesso.- Estruturas adaptadas para cadeirantes (plateia reservada, banheiros adaptados e sinalização adequada).- Espaços de circulação ampla para facilitar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.2) Acessibilidade comunicacional:- Disponibilização de intérprete de Libras nas apresentações artísticas e nas oficinas socioeducativas.- Uso de legendagem em vídeos e materiais audiovisuais exibidos durante o evento.- Sinalização visual com pictogramas e informações em fonte ampliada. 3) Acessibilidade programática:- Equipe de apoio treinada para atendimento a pessoas com deficiência.- Programação e informações divulgadas em formatos acessíveis (site e redes sociais com descrição de imagens e textos alternativos).- Reserva de assentos preferenciais para pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Essas medidas têm como objetivo assegurar que todos, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, possam usufruir plenamente das atividades do festival, fortalecendo o caráter inclusivo e democrático do projeto.
O Feliz Cidade – Festival do Riso será inteiramente gratuito e realizado em espaço público aberto, garantindo acesso livre a toda a população de Florianópolis/SC e visitantes. O projeto adotará ações concretas para ampliar e facilitar o alcance do evento, em conformidade com a Lei Federal de Incentivo à Cultura, entre elas:1. Gratuidade integral: todas as apresentações e oficinas serão oferecidas sem cobrança de ingresso.2. Acessibilidade universal: estruturas adaptadas para pessoas com deficiência física, banheiros acessíveis, intérprete de Libras nas apresentações e oficinas, legendagem em conteúdos audiovisuais, sinalização visual e reserva de assentos preferenciais.3. Programação diversificada: atividades contemplando múltiplas linguagens artísticas (música, circo, teatro, dança, contação de histórias e oficinas socioeducativas), ação das cores, voltadas a diferentes faixas etárias e perfis de público.4. Descentralização de público: divulgação e mobilização de comunidades, escolas públicas e bairros periféricos para garantir representatividade social no público participante.5. Contrapartida social: reserva de vagas em oficinas para estudantes de escolas públicas e grupos em situação de vulnerabilidade social, estimulando inclusão e formação cultural.6. Comunicação acessível: divulgação em linguagem simples e formatos acessíveis (descrição de imagens, fonte ampliada, canais digitais e impressos), de forma a alcançar públicos diversos.Essas medidas asseguram que o festival cumpra o princípio de democratização do acesso, fortalecendo seu caráter inclusivo e ampliando o impacto social e cultural da iniciativa.
Razão Social: Toma Marketing com PropósitoÁrea de atuação: Live marketing, produção de eventos, brand experience, comunicação com propósito e projetos especiais.Sede: Florianópolis – SCAno de fundação: 2017Responsável: Pedro Oliveira – CEO e Diretor de Criação A Toma Marketing com Propósito atua no desenvolvimento e execução de experiências criativas e de alto impacto emocional, unindo estratégias de comunicação, logística de eventos e engajamento de públicos diversos. Sua abordagem é centrada no conceito de “viver para criar experiências que importam”, valorizando a conexão afetiva e o propósito social em cada projeto. A empresa acumula experiência na produção de eventos ao ar livre, ações promocionais de grande visibilidade e projetos especiais, envolvendo múltiplas linguagens artísticas, interações presenciais e forte ênfase em inclusão social. Embora sua base esteja no marketing experiencial, a Toma aplica metodologias compatíveis com a realização de eventos culturais financiados via Lei Rouanet:- Planejamento e produção de eventos open air com infraestrutura de palco, sonorização, iluminação e segurança.- Programação artística diversificada em ações promocionais, com inserção de música, teatro, humor e artes visuais.- Oficinas e interações comunitárias que envolvem diretamente o público, ampliando o caráter educativo.- Criação de identidade visual e comunicação integrada, garantindo ampla divulgação e capilaridade do alcance. Capacidade Técnica para Execução do “Feliz Cidade – Festival do Riso”A Toma reúne competências essenciais para o sucesso do festival:- Gestão de Produção Cultural – Know-how na coordenação de equipes técnicas e artísticas, incluindo contratação, logística e gestão de recursos.- Engajamento Comunitário – Experiência em ações de proximidade que estimulam a participação do público.- Comunicação Estratégica – Capacidade de criar campanhas de divulgação acessíveis e de grande alcance, com linguagem adaptada a diferentes perfis de público.- Infraestrutura e Segurança – Histórico de eventos com estruturas temporárias, atendendo normas de segurança e conforto para o público.- Acessibilidade e Inclusão – Possibilidade de adaptação de ações para atender pessoas com deficiência, conforme diretrizes da Lei Rouanet. Diferenciais Competitivos- Equipe criativa multidisciplinar capaz de integrar arte, cultura, humor e bem-estar.- Forte rede de fornecedores e artistas, facilitando a curadoria e contratação.- Experiência prévia em ativação de espaços públicos com grande circulação de pessoas.- Capacidade de mensurar resultados qualitativos e quantitativos, fundamental para prestação de contas via Salic.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 24/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.