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O projeto "Festival CORPO E VOZ _ Dança e Teatro" é um evento artístico-cultural de caráter formativo e integrador, voltado à valorização da produção cultural regional nas linguagens da dança e do teatro. O festival busca fomentar a expressão corporal e vocal, promovendo o intercâmbio artístico entre estudantes e incentivando o desenvolvimento das competências expressivas, criativas e interpretativas dos participantes.
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OBJETIVO GERAL Promover um Festival artístico, de modo a realizar apresentações de dança e teatro, visando valorizar os talentos artísticos regionais nas linguagens de dança e teatro, por meio do estímulo à formação cultural, a desenvolvimento das competências e à qualificação artística, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e a valorização dos municípios participantes, em conformidade com os princípios da Lei n° 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito de todos, e com as diretrizes de inclusão e democratização do acesso estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que orienta a implementação de ações inclusivas e de democratização do acesso à cultura. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:" I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÕES DE ARTES CÊNICAS: realização de apresentações de dança e teatro, evidenciando técnica, expressão corporal e criatividade, com foco na valorização das linguagens da dança e teatro na formação de público, visando fortalecer as artes cênicas e ampliar o acesso do público às produções regionais.
A realização do "Festival CORPO E VOZ - Dança e Teatro" fundamenta-se na necessidade de fortalecimento das políticas de acesso, formação e valorização das artes cênicas no contexto regional, especialmente entre o público jovem vinculado às redes municipais de ensino. Em muitos municípios observa-se a limitação de espaços estruturados para a prática artística e a difusão cultural, o que restringe o desenvolvimento de talentos e o acesso a experiências estéticas qualificadas. Nesse cenário, o projeto apresenta-se como estratégia de promoção da cultura, ao fomentar as linguagens da dança e do teatro como instrumentos de expressão, formação e inclusão social. Ao integrar estudantes de diferentes municípios, a iniciativa amplia as oportunidades de intercâmbio cultural, estimula o protagonismo juvenil e contribui para o desenvolvimento de competências criativas, comunicacionais e socioemocionais. Adicionalmente, o caráter formativo e competitivo do festival potencializa a identificação e valorização de talentos emergentes, ao mesmo tempo em que promove a formação de público e o fortalecimento da identidade regional cultural. A realização de apresentações públicas contribui para a democratização do acesso à cultura, aproximando a comunidade das manifestações artísticas e consolidando o papel da cultura como vetor de desenvolvimento social. Dessa maneira, o projeto se justifica por seu relevante impacto cultural, educacional e social, ao articular formação, fruição e valorização artística em uma proposta integrada, alinhada às diretrizes de promoção da diversidade cultural e ampliação do acesso aos bens e serviços culturais. A presente proposta oferece produtos culturais que estão em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. Estas ações também atendem ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
Critérios de Avaliação: As apresentações serão avaliadas considerando: Técnica e domínio corporal/vocal; Expressividade e interpretação artística; Criatividade e originalidade; Coerência estética e qualidade da performance. Premiação: Ao final do festival, serão concedidas premiações aos participantes que se destacarem em suas respectivas categorias, como forma de reconhecimento artístico e incentivo à continuidade da formação cultural. Nota: Os valores das premiações encontram-se devidamente detalhados na planilha orçamentária do projeto. Metodologia: O festival será realizado por meio de um processo seletivo estruturado em duas etapas: Fase Classificatória Avaliação inicial das performances inscritas nas categorias de dança e teatro; Seleção dos participantes que atenderem aos critérios técnicos e artísticos estabelecidos no regulamento do evento. Fase Final Apresentação presencial ou pública dos finalistas; Avaliação por uma banca examinadora composta.
APRESENTAÇÕES DE ARTES CÊNICAS Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. Caso necessário, serão implementadas as seguintes ações: Locais acessíveis a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida; Notas de programa em linguagem acessível, com versões em braile e digital; Audiodescrição dos programas e tradução em Libras nas apresentações realizadas no Brasil; Mediações culturais com linguagem simples e inclusiva, promovendo compreensão do repertório; Capacitação da equipe para atendimento acessível e acolhedor. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.
APRESENTAÇÕES DE ARTES CÊNICAS A democratização do acesso à cultura é eixo central do Festival CORPO E VOZ – Dança e Teatro, ao garantir participação gratuita de estudantes da rede pública e acesso da comunidade às atividades. O projeto descentraliza as ações culturais e amplia oportunidades, contribuindo para a redução de desigualdades e a valorização das artes cênicas como direito de todos. Além disso, promove a formação de público e a inclusão cultural, permitindo que diferentes públicos participem como protagonistas e espectadores, fortalecendo a cultura como bem coletivo. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
PROPONENTE: ODAIR DELLI COLLI - RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO. FORMAÇÃO ACADÊMICA Ensino Médio Formação pela UCP – Faculdades do Centro do Paraná; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Músico autônomo desde anos 90 – até o momento. Fundador da Orquestra de Violeiros de Pitanga período 2005 a 2010. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Participações em canais de mídia como RÁDIO e TVS Rádios locais TV Paraná Educativa com apresentações da Orquestra de Violeiros de Pitanga num passado recente. Sou compositor com uma música de destaque regional CIDADÃO PITANGUENSE. Ex membro da Academia de Letras do Centro do Paraná
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 24/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.