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O projeto circulará por cidades brasileiras, a bordo de uma carreta que se transforma em uma completa sala de cinema, levando cultura e entretenimento para as comunidades locais. A entrada para assistir às sessões de cinema será gratuita com direito a pipoca e refrigerante. Durante o período de circulação do projeto as sessões de cinema serão destinadas aos alunos da rede pública de ensino, e aos finais de semana e feriados sessões abertas a comunidade local de forma totalmente gratuita.
Os filmes serão selecionados após a captação de recursos, durante a pré-produção do projeto.
Objetivo Geral:A Democratização do acesso à linguagem audiovisual é o objetivo norteador deste projeto. A bordo de uma carreta cinema o projeto apresentará a cultura e o entretenimento às crianças e à população que tem o cinema como algo distante de suas realidades, seja por seu alto custo ou pela distância, contribuindo para o desenvolvimento cultural pela aproximação com a linguagem cinematográfica.Objetivos Específicos:- Realização de até 220 sessões de cinema- Distribuição gratuitamente de 16.940 ingressos/vagas para participar do cinema- Exibição de filmes gratuitamente em até 22 locais (pontos de parada da carreta cinema)
Atualmente, ir ao cinema se tornou uma das atividades populares de lazer na sociedade, porém, o acesso do público às grandes salas de cinema é limitado por não se tratar de uma atividade acessível de baixo custo. A má distribuição das salas de cinema brasileiras, também se torna um importante fator à essa limitação e reflete a concentração socioeconômica regional do país, no âmbito de polos e equipamentos culturais. O acesso à cultura e ao conhecimento fornece outras possibilidades de reflexão ao indivíduo na sociedade. Aproximá-los da linguagem lúdica da sétima arte, certamente contribuirá para o seu desenvolvimento social e intelectual.O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;E nas finalidades do Art. 3° da referida norma (inciso IV, alínea a)IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;O projeto surge para democratizar o acesso ao cinema a população, através de exibição gratuita de filmes numa experiência real de cinema. Fazendo com que a magia e a imaginação sejam apresentadas às crianças e à população. Não haverá venda de ingressos.
Nas sessões diurnas as escolas públicas das regiões serão convidadas a participarem do projeto. As sessões noturnas, aos finais de semana e feriados, serão abertas a comunidade local.O locais poderão ser readequados afim de atender a região de atuação do patrocinador, mediante ao envio e aprovação do Ministério da Cultura, através do campo readequações >locais de realização.Edição anterior: PRONAC 234158 - Valor captado R$ 1.900.000,00
A Carreta Cinema consiste em uma estrutura móvel especialmente adaptada para a realização de exibições audiovisuais, configurada para funcionar como uma sala de cinema itinerante em diferentes localidades. Possui lateral expansível, o que permite a ampliação do espaço interno, transformando-se em uma sala confortável e funcional, capaz de proporcionar uma experiência cinematográfica completa ao público.A unidade comporta até 77 espectadores por sessão e conta com sistema de projeção e som digital de alta qualidade, além de sistema de climatização por ar-condicionado e pipoqueira. A carreta é acessível para pessoas com deficiência física, dispondo de elevador.Especificações Técnicas:Capacidade para até 77 assentos por sessão;Estrutura com expansão lateral para aumento do espaço interno;Alimentação energética por gerador próprio ou fonte de energia local;Equipamentos de som e projeção digital de alta definição;Sistema de climatização por ar-condicionado;Acesso adaptado para pessoas com mobilidade reduzida, com elevador para acesso ao interior da carreta.
Em atendimento à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e à Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro de 2025, o projeto assegurará recursos de acessibilidade, incluindo Libras, audiodescrição e legendagem descritiva. Para viabilizar esses recursos, será utilizado um aplicativo específico para salas de cinema, que permite a sincronização imediata e disponibiliza audiodescrição, legendas descritivas ou interpretação em Libras, exibidas diretamente no dispositivo do espectador. Dessa forma, o projeto promove a inclusão e garante o acesso de pessoas com deficiência auditiva e visual às sessões.Além disso, o projeto convidará instituições sociais, APAEs, programas e grupos de idosos a participarem das sessões, ampliando o acesso à atividade cultural para diferentes públicos, uma vez que o equipamento conta com elevador de acesso.
Como medida de democratização de acesso, o projeto atenderá ao inciso III do art. 41 da Instrução Normativa MinC nº 29/2026:III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Em complemento, como medida de ampliação de acesso, o projeto atenderá ao inciso I do art. 42 da Instrução Normativa MinC nº 29/2026:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 41, caput, inciso III, desta Instrução Normativa, totalizando 20% (vinte por cento);Para garantir a implementação das medidas, as sessões em horário letivo serão agendadas com redes municipais de educação, com articulação direta com secretarias e escolas públicas. Estima-se que 80% das sessões (8 de 10 por local) ocorrerão nesse período, ampliando o acesso e fortalecendo a formação de público escolar.Não haverá comercialização de ingressos.
Função: Diretor GeralProfissional: Junitsi KoekeProponente do projeto Cepar Comunicação e Produção Cultural Junitsi Koeke é graduado em Administração de Empresas pela PUC-SP, com 25 anos de experiência na área de consultoria e projetos culturais. A partir de 1998, passou a atuar pela CEPAR no desenvolvimento de projetos culturais por meio de Leis de Incentivo Fiscal, como a Lei Rouanet, além da realização de eventos por captação direta. Desde então, desenvolve planejamento estratégico, captação de recursos e produção de projetos culturais, atuando desde a elaboração e aprovação até a implementação, com foco em marketing cultural. _______________________________________________________Função: ProdutorProfissional que cuida do projeto em campo, acompanha o cronograma de cidades, roteiros, datas, locais dos eventos, logística e escolas e instituições que irão participar.Profissional: Cistiano Amorim (se estiver disponivel no momento da circulação do projeto)•Coordenador de projetos de Cinema Itinerante de 2015 a 2026
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 27/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.