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Finalidade levar apresentações musicais ao vivo, voz e acordeon, com músicas de época para lares geriátricos carentes, sem fins lucrativos, municipais promovendo bem-estar, estímulo emocional e acesso à cultura para os idosos. , proporcionando: - Humanização do cuidado com idosos, - Promoção da dignidade e do envelhecimento ativo, - Inclusão cultural de públicos vulneráveis,
- Agenda organizada em conjunto com as instituições, para ajustar os seguintes pontos: - Apresentações musicais presenciais com duração de 90 a 120 minutos (conforme combinado com cada lar).- Interação respeitosa com os idosos (canto coletivo, memórias musicais, conversas.)- Registro institucional (fotos, relatos e depoimentos, com autorizações).- Formações musicais (voz e acordeon), repertorios, datas...- Volume adequado e linguagem acessível,- Acompanhamento por responsáveis dos lares, cuidadores para dançarem com os hóspedes,
OBJETIVO GERAL:Promover apresentações musicais em lares geriátricos carentes, levando cultura, acolhimento e bem-estar aos idoso, como instrumento de estímulo à memória afetiva, ao movimento corporal, ao canto e à interação social dos idosos, promovendo bem-estar, alegria e qualidade de vida.OBJETIVO ESPECIFICO:- Mapeamento e seleção de lares geriátricos em situação de vulnerabilidade, ideia de atender 1 lar por semana, os 5 no mês.- Curadoria musical com repertório específico e adequado à terceira idade,(música brasileira, regional, canções antigas e religiosas, quando pertinente)- Apresentações musicais presenciais com duração de 90 a 120 minutos (conforme combinado com cada lar).- Interação respeitosa com os idosos (canto coletivo, memórias musicais, conversas.)- Registro institucional (fotos, relatos e depoimentos, com autorizações).
Art. 1º da Lei 8313/91 o projeto se enquadraI. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Art. 3º da referida norma serão alcançados. V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
Segue a relação de Lares que pretendemos atender: - Lar São Vicente de Paula- Novo Hamburgo.- Lar São Francisco de Assis – São Leopoldo- Casa de Repouso As Irmãs- Nova Petropólis- Lar de Idosos Maria de Nazaré – Gramado- Lar da Velhice “São Francisco de Assis” - Caxias do Sul
Curadoria musical com repertório específico e adequado à terceira idade,(música brasileira, regional, canções antigas e religiosas, quando pertinente)
Como o objetivo do projeto é em lares geriatricos, lar de idosos, sem fins lucrativos, eles ja possuem os recursos de acessibilidade aos idosos para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como: sanitários acessíveis e circulação;
X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Doação de kits de higiene aos lares atendidos: R$ 600,00, 1 kit por Lar ( 5 lares)
LUCIANO CAMARGO - Músico instrumentista, cantor, compositor e gestor do projeto.Profissão: Músico ProfissionalMúsico com mais de 30 anos de experiência em apresentações ao vivo. Especializado em proporcionar momentos de alegria, interação e bem-estar por meio da música, com repertório voltado a diferentes gerações.-Música ao vivo (voz e instrumento)-Interação com o público-Repertório personalizado (músicas antigas, populares e tradicionais)-Animação de eventos e bailinhos-Diferenciais: Forte conexão com o público, experiência com terceira idade, pontualidade e profissionalismo e capacidade de adaptação ao ambiente e público.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 28/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.