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O ""Cenas Da Comunidade - Formação, Produção E Geração De Renda" Para Mulheres Vulneráveis No Estado Do Amazonas" propõe a realização de oficinas gratuitas de dança, voltadas à formação artística e cidadã de mulheres em situação de vulnerabilidade social, ampliando autonomia econômica, fortalecimento psicossocial e inserção produtiva no âmbito da economia criativa amazônica.
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OBJETIVO GERAL Promover formação técnica, artística e cidadã em dança para mulheres em situação de vulnerabilidade social, por meio da capacitação em diferentes modalidades de dança e expressões culturais, articulando qualificação corporal e criativa, fortalecimento da autoestima, valorização da identidade cultural e estímulo ao protagonismo feminino, com vistas à inserção produtiva, à geração de renda e à consolidação de iniciativas culturais sustentáveis no âmbito da economia criativa, em consonância com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - Apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - Apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS: Realizar oficinas de formação em danças nas modalidades regionais, contemporâneas, urbanas e expressões culturais tradicionais, visando desenvolver competências corporais, expressivas e criativas, estimular o protagonismo feminino na produção cultural e ampliar a participação das mulheres nos processos de criação e circulação artística.
A formação artística constitui instrumento estratégico de transformação social, especialmente quando direcionada a mulheres em situação de vulnerabilidade. Esta manifesta-se na limitação de acesso a oportunidades educacionais, culturais e produtivas, na fragilidade das redes de proteção, na exposição a contextos de violência e na restrição de autonomia econômica. Nesse cenário, a ausência de espaços estruturados de formação cultural aprofunda desigualdades e reduz possibilidades de desenvolvimento individual e coletivo. Mulheres inseridas nesses contextos frequentemente enfrentam barreiras relacionadas à baixa renda, informalidade no trabalho, dependência financeira, sobrecarga de responsabilidades familiares e invisibilidade nos circuitos formais de produção cultural. Tais fatores impactam diretamente a autoestima, a participação social e a capacidade de inserção qualificada na economia criativa. A proposta fundamenta-se na compreensão da dança como linguagem artística, ferramenta de fortalecimento identitário e mecanismo de promoção da autonomia. Ao ofertar capacitação em modalidades de dança, o projeto contribui para a valorização das matrizes culturais, ao mesmo tempo em que amplia repertórios estéticos e competências técnicas das participantes. Para além da qualificação artística, o projeto incorpora dimensão formativa voltada ao desenvolvimento pessoal e social, por meio de oficinas entre mulheres. Essa integração entre arte e reflexão crítica fortalece autoestima, consciência de direitos e protagonismo feminino, ao mesmo tempo em que prepara as participantes para atuações sociais, estimulando geração de renda, inserção sustentável na economia e na estruturação de coletivo artístico formalizado, ampliando o acesso a políticas culturais e promovendo continuidade de ações culturais. A Lei nº 8.313/1991 incentiva iniciativas que ampliem a diversidade cultural e promovam o acesso democrático à cultura; o Decreto nº 11.453/2023 destaca a importância da difusão cultural e do fortalecimento da economia criativa; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 orienta a inclusão e a democratização do acesso aos bens culturais. Nesse contexto, o projeto de formação em dança apresenta-se como ação cultural estruturada, articulando capacitação artística, fortalecimento do protagonismo feminino e estímulo à inserção produtiva. Ao integrar oficinas técnicas e atividades formativas voltadas à cidadania e geração de renda, a iniciativa aproxima cultural e políticas públicas, ampliando a participação de mulheres nos circuitos culturais e promovendo inclusão social por meio da arte. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de produtos a serem disponibilizados de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
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PRODUTO: OFICINAS As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
PRODUTO: OFICINAS Em atendimento ao art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas efetivas de democratização do acesso no âmbito das oficinas de formação de dança. As ações serão integralmente gratuitas, assegurando participação equitativa independentemente da condição socioeconômica das beneficiárias, garantindo fruição cultural direta por meio de processos formativos estruturados. Serão implementadas medidas de acessibilidade física e comunicacional, com adequação dos espaços, equipe preparada para atendimento inclusivo e, quando necessária, disponibilização de recursos como intérprete de Libras, legendagem e audiodescrição em recursos audiovisuais. Além disso, o projeto poderá realizar captação e difusão gratuita das atividades formativas em plataformas digitais e outros meios de comunicação, ampliando o alcance das ações culturais e reforçando o compromisso com inclusão, transparência e participação social. Além disso, atendendo à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Dos audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
PROPONENTE: ELIANA CÁSSIA DE SOUZA PINHEIRO– RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduada em Enfermagem e Obstetrícia pela UFAM. Especialista em Gestão Hospitalar pela FIOCRUZ. Pós-graduada em Gestão Empresarial pela FGV. Pós-graduada em Gestão Escolar pelo SENAC. Mestra em Engenharia de Produção pela UFAM. Doutorando em Educação pela Unida Paraguai. Coach pela Sociedade Brasileira de Coach – SP. Analista de DISC pela TTI Soluções – SP. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Sócia Fundadora do Grupo Literatus - 1991 a 2015. Sócia Fundadora do Centro de Ensino Técnico - CENTEC - 2016 a Atual. Sócia Fundadora do Instituto Tecnológico e Educacional da Amazônia - ITEAM 2018 a Atual. Articulista do Jornal do A Crítica na coluna Alta Performance do Caderno de Negócios – 2015 a Atual. Embaixadora do Amazonas que eu quero – Fundação Rede Amazônica. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Vasta experiência em gestão de empresas, gestão escolar, gestão de projetos culturais e esportivos com foco na inclusão e sustentabilidade. Fundadora do Grupo Literatus Educacional, do Centro de Ensino Técnico - CENTEC, do Instituto Tecnológico e Educacional da Amazônia - ITEAM e do Instituto de Educação, Cultura, Pesquisa e Sustentabilidade da Amazônia – IEPES. Articulista do Jornal A Crítica-Manaus/ coluna Alta Performance e Embaixadora da Amazônia que eu quero da Fundação Rede Amazônica. Idealizadora da Meia Maratona Sustentável da Amazônia e parceira do Grupo Gandhicats.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 29/04/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.