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PRONAC 262485Aguarda publicação de portariaMecenato

CULTURA E ARTE NO SERTÃO V

INSTITUTO NOVO SERTAO
Solicitado
R$ 568,8 mil
Aprovado
R$ 568,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
26

Localização e período

UF principal
PI
Município
Betânia do Piauí
Início
2028-01-01
Término
2031-01-01
Locais de realização (1)
Betânia do Piauí Piauí

Resumo

O projeto "Cultura e Arte no Sertão V" prevê um Espetáculo de Artes Cênicas, na cidade de Betânia do Piauí - Piauí, para difundir o acesso da comunidade à cultura, fortalecendo o direito de consumo da cultura, integração social e desenvolvimento pessoal e coletivo. Para a produção desse espetáculo, serão realizados ensaios com a equipe técnica da proposta, para garantir preparação total dos participantes.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL A proposta tem como objetivo a realização de um Espetáculo de Artes Cênicas, com apresentações, de modo a proporcionar ao público total acesso à cultura. Para tal finalidade, ensaios serão realizados com o elenco profissional, a fim de apresentar ao público resultados satisfatórios. Em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto visa democratizar o acesso à cultura, fomentar a diversidade artística e assegurar a acessibilidade, ampliando o alcance sociocultural das artes cênicas e musicais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I _ valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II _ estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III _ viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V _ incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI _ fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX _ apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV _ apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII _ apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO _ ENSAIOS: realização de ensaios abertos, para a preparação do elenco, composto de 120 pessoas, sendo que serão divididos entre diferentes modalidades. PRODUTO _ ESPETÉCULO DE ARTES CÊNICAS: apresentação de 10 apresentações, sendo o resultado dos ensaios realizados. Os espetáculos têm público estimado de 1.200 (mil e duzentas) pessoas, e classificação gratuita.

Justificativa

As linguagens artísticas, ocupam papel central na dinâmica cultural da sociedade contemporânea, atuando como importantes instrumentos de expressão, formação identitária e integração social. A música, por sua natureza universal e acessível, atravessa contextos sociais e culturais distintos, contribuindo para a construção de referências simbólicas, gostos e repertórios estéticos que refletem a identidade cultural de um povo. Inseridas no cotidiano, essas manifestações artísticas ampliam formas de comunicação, fortalecem vínculos sociais e promovem o reconhecimento da diversidade cultural. A vivência articulada dessas expressões artísticas proporciona impactos significativos no desenvolvimento humano. A prática sistemática das modalidades previstas favorece o desenvolvimento cognitivo, criativo e socioemocional, estimulando habilidades como concentração, raciocínio, sensibilidade estética, consciência rítmica e expressão corporal. Paralelamente, essas atividades contribuem para o aprimoramento da linguagem oral, da afetividade, da autodisciplina e da convivência coletiva, criando ambientes propícios à socialização, à cooperação e ao fortalecimento de vínculos comunitários. Partindo desse entendimento, o projeto assume a cultura como elemento estruturante do desenvolvimento pessoal e social, compreendendo o acesso qualificado às práticas culturais como um direito e não apenas como atividade complementar. A proposta busca fortalecer e ampliar ações culturais por meio da oferta contínua de atividades formativas, ampliando o acesso a bens e produtos culturais e contribuindo para a democratização das fontes da cultura. Ao integrar processos formativos e ações de difusão, o projeto promove o pleno exercício dos direitos culturais e amplia as oportunidades de participação cultural da comunidade atendida. Nesse sentido, a iniciativa prevê a realização de ensaios regulares de música, canto e dança, conduzidos por equipe técnica especializada, voltados ao desenvolvimento artístico, expressivo e pedagógico. Como desdobramento dessas ações, estão previstas apresentações públicas de artes cênicas, abertas à comunidade, que possibilitam a socialização dos resultados alcançados, fortalecem o intercâmbio cultural e valorizam a produção artística local. A proposta, portanto, apresenta aderência direta aos princípios e objetivos da Lei n°8.313/1991, nos itens abaixo, ao estimular a formação artística, a produção e a difusão cultural, bem como a ampliação do acesso da população à cultura, sendo sua efetiva realização viabilizada por meio do incentivo à cultura. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).

Especificação técnica

ENSAIOS As vagas destinadas aos ensaios serão disponibilizadas a crianças e adolescentes conforme a ordem de inscrição, assegurando prioridade às rematrículas, considerando a existência de beneficiários já vinculados às atividades da instituição. Durante o período de vigência do projeto, serão atendidos aproximadamente 120 participantes. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Ao longo da execução do projeto, estão previstas a realização de 12 (dez) apresentações públicas de artes cênicas, com acesso gratuito à população, na cidade de Betânia do Piauí – PI. Estima-se que os espetáculos alcancem público aproximado de 1.200 (mil e duzentas) pessoas, possibilitando à comunidade o contato direto com os resultados proporcionados pelo projeto. Cada apresentação terá em média 2 (duas) e 3 (três) hora de duração, assegurando as devidas medidas de acessibilidade e democratização de acesso.

Acessibilidade

PRODUTO: ENSAIO ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local dos ensaios e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: A.R.T Execução ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida por meio de um intérprete de libra nos ensaios e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida por meio da audiodescrição do conteúdo dos ensaios e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público nos ensaios e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: Monitor PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local dos espetáculos e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: A.R.T Execução ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida por meio da contratação de profissional com formação em libras para os espetáculos e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida por meio da audiodescrição do conteúdo dos espetáculos e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas os espetáculos e/ou outras medidas cabíveis. Item PO: Monitor

Democratização do acesso

O projeto destina-se ao público em geral, sem restrição de idade, tanto nos ensaios quanto no espetáculo de artes cênicas. As ações formativas e as apresentações públicas são estruturadas com classificação livre, garantindo acesso amplo, inclusivo e democrático a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos interessados nas atividades culturais propostas. A iniciativa busca favorecer a participação de diferentes faixas etárias, promovendo a convivência intergeracional, a fruição cultural e o fortalecimento do acesso da comunidade às práticas artísticas, em conformidade com os princípios de democratização do acesso e universalização da cultura. PRODUTO: ENSAIO Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que em seu Art. 42 determina que: “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Ficha técnica

PROPONENTE: JOSÉ CARLOS BRITO FILHO – RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO. José Carlos Brito Filho é profissional da área de gestão de projetos, com cerca de sete anos de experiência na coordenação e execução de iniciativas socioambientais, especialmente no contexto do seminário brasileiro. Possui atuação em projetos, com foco em planejamento, análise de riscos, gestão de equipes e avaliação de impacto social. É graduado em Gestão Pública e pós-graduado em Gestão de Projetos Socioambientais, com domínio avançado das ferramentas do Pacote Office e do Adobe Creative Cloud. Atuou como Diretor de Projetos no Instituto Novo Sertão, sendo responsável pela gestão técnica e orçamentária de projetos sociais. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Portaria de aprovação inicial encaminhada à Imprensa Nacional para publicação no Diário Oficial da União.