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O projeto "Turnê Nordeste" propõe a realização de apresentações musicais com repertório temático natalino em cidades da região Nordeste do Brasil. As apresentações ocorrerão em espaços públicos, com acesso gratuito e aberto a todas as faixas etárias, promovendo a difusão cultural e ampliando o acesso da população à música e às manifestações artísticas.
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OBJETIVO GERAL Realizar uma turnê musical com apresentações de repertório natalino em espaços públicos da região Nordeste, promovendo acesso gratuito à música e fortalecendo a difusão cultural em municípios com menor oferta de atividades artísticas, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. O projeto visa democratizar o acesso à cultura, fomentar a diversidade cultural e assegurar a acessibilidade universal às práticas artísticas relacionadas à música, ampliando o acesso da população à fruição cultural e à valorização do patrimônio imaterial musical, alinhado ao art. 3º do Decreto nº 11.453/2023, descritos abaixo: I _ Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II _ Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III _ Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V _ Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI _ Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades culturais e da diversidade cultural; IX _ Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV _ Apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII _ Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÕES MUSICAIS: O projeto visa a realização de apresentações musicais em espaços públicos, visando a ampliação do acesso gratuito da população à cultura. A iniciativa busca ainda, promover a circulação do grupo musical, incentivando a participação comunitária e valorizando a música como expressão cultural acessível às pessoas.
A música está entre as formas mais importantes de expressão cultural e desempenha papel fundamental na promoção da convivência social, na valorização das tradições e no fortalecimento da identidade cultural das comunidades. Nesse contexto, o projeto "Turnê Nordeste" propõe a realização de apresentações musicais com repertório natalino em espaços públicos de municípios da região Nordeste, ampliando o acesso da população a atividades culturais gratuitas e de qualidade. Apesar a riqueza cultural presente na região, muitos municípios ainda possuem oferta limitada de eventos artísticos acessíveis à população em geral. Assim, iniciativas que promovem apresentações musicais abertas à comunidade contribuem para a democratização do acesso à cultura, permitindo que pessoas de diferentes faixas etárias e condições socioeconômicas possam participar e vivenciar experiências culturais significativas. O repertório natalino, por sua vez, possui forte valor simbólico e cultural, estando historicamente associado a momentos de celebração, união e solidariedade. A realização de concertos temáticos nesse período favorece a criação de ambientes de conivência comunitária e fortalece a valorização das manifestações musicais tradicionais. Dessa forma, o projeto busca promover a circulação artística do Grupo Musical Canto Nobre, levando apresentações musicais a diferentes localidades e incentivando a participação do público em atividades culturais. A iniciativa contribui para ampliar o acesso à música, estimular a valorização da arte e fortalecer a presença da cultura em espaços públicos, promovendo momentos de integração e fruição cultural para a comunidade. A presenta proposta oferece produtos culturais em consonância com o artigo 1° da Lei n° 8.313/1991, atendendo aos seguintes incisos: I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural brasileira, com valorização de conteúdos e práticas locais; III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo cultural; V _ Salvaguardar os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor formativo, informativo e de memória. As ações propostas também atendem ao artigo 3º da Lei nº 8.313/1991, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta Lei, contemplando, entre outros, os seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
Itinerário de Apresentações Culturais O projeto prevê a realização de apresentações culturais itinerantes em diferentes regiões do país, com o objetivo de ampliar o acesso à produção artística e promover a circulação cultural em territórios diversos. As atividades serão desenvolvidas prioritariamente nas seguintes cidades: – Natal – Recife – Chã Grande – Aracaju – Feira de Santana As apresentações serão realizadas em espaços culturais, educacionais ou comunitários, priorizando locais de acesso público e gratuito, com foco na democratização do acesso à cultura e na formação de público. Ressalta-se que o presente itinerário possui caráter preliminar e poderá ser ajustado conforme critérios técnicos, logísticos e institucionais, visando a melhor adequação da execução do projeto e a ampliação de seu alcance territorial.
PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, garantindo a participação e fruição cultural de todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Essas medidas asseguram a acessibilidade plena, em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com os princípios da Lei Rouanet.
PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS Em conformidade com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto “Turnê Nordeste” garantirá apresentações integralmente gratuitas, promovendo a democratização do acesso à música em espaços públicos e comunitários. Serão adotadas medidas de acessibilidade física e comunicacional, incluindo, quando necessário, intérprete de Libras e recursos de audiodescrição nos registros audiovisuais. As apresentações serão gravadas e disponibilizadas gratuitamente em plataformas digitais, ampliando o alcance territorial e assegurando fruição cultural ampliada e inclusiva. “Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso”: III - Dos audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; X - Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
PROPONENTE: WILIAM ASSIS DIAS - RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO. Experiência Profissional Bancário de 1981 a 2014. Participante do Canto Coral desde 1984. Resumo de Qualificações Envolvimento com música desde 1984, com participações no Brasil e em alguns países da América do Sul; ampla participação também em ações sociais, dentre outras, entrega de brinquedos no Natal em comunidades carentes. Coordenador de Cursos de iniciação musical para crianças e adolescentes. Coordenador do curso de canto para crianças e adolescentes, em parceria com a ONG O Bom Samaritano Paulista, Endereço: Rua José Mozart de Araújo,586 – Vila Verde, Itaquera/SP. Introdução de Canto Coral em comunidades. Coordenador de apresentações do Canto Coral em ambientes públicos, principalmente músicas natalinas (praças, metrô, escolas, igrejas). Administrador do Coral Canto Nobre por vários mandatos, estando sob minha responsabilidade dois ônibus próprios usados para o deslocamento do grupo para atender as demandas. Participação como coordenador em parceria com a ONG O Bom Samaritano em ações sociais em vários estados brasileiros, prestando assistência médica/odontológica, doações de roupas etc. Coordenação de iniciação instrumental para todas as idades, em sua sede, Rua Benedito Leal, 626- Artur Alvim/SP. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
Proposta transformada em projeto e encaminhado para assinatura.