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513358MecenatoAceita

7ª FESTA DO CAVALO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS

Início: 01/03/2027Término: 31/03/2029Aceite: 15/10/2025

Resumo

O projeto tem por objetivo promover 1 (um) evento cultural, com 2 (dois) dias de duração, no município de Desterro de Entre Rios/MG, valorizando a tradição como manifestação da cultura popular e integrando diferentes gerações em um ambiente de convivência. A iniciativa reúne apresentações culturais e atividades de valorização da identidade rural, estimulando a formação de público e a preservação das tradições locais.

Sinopse

NSA

Objetivos

Democratizar o acesso à cultura por meio da realização de 1 (um) evento com apresentações culturais com 2 (dois) dias de duração, que valorizem a tradição e a identidade local, apoiando e fortalecendo a produção cultural regional, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, tem como propósito a promoção da cultura como direito social, ampliando o impacto sociocultural no município. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura." OBJETIVOS ESPECÍFICOS - APRESENTAÇÕES MUSICAIS: Promover apresentações musicais voltadas a artistas e grupos regionais, com repertório diversificado que dialogue com a identidade cultural da comunidade, estimulando a fruição artística, o fortalecimento da cena musical do município e a valorização de talentos da região. - FESTIVAL (ESTRUTURAL): Realizar 1 (um) evento cultural estruturado com diversas atrações de caráter cultural, tradicional e comunitário, em espaço aberto e acessível, garantindo inclusão social e democratização do acesso.

Justificativa

O presente projeto propõe a realização de apresentações musicais e atividades culturais, em 2 (dois) dias de evento na cidade de Desterro de Entre Rios/MG, respondendo à carência de diversidade cultural e à limitação de acesso da população a eventos artísticos de qualidade. A região, historicamente dependente de deslocamentos a grandes centros urbanos para vivenciar experiências culturais, carece de iniciativas que aproximem o público da música e da cultura popular regional. Nesse sentido, o projeto busca democratizar o acesso a produtos culturais, fortalecer a produção artística local e estimular a regionalização da cena cultural, valorizando artistas, conteúdos e recursos humanos da própria comunidade. Trata-se de uma iniciativa alinhada à Lei de Incentivo à Cultura, que promove a ampliação do acesso, a formação de público e a valorização das expressões culturais como direito social. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Etapas

Planejamento do evento: Definição do cronograma, escolha do espaço, formalização de contratos e organização da equipe. Produção e Organização: Contratação de profissionais, montagem da estrutura e preparação das atividades. Dias do evento: Execução das apresentações musicais e atrações culturais, com interação do público. 1º dia: sábado 8h da manhã até 4 da manhã. 2º dia: domingo de 9h da manhã até 20h da noite. Avaliação e Sistematização: Registro em foto e vídeo, coleta de feedback e elaboração de relatório dos resultados. Prestação de Contas: Organização dos documentos, fechamento financeiro e entrega da prestação de contas ao Ministério da Cultura.

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Ficha técnica

Proponente/Gestor: JORDAN RESENDE DE MORAIS – responsável por todo o processo decisório do projeto. JORDAN RESENDE DE MORAIS – SEM ÔNUS AO PROJETO FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação em Engenharia Elétrica; Pós-Graduação em Business e Gestão de Projetos. INFORMÁTICA Autocad Microsoft; JAVA; MatLab; PVsyst; Pacote Office. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Estagiário Eletricista de testes e automação entre 2015 e 2017 em Mecatron Empreendimentos Elétricos; Técnico em Automação – Controle de Qualidade e Produção entre 2017 a 2018 em Convert Italia Spa; Gerente de Contratos e Projetos entre 2018 a 2021 na Infinite Photon Corp; Empresário no ramo de Telecomunicações como sócio-fundador da Optimus Fiber Telecom de 2020 até o momento. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS As apresentações musicais serão gratuitas e abertas ao público, garantindo plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Todas as ações contemplarão medidas inclusivas para diferentes públicos, assegurando igualdade de acesso. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: FESTIVAL (ESTRUTURAL) O festival será planejado para garantir inclusão plena, com espaços dotados de acessibilidade e equipes capacitadas para apoio ao público em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e legendagem descritiva em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização

APRESENTAÇÃO MUSICAL Todas as apresentações serão abertas à comunidade em geral, sem cobrança de ingressos, assegurando a participação gratuita de pessoas de diferentes idades e perfis sociais, nos 2 (dois) dias de evento. A proposta busca eliminar barreiras econômicas e estimular a presença de públicos diversos, ampliando o alcance cultural e fortalecendo a ideia de que o acesso à arte e à cultura é um direito de todos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;" FESTIVAL (ESTRUTURAL) Todas as apresentações serão abertas à comunidade em geral, sem cobrança de ingressos, assegurando a participação gratuita de pessoas de diferentes idades e perfis sociais. A proposta busca eliminar barreiras econômicas e estimular a presença de públicos diversos, ampliando o alcance cultural e fortalecendo a ideia de que o acesso à arte e à cultura é um direito de todos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;"