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LEGADO HARMÔNICO

Início: 30/06/2027Término: 30/06/2029Aceite: 16/02/2026

Resumo

O projeto "Legado Harmônico" consiste na realização de 11 concertos de música erudita, coral e instrumental, com repertório sacro, em municípios do Mato Grosso e Minas Gerais. A iniciativa visa democratizar o acesso à cultura, descentralizar a oferta da música e ampliar a formação de público de todas as faixas etárias, com ações acessíveis, circulação territorial e equipe artística qualificada, em conformidade com a legislação vigente.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover a difusão da música erudita e do canto coral por meio da realização de 11 concertos, ampliando o acesso da população de diferentes faixas etárias à fruição cultural de qualidade, valorizando a música sacra e instrumental como patrimônio artístico e fortalecendo a formação de público em municípios do Mato Grosso e Minas Gerais. Em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, o projeto visa democratizar o acesso à cultura, fomentar a diversidade cultural e assegurar a acessibilidade universal às práticas artísticas relacionadas à música erudita, ao canto coral e à música sacra, ampliando o acesso da população à fruição cultural e à valorização do patrimônio imaterial musical. O projeto em tela está alinhado ao art. 3º do Decreto nº 11.453/2023, descritos abaixo: I _ valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II _ estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III _ viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V _ incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI _ fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades culturais e da diversidade cultural; IX _ apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV _ apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII _ apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÕES MUSICAIS: Realizar 11 concertos gratuitos de música erudita e canto coral, com repertório sacro e instrumental, em diferentes municípios e comunidades do Estado do Mato Grosso e Minas Gerais, promovendo a circulação artística, a descentralização de oferta cultural e o acesso qualificado da população a espetáculos musicais de excelência.

Justificativa

A música erudita e o canto coral constituem expressões artísticas fundamentais da cultura ocidental e integram o patrimônio imaterial brasileiro, desempenhando papel relevante na formação estética, na preservação de tradições musicais e na promoção do acesso qualificado à cultura. No entanto, a oferta regular de concertos desse gênero ainda se concentra majoritariamente em grandes centros urbanos, limitando o acesso de populações residentes nos demais municípios do estado. Nesse contexto, o projeto "Legado Harmônico" propõe a realização de concertos de música erudita, coral e instrumental, com o objetivo de descentralizar a produção e a fruição cultural, levando apresentações de excelência artística a comunidades que historicamente enfrentam restrições de acesso a bens culturais. Ao ocupar igrejas, auditórios e espaços comunitários, o projeto amplia o alcance territorial da música de concerto e fortalece a relação entre arte, território e comunidade. A iniciativa também contribui para a formação e ampliação de público, ao possibilitar o contato direto de crianças, jovens, adultos e idosos com apresentações musicais de alto nível técnico e artístico. A experiência do concerto ao vivo promove não apenas o entretenimento, mas também o desenvolvimento da sensibilidade estética, o estímulo à escuta qualificada e a valorização da música como linguagem cultural e educativa. Adicionalmente, o projeto valoriza o trabalho de músicos, cantores e profissionais da cadeia produtiva da cultura, incentivando a circulação artística, a profissionalização e a sustentabilidade do setor musical. A realização de concertos seriados permite a geração de impacto cultural contínuo, fortalecendo redes locais e promovendo a democratização do acesso à cultura, em consonância com os princípios estabelecidos pela legislação vigente. A presenta proposta oferece produtos culturais em consonância com o artigo 1° da Lei n° 8.313/1991, atendendo aos seguintes incisos: I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural brasileira, com valorização de conteúdos e práticas locais; III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo cultural; V _ Salvaguardar os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor formativo, informativo e de memória. As ações propostas também atendem ao artigo 3º da Lei nº 8.313/1991, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta Lei, contemplando, entre outros, os seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.