Início: 01/10/2027Término: 01/10/2031Aceite: 04/04/2026Arquivada: 29/04/2026
A proposta busca promover a continuidade das oficinas de Fanfarra na Escola Leopoldo Koprowski de forma gratuita, com novos instrumentos e uniforme para os alunos participarem de eventos, convites e concursos.
Não se aplica
Objetivo GeralPromover a música e contribuir para a difusão cultural, estimular os alunos através da continuidade da Fanfarra e com novos instrumentos, e uniformes. Tudo com acesso gratuito, beneficiando os alunos da E.E.B. Leopoldo Koprowski da cidade de Benedito Novo/SC.Nosso objetivo é manter e profissionalizar a fanfarra incentivando os alunos no objetivo de manter a cultura na cidade de Benedito Novo ativa e levar o conhecimento adquirido para outros munícipios. - Estimular os talentos na arte da música;- Desenvovler em cada aluno o repeito pelo próximo, a disciplina, o trabalho em equipe;- Aprender a tocar um instrumento;- Criação da fanfarra com 20 integrantes, desenvolvendo a música;- Encontros com 8 horas semanais, com aulas individuais e coletivas;- Ensaios gerais nas dependências da Escola E.B. Leopoldo Koprowski;- Participar de apresentações, eventos, festivais;- Realizar 01 (uma) apresentação final.
A música de fato faz parte do ser humano, no Brasil as fanfarras escolares fizeram por muito tempo parte do cotidiano escolar e representavam com grandeza suas escolas, promovendo sempre o civismo, a ordem, a disciplina e o amor pela escola.Buscamos com esse projeto incentivar as demais escolas do municipio a resgatar essa cultura em nossa cidade ( Benedito Novo/SC - população estimada pelo IBGE/2022 em 10.520 habitantes), as mais diversas formas artisticas manifestadas através da prática e estudos, incentiva a cultura e motiva a descobrirem suas potencialidades artísticas.Para coneguir os recursos necessários, contamos com o apoio fundamental do Minitério da Cultura, através da Lei Rouanet, para a produção deste projeto cultural e para contribuir com a promoção de bens culturais, atendendo assim o inciso II e IX, do Artigo 1º, da Lei 8.313/91, a saber:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Bem como a alínea c do Incido I, do artigo 3º da Lei 8.313/91, a saber:Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?A APP da Escola E.B. Leopoldo Koprowski se mantém necessariamente apenas com doações dos pais dos alunos da escola, não recebendo outros recursos e o pouco que arrecada com eventos para angariar fundos são insuficientes até mesmo para algumas manutenções dentro da Escola. A Lei Rouanet se faz importante para que a Escola volte a ter um projeto cultural e com recursos suficientes para a compra de instrumentos, contratar professor de música, entre outros tramites necessários, hoje impossível de a APP conseguir realizar o levantamento dos recursos por conta própria.CONTRAPARTIDA SOCIALSerá realizada palestra gratuita de formação cultural através da música nas dependências da Escola.ARTIGO 4º DA IN Nº 01, de 10 de abril de 2023, conforme o:§ 6º O proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado dacomprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$200.000,00 (duzentos mil reais). No momento não temos registradas as ações que já foram desenvolvidas na Escola culturalmente, ocorrendo à muitos anos, porém infelizmente com as mudanças de gestão acabou-se perdendo essas informações.
Pré-Produção (01 mês)- Compra dos instrumentos;- Confecçãodos Uniformes;- Contratação do Professor;- Inscrições dos alunos interessados;- Planejamento de marketing;- Planejamento das aulas/material didático;- Contratação de empresa especializada em filmagem;- Contrato dos profissionais envolvidos no projeto; Produção/Execução (10 meses)- Divulgação do projeto;- Início das aulas em grupo e individuais;- Escolha do repertório;Pós-Produção (01 mês)- Fechamento dos contratos;- Análise dos relatórios;- Prestação de contas.
Encaminhamos em anexo o Plano Pedagógico das oficinas
Sergio Giacomozzi - PresidenteFormou-se no ensino superior no curso de Pedagogia pela UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa, possui pós-graduação em gestão de pessoas pelo IBEPEX, presidente desta entidade e responsável pela Coordenação geral do Projeto Fanfarra da Escola Leopoldo Koprowski, bem como pela total gestão administrativa do projeto. Promove junto aos demais colegas da diretoria as atividades culturais, eventos da App juntamente com a Escola em beneficio dos alunos.Jonatan Schmidt - TesoureiroFormou-se no ensino superior em Geografia e História pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci, possui pós-graduação em Geografia de Santa Catarina pela UNIASSELVI, tesoureiro da APP da Escola de E.B. Leopoldo Koprowski, participa junto com os demais colegas da diretoria das atividades culturais, eventos da APP juntamente com a Escola em beneficio dos alunos.Everton Costa Fonseca - ProfessorBacharelado em percussão e bateria (música - incompleto), curso de gradução em música (percussão), estudo de ritmos e seminários musicais, professor de bateria e percussão em Escolas de Blumenau/SC desde o ano de 2008. Participa de estudos com renomados profissionais do mundo musical nacional.Ederson de Andrade Ascari – Produtor ExecutivoCursou Engenharia da Produção, Recursos Humanos, Marketing, curso de Elaboração de Projetos Culturais, Organização de Eventos Sociais (Terceiro Setor), Trabalho de Captação de Recursos e Produção Executiva de diversos projetos culturais, e atualmente presta assessoria na área de projetos.
Acessibilidade:Oficinas de Fanfarra:O local onde serão realizadas as oficinas de música/fanfarra contém com banheiros acessíveis e rampas de acesso para pessoas com deficiência física.Conteúdo Acessibilidade para pessoas com deficiência visual:O proponente se reunirá após o ato das inscrições a fim de se informar sobre as demandas de acessibilidade. De acordo com esse relatório serão providenciados profissionais especializados em audiodescrição para auxiliar os beneficiados com deficiência visual.Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: O proponente se reunirá com as escolas a fim de se informar sobre as demandas de acessibilidade. De acordo com esse relatório serão providenciados profissionais especializados em libras para auxiliar os beneficiados com deficiência auditiva.Contrapartida SocialAcessibilidade física:O local de realização das palestras e rodas de conversa é adequado para pessoas com mobilidade reduzida e/ou deficiências físicas. Conta com banheiros adaptados, corredores largos e rampas e acesso.Acessibilidade para pessoas com deficiência visual:O proponente irá fazer o levantamento a fim de se informar sobre as demandas de acessibilidade. De acordo com esse relatório serão providenciados profissionais especializados em audiodescrição para auxiliar os beneficiados com deficiência visual.Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva:O proponente vai se encarregar a fim de se informar sobre as demandas de acessibilidade. De acordo com esse relatório serão providenciados profissionais especializados em libras para auxiliar os beneficiados com deficiência auditiva.O projeto não faz nenhum tipo de discriminação, sendo aberto para pessoas com deficiência, cor, raça, crença ou opção sexual.O profissional a ser convidado para a prestação de serviço especializado em acessibilidade será de forma gratuita, sem remuneração, sendo atuante dentro da respectiva unidade escolar.
O projeto não faz qualquer tipo de descriminação e busca promover a inclusão de maneira ampla de acordo com suas condições.As apresentações serão todas gratuitas e estendendo a cada aluno interessado da comunidade interessado em aprender e participar da fanfarra.Todos terão acesso gratuito,e suas vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição dos alunos. Para ampliar o acesso a este produto cultural,vamos permitir a captação de imagens das apresentações da fanfarra,atendendo ao inciso IV, do artigo 28, da Instrução Normativa nº 01, de 10 de abril de 2023,a saber:Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma dasseguintes medidas de ampliação do acesso:IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;