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Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027

Início: 01/02/2027Término: 30/11/2027Aceite: 14/04/2026

Resumo

A proposta Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 consiste na terceira edição de uma turnê interestadual de concertos sinfônicos gratuitos da Orquestra Jovem de Bragança Paulista. O projeto prevê 8 apresentações gratuitas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com formação de 60 músicos, sendo 25% músicos com deficiência, e adoção de medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional.

Sinopse

Sinopse da ObraO projeto cultural Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 consiste na realização de uma turnê interestadual de concertos sinfônicos gratuitos da Orquestra Jovem de Bragança Paulista, com foco na democratização do acesso à música de concerto, na acessibilidade plena e na inclusão produtiva de músicos com deficiência. A proposta prevê a realização de 8 apresentações gratuitas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, reunindo formação orquestral ampliada, direção artística qualificada e estrutura técnica compatível com a natureza da atividade.Ao reunir músicos de diferentes trajetórias em uma mesma proposta artística, o projeto promove uma experiência cultural de excelência e, ao mesmo tempo, afirma a cultura como espaço de participação, representatividade, diversidade e ampliação de direitos. A presença de músicos com deficiência em percentual significativo da formação orquestral reforça o compromisso da iniciativa com a inclusão efetiva na cadeia produtiva da cultura, não apenas do ponto de vista do acesso ao público, mas também da inserção profissional e artística.Por meio da circulação interestadual, da gratuidade integral e da adoção de recursos de acessibilidade física, comunicacional e de conteúdo, o projeto busca ampliar o alcance social da música de concerto, fortalecer a formação de público e contribuir para a descentralização da fruição cultural.Classificação indicativa: Livre Faixa etária: Livre

Objetivos

Objetivo GeralPromover a democratização do acesso à música de concerto e a inclusão produtiva de músicos com deficiência na cadeia produtiva da cultura, por meio da realização da terceira edição do projeto Orquestra Filarmônica Inclusiva, com circulação interestadual de concertos gratuitos, acessibilidade plena, valorização da diversidade e ampliação de oportunidades profissionais para artistas com deficiência.Objetivos EspecíficosRealizar 8 concertos gratuitos da Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 nas cidades de Bragança Paulista, Taubaté, Caraguatatuba, Santos, Americana, São José dos Campos, Volta Redonda e Pouso Alegre.Garantir a participação de 60 músicos na execução artística do projeto, assegurando a presença de músicos com deficiência em percentual mínimo de 25% da formação orquestral.Atender presencialmente público amplo e diversificado, ampliando o acesso gratuito da população à música de concerto em diferentes territórios dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.Assegurar, em todas as apresentações, medidas de acessibilidade física, comunicacional e informacional, com recursos compatíveis com as necessidades do público e dos artistas participantes.Promover a visibilidade artística e profissional de músicos com deficiência, reforçando sua inserção qualificada em apresentações públicas de relevante alcance social, educativo e cultural.Fortalecer a formação de público para a música de concerto por meio da oferta gratuita de apresentações e da articulação com comunidades locais, instituições de ensino e públicos historicamente menos contemplados pelos circuitos culturais tradicionais.Produzir registros, relatórios e documentos comprobatórios das atividades realizadas, assegurando acompanhamento técnico, transparência de execução e adequada prestação de contas.

Justificativa

JustificativaA proposta Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 justifica-se como ação cultural de relevante interesse público ao articular, em um mesmo projeto, excelência artística, democratização do acesso, acessibilidade plena e inclusão produtiva de músicos com deficiência. Em um país marcado por desigualdades de acesso aos bens culturais e por barreiras persistentes à participação de pessoas com deficiência na vida cultural e profissional, a realização de uma turnê sinfônica gratuita, interestadual e acessível constitui medida concreta de ampliação de direitos culturais e de fortalecimento da diversidade na cadeia produtiva da cultura. A edição de 2027 dá continuidade a uma iniciativa já estruturada em edição anterior e amplia seu alcance territorial, artístico e social.A proposta encontra respaldo direto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Seu art. 1º estabelece como finalidades do Pronac, entre outras, "facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", "promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira" e "apoiar, valorizar e difundir as manifestações culturais e seus respectivos criadores". O projeto também se enquadra no art. 3º da mesma lei, especialmente no campo do fomento a espetáculos de música e da distribuição pública de ingressos para eventos culturais. Assim, ao realizar concertos gratuitos de música de concerto em três estados, com circulação artística e acesso aberto à população, a proposta atende de maneira objetiva às finalidades e aos objetivos legalmente previstos para o mecanismo de incentivo.A proposta também está em consonância com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O art. 42 da referida lei dispõe que "a pessoa com deficiência tem direito à cultura [...] em igualdade de oportunidades com as demais pessoas". No presente projeto, essa diretriz não é tratada de forma abstrata. Ela se concretiza tanto na fruição cultural do público, por meio de recursos de acessibilidade física, comunicacional e informacional, quanto na inclusão de músicos com deficiência como agentes centrais da realização artística, com participação profissional qualificada na própria formação da orquestra. Desse modo, o projeto não apenas amplia o acesso à cultura para pessoas com deficiência, mas também fortalece sua presença ativa e visível na produção cultural.Sob o ponto de vista regulatório, a proposta observa a Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, cujo art. 1º regula os procedimentos de apresentação, análise, aprovação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos incentivados, e cujo art. 2º estabelece que os projetos culturais deverão atender a pelo menos uma das finalidades previstas no art. 1º e a pelo menos um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313/1991. A proposta também se harmoniza com o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Em termos materiais, isso significa que o projeto se apresenta com objeto cultural claro, metas compatíveis, ações de acesso público, medidas de acessibilidade e estrutura técnica ajustada à sua execução.A realização da terceira edição da iniciativa não configura fracionamento indevido, mas sim nova edição de projeto cultural com escopo temporal próprio, metas próprias e período de execução autônomo. Embora preserve a mesma linha conceitual de democratização do acesso à música de concerto com inclusão de músicos com deficiência, a proposta de 2027 corresponde a nova etapa de circulação, com ampliação da formação orquestral para 60 músicos, expansão para 8 apresentações e novo planejamento executivo. Trata-se, portanto, de nova edição de ação cultural continuada, apresentada de forma individualizada, com cronograma específico e execução delimitada ao exercício de 2027. A própria proposta de 2026 foi estruturada como edição específica, com período de execução determinado e sem prorrogação automática no documento-base encaminhado.Do ponto de vista social e cultural, a proposta se mostra especialmente relevante porque leva a música de concerto a públicos diversos, em circulação interestadual, com acesso integralmente gratuito. Em muitos municípios, a oferta de concertos sinfônicos acessíveis é rara ou inexistente, o que reforça a importância da descentralização territorial do projeto. Ao mesmo tempo, a presença de músicos com deficiência em percentual significativo da formação artística tem potencial de gerar impacto simbólico e estrutural, ao demonstrar que a acessibilidade e a excelência artística são dimensões compatíveis e complementares. O projeto, assim, contribui para a redução de barreiras atitudinais, para a ampliação da representatividade e para o fortalecimento da cultura como direito de todos.Por fim, o uso do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais mostra-se necessário porque a natureza do projeto exige gratuidade integral ao público, circulação entre diferentes cidades, equipe artística numerosa, estrutura técnica especializada e adoção de recursos de acessibilidade. Essas características elevam o custo de execução e inviabilizam a realização plena da proposta apenas com recursos próprios da entidade proponente. O incentivo fiscal, nesse contexto, é instrumento legítimo para viabilizar uma ação cultural de alcance público, interesse social e aderência às finalidades do Pronac, assegurando que a população tenha acesso gratuito a apresentações de qualidade e que a inclusão de músicos com deficiência ocorra de forma planejada, efetiva e profissional.Justificativa logística e de acessibilidadeConsiderando o compromisso do projeto com a acessibilidade plena e com a inclusão efetiva de músicos com deficiência, parte da etapa de pré-produção será realizada na cidade de São Paulo. A medida visa garantir melhores condições de conforto, segurança, autonomia e participação aos artistas envolvidos, tendo em vista que parcela significativa dos músicos com deficiência reside no município de São Paulo ou em sua região metropolitana.A definição de São Paulo como base para parte das atividades preparatórias reduz a necessidade de deslocamentos longos e potencialmente desgastantes, contribuindo para a eliminação de barreiras logísticas que poderiam comprometer a participação plena desses profissionais desde o início da execução. A opção também favorece maior eficiência na realização de ensaios, testes, encontros preparatórios e demais ações indispensáveis à qualidade artística e à organização do projeto.Do mesmo modo, as viagens da turnê terão como ponto de partida a cidade de São Paulo, em razão da concentração de parte significativa dos músicos e da melhor infraestrutura de transporte, serviços de apoio e acessibilidade disponível na capital. Trata-se de medida compatível com a natureza do projeto e com seu compromisso de assegurar condições adequadas de mobilidade, participação e acessibilidade aos profissionais envolvidos.

Etapas

Etapas de TrabalhoA execução do projeto Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 será organizada em três etapas complementares: pré produção, execução e pós produção, de modo a assegurar planejamento adequado, realização qualificada das atividades e consolidação técnica, administrativa e institucional dos resultados alcançados.1. Pré produção Duração estimada: 120 diasA etapa de pré produção será dedicada à organização geral do projeto antes do início das atividades públicas. Nessa fase serão desenvolvidas as ações de planejamento executivo, estruturação técnica, articulação institucional e preparação artística necessárias à realização da turnê. Entre as atividades previstas estão a contratação da equipe artística, técnica e de produção; a definição e confirmação do cronograma geral; o alinhamento com os espaços culturais e parceiros locais; a verificação das condições técnicas e de acessibilidade dos locais de apresentação; o planejamento logístico de ensaios, transporte, deslocamentos, alimentação e demais demandas operacionais; a organização das ações de comunicação e divulgação; e a preparação dos serviços de acessibilidade. Também integram essa etapa a articulação com escolas, instituições e agentes culturais locais, bem como o acompanhamento das providências administrativas necessárias ao bom desenvolvimento da proposta.2. Execução Duração estimada: 90 diasA etapa de execução corresponderá à realização prática das ações previstas no projeto. Nessa fase ocorrerão os ensaios, os deslocamentos da equipe, a montagem técnica dos concertos, a operação dos recursos de acessibilidade, a recepção do público e a realização das 8 apresentações gratuitas da Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Também farão parte dessa etapa a mediação institucional e artística quando aplicável, o acompanhamento da produção local, o registro fotográfico e audiovisual das atividades e o monitoramento da execução em cada localidade. Trata se da etapa central do projeto, na qual se concretizam seus objetivos artísticos, sociais, educativos e de democratização de acesso.3. Pós produção Duração estimada: 60 diasA etapa de pós produção compreenderá as atividades de encerramento, sistematização e consolidação dos resultados do projeto. Nessa fase serão realizados os pagamentos finais, a organização da documentação comprobatória, a conferência de relatórios, o fechamento administrativo e financeiro, a sistematização dos registros produzidos, a divulgação institucional dos resultados e a elaboração do relatório final para fins de acompanhamento e prestação de contas. A pós produção também incluirá a consolidação das informações relativas ao público atendido, às ações de acessibilidade implementadas, à circulação territorial realizada e aos resultados culturais, sociais e institucionais obtidos ao longo da execução.

Estratégia de execução

Outras InformaçõesA proposta Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 reafirma a importância de ações culturais que articulem excelência artística, democratização do acesso, acessibilidade plena e compromisso efetivo com a inclusão de pessoas com deficiência na cadeia produtiva da cultura. Mais do que prever a participação de artistas com deficiência, o projeto estrutura sua concepção com base em princípios de equidade de oportunidades, representatividade, fruição cultural acessível e valorização profissional, buscando consolidar práticas inclusivas no campo da música de concerto.A presente proposta corresponde à terceira edição de uma iniciativa já desenvolvida pela Orquestra Jovem de Bragança Paulista, o que demonstra continuidade institucional, amadurecimento metodológico e capacidade de expansão de uma ação cultural com identidade própria. A nova edição preserva o núcleo conceitual das anteriores, mas amplia seu alcance territorial, artístico e social, com formação orquestral ampliada, maior número de apresentações e circulação interestadual em três estados. Trata-se, portanto, de uma proposta que alia continuidade e aperfeiçoamento, fortalecendo uma linha de atuação já testada e aprofundada pela instituição proponente.A Orquestra Jovem de Bragança Paulista possui trajetória reconhecida na realização de atividades artísticas, formativas e de democratização do acesso à música, o que confere solidez institucional à proposta. Essa experiência prévia contribui para a consistência do projeto, tanto no campo da execução artística quanto no campo da gestão cultural, da articulação territorial e do cumprimento das exigências administrativas e técnicas inerentes ao mecanismo de incentivo fiscal. A proposta, assim, não parte de uma formulação abstrata, mas de uma prática institucional concreta, acumulada e coerente com os objetivos apresentados.O projeto se destaca também por compreender a acessibilidade não como elemento acessório, mas como dimensão constitutiva de sua própria realização. Nesse sentido, a proposta combina acessibilidade física, comunicacional e de conteúdo com inclusão produtiva de músicos com deficiência na própria formação artística da orquestra. Essa dupla dimensão fortalece o caráter inovador e socialmente relevante da iniciativa, pois amplia simultaneamente o acesso do público e a participação qualificada de artistas com deficiência no processo de produção cultural.Outro aspecto relevante da proposta é sua capacidade de promover descentralização territorial da fruição cultural. Ao circular por municípios de diferentes estados, o projeto amplia o acesso da população à música de concerto em contextos que nem sempre integram de forma regular os grandes circuitos culturais. A circulação interestadual reforça o alcance social e simbólico da proposta, favorecendo a formação de público, a ampliação do repertório cultural disponível à população e a aproximação entre excelência artística e acesso democrático.Sob o ponto de vista legal e regulatório, a proposta está alinhada à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, especialmente no que se refere à promoção do livre acesso às fontes da cultura, ao estímulo à regionalização da produção cultural e ao apoio à difusão das manifestações artísticas. Também está em consonância com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em especial quanto à garantia do direito à cultura em igualdade de oportunidades. Observa, ainda, a Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, que disciplina os procedimentos de apresentação, análise, aprovação, execução, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais incentivados, bem como o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.A proposta também se apresenta com estrutura técnica e artística compatível com sua execução, contemplando equipe especializada, planejamento por etapas, definição de metas e organização logística coerente com a natureza do produto cultural proposto. A ampliação da formação artística para 60 músicos e a realização de 8 concertos gratuitos reforçam o porte da iniciativa e sua capacidade de gerar impacto cultural, profissional e social mais abrangente. Ao mesmo tempo, a organização do projeto preserva clareza de objeto, viabilidade operacional e coerência entre metas, equipe, acessibilidade e circulação territorial.Por fim, a proposta evidencia compreensão de que a música de concerto pode e deve ocupar lugar mais amplo na vida cultural brasileira, alcançando públicos diversos, promovendo inclusão e afirmando a cultura como direito. Nesse contexto, Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 apresenta-se como iniciativa cultural consistente, socialmente relevante e tecnicamente estruturada, apta a contribuir para o fortalecimento da diversidade, da acessibilidade e da democratização do acesso no campo da música instrumental de concerto.

Especificação técnica

Especificações Técnicas do ProdutoO produto principal do projeto Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 consiste na realização de 8 apresentações musicais gratuitas, em formato de concerto sinfônico, com duração média estimada de 90 minutos cada, executadas por formação orquestral ampliada, sob direção artística e regência profissional. O projeto foi concebido para circulação interestadual nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com apresentações em teatros ou espaços culturais dotados de condições técnicas, operacionais e de acessibilidade compatíveis com o porte da proposta.A formação artística do projeto contará com 60 músicos instrumentistas, distribuídos entre 14 chefes de naipe, 1 spalla e 45 músicos de fila, conforme a organização interna da orquestra e as exigências do repertório. Além dessa formação instrumental, a equipe artística contará com 1 maestro titular, 1 maestro assistente, 1 diretor artístico, 1 assistente de direção artística, 1 arranjador e 1 montador, totalizando estrutura artística compatível com a preparação, organização e execução dos concertos previstos.Os chefes de naipe terão papel fundamental na liderança musical de seus respectivos grupos instrumentais, contribuindo para a unidade interpretativa, afinação, articulação e coesão sonora da orquestra. O spalla atuará como principal referência técnico musical do conjunto, colaborando com a afinação coletiva, a organização das entradas e a interlocução entre os músicos e a regência. Os músicos de fila serão responsáveis pela execução das obras constantes do repertório, distribuídos entre os diferentes naipes e seções instrumentais da orquestra.O maestro titular será responsável pela condução musical principal da orquestra durante ensaios e apresentações, assegurando coerência interpretativa, unidade estética e qualidade artística do repertório executado. O maestro assistente prestará apoio à preparação musical do grupo, colaborando nos ensaios e no acompanhamento técnico da execução artística. O diretor artístico responderá pela concepção estética e musical da proposta, pela definição das diretrizes artísticas do projeto e pelo acompanhamento geral do resultado artístico. O assistente de direção artística dará suporte à organização musical, incluindo edição de partituras, acompanhamento de ensaios, logística musical e interlocução entre os setores artístico e técnico. O arranjador será responsável pela elaboração, adaptação ou revisão de arranjos compatíveis com a formação instrumental do projeto, sempre que necessário. O montador dará suporte à organização física dos ensaios e apresentações, colaborando com a disposição de materiais, estantes, cadeiras, instrumentos, equipamentos e demais elementos necessários ao funcionamento da atividade artística.A equipe técnica e de produção será composta por 1 coordenador geral, 1 produtor executivo, 2 assistentes de produção, 8 assistentes de produção local, 1 fotógrafo profissional, 1 consultor técnico, 1 intérprete de Libras e 1 monitor inclusivo, reunindo funções indispensáveis à organização, logística, acompanhamento, acessibilidade e documentação da execução. Essa estrutura permitirá adequado suporte administrativo, operacional e técnico às diferentes etapas do projeto, desde a pré produção até a pós produção.As apresentações serão realizadas em espaços com capacidade de público e estrutura de palco compatíveis com uma formação sinfônica ampliada, observando critérios de acústica, visibilidade, segurança, acessibilidade física e viabilidade operacional. Cada concerto contará com montagem técnica adequada, estrutura de acolhimento ao público, suporte de produção local, organização de bastidores e operação compatível com a natureza do produto cultural proposto.O repertório será composto por obras de música de concerto, podendo contemplar autores nacionais e estrangeiros, de acordo com a proposta artística definida pela direção musical do projeto. A seleção do repertório considerará critérios de qualidade artística, comunicação com o público, viabilidade de execução pela formação prevista e coerência com a proposta institucional da iniciativa.No campo da acessibilidade, o produto contará com medidas de acessibilidade física, comunicacional e de conteúdo, incluindo seleção de espaços com condições adequadas de circulação e permanência, interpretação em Libras, audiodescrição ao vivo e monitoria inclusiva, além de comunicação com informações acessíveis ao público. Tais medidas integram o desenho técnico do produto cultural e não constituem ação acessória, mas elemento constitutivo da proposta, em consonância com seu compromisso de acessibilidade plena e inclusão efetiva.O projeto prevê ainda a produção de registros fotográficos e audiovisuais das apresentações, com finalidade institucional, documental, de comunicação e de prestação de contas, observados os procedimentos cabíveis relativos a direitos autorais, direitos de imagem e demais exigências aplicáveis.A estrutura técnica e artística aqui descrita foi concebida para assegurar a realização qualificada de uma turnê sinfônica acessível, interestadual e gratuita, compatível com o porte do projeto, com seus objetivos de democratização do acesso à música de concerto e com sua proposta de inclusão produtiva de músicos com deficiência na cadeia cultural.

Ficha técnica

Ficha TécnicaA ficha técnica do projeto Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 será composta por equipe artística, equipe técnica e equipe de produção, reunindo profissionais qualificados e compatíveis com a natureza da proposta. A estrutura foi concebida para assegurar qualidade artística, eficiência operacional, acessibilidade plena e adequada coordenação entre as diferentes etapas do projeto.No que se refere à atuação do dirigente e da instituição proponente, a Orquestra Jovem de Bragança Paulista, por meio de sua estrutura diretiva e executiva, será responsável pelo acompanhamento institucional da proposta, pela articulação entre os diferentes setores envolvidos, pela supervisão do cumprimento das metas, pela interlocução com parceiros e prestadores de serviço e pelo apoio à organização administrativa necessária à execução do projeto. O dirigente da instituição proponente atuará diretamente na coordenação institucional, no acompanhamento estratégico da execução e na supervisão geral das atividades, contribuindo para a adequada integração entre direção artística, produção, equipe técnica e articulações locais.Principais participantes e currículos resumidosZoe Clare Ramsden, maestrina titular Maestrina e soprano com formação musical no Reino Unido, é graduada e pós graduada pelo Royal Northern College of Music, em Manchester. Atuou como cantora em diversos teatros europeus e recebeu reconhecimento artístico em sua trajetória de formação e performance. No Brasil, integrou os corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo e, posteriormente, desenvolveu carreira como regente de coros e orquestras. É regente da Orquestra Jovem de Bragança Paulista e desenvolve também atividades artísticas no Reino Unido. Sua trajetória reúne sólida experiência em regência, formação musical e direção de grupos artísticos.Danilo Stollagli, diretor artístico Músico com especialização em canto lírico, estudou no Conservatório Giuseppe Verdi, em Milão. Desenvolveu atuação artística na Europa, integrou os corpos estáveis do Theatro Municipal de São Paulo e exerceu funções de representação institucional e gestão cultural. Foi fundador do Coral Bragança e é fundador e diretor executivo da Orquestra Jovem de Bragança Paulista. Sua trajetória reúne experiência artística, institucional e executiva na concepção, coordenação e desenvolvimento de projetos culturais e musicais.Equipe ArtísticaA equipe artística será composta por profissionais responsáveis pela concepção, preparação, montagem e execução musical do projeto. A formação foi dimensionada para assegurar qualidade artística compatível com a proposta de circulação sinfônica, bem como a inclusão produtiva de músicos com deficiência, que representarão percentual mínimo de 25% da formação orquestral.Composição da equipe artística60 músicos instrumentistas A formação orquestral será composta por 60 músicos instrumentistas, distribuídos entre chefes de naipe, spalla e músicos de fila, de acordo com a necessidade da formação sinfônica prevista no projeto.14 chefes de naipe Músicos de maior experiência técnica e artística, responsáveis pela liderança musical de seus respectivos naipes, contribuindo para a unidade de interpretação, afinação, articulação, organização dos ensaios de naipe e coesão sonora da orquestra.1 spalla Violinista principal responsável por atuar como referência técnica e musical para a orquestra, colaborando com a afinação coletiva, a condução de entradas, a orientação do conjunto e a interlocução entre os músicos e a regência.45 músicos de fila Instrumentistas responsáveis pela execução das obras musicais apresentadas nos concertos, distribuídos entre os diferentes naipes e seções instrumentais da orquestra, conforme a formação definida pela direção musical do projeto.Além dos 60 músicos instrumentistas, a equipe artística contará com os seguintes profissionais:1 maestro titular Responsável pela condução musical principal da orquestra durante ensaios e apresentações, assegurando unidade interpretativa, coerência artística e qualidade de execução do repertório.1 maestro assistente Responsável pelo apoio à regência principal, pela colaboração nos ensaios, pelo acompanhamento técnico da preparação musical e pelo suporte à condução artística da orquestra, conforme as necessidades do projeto.1 diretor artístico Responsável pela coordenação da concepção artística do projeto, pela definição das diretrizes estéticas e pelo acompanhamento geral da proposta musical e institucional.1 assistente de direção artística Responsável pelo apoio à direção artística na organização musical do projeto, incluindo edição de partituras, acompanhamento de ensaios, logística musical e interlocução entre os setores artístico e técnico.1 arranjador Responsável pela elaboração, adaptação ou revisão de arranjos compatíveis com a formação da orquestra e com a proposta artística do projeto, sempre que necessário.1 montador Responsável pelo suporte à montagem relacionada à operação musical e cênica do projeto, colaborando com a organização física dos ensaios e apresentações, especialmente no que se refere à disposição de materiais, equipamentos e estrutura de palco necessários ao funcionamento da atividade artística.Equipe Técnica e de ProduçãoA equipe técnica e de produção será responsável pela execução logística, administrativa, operacional e acessível do projeto, garantindo as condições adequadas para a realização das apresentações e o cumprimento das metas previstas.Composição da equipe técnica e de produção1 coordenador geral Responsável pelo planejamento estratégico e pelo acompanhamento geral das etapas do projeto, incluindo cronograma, metas, supervisão de equipes e articulação entre os diferentes setores envolvidos.1 produtor executivo Responsável pela gestão operacional e orçamentária do projeto, pela interlocução com fornecedores, parceiros, prestadores de serviço e demais agentes envolvidos na execução.2 assistentes de produção Responsáveis pelo apoio administrativo e operacional ao projeto, incluindo organização documental, apoio logístico, acompanhamento de demandas da produção e suporte às equipes durante as diferentes etapas de execução.8 assistentes de produção local Profissionais contratados para atuação nas 8 cidades contempladas pela turnê, responsáveis pelo apoio à produção local, recepção de equipes, acompanhamento de montagem, organização de bastidores, suporte ao público e articulação operacional em cada localidade.1 fotógrafo profissional Responsável pela cobertura fotográfica dos concertos e bastidores, produzindo material institucional para divulgação, memória e prestação de contas.1 consultor técnico Profissional especializado que prestará suporte à equipe de produção e ao coordenador geral durante as etapas de pré produção e execução, colaborando com a organização técnica e a compatibilização das necessidades operacionais do projeto.1 intérprete de Libras Responsável pela tradução e interpretação em Libras durante as apresentações e momentos de fala, garantindo acessibilidade comunicacional ao público surdo ou com deficiência auditiva.1 monitor inclusivo Profissional especializado no atendimento a pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista ou outras condições que demandem apoio à compreensão e à fruição da atividade cultural.

Acessibilidade

AcessibilidadeA proposta Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 adota a acessibilidade como diretriz estruturante de sua concepção, de sua execução e de sua relação com o público, em consonância com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece, em seu art. 42, que “a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, e em conformidade com a Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, que exige a observância de medidas de acessibilidade compatíveis com o objeto cultural proposto.No que se refere à acessibilidade física, os locais de apresentação serão definidos com base em critérios de adequação arquitetônica e de circulação, de modo a garantir condições seguras e dignas de acesso, permanência e fruição por pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida. Para isso, serão priorizados espaços culturais e teatros que disponham de rampas de acesso, banheiros acessíveis, assentos reservados, vagas preferenciais, rotas acessíveis de entrada e circulação interna, além de demais recursos de apoio à mobilidade e à permanência do público. Sempre que necessário, a equipe de produção realizará articulação prévia com os espaços parceiros a fim de verificar e confirmar as condições de acessibilidade física do local, de modo a assegurar compatibilidade entre a infraestrutura disponível e as necessidades do projeto.No campo da acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência auditiva, o projeto contará com serviço de tradução e interpretação em Libras durante todas as apresentações, especialmente nos momentos de fala institucional, mediação com o público e apresentação do concerto. Essa medida busca assegurar o acesso comunicacional do público surdo ou com deficiência auditiva ao conteúdo verbal relacionado ao evento, ampliando as condições de compreensão e participação.No que diz respeito à acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual, o projeto contará com serviço de audiodescrição ao vivo do espaço e do espetáculo, realizado por profissional ou empresa especializada. A audiodescrição terá como finalidade ampliar a compreensão do ambiente, da dinâmica da apresentação e dos elementos visuais relevantes do concerto, favorecendo a fruição cultural por pessoas cegas ou com baixa visão.A proposta também contempla acessibilidade cognitiva e comunicacional, mediante a disponibilização de monitoria especializada para atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual ou outras condições que demandem apoio à compreensão e à fruição da atividade cultural. Esse atendimento terá caráter acolhedor e mediador, com suporte individualizado sempre que necessário, contribuindo para uma experiência cultural mais acessível, confortável e inclusiva.No âmbito da comunicação acessível, o projeto prevê a produção e a divulgação de materiais informativos com linguagem clara e objetiva, contendo orientações sobre os recursos de acessibilidade oferecidos, informações de acesso ao local e demais dados relevantes ao público. Sempre que possível, os materiais digitais de divulgação buscarão adotar boas práticas de acessibilidade comunicacional, de modo a ampliar seu alcance e sua compreensão.Além da acessibilidade voltada ao público, a proposta incorpora a acessibilidade como princípio da própria realização artística, uma vez que prevê a participação qualificada de músicos com deficiência na formação da orquestra. Dessa forma, a acessibilidade não se limita à recepção do público, mas integra também o processo de produção cultural e a dimensão profissional do projeto, reforçando o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência na cadeia produtiva da cultura.Todos os custos relativos à acessibilidade física, à acessibilidade de conteúdo, à comunicação acessível e ao suporte inclusivo estarão devidamente previstos no orçamento do projeto, em conformidade com sua execução e com a natureza das ações propostas. Assim, a acessibilidade é tratada nesta proposta não como medida complementar ou facultativa, mas como elemento constitutivo da iniciativa, em coerência com seus objetivos artísticos, sociais e institucionais.

Democratização

Democratização de acessoA proposta Orquestra Filarmônica Inclusiva 2027 adota como principal medida de democratização de acesso a gratuidade integral de todas as apresentações, com distribuição gratuita de 100% dos ingressos ao público. Dessa forma, o projeto elimina barreiras econômicas de acesso e assegura à população a possibilidade de fruição cultural sem custo, ampliando o alcance social da música de concerto e favorecendo a formação de público em diferentes territórios dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.A gratuidade integral dos concertos está em consonância com a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, especialmente com seu art. 1º, ao contribuir para “facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”, bem como com seu art. 3º, ao favorecer a difusão de bens culturais e o acesso público a espetáculos musicais. A proposta também observa a Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, no que se refere à necessidade de adoção de medidas efetivas de ampliação do acesso aos produtos culturais incentivados.A forma de acesso aos concertos será organizada por meio de distribuição gratuita de ingressos ou de controle de entrada compatível com a capacidade de cada espaço, conforme as características do local de realização. Sempre que necessário, poderão ser adotados procedimentos simples de reserva prévia, retirada antecipada ou distribuição no próprio local, desde que preservado o princípio da gratuidade integral e da ampla abertura ao público.Como medida complementar de democratização de acesso, a equipe de produção e de comunicação do projeto realizará articulação com escolas públicas, equipamentos culturais, organizações sociais, instituições de atendimento a pessoas com deficiência e demais agentes comunitários locais, com o objetivo de ampliar o alcance das apresentações e favorecer a presença de estudantes, educadores, famílias, grupos comunitários e públicos historicamente menos contemplados pelos circuitos tradicionais de música de concerto. Essa articulação buscará reforçar o caráter social, educativo e formativo do projeto, aproximando novos públicos da experiência orquestral.O projeto prevê ainda ações de divulgação ampliada, com mobilização de canais institucionais, imprensa local, redes sociais e parceiros territoriais, a fim de assegurar que as informações sobre os concertos cheguem de forma ampla e antecipada à população dos municípios contemplados. Sempre que possível, essa comunicação destacará também os recursos de acessibilidade disponíveis, contribuindo para ampliar o acesso de públicos com deficiência.Como medida adicional de ampliação de acesso, a proposta poderá realizar, de acordo com a viabilidade técnica e operacional de cada localidade, breves falas de mediação cultural e apresentação institucional antes dos concertos, com contextualização do projeto, da proposta artística e de seu compromisso com acessibilidade e inclusão. Essa prática contribui para aproximar o público da linguagem da música de concerto, favorecendo a compreensão da atividade e fortalecendo a formação de público.Sempre que houver viabilidade técnica, institucional e orçamentária, o projeto também poderá promover registro fotográfico e audiovisual das apresentações para fins de comunicação institucional, memória e difusão de resultados, respeitados os limites orçamentários e os procedimentos cabíveis quanto a direitos autorais e de imagem. Embora a proposta tenha como eixo principal a fruição presencial, esses registros poderão contribuir para ampliar a visibilidade da iniciativa e de seus resultados culturais e sociais.A democratização de acesso, nesta proposta, não se resume à gratuidade dos ingressos. Ela se concretiza também pela circulação interestadual da orquestra, pela realização de concertos em diferentes municípios, pela articulação com públicos diversos, pela adoção de medidas de acessibilidade e pela oferta de uma experiência cultural qualificada a pessoas que muitas vezes não têm acesso regular a apresentações sinfônicas. Dessa forma, o projeto contribui para descentralizar a fruição cultural, ampliar o acesso à música de concerto e fortalecer o entendimento da cultura como direito de todos.