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Raízes que Conectam

Início: 01/02/2027Término: 31/01/2029Aceite: 16/04/2026

Resumo

O projeto "Raízes que Conectam" consiste na realização de ações de formação e difusão cultural na cidade e territórios rurais, por meio de oficinas presenciais, vivências culturais e circuitos educativos em diferentes estados brasileiros. O projeto promove a valorização, registro e circulação das expressões culturais, saberes tradicionais e narrativas das mulheres e comunidades do campo. A proposta visa a produção de programa de rádio cultural, publicação de livro de memória, criação de plataforma digital colaborativa e desenvolvimento de materiais educativos. Será realizado um evento cultural nacional.

Objetivos

Objetivo GeralPromover a valorização, o registro, a preservação e a difusão das heranças culturais, históricas, educacionais e tradicionais das mulheres do campo, contribuindo para o fortalecimento da identidade territorial e para o reconhecimento da cultura rural brasileira como expressão do patrimônio cultural imaterial.O projeto busca estimular a produção e a circulação de bens culturais, ampliar o acesso da população às manifestações culturais e fomentar processos formativos, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei nº 8.313/1991 e no Decreto nº 11.453/2023.Objetivos EspecíficosRealizar XX oficinas culturais presenciais, distribuídas em XX municípios de XX estados, com foco na transmissão de saberes e práticas culturais do campo;Promover XX vivências culturais (Dia de Campo), com participação média de XX pessoas por atividade;Executar XX circuitos educativos culturais, voltados à difusão de conteúdos culturais em escolas e espaços comunitários;Produzir 01 programa de rádio cultural, com XX episódios voltados à difusão de narrativas e saberes do campo;Desenvolver e disponibilizar 01 plataforma digital colaborativa, para registro e difusão de conteúdos culturais do projeto;Produzir e publicar 01 livro de memória cultural, com registro das práticas, histórias e narrativas coletadas durante o projeto;Realizar 01 evento cultural nacional de culminância, aberto ao público;Atender diretamente aproximadamente XXXX participantes ao longo da execução do projeto;

Justificativa

O projeto "Raízes que Conectam" visa a valorização, preservação e difusão das manifestações culturais do campo brasileiro, reconhecendo os territórios rurais como espaços de produção cultural, memória social e transmissão de saberes.As histórias e tradições e costumes do campo brasileiro constitui um dos pilares da formação histórica, social e cultural do país. Entretanto, as heranças culturais, históricas, educacionais e tradicionais que estruturam a vida nas comunidades rurais, bem com aquelas transmitidas pelas mulheres, ainda encontram baixa representação nos circuitos formais de difusão cultural.O projeto "Raízes que Conectam" busca registrar, preservar e difundir essas referências culturais, reconhecendo o território rural como espaço de memória viva, transmissão de saberes e construção identitária. Trata-se de uma iniciativa de formação cultural, produção de conteúdo, mediação cultural e valorização de patrimônio imaterial, por meio da preservação da memória social, valorização de práticas tradicionais e na formação de agentes culturais nos territórios rurais e na cidade.Nesse contexto, o projeto propõe a realização de ações estruturadas de formação cultural, produção de conteúdo, registro de memória e difusão cultural, por meio de oficinas, vivências, produção editorial, conteúdo radio e plataforma digital colaborativa, ampliando o acesso e a visibilidade dessas expressões culturais.A utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, previsto na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), é essencial para a viabilização da proposta, considerando que:possibilita a captação de recursos junto à iniciativa privada, ampliando o financiamento da cultura;permite a execução de ações culturais em múltiplos territórios, abrangendo diferentes estados e municípios;assegura a gratuidade integral das atividades, promovendo o acesso democrático à cultura;viabiliza a produção e difusão de conteúdos culturais em territórios com menor acesso a investimentos culturais.Sem o uso do mecanismo de incentivo fiscal, a execução do projeto em escala multiestadual, bem como a produção, registro e difusão dos conteúdos culturais previstos, seriam limitados.O projeto atende às finalidades previstas no Art. 1º da Lei nº 8.313/91 ao:contribuir para a produção cultural, por meio da realização de atividades formativas, produção de conteúdos culturais e realização de evento de culminância (Inciso I);promover a formação de agentes culturais, com foco na capacitação de mulheres do campo como multiplicadoras culturais (Inciso II);valorizar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial, especialmente os saberes e práticas tradicionais do meio rural (Inciso III);garantir a democratização do acesso aos bens culturais, por meio da oferta gratuita das atividades e disponibilização pública dos conteúdos produzidos (Inciso IV).O projeto está alinhado aos objetivos do Art. 3º da Lei nº 8.313/91, ao:promover a regionalização da produção cultural;incentivar a difusão de conteúdos culturais em diferentes regiões do país;fortalecer a formação de público para a cultura;valorizar a diversidade cultural brasileira;ampliar o acesso da população a bens e serviços culturais.Dessa forma, a proposta contribui para a descentralização das políticas culturais, o fortalecimento de territórios historicamente sub-representados e o reconhecimento da cultura rural como componente relevante do patrimônio cultural brasileiro.

Acessibilidade

"Acessibilidade física: As atividades presenciais (oficinas, vivências culturais, exposições itinerantes e evento final) serão realizadas em espaços que atendam aos seguintes critérios:Acesso por rampas;Banheiros adaptados;Circulação com largura para cadeirantes;Sinalização visual indicativa;Quando necessário, instalação de piso tátil móvel nas exposições.A escolha dos locais será condicionada ao atendimento desses requisitos mínimos de acessibilidade.Acessibilidade para PcD Visual: Produção de materiais digitais compatíveis com leitores de tela;Disponibilização de versão digital acessível;Acessibilidade para PcD no conteúdo: Para garantir compreensão ampla do conteúdo cultural.Intérprete de Libras no evento nacional;Inserção de legenda descritiva nos vídeos disponibilizados online;Disponibilização digital gratuita dos conteúdos produzidos.Treinamento da Equipe: Atendimento inclusivo;Comunicação acessível;Conduta adequada no acolhimento de pessoas com deficiência;Procedimentos para adaptação de atividades quando necessário.

Democratização

O projeto será gratuito para o público, desde a participação nas oficinas culturais, vivências em campo, exposições itinerantes, circuito educativo nas escolas, e contará com articulação com escolas, associações locais e comunidades rurais. Os produtos culturais desenvolvidos, como materiais pedagógicos, conteúdos audiovisuais, programa de rádio e plataforma digital, serão disponibilizados gratuitamente, ampliando o alcance para além dos territórios atendidos presencialmente. O projeto está previsto conta com;Acesso gratuito às atividades culturais;Ampla divulgação pública das ações;Disponibilização digital de conteúdos produzidos;Estratégias de regionalização das atividades, com execução em 19 municípios distribuídos em 6 estados;Transmissão online de atividades selecionadas, ampliando o alcance nacional;Realização de oficinas formativas paralelas ao evento de culminância;Registro audiovisual das ações para acesso posterior na plataforma digital do projeto.Famentando ainda mais a democratização, o projeto priorizará:Escolas públicas e comunidades rurais;Municípios fora dos grandes centros;Articulação com instituições locais para ampliar o acesso de públicos diversos;Difusão gratuita do conteúdo via rádio e internet, promovendo acesso inclusive a localidades com menor infraestrutura cultural.Dessa forma, o projeto promove acesso descentralizado, territorializado e gratuito, fortalecendo a difusão cultural do campo brasileiro e garantindo ampla fruição pública, conforme as diretrizes da Lei nº 8.313/91 e da IN MinC nº 1/2023.