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Festival Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata

Início: 01/03/2027Término: 30/11/2027Aceite: 22/04/2026

Resumo

O Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata é uma iniciativa de abrangência nacional voltada à valorização de coros amadores independentes do Brasil. A proposta culminará em final presencial gratuita realizada em dois dias, reunindo 20 coros finalistas, sendo 10 infantojuvenis e 10 adultos, com participação estimada de aproximadamente 600 cantores. A programação contará com apresentações públicas ao vivo, premiações, troféus, certificados, acessibilidade plena e transmissão ao vivo pela internet. O projeto busca incentivar a continuidade da prática coral amadora no país e homenagear, em caráter póstumo, a memória e o legado da maestrina Naomi Munakata.

Sinopse

O Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata é uma iniciativa dedicada à valorização da prática coral no Brasil. O produto cultural consiste em uma mostra competitiva de música coral, com participação de coros infantojuvenis e adultos de diferentes regiões do país, culminando em apresentações públicas gratuitas e reconhecimento artístico dos grupos selecionados. Realizado em homenagem póstuma à memória e ao legado da maestrina Naomi Munakata, o concurso promove a difusão do canto coral, o intercâmbio entre grupos e o acesso do público à diversidade da produção coral brasileira. Classificação indicativa: livre.

Objetivos

Objetivo GeralRealizar o Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata, em sua primeira edição, com a finalidade de valorizar, difundir e incentivar a prática coral amadora no Brasil, por meio de concurso nacional de música coral com apresentações públicas gratuitas, acessibilidade plena, transmissão digital e reconhecimento artístico, em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que estabelece como finalidade do Pronac "contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais" e "estimular a produção e difusão de bens culturais".Objetivos EspecíficosRealizar chamada nacional para inscrição de coros amadores independentes de diferentes regiões do Brasil, ampliando o alcance territorial da proposta e favorecendo a difusão do canto coral brasileiro, em consonância com o art. 3º da Lei nº 8.313/1991, que prevê como objetivo do Pronac "apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores".Selecionar 20 coros finalistas, sendo 10 coros infantojuvenis e 10 coros adultos, para participação na etapa presencial do concurso.Promover final presencial gratuita em 2 dias de programação, com apresentações públicas ao vivo de coros amadores selecionados, ampliando o acesso da população à produção coral brasileira.Viabilizar a participação de aproximadamente 600 cantores na etapa final do concurso, reunindo grupos de diferentes contextos, territórios e trajetórias musicais do país em uma grande mostra nacional de música coral.Realizar cerimônias públicas de reconhecimento artístico ao final de cada dia de programação, com entrega de premiações, troféus e certificados aos grupos e profissionais contemplados.Estabelecer e aplicar regulamento público com critérios objetivos de participação, seleção e avaliação artística, assegurando transparência, isonomia e credibilidade ao processo seletivo.Incentivar a interpretação de repertório coral de qualidade, com valorização da música brasileira, estímulo ao aprimoramento técnico e artístico dos grupos participantes e fortalecimento de referências nacionais no campo coral.Promover a fruição pública gratuita da programação, em consonância com a finalidade legal de facilitar o livre acesso à cultura, prevista no art. 1º da Lei nº 8.313/1991.Realizar transmissão ao vivo da etapa final pela internet e disponibilizar posteriormente o registro audiovisual do concurso em plataforma digital pública, ampliando seu alcance, sua difusão cultural e sua dimensão de legado.Assegurar acessibilidade plena às apresentações e atividades do projeto, com recursos de acessibilidade física e comunicacional, em consonância com o art. 42 da Lei nº 13.146/2015, segundo o qual "A pessoa com deficiência tem direito à cultura (...) em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".Homenagear, em caráter póstumo, a memória e o legado da maestrina Naomi Munakata por meio da realização de concurso nacional dedicado à valorização do canto coral brasileiro.Estimular a continuidade das atividades de coros amadores independentes e de seus regentes, oferecendo reconhecimento institucional, visibilidade pública e incentivo artístico.Contribuir para o fortalecimento da prática coral amadora no Brasil, criando referência nacional de incentivo, difusão, reconhecimento e aperfeiçoamento artístico no campo do canto coral.Promover o intercâmbio entre coros de diferentes regiões do país, favorecendo o compartilhamento de experiências, repertórios e práticas de organização artística e comunitária.Ampliar a visibilidade pública da produção coral amadora brasileira, permitindo que o público tenha acesso gratuito a um recorte representativo do que vem sendo realizado por grupos vocais de diferentes territórios do país.

Justificativa

O Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata justifica-se como ação cultural de interesse público voltada à valorização, difusão e fortalecimento da prática coral no Brasil, especialmente no campo dos coros amadores independentes. Em diferentes regiões do país, o canto coral exerce papel relevante na formação musical, na circulação de repertórios, na convivência comunitária e na promoção de experiências coletivas de participação artística. Reunindo crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas, os coros constituem espaços de encontro, cooperação, pertencimento, sensibilidade estética e formação cultural. Apesar dessa importância, muitos grupos ainda dispõem de pouca visibilidade pública, reduzidas oportunidades de circulação e escassos mecanismos de reconhecimento e estímulo.A proposta apresenta especial relevância por se tratar da primeira edição de um concurso nacional concebido para reunir, por meio de seleção técnica, coros amadores independentes de diferentes regiões do Brasil em uma grande mostra pública de música coral. Diferentemente de encontros corais convencionais, que em geral se limitam à reunião de grupos para apresentações, o presente projeto estrutura uma ação de abrangência nacional com seleção prévia, banca especializada, apresentações públicas gratuitas, difusão digital e reconhecimento artístico, criando uma plataforma concreta de visibilidade e incentivo à prática coral.O projeto homenageia, em caráter póstumo, a memória e o legado da maestrina Naomi Munakata, importante referência da música coral brasileira. Associar seu nome a esta iniciativa significa reconhecer sua contribuição artística, pedagógica e institucional para o canto coral no Brasil, além de estabelecer uma referência pública de excelência e seriedade para esta primeira edição do concurso. A homenagem não se dirige apenas à lembrança de sua trajetória, mas também à permanência de seu legado no campo coral brasileiro.A utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais mostra-se necessária porque se trata de proposta de abrangência nacional, integralmente gratuita para o público, com custos de produção compatíveis com sua complexidade. Para sua realização, será necessária estrutura técnica, artística, administrativa e operacional capaz de suportar seleção nacional, banca especializada, locação de espaço cultural de grande porte, captação e transmissão audiovisual, acolhimento dos grupos, registro do evento e medidas de acessibilidade. Sem a Lei de Incentivo à Cultura, torna-se extremamente difícil viabilizar projeto dessa escala mantendo gratuidade, qualidade artística, alcance nacional e inclusão.A proposta enquadra-se nas finalidades previstas no art. 1º da Lei nº 8.313/1991, especialmente no inciso I, ao "contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais"; no inciso III, ao "estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória"; e no inciso IV, ao "priorizar o produto cultural originário do País". O projeto atende diretamente a esses dispositivos ao promover programação gratuita, aberta ao público, voltada à difusão do canto coral e à valorização de grupos brasileiros oriundos de diferentes contextos e territórios.Também serão alcançados objetivos previstos no art. 3º da Lei nº 8.313/1991, em especial o inciso II, ao "apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores"; o inciso III, ao "proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional"; e o inciso IV, ao "salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira". O concurso contribui para esses objetivos ao reconhecer, projetar e incentivar coros amadores independentes que, em grande parte, desenvolvem suas atividades por esforço artístico e comunitário, mantendo viva uma prática musical coletiva de grande valor cultural e social.Embora a associação proponente esteja historicamente vinculada à manutenção da Orquestra Jovem de Bragança Paulista, sua atuação cultural não se limita ao universo orquestral. A entidade possui vocação mais ampla de promoção, difusão e fortalecimento da música e da cultura brasileira, o que inclui, de forma coerente, outras vertentes da prática musical coletiva, entre elas o canto coral. Nesse sentido, o presente projeto dialoga plenamente com sua missão institucional de fomentar atividades artísticas e culturais de interesse público.A proposta possui relevante interesse público nacional. Por meio de chamada aberta, o concurso permitirá a participação de coros de todo o Brasil, sem restrição regional, ampliando o alcance territorial da ação e favorecendo o intercâmbio entre diferentes realidades culturais. A etapa final presencial, organizada em 2 dias, reunirá 20 coros finalistas, sendo 10 infantojuvenis e 10 adultos, configurando uma mostra ampla e representativa da produção coral brasileira. Para o público, trata-se de oportunidade rara de acesso gratuito a apresentações de grupos selecionados por especialistas, reunidos em um mesmo espaço cultural e também disponibilizados em transmissão ao vivo pela internet.O projeto apresenta ainda importante dimensão de legado cultural, ao prever registro audiovisual qualificado e posterior disponibilização pública do conteúdo em plataforma digital. Isso permitirá ampliar a difusão do concurso para além de sua realização presencial e documentar um recorte significativo do que os coros brasileiros vêm realizando na atualidade. A iniciativa também atua como indutora de aprimoramento artístico, ao criar referência nacional de reconhecimento para grupos que, muitas vezes, realizam trabalho consistente com poucos recursos, mas com grande impacto em seus territórios.Outro aspecto relevante é a natureza profundamente democrática do canto coral. Trata-se de prática que favorece a participação de pessoas de diferentes idades, origens sociais e trajetórias pessoais, e que pode acolher, com as devidas condições de acessibilidade, públicos diversos, inclusive pessoas com deficiência. Nessa perspectiva, a proposta reforça não apenas a valorização da música coral como manifestação artística, mas também sua dimensão social, agregadora e formativa.A proposta apresenta forte aderência ao princípio da acessibilidade cultural. A Lei nº 13.146/2015, em seu art. 42, estabelece que "A pessoa com deficiência tem direito à cultura (...) em igualdade de oportunidades com as demais pessoas", prevendo, em seu § 1º, o acesso a "bens culturais em formato acessível" e a "outras atividades culturais (...) em formato acessível". Em consonância com esse marco legal, o projeto prevê acessibilidade plena em todas as apresentações, com intérprete de Libras, audiodescrição, monitoria de acessibilidade e realização em espaço acessível.Dessa forma, a utilização da Lei de Incentivo à Cultura mostra-se plenamente justificada, pois permite articular investimento privado com finalidade pública, assegurando gratuidade, alcance nacional, valorização da música coral, acessibilidade, difusão cultural e documentação de relevante manifestação artística brasileira. O projeto responde diretamente às finalidades e objetivos do Pronac e apresenta-se como iniciativa apta a fortalecer a prática coral no Brasil, ampliar o acesso da população à cultura e estimular a continuidade de grupos artísticos que contribuem para a diversidade e vitalidade da vida cultural brasileira.

Etapas

Etapas de TrabalhoPré-produçãoDuração: 6 meses Período estimado: março a agostoA etapa de pré-produção compreenderá a elaboração, organização e planejamento integral do Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata, abrangendo as ações necessárias à estruturação técnica, artística, administrativa e operacional do projeto. Nessa fase serão desenvolvidos o regulamento do concurso, os critérios gerais de participação, os procedimentos de inscrição, a organização da chamada nacional e os materiais institucionais e de divulgação da proposta.Também integrarão esta etapa a abertura e o acompanhamento das inscrições em âmbito nacional, a triagem documental dos grupos inscritos, o recebimento e a organização dos materiais audiovisuais encaminhados pelos participantes e a atuação da banca especializada na análise da etapa inicial de seleção. A pré-produção contemplará ainda a divulgação dos resultados, a confirmação da participação dos grupos finalistas, a eventual convocação de suplentes e a consolidação das informações necessárias à realização da etapa presencial.Do ponto de vista operacional, esta etapa abrangerá a contratação e articulação da equipe artística, técnica, administrativa e operacional, a contratação da equipe de captação e transmissão audiovisual, a definição e locação do espaço cultural de realização, o planejamento da estrutura de palco, sonorização, iluminação, projeção, receptivo e demais necessidades técnicas. Também serão preparados os materiais institucionais do concurso, como certificados, troféus, conteúdos de mediação, peças gráficas e demais suportes necessários ao funcionamento da proposta.A pré-produção incluirá ainda o planejamento detalhado das medidas de acessibilidade, contemplando acessibilidade física e de conteúdo, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, cujo art. 42 estabelece que “A pessoa com deficiência tem direito à cultura (...) em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Nessa fase, portanto, estarão reunidos todos os esforços de preparação necessários para assegurar que a etapa presencial ocorra com organização, segurança, qualidade artística, ampla participação e condições adequadas de fruição cultural.A extensão desta etapa ao longo de 6 meses justifica-se pela abrangência nacional do concurso, pela necessidade de mobilização de coros de diferentes regiões do país, pela complexidade do processo seletivo e pela preparação de uma mostra pública de grande porte, gratuita e com transmissão ao vivo. Trata-se, portanto, de período indispensável para a consistência artística e a viabilidade técnica do projeto.ExecuçãoDuração: 1 mês Período estimado: setembroA etapa de execução compreenderá a realização presencial do concurso, estruturada em 2 dias consecutivos de programação pública e gratuita, preferencialmente em final de semana, com apresentações abertas ao público, transmissão ao vivo pela internet e cerimônias de reconhecimento artístico ao final de cada dia. Um dos dias será dedicado aos coros da categoria infantojuvenil e o outro aos coros da categoria adulta, reunindo, ao todo, os 20 coros finalistas selecionados na etapa anterior.Durante a execução, o produto cultural principal do projeto se materializará como grande mostra nacional de música coral, permitindo ao público o acesso a apresentações de grupos oriundos de diferentes regiões do Brasil. Além das apresentações propriamente ditas, esta etapa incluirá recepção e credenciamento dos participantes, organização dos fluxos de entrada e saída, preparação de camarins e espaços de aquecimento, acompanhamento da banca avaliadora, apuração dos resultados e realização das cerimônias de premiação.Também integrarão esta fase a operação técnica do evento, a execução dos serviços de sonorização, iluminação, projeção, montagem e desmontagem, registro fotográfico, captação audiovisual e transmissão ao vivo de toda a programação. A etapa de execução contemplará ainda a realização de fala institucional de abertura, homenagem póstuma à memória da maestrina Naomi Munakata e os demais momentos protocolares compatíveis com a natureza pública e solene do concurso.Em razão do porte do projeto, a execução exigirá acompanhamento simultâneo das frentes artística, técnica, administrativa e operacional, garantindo coerência entre a proposta apresentada ao Ministério da Cultura e sua realização concreta. A gratuidade integral da programação, a transmissão ao vivo e a acessibilidade plena reforçam o caráter público da iniciativa, em consonância com a finalidade do Pronac de “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”, prevista no art. 1º da Lei nº 8.313/1991.Pós-produçãoDuração: 2 meses Período estimado: outubro e novembroA etapa de pós-produção compreenderá as ações de encerramento, consolidação e desdobramento do projeto após a realização presencial do concurso. Nessa fase serão organizados os materiais audiovisuais captados, realizada a edição do conteúdo registrado e preparada a disponibilização pública dos registros em plataforma digital, ampliando a dimensão de memória, difusão e legado cultural da proposta.Também integrarão esta etapa a consolidação de relatórios, a sistematização dos resultados alcançados, o arquivamento da documentação do projeto, a organização final dos registros institucionais e o acompanhamento das providências administrativas e financeiras necessárias ao encerramento. A fase de pós-produção é igualmente importante para transformar a realização presencial em legado acessível ao público, permitindo que a mostra coral ultrapasse os limites dos 2 dias de programação e permaneça disponível como referência da produção coral brasileira contemporânea.No plano administrativo, esta etapa compreenderá ainda os procedimentos de fechamento financeiro, conferência documental, assessoramento contábil e jurídico e preparação da prestação de contas, em conformidade com a normativa vigente do mecanismo de incentivo fiscal. A Instrução Normativa MinC nº 29/2026 estabelece, em seu art. 1º, que regula os procedimentos relativos à apresentação, análise, acompanhamento, prestação de contas e avaliação dos resultados dos projetos culturais incentivados, reforçando a importância de um encerramento tecnicamente organizado e documentalmente consistente.A pós-produção, portanto, não se limita a rotinas burocráticas de fechamento, mas constitui etapa essencial para assegurar a integridade institucional do projeto, a adequada difusão de seus resultados, a preservação de seu conteúdo cultural e a conformidade de sua execução com as exigências do Ministério da Cultura.

Estratégia de execução

Outras InformaçõesA presente proposta corresponde à primeira edição do Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata e se distingue por seu caráter inovador no campo da música coral brasileira. Embora o Brasil possua tradição de encontros, festivais e apresentações corais, o projeto aqui apresentado estrutura-se como iniciativa nacional especificamente voltada à valorização de coros amadores independentes, reunindo seleção artística prévia, banca especializada, apresentações públicas gratuitas, transmissão digital e reconhecimento institucional dos grupos participantes. Trata-se, portanto, de proposta que não se limita à simples reunião de coros, mas que cria plataforma nacional de visibilidade, referência e incentivo para um segmento de grande relevância cultural e social.Um dos aspectos centrais da proposta é seu alcance nacional efetivo. O concurso foi concebido para permitir inscrição de grupos de diferentes regiões do país, sem restrição territorial, ampliando as condições de participação artística e favorecendo o intercâmbio entre distintas realidades culturais. Tal dimensão responde diretamente ao objetivo do Pronac de “apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores”, previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.313/1991, bem como à finalidade, constante do art. 1º da mesma norma, de “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”.A proposta apresenta também singularidade por articular, em um mesmo projeto, fruição pública, reconhecimento artístico, formação de referência e registro de memória cultural. A etapa final presencial, realizada em 2 dias, permitirá ao público acesso gratuito a uma mostra representativa do que vem sendo realizado por coros brasileiros na atualidade. Ao reunir grupos finalistas em uma programação pública e gratuita, o concurso oferece não apenas uma atividade de competição artística, mas uma oportunidade concreta de ampliação do repertório cultural do público, de valorização do canto coral e de circulação simbólica da produção musical brasileira.Outro aspecto relevante é o seu potencial de legado. A previsão de captação audiovisual qualificada, transmissão ao vivo e posterior disponibilização do conteúdo em plataforma digital permitirá que o projeto permaneça acessível para além de sua realização presencial. Isso fortalece sua função documental e difusora, ao registrar um recorte significativo da produção coral brasileira contemporânea e colocá-lo à disposição de públicos diversos, inclusive estudantes, educadores, regentes, pesquisadores e demais agentes culturais interessados na música coral. Nesse sentido, a proposta também dialoga com a finalidade legal de “estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória”, prevista no art. 1º, inciso III, da Lei nº 8.313/1991.O concurso possui ainda forte potencial de indução de qualidade artística. Ao criar uma referência nacional de reconhecimento para o campo coral, o projeto não beneficia apenas os grupos finalistas, mas também estimula outros coros a aperfeiçoarem suas práticas, repertórios, organização e preparação musical com vistas a futuras edições. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que ultrapassa a lógica pontual do evento e atua como mecanismo de fortalecimento estrutural do campo coral, ampliando horizontes de desenvolvimento, visibilidade e profissionalização organizacional para grupos amadores.É importante destacar também o perfil específico dos grupos a serem contemplados: coros amadores independentes, compostos por cantores voluntários e não vinculados ao poder público. Esses grupos, em geral, exercem papel cultural significativo em seus territórios, mas frequentemente contam com poucos recursos, pouca visibilidade e reduzidas oportunidades de projeção nacional. Ao oferecer seleção pública, mostra gratuita, premiação e registro institucional, o projeto contribui para dar visibilidade e reconhecimento a iniciativas que expressam, de forma concreta, a diversidade da cultura musical brasileira e a vitalidade da prática coletiva do canto.A homenagem à memória da maestrina Naomi Munakata reforça a densidade simbólica da proposta. Ao inscrever o concurso sob seu nome, o projeto reconhece sua trajetória e seu legado no campo da música coral brasileira. Mesmo para avaliadores que não tenham familiaridade prévia com sua atuação, é importante registrar que Naomi Munakata foi figura de reconhecida relevância na regência coral e na formação musical, tendo marcado de forma duradoura o desenvolvimento do canto coral no Brasil. A homenagem, portanto, não tem caráter meramente nominal, mas funciona como afirmação pública de continuidade de um legado artístico e pedagógico de grande importância.Outro ponto que merece ser evidenciado é a coerência institucional da proponente. Embora a entidade esteja historicamente ligada à Orquestra Jovem de Bragança Paulista, sua atuação cultural não se restringe ao universo orquestral. A associação possui vocação mais ampla de promoção, produção e difusão da música e da cultura brasileira, abrangendo diferentes vertentes da prática musical coletiva. Nesse sentido, a realização de um concurso nacional de coros revela-se plenamente compatível com sua missão institucional e com seu histórico de atuação no campo da formação e da difusão cultural.A proposta também apresenta aderência consistente à agenda contemporânea de acessibilidade e inclusão cultural. A previsão de acessibilidade física, intérprete de Libras, audiodescrição, monitoria de acessibilidade e transmissão digital amplia as condições de participação e fruição do projeto, em consonância com o art. 42 da Lei nº 13.146/2015, segundo o qual “A pessoa com deficiência tem direito à cultura (...) em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, e com seu § 1º, que assegura acesso a “bens culturais em formato acessível” e a “outras atividades culturais (...) em formato acessível”. Isso reforça o compromisso do projeto com uma concepção ampla e efetiva de democratização de acesso.Do ponto de vista da avaliação técnica, convém reiterar que, embora o projeto tenha sido enquadrado na tipologia de premiações, seu produto principal é uma ação de música coral com fruição pública gratuita, materializada em apresentações ao vivo, mostra de grupos finalistas, transmissão digital e difusão posterior do conteúdo. Essa característica é importante porque desloca a compreensão da proposta de uma lógica meramente premiativa para uma lógica de efetiva produção e difusão cultural, em consonância com a Instrução Normativa MinC nº 29/2026, que determina, em seu art. 2º, que os projetos culturais devem atender a pelo menos uma das finalidades do art. 1º e um dos objetivos do art. 3º da Lei nº 8.313/1991.Por fim, a presente proposta reúne atributos que a tornam especialmente relevante para a política cultural e para o interesse público: é uma ação gratuita, nacional, inclusiva, formativa, difusora e simbolicamente forte, capaz de projetar o canto coral brasileiro, reconhecer grupos independentes, formar público, documentar a produção coral contemporânea e estimular a continuidade de iniciativas artísticas que exercem impacto concreto em diferentes territórios do país. Por essas razões, o projeto se apresenta como proposta cultural consistente, necessária e alinhada às finalidades do mecanismo de incentivo, merecendo acolhimento favorável em sua avaliação.

Especificação técnica

Especificações Técnicas do ProdutoO produto principal do projeto consistirá na realização do Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata, concebido como uma mostra competitiva de música coral de abrangência nacional, com apresentações públicas gratuitas de coros selecionados de diferentes regiões do Brasil. A etapa final presencial será realizada em 2 dias consecutivos, em teatro de grande porte na cidade de São Paulo, com capacidade aproximada de 800 lugares, dotado de palco, bastidores, camarins, áreas de circulação e condições adequadas para recepção de público e participantes.A programação reunirá 20 coros finalistas, sendo 10 coros infantojuvenis e 10 coros adultos, com participação estimada de aproximadamente 600 cantores. As apresentações serão organizadas em formato de mostra pública, permitindo ao público acesso gratuito a repertórios diversos interpretados por grupos vocais oriundos de diferentes contextos e territórios do país. Cada coro realizará apresentação com duração média de 15 minutos de repertório musical, em performance ao vivo.O produto contará com captação audiovisual multicâmera, gravação de áudio e transmissão ao vivo pela internet, com posterior disponibilização pública do conteúdo em plataforma digital, ampliando seu alcance, sua função de difusão cultural e sua dimensão de legado. Também integrarão o produto materiais de apoio e mediação, como programa do concurso, peças de divulgação, troféus e certificados.A realização do produto contará com equipe artística, técnica, administrativa e operacional compatível com o porte da programação e com as necessidades de execução do concurso, incluindo coordenação geral, produção executiva, curadoria, direção artística, banca avaliadora, coordenação de palco, recepção, apoio técnico, registro fotográfico, captação e transmissão audiovisual, montagem e desmontagem, sonorização, iluminação, projeção e apoio institucional ao funcionamento da programação.Do ponto de vista artístico e formativo, o concurso será concebido não apenas como ação competitiva, mas também como espaço de intercâmbio, visibilidade e estímulo ao aprimoramento técnico e interpretativo dos grupos participantes, fortalecendo a prática coral no Brasil e ampliando a circulação simbólica do canto coral. Seu projeto pedagógico implícito reside justamente na criação de referência nacional de qualidade artística, no incentivo à escuta, no compartilhamento de repertórios e práticas e na valorização pública do trabalho desenvolvido por coros de diferentes regiões do país.O projeto contará com acessibilidade plena, incluindo acessibilidade física no espaço de realização e recursos de acessibilidade de conteúdo, garantindo condições adequadas de fruição cultural ao público. A classificação indicativa será livre.

Ficha técnica

Ficha TécnicaA proponente do projeto é a Orquestra Jovem de Bragança Paulista, associação cultural sem fins lucrativos com atuação voltada à promoção, difusão e fortalecimento da música e da cultura brasileira. Embora historicamente vinculada à manutenção e ao desenvolvimento das atividades da Orquestra Jovem de Bragança Paulista, a instituição possui atuação mais ampla no campo da formação, da produção e da difusão musical, abrangendo diferentes vertentes da prática coletiva, entre elas o canto coral. No presente projeto, a proponente será responsável pela coordenação institucional da proposta, pelo acompanhamento geral de sua execução, pela articulação administrativa e pelo suporte estrutural necessário à realização do concurso.Principais participantesZoe Clare Ramsden – Direção Artística Natural de Manchester, Inglaterra, iniciou seus estudos de música ainda na adolescência e foi premiada, aos 15 anos, no concurso BBC Choirgirl of the Year, integrando no mesmo período o National Youth Choir of Great Britain. É graduada e pós-graduada em música pelo Royal Northern College of Music, em Manchester. Como soprano, atuou em diversos teatros da Europa e recebeu o primeiro prêmio no concurso John Ireland Competition. No Brasil, integrou os Corpos Artísticos do Theatro Municipal de São Paulo até 2014. A partir de 2016, consolidou sua atuação como regente, dirigindo coros e orquestras no Brasil e no Reino Unido. Atualmente atua como regente titular da Sillars Orchestra, em Norwich, da Orquestra Jovem de Bragança Paulista e do coral Broadland Voices, em Great Yarmouth, Inglaterra.No presente projeto, exercerá a função de Direção Artística, sendo responsável pela condução artística geral do concurso, acompanhamento da qualidade musical da proposta, supervisão da dinâmica das apresentações, interlocução artística com os participantes e apoio à coerência entre a concepção do projeto e sua realização.Danilo Stollagli – Curadoria Estudou música com especialização em canto lírico no Conservatório Giuseppe Verdi, em Milão, Itália. Foi integrante do corpo de solistas da companhia alemã Opera Classica Europa, apresentando-se regularmente em diversas cidades da Europa. No Brasil, integrou os Corpos Estáveis do Theatro Municipal de São Paulo e exerceu funções de representação institucional e de gestão cultural, incluindo atuação como membro eleito do Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, presidente da Associação Pró Theatro Municipal de São Paulo e presidente da Associação dos Cantores dos Corais Lírico e Paulistano do Theatro Municipal de São Paulo. Na Prefeitura de São Paulo, trabalhou como Assistente Especial do Secretário de Coordenação do Município no programa de revitalização dos teatros de bairro. No campo da música coral, foi fundador e preparador vocal do Coral Bragança. É fundador e diretor executivo da Orquestra Jovem de Bragança Paulista.No presente projeto, exercerá a função de Curadoria, sendo responsável pela concepção curatorial do concurso, definição de diretrizes artísticas gerais, acompanhamento dos critérios conceituais do projeto, interlocução com a banca avaliadora e contribuição para a coerência estética, institucional e musical da proposta.Estrutura funcional da equipeAlém das lideranças principais, o projeto contará com equipe técnica, artística, administrativa e operacional compatível com a complexidade de um concurso nacional de música coral, envolvendo fase preparatória, seleção prévia, realização presencial em 2 dias consecutivos e pós-produção.Coordenação Geral Responsável pela supervisão global do projeto, acompanhamento do cronograma, articulação entre as frentes técnica, artística, administrativa e operacional, mediação de decisões estratégicas e garantia de coerência entre planejamento e execução.Produção Executiva Responsável pela operacionalização do projeto, incluindo acompanhamento de cronograma, organização dos fluxos de trabalho, relação com fornecedores, apoio às contratações, acompanhamento das demandas logísticas e articulação entre equipe, espaço cultural, participantes e banca.Assistentes de Produção Responsáveis pelo apoio à organização das inscrições, comunicação com os participantes, controle de fluxos internos, suporte administrativo e operacional e apoio direto às demandas da pré-produção e da execução presencial.Banca Avaliadora / Jurados Composta por profissionais de notório saber musical, será responsável pela análise técnica dos materiais enviados na fase inicial e pela avaliação presencial dos coros finalistas. Sua atuação é central para assegurar legitimidade, isonomia e qualidade ao processo seletivo e ao julgamento artístico do concurso.Coordenação de Palco Responsável pela organização do fluxo de entrada e saída dos grupos, acompanhamento da programação, articulação com a equipe técnica e garantia da fluidez das apresentações.Assistente Técnico / Assistente de Palco Responsável pelo suporte técnico e operacional às atividades de palco, contribuindo para a organização da movimentação dos grupos, das equipes e dos tempos de execução do evento.Recepção e Credenciamento / Assistentes Gerais Responsáveis pelo acolhimento dos grupos participantes, organização do credenciamento, orientação inicial ao público e suporte geral às rotinas operacionais do concurso.Pianista Correpetidor / Músico Pianista Acompanhador Profissional músico que permanecerá à disposição dos coros participantes para atender eventuais necessidades de acompanhamento instrumental durante a etapa presencial, contribuindo para a segurança artística e operacional do concurso.Mestre de Cerimônias Responsável pela condução pública da programação, mediação das apresentações, falas institucionais, momentos de homenagem e cerimônias de premiação.Fotógrafo Responsável pelo registro fotográfico das apresentações, dos momentos institucionais, das cerimônias de premiação e dos conteúdos de divulgação, contribuindo para a memória visual e institucional do projeto.Equipe de Captação Audiovisual e Transmissão Responsável pela captação multicâmera, gravação de áudio, operação de transmissão ao vivo e organização do material audiovisual do concurso, assegurando difusão digital e preservação do conteúdo produzido.Equipe de Montagem e Desmontagem / Equipe Técnica de Luz e Som Responsável pela preparação e retirada da estrutura necessária ao funcionamento do evento, incluindo palco, equipamentos, ambientação, operação de sonorização, iluminação e demais elementos técnicos indispensáveis à realização do concurso.Editor de Imagens Responsável pela edição e finalização do material audiovisual captado, preparando o conteúdo para disponibilização pública posterior em plataforma digital.Assessoria Contábil Responsável pelo acompanhamento contábil do projeto, conferência documental, consolidação financeira e apoio técnico à prestação de contas.Assessoria Jurídica Responsável pelo suporte jurídico e regulatório do projeto, análise de instrumentos e apoio à segurança jurídica da execução, especialmente em razão do regulamento, do caráter competitivo do concurso e das premiações previstas.Considerações finais sobre a equipeA composição da equipe foi pensada de forma a assegurar ao projeto condições adequadas de planejamento, execução, acompanhamento artístico, operação técnica, comunicação institucional e encerramento administrativo. Trata-se de estrutura compatível com a abrangência nacional da proposta, com o número de participantes previstos, com a realização presencial em 2 dias e com a necessidade de garantir qualidade artística, segurança operacional, difusão pública e adequada prestação de contas.

Acessibilidade

AcessibilidadeO Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata adotará medidas de acessibilidade física, comunicacional e de conteúdo, de modo a assegurar participação, circulação e fruição cultural em condições de igualdade. A proposta está em consonância com a Lei nº 13.146/2015, cujo art. 42 estabelece que “A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, prevendo ainda, em seu § 1º, que esse direito deve ser assegurado por meio de “bens culturais em formato acessível” e de “outras atividades culturais (...) em formato acessível”. Também observa a Instrução Normativa MinC nº 29/2026, que trata a acessibilidade como dimensão estruturante das ações culturais apoiadas no mecanismo de incentivo.A presente proposta parte do entendimento de que a acessibilidade não constitui elemento acessório ou complementar, mas parte integrante do desenho do projeto. Em um concurso de música coral com apresentações públicas gratuitas, circulação de grande número de participantes e presença de público presencial e online, assegurar acessibilidade significa garantir que pessoas com deficiência possam não apenas estar presentes, mas efetivamente compreender, acompanhar e usufruir a programação cultural em igualdade de condições.Acessibilidade FísicaA etapa presencial do projeto será realizada em espaço cultural acessível, com condições adequadas de circulação e permanência para pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida. Serão priorizados equipamentos culturais que disponham de acesso por rampas ou meios equivalentes, banheiros acessíveis, áreas de circulação compatíveis, entradas e saídas adequadas, sinalização apropriada e estrutura que favoreça o deslocamento seguro e autônomo do público.Também serão previstos monitores de acessibilidade, com a finalidade de oferecer apoio ao público que necessite de orientação e mediação durante a programação, contribuindo para uma experiência de acolhimento, orientação espacial e acesso efetivo às atividades. Essa medida é especialmente importante em razão do porte do evento, do fluxo de circulação de participantes e da realização do concurso em espaço de grande capacidade de público.A adoção dessas providências está em sintonia com os princípios gerais da Lei nº 13.146/2015, que orienta a eliminação de barreiras e a promoção de condições adequadas de participação das pessoas com deficiência na vida cultural do país. Nesse sentido, a acessibilidade física do projeto não será tratada como adaptação pontual, mas como critério de estruturação do evento desde sua preparação.Acessibilidade de ConteúdoTodas as apresentações presenciais do concurso contarão com acessibilidade plena de conteúdo, por meio de recursos como intérprete de Libras e audiodescrição, ampliando as condições de compreensão e fruição das atividades culturais por pessoas com deficiência auditiva e visual. O projeto também adotará comunicação acessível em seus materiais informativos principais e na mediação do evento, sempre que aplicável, de modo a favorecer o entendimento da programação, da dinâmica do concurso e das ações desenvolvidas ao longo dos 2 dias de realização.No caso da interpretação em Libras, o objetivo é assegurar a comunicação das falas institucionais, mediações, anúncios de resultados, cerimônias de premiação e demais conteúdos verbais relevantes para o acompanhamento da programação. Já a audiodescrição visa ampliar a compreensão do evento por pessoas com deficiência visual, favorecendo a apreensão dos elementos cênicos, protocolares e contextuais que compõem a experiência cultural.A transmissão ao vivo e o registro audiovisual do concurso também serão planejados considerando a ampliação de acesso ao conteúdo cultural, reforçando o compromisso do projeto com inclusão, democratização do acesso e participação cultural em sentido amplo. Trata-se, portanto, de proposta que reconhece que a acessibilidade deve alcançar tanto a presença física no espaço quanto a compreensão efetiva do conteúdo apresentado.Ao estruturar o concurso com acessibilidade física e de conteúdo, o projeto reafirma o compromisso com uma política cultural inclusiva, coerente com o art. 42 da Lei nº 13.146/2015 e com as finalidades do Pronac de ampliar o acesso à cultura e favorecer o pleno exercício dos direitos culturais. Dessa forma, a acessibilidade é tratada como eixo constitutivo do projeto, compatível com a natureza pública, gratuita e nacional do concurso.

Democratização

Democratização de AcessoA democratização de acesso do Concurso Nacional de Coros Maestrina Naomi Munakata será assegurada, em primeiro lugar, pela gratuidade integral de sua programação presencial. As apresentações da etapa final e as cerimônias de premiação serão realizadas com acesso gratuito ao público, sem cobrança de ingressos, permitindo ampla fruição cultural por diferentes faixas etárias, perfis sociais e públicos de interesse. Tal diretriz está em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que estabelece, em seu art. 1º, como finalidade do Pronac, “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”.A gratuidade assume, neste projeto, papel central. Ao tratar-se de concurso de música coral com apresentações públicas de grupos selecionados nacionalmente, a ausência de cobrança de ingressos amplia de forma concreta a possibilidade de acesso da população a uma programação artística de alta relevância cultural. O público terá acesso, sem barreiras econômicas, a um recorte representativo da produção coral brasileira contemporânea, reunido em um mesmo espaço e estruturado como grande mostra pública da prática coral amadora no país.A proposta também ampliará o acesso por meio de transmissão ao vivo pela internet, no canal oficial da Associação da Orquestra no YouTube, possibilitando o acompanhamento gratuito do concurso por públicos de diferentes regiões do Brasil. Após a realização do evento, o conteúdo audiovisual permanecerá disponível em plataforma digital, ampliando seu alcance territorial, sua função de difusão e seu potencial de formação de público. Essa medida é especialmente importante para uma iniciativa de alcance nacional, pois permite que pessoas e grupos impossibilitados de comparecer presencialmente também tenham acesso à programação.Além da fruição cultural pelo público, a democratização de acesso se dará também no plano da participação artística. O concurso prevê chamada nacional aberta para inscrição de coros amadores independentes de diferentes regiões do país, sem restrição geográfica, favorecendo diversidade territorial e maior abrangência na seleção dos grupos participantes. Dessa forma, a democratização não se limita ao consumo do produto cultural, mas alcança também a oportunidade de participação no próprio processo seletivo e na mostra final do concurso.Esse aspecto é particularmente relevante, pois o projeto não se dirige apenas a uma cena local ou regional, mas se propõe a construir uma plataforma nacional de reconhecimento para coros amadores independentes. Ao abrir a inscrição para grupos de todo o país, o concurso promove intercâmbio entre diferentes contextos, experiências e repertórios, contribuindo para a circulação simbólica da prática coral brasileira e para a ampliação de referências no campo musical.A proposta também incorporará medidas complementares de ampliação de acesso, especialmente por meio da acessibilidade plena, com recursos físicos e comunicacionais que favoreçam a participação e a fruição por pessoas com deficiência. Nesse sentido, a democratização de acesso articula-se diretamente com a inclusão cultural, compreendendo que acesso amplo à cultura exige não apenas gratuidade, mas também condições efetivas de participação e compreensão do conteúdo apresentado.Outro aspecto importante da democratização de acesso é a própria natureza do produto cultural. Ao reunir, em 2 dias de programação, 20 coros finalistas selecionados por banca especializada, o concurso oferecerá ao público uma oportunidade rara de contato com a diversidade da produção coral amadora brasileira. Assim, a proposta atua também como mecanismo de formação de público, de ampliação de repertório cultural e de valorização de uma manifestação artística de forte capilaridade social e territorial.A democratização de acesso, portanto, será assegurada por um conjunto integrado de medidas: gratuidade integral da programação presencial, transmissão ao vivo gratuita pela internet, manutenção posterior do conteúdo em plataforma digital, chamada nacional aberta aos participantes e recursos de acessibilidade física e de conteúdo. Tais medidas dialogam diretamente com as finalidades do Pronac e com o objetivo da Lei nº 8.313/1991 de “apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores”, previsto em seu art. 3º.Dessa forma, o projeto não apenas realiza um evento cultural, mas cria condições efetivas para que a produção coral amadora brasileira seja acessada, reconhecida e compartilhada em escala ampliada, fortalecendo o direito à cultura, a participação social e a circulação de bens culturais de interesse público.