Início: 15/07/2027Término: 13/12/2028Aceite: 24/04/2026
LEI de incentivo a reciclagemCiclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). As propostas poderão ser encaminhadas até 30 de julho de 2026.Art. 5o O envio de propostas é permitido a:I - Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis,Parágrafo único. Os proponentes deverão comprovar, pelo menos, um ano de CNPJ ativo, excetopara empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, que deverão comprovar, pelo menos, seismeses de CNPJ ativo.Art. 8o As propostas serão apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Climapor meio do Sistema de Gestão de Parcerias - Transferegov.br - com endereço disponível no SistemaNacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir do Ministério do Meio Ambiente eMudança do Clima e deverão conter em seu escopo:I - Dados:a) objeto;b) problemas a serem resolvidos;c) relação entre os objetivos e diretrizes do programa;d) caracterização dos interesses recíprocos;e) público-alvo;f) resultados Esperados e seus Indicadores (listados no ANEXO II);g) anexos da Proposta (listados no ANEXO III):1) comprovação da capacidade técnica; e2) declaração sobreposição de recursos.II - Plano de Trabalho:a) Metas Padrão - Selecionar Metas (detalhamento de Metas no ANEXO I);b) Etapas - Adicionar Etapas da Meta incluindo na descrição das etapas as respostas para asseguintes questões: Qual atividade será realizada; Como será realizada esta atividade; Onde será realizadaa atividade; Prazo de execução (detalhamento de etapas no ANEXO I);c) Itens - Adicionar Itens que serão necessários para a execução da etapa (descrição do item,unidade de medida, quantidade, valor unitário e classificação de despesa); ed) Cronograma.III - Dados Bancários:a) Selecionar Banco e Agência para a abertura das contas do projeto; eb) A abertura das contas específicas da proposta é realizada pelo próprio sistema na admissãoda proposta.Parágrafo único. Os períodos em que o Sistema disponibilizará o Programa da Incentivo àIndústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem - LIR para recebimento de propostas será divulgado no Sinir.DA ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTASArt. 20. As fases do desenvolvimento contemplam dois períodos de Captação Mínima:I - Captação Mínima, conforme o art.22, antecede a Análise Técnica sendo etapa exigida paraqualificação da proposta; eII - Captação Mínima para Operacionalização do Projeto - CMOP, cujo valor é definido peloproponente na adequação da proposta admitida e antecede a autorização da execução do projeto.PORTARIA GM/MMA No 1.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - PO...50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - DOU - Imprensa Nacional 11/04/2026, 11:14https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.250-de-13-de-dezembro-de-2024-*-602617131 Página 7 de 20Parágrafo único. O proponente deverá definir um valor de CMOP que considere suficiente paraexecutar uma parte do seu projeto com funcionalidade, ou seja, um valor em que o projeto possa serconcluído sem pendências no caso de dificuldades para a captação do valor total.Art. 23. A captação mínima é etapa de qualificação sendo requerida para averiguação daviabilidade de execução do projeto.§ 1o Será exigido um percentual de captação mínima a ser depositada na conta captação doprojeto pelos incentivadores para que a proposta avance para a fase de Análise Técnica.§ 2o Caso não atinja a captação mínima exigida no prazo de doze meses, a proposta seráarquivada.Art. 24. O percentual de captação mínima exigida para as propostas são de:I - 20% (vinte por cento) do valor da proposta para a análise técnica de propostas sem previsãode execução de obras civis ou reformas; eII - 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta para as propostas com previsão de execuçãode obras civis ou reformas.RESULTADOS ESPERADOSOs resultados esperados e os indicadores informados possuem o objetivo de verificação daamplitude do alcance da Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem no setor e nãoserão utilizados diretamente como qualificador da Prestação de Contas do Projeto.Na elaboração da proposta será necessário selecionar, entre os resultados listados nesteANEXO, aqueles em que existe a previsão de ser alcançado com a execução do projeto.Ao selecionar um item de resultado esperado deve-se informar na proposta a situação atual doindicador de forma quantitativa.Após a conclusão da execução do projeto, na Avaliação de Resultados, o proponente deveráatualizar os impactos em valores reais de resultados alcançados.Resultados Esperados:Ampliação da coleta seletiva - Indicador: população atendida com coleta seletiva (Unidade:População).Ampliação da adesão da população à coleta seletiva - Indicador: quantidade de resíduoscoletados por região de coleta seletiva (Unidade: Tonelada/Km2).DOCUMENTOS DA PROPOSTAI - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA: Portfólio com as atividades no setor dareciclagem e currículo da equipe técnica;
LEI de incentivo a reciclagemCiclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). As propostas poderão ser encaminhadas até 30 de julho de 2026.Art. 5o O envio de propostas é permitido a:I - Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis,Parágrafo único. Os proponentes deverão comprovar, pelo menos, um ano de CNPJ ativo, excetopara empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, que deverão comprovar, pelo menos, seismeses de CNPJ ativo.Art. 8o As propostas serão apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Climapor meio do Sistema de Gestão de Parcerias - Transferegov.br - com endereço disponível no SistemaNacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir do Ministério do Meio Ambiente eMudança do Clima e deverão conter em seu escopo:I - Dados:a) objeto;b) problemas a serem resolvidos;c) relação entre os objetivos e diretrizes do programa;d) caracterização dos interesses recíprocos;e) público-alvo;f) resultados Esperados e seus Indicadores (listados no ANEXO II);g) anexos da Proposta (listados no ANEXO III):1) comprovação da capacidade técnica; e2) declaração sobreposição de recursos.II - Plano de Trabalho:a) Metas Padrão - Selecionar Metas (detalhamento de Metas no ANEXO I);b) Etapas - Adicionar Etapas da Meta incluindo na descrição das etapas as respostas para asseguintes questões: Qual atividade será realizada; Como será realizada esta atividade; Onde será realizadaa atividade; Prazo de execução (detalhamento de etapas no ANEXO I);c) Itens - Adicionar Itens que serão necessários para a execução da etapa (descrição do item,unidade de medida, quantidade, valor unitário e classificação de despesa); ed) Cronograma.III - Dados Bancários:a) Selecionar Banco e Agência para a abertura das contas do projeto; eb) A abertura das contas específicas da proposta é realizada pelo próprio sistema na admissãoda proposta.Parágrafo único. Os períodos em que o Sistema disponibilizará o Programa da Incentivo àIndústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem - LIR para recebimento de propostas será divulgado no Sinir.DA ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTASArt. 20. As fases do desenvolvimento contemplam dois períodos de Captação Mínima:I - Captação Mínima, conforme o art.22, antecede a Análise Técnica sendo etapa exigida paraqualificação da proposta; eII - Captação Mínima para Operacionalização do Projeto - CMOP, cujo valor é definido peloproponente na adequação da proposta admitida e antecede a autorização da execução do projeto.PORTARIA GM/MMA No 1.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - PO...50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - DOU - Imprensa Nacional 11/04/2026, 11:14https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.250-de-13-de-dezembro-de-2024-*-602617131 Página 7 de 20Parágrafo único. O proponente deverá definir um valor de CMOP que considere suficiente paraexecutar uma parte do seu projeto com funcionalidade, ou seja, um valor em que o projeto possa serconcluído sem pendências no caso de dificuldades para a captação do valor total.Art. 23. A captação mínima é etapa de qualificação sendo requerida para averiguação daviabilidade de execução do projeto.§ 1o Será exigido um percentual de captação mínima a ser depositada na conta captação doprojeto pelos incentivadores para que a proposta avance para a fase de Análise Técnica.§ 2o Caso não atinja a captação mínima exigida no prazo de doze meses, a proposta seráarquivada.Art. 24. O percentual de captação mínima exigida para as propostas são de:I - 20% (vinte por cento) do valor da proposta para a análise técnica de propostas sem previsãode execução de obras civis ou reformas; eII - 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta para as propostas com previsão de execuçãode obras civis ou reformas.RESULTADOS ESPERADOSOs resultados esperados e os indicadores informados possuem o objetivo de verificação daamplitude do alcance da Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem no setor e nãoserão utilizados diretamente como qualificador da Prestação de Contas do Projeto.Na elaboração da proposta será necessário selecionar, entre os resultados listados nesteANEXO, aqueles em que existe a previsão de ser alcançado com a execução do projeto.Ao selecionar um item de resultado esperado deve-se informar na proposta a situação atual doindicador de forma quantitativa.Após a conclusão da execução do projeto, na Avaliação de Resultados, o proponente deveráatualizar os impactos em valores reais de resultados alcançados.Resultados Esperados:Ampliação da coleta seletiva - Indicador: população atendida com coleta seletiva (Unidade:População).Ampliação da adesão da população à coleta seletiva - Indicador: quantidade de resíduoscoletados por região de coleta seletiva (Unidade: Tonelada/Km2).DOCUMENTOS DA PROPOSTAI - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA: Portfólio com as atividades no setor dareciclagem e currículo da equipe técnica;
LEI de incentivo a reciclagemCiclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). As propostas poderão ser encaminhadas até 30 de julho de 2026.Art. 5o O envio de propostas é permitido a:I - Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis,Parágrafo único. Os proponentes deverão comprovar, pelo menos, um ano de CNPJ ativo, excetopara empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, que deverão comprovar, pelo menos, seismeses de CNPJ ativo.Art. 8o As propostas serão apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Climapor meio do Sistema de Gestão de Parcerias - Transferegov.br - com endereço disponível no SistemaNacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir do Ministério do Meio Ambiente eMudança do Clima e deverão conter em seu escopo:I - Dados:a) objeto;b) problemas a serem resolvidos;c) relação entre os objetivos e diretrizes do programa;d) caracterização dos interesses recíprocos;e) público-alvo;f) resultados Esperados e seus Indicadores (listados no ANEXO II);g) anexos da Proposta (listados no ANEXO III):1) comprovação da capacidade técnica; e2) declaração sobreposição de recursos.II - Plano de Trabalho:a) Metas Padrão - Selecionar Metas (detalhamento de Metas no ANEXO I);b) Etapas - Adicionar Etapas da Meta incluindo na descrição das etapas as respostas para asseguintes questões: Qual atividade será realizada; Como será realizada esta atividade; Onde será realizadaa atividade; Prazo de execução (detalhamento de etapas no ANEXO I);c) Itens - Adicionar Itens que serão necessários para a execução da etapa (descrição do item,unidade de medida, quantidade, valor unitário e classificação de despesa); ed) Cronograma.III - Dados Bancários:a) Selecionar Banco e Agência para a abertura das contas do projeto; eb) A abertura das contas específicas da proposta é realizada pelo próprio sistema na admissãoda proposta.Parágrafo único. Os períodos em que o Sistema disponibilizará o Programa da Incentivo àIndústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem - LIR para recebimento de propostas será divulgado no Sinir.DA ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTASArt. 20. As fases do desenvolvimento contemplam dois períodos de Captação Mínima:I - Captação Mínima, conforme o art.22, antecede a Análise Técnica sendo etapa exigida paraqualificação da proposta; eII - Captação Mínima para Operacionalização do Projeto - CMOP, cujo valor é definido peloproponente na adequação da proposta admitida e antecede a autorização da execução do projeto.PORTARIA GM/MMA No 1.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - PO...50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - DOU - Imprensa Nacional 11/04/2026, 11:14https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.250-de-13-de-dezembro-de-2024-*-602617131 Página 7 de 20Parágrafo único. O proponente deverá definir um valor de CMOP que considere suficiente paraexecutar uma parte do seu projeto com funcionalidade, ou seja, um valor em que o projeto possa serconcluído sem pendências no caso de dificuldades para a captação do valor total.Art. 23. A captação mínima é etapa de qualificação sendo requerida para averiguação daviabilidade de execução do projeto.§ 1o Será exigido um percentual de captação mínima a ser depositada na conta captação doprojeto pelos incentivadores para que a proposta avance para a fase de Análise Técnica.§ 2o Caso não atinja a captação mínima exigida no prazo de doze meses, a proposta seráarquivada.Art. 24. O percentual de captação mínima exigida para as propostas são de:I - 20% (vinte por cento) do valor da proposta para a análise técnica de propostas sem previsãode execução de obras civis ou reformas; eII - 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta para as propostas com previsão de execuçãode obras civis ou reformas.RESULTADOS ESPERADOSOs resultados esperados e os indicadores informados possuem o objetivo de verificação daamplitude do alcance da Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem no setor e nãoserão utilizados diretamente como qualificador da Prestação de Contas do Projeto.Na elaboração da proposta será necessário selecionar, entre os resultados listados nesteANEXO, aqueles em que existe a previsão de ser alcançado com a execução do projeto.Ao selecionar um item de resultado esperado deve-se informar na proposta a situação atual doindicador de forma quantitativa.Após a conclusão da execução do projeto, na Avaliação de Resultados, o proponente deveráatualizar os impactos em valores reais de resultados alcançados.Resultados Esperados:Ampliação da coleta seletiva - Indicador: população atendida com coleta seletiva (Unidade:População).Ampliação da adesão da população à coleta seletiva - Indicador: quantidade de resíduoscoletados por região de coleta seletiva (Unidade: Tonelada/Km2).DOCUMENTOS DA PROPOSTAI - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA: Portfólio com as atividades no setor dareciclagem e currículo da equipe técnica;
LEI de incentivo a reciclagemCiclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). As propostas poderão ser encaminhadas até 30 de julho de 2026.Art. 5o O envio de propostas é permitido a:I - Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis,Parágrafo único. Os proponentes deverão comprovar, pelo menos, um ano de CNPJ ativo, excetopara empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, que deverão comprovar, pelo menos, seismeses de CNPJ ativo.Art. 8o As propostas serão apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Climapor meio do Sistema de Gestão de Parcerias - Transferegov.br - com endereço disponível no SistemaNacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir do Ministério do Meio Ambiente eMudança do Clima e deverão conter em seu escopo:I - Dados:a) objeto;b) problemas a serem resolvidos;c) relação entre os objetivos e diretrizes do programa;d) caracterização dos interesses recíprocos;e) público-alvo;f) resultados Esperados e seus Indicadores (listados no ANEXO II);g) anexos da Proposta (listados no ANEXO III):1) comprovação da capacidade técnica; e2) declaração sobreposição de recursos.II - Plano de Trabalho:a) Metas Padrão - Selecionar Metas (detalhamento de Metas no ANEXO I);b) Etapas - Adicionar Etapas da Meta incluindo na descrição das etapas as respostas para asseguintes questões: Qual atividade será realizada; Como será realizada esta atividade; Onde será realizadaa atividade; Prazo de execução (detalhamento de etapas no ANEXO I);c) Itens - Adicionar Itens que serão necessários para a execução da etapa (descrição do item,unidade de medida, quantidade, valor unitário e classificação de despesa); ed) Cronograma.III - Dados Bancários:a) Selecionar Banco e Agência para a abertura das contas do projeto; eb) A abertura das contas específicas da proposta é realizada pelo próprio sistema na admissãoda proposta.Parágrafo único. Os períodos em que o Sistema disponibilizará o Programa da Incentivo àIndústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem - LIR para recebimento de propostas será divulgado no Sinir.DA ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTASArt. 20. As fases do desenvolvimento contemplam dois períodos de Captação Mínima:I - Captação Mínima, conforme o art.22, antecede a Análise Técnica sendo etapa exigida paraqualificação da proposta; eII - Captação Mínima para Operacionalização do Projeto - CMOP, cujo valor é definido peloproponente na adequação da proposta admitida e antecede a autorização da execução do projeto.PORTARIA GM/MMA No 1.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - PO...50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - DOU - Imprensa Nacional 11/04/2026, 11:14https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.250-de-13-de-dezembro-de-2024-*-602617131 Página 7 de 20Parágrafo único. O proponente deverá definir um valor de CMOP que considere suficiente paraexecutar uma parte do seu projeto com funcionalidade, ou seja, um valor em que o projeto possa serconcluído sem pendências no caso de dificuldades para a captação do valor total.Art. 23. A captação mínima é etapa de qualificação sendo requerida para averiguação daviabilidade de execução do projeto.§ 1o Será exigido um percentual de captação mínima a ser depositada na conta captação doprojeto pelos incentivadores para que a proposta avance para a fase de Análise Técnica.§ 2o Caso não atinja a captação mínima exigida no prazo de doze meses, a proposta seráarquivada.Art. 24. O percentual de captação mínima exigida para as propostas são de:I - 20% (vinte por cento) do valor da proposta para a análise técnica de propostas sem previsãode execução de obras civis ou reformas; eII - 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta para as propostas com previsão de execuçãode obras civis ou reformas.RESULTADOS ESPERADOSOs resultados esperados e os indicadores informados possuem o objetivo de verificação daamplitude do alcance da Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem no setor e nãoserão utilizados diretamente como qualificador da Prestação de Contas do Projeto.Na elaboração da proposta será necessário selecionar, entre os resultados listados nesteANEXO, aqueles em que existe a previsão de ser alcançado com a execução do projeto.Ao selecionar um item de resultado esperado deve-se informar na proposta a situação atual doindicador de forma quantitativa.Após a conclusão da execução do projeto, na Avaliação de Resultados, o proponente deveráatualizar os impactos em valores reais de resultados alcançados.Resultados Esperados:Ampliação da coleta seletiva - Indicador: população atendida com coleta seletiva (Unidade:População).Ampliação da adesão da população à coleta seletiva - Indicador: quantidade de resíduoscoletados por região de coleta seletiva (Unidade: Tonelada/Km2).DOCUMENTOS DA PROPOSTAI - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA: Portfólio com as atividades no setor dareciclagem e currículo da equipe técnica;
LEI de incentivo a reciclagemCiclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). As propostas poderão ser encaminhadas até 30 de julho de 2026.Art. 5o O envio de propostas é permitido a:I - Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis,Parágrafo único. Os proponentes deverão comprovar, pelo menos, um ano de CNPJ ativo, excetopara empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, que deverão comprovar, pelo menos, seismeses de CNPJ ativo.Art. 8o As propostas serão apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Climapor meio do Sistema de Gestão de Parcerias - Transferegov.br - com endereço disponível no SistemaNacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir do Ministério do Meio Ambiente eMudança do Clima e deverão conter em seu escopo:I - Dados:a) objeto;b) problemas a serem resolvidos;c) relação entre os objetivos e diretrizes do programa;d) caracterização dos interesses recíprocos;e) público-alvo;f) resultados Esperados e seus Indicadores (listados no ANEXO II);g) anexos da Proposta (listados no ANEXO III):1) comprovação da capacidade técnica; e2) declaração sobreposição de recursos.II - Plano de Trabalho:a) Metas Padrão - Selecionar Metas (detalhamento de Metas no ANEXO I);b) Etapas - Adicionar Etapas da Meta incluindo na descrição das etapas as respostas para asseguintes questões: Qual atividade será realizada; Como será realizada esta atividade; Onde será realizadaa atividade; Prazo de execução (detalhamento de etapas no ANEXO I);c) Itens - Adicionar Itens que serão necessários para a execução da etapa (descrição do item,unidade de medida, quantidade, valor unitário e classificação de despesa); ed) Cronograma.III - Dados Bancários:a) Selecionar Banco e Agência para a abertura das contas do projeto; eb) A abertura das contas específicas da proposta é realizada pelo próprio sistema na admissãoda proposta.Parágrafo único. Os períodos em que o Sistema disponibilizará o Programa da Incentivo àIndústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem - LIR para recebimento de propostas será divulgado no Sinir.DA ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTASArt. 20. As fases do desenvolvimento contemplam dois períodos de Captação Mínima:I - Captação Mínima, conforme o art.22, antecede a Análise Técnica sendo etapa exigida paraqualificação da proposta; eII - Captação Mínima para Operacionalização do Projeto - CMOP, cujo valor é definido peloproponente na adequação da proposta admitida e antecede a autorização da execução do projeto.PORTARIA GM/MMA No 1.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - PO...50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) - DOU - Imprensa Nacional 11/04/2026, 11:14https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.250-de-13-de-dezembro-de-2024-*-602617131 Página 7 de 20Parágrafo único. O proponente deverá definir um valor de CMOP que considere suficiente paraexecutar uma parte do seu projeto com funcionalidade, ou seja, um valor em que o projeto possa serconcluído sem pendências no caso de dificuldades para a captação do valor total.Art. 23. A captação mínima é etapa de qualificação sendo requerida para averiguação daviabilidade de execução do projeto.§ 1o Será exigido um percentual de captação mínima a ser depositada na conta captação doprojeto pelos incentivadores para que a proposta avance para a fase de Análise Técnica.§ 2o Caso não atinja a captação mínima exigida no prazo de doze meses, a proposta seráarquivada.Art. 24. O percentual de captação mínima exigida para as propostas são de:I - 20% (vinte por cento) do valor da proposta para a análise técnica de propostas sem previsãode execução de obras civis ou reformas; eII - 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta para as propostas com previsão de execuçãode obras civis ou reformas.RESULTADOS ESPERADOSOs resultados esperados e os indicadores informados possuem o objetivo de verificação daamplitude do alcance da Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem no setor e nãoserão utilizados diretamente como qualificador da Prestação de Contas do Projeto.Na elaboração da proposta será necessário selecionar, entre os resultados listados nesteANEXO, aqueles em que existe a previsão de ser alcançado com a execução do projeto.Ao selecionar um item de resultado esperado deve-se informar na proposta a situação atual doindicador de forma quantitativa.Após a conclusão da execução do projeto, na Avaliação de Resultados, o proponente deveráatualizar os impactos em valores reais de resultados alcançados.Resultados Esperados:Ampliação da coleta seletiva - Indicador: população atendida com coleta seletiva (Unidade:População).Ampliação da adesão da população à coleta seletiva - Indicador: quantidade de resíduoscoletados por região de coleta seletiva (Unidade: Tonelada/Km2).DOCUMENTOS DA PROPOSTAI - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA: Portfólio com as atividades no setor dareciclagem e currículo da equipe técnica;