Início: 11/01/2027Término: 11/01/2028Aceite: 30/04/2026
O projeto visa a realização de atividades culturais com formação de fanfarra, realização de acampamentos culturais e execução de desfile cultural, incluindo oficinas formativas, apresentações públicas e ações de integração comunitária.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS1. Formação Musical _ Curso/Oficina de FanfarraExecutar 1 (um) ciclo de formação musical em fanfarra, com duração de 10 (dez) meses, por meio da realização de 40 (quarenta) encontros semanais, com carga horária regular, contemplando conteúdos teóricos e práticos. Meta mensurável: mínimo de 40 encontros realizados e registrados. Comprovação: listas de presença, registros fotográficos, relatórios pedagógicos. 2. Vivências Culturais _ Acampamentos FormativosRealizar 6 (seis) acampamentos culturais, com programação estruturada de atividades educativas, recreativas e de integração, voltadas ao desenvolvimento artístico, social e colaborativo dos participantes. Meta mensurável: 6 acampamentos executados. Comprovação: relatórios de execução, registros fotográficos e listas de participação. 3. Apresentação Cultural _ Desfile PúblicoProduzir e realizar 1 (um) desfile cultural aberto ao público, com participação dos jovens atendidos pelo projeto e de grupos convidados, como ação de culminância e difusão cultural. Meta mensurável: 1 evento realizado com participação de público. Comprovação: registros audiovisuais, clipping, relatórios e estimativa de público. 4. Atividades Socioeducativas _ Formação IntegralDesenvolver, de forma contínua ao longo dos 10 (dez) meses de execução, atividades socioeducativas integradas às ações do projeto, com foco em cidadania, protagonismo juvenil, convivência e expressão cultural. Meta mensurável: atividades realizadas de forma contínua durante todo o período de execução. Comprovação: relatórios mensais, registros pedagógicos e listas de presença. 5. Atendimento e Alcance de PúblicoAtender diretamente jovens participantes ao longo de todo o período do projeto, garantindo sua permanência nas atividades formativas, e alcançar público ampliado por meio das ações abertas. Meta mensurável: público direto e indireto devidamente registrado. Comprovação: listas de presença, estimativas de público e registros dos eventos.
O presente projeto fundamenta-se na necessidade de ampliar o acesso à cultura para jovens em situação de vulnerabilidade social, público que, historicamente, enfrenta barreiras estruturais de acesso a bens e serviços culturais. Ao propor um conjunto articulado de ações formativas, vivências culturais e apresentações públicas, a iniciativa busca promover inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento da identidade cultural local.A utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais (Lei nº 8.313/91) justifica-se pela natureza pública e gratuita das atividades propostas, bem como pela inexistência de viabilidade de sustentabilidade econômica por meio de comercialização ou cobrança de ingressos. Trata-se de um projeto de interesse coletivo, cujo retorno é predominantemente social e cultural, o que demanda o apoio do incentivo fiscal como instrumento de democratização do acesso à cultura.Nesse sentido, o projeto se enquadra nos seguintes dispositivos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91:Inciso I _ ao facilitar o acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais, por meio da oferta gratuita de atividades formativas e apresentações públicas;Inciso II _ ao promover a valorização e a difusão de manifestações culturais locais, contribuindo para a regionalização da produção cultural;Inciso III _ ao apoiar, valorizar e difundir expressões culturais, especialmente por meio da formação musical em fanfarra e das apresentações abertas;Inciso IV _ ao contribuir para a proteção e valorização das expressões culturais e identitárias da comunidade atendida.Adicionalmente, o projeto atende aos objetivos previstos no Art. 3º da mesma norma, destacando-se:Inciso I, alínea "c" _ ao promover a formação cultural e artística dos participantes, por meio de oficinas contínuas de capacitação musical;Inciso II, alínea "c" _ ao fomentar a realização de apresentações culturais, garantindo visibilidade à produção dos participantes;Inciso IV, alínea "a" _ ao assegurar o acesso gratuito da população às atividades e aos bens culturais gerados pelo projeto.Dessa forma, o uso do mecanismo de incentivo fiscal mostra-se essencial para viabilizar a execução do projeto, garantindo não apenas sua realização, mas também sua abrangência social, qualidade técnica e efetivo impacto na formação cultural e cidadã dos jovens beneficiados, bem como na ampliação do acesso da comunidade à cultura.