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PRONAC 222426Apresentou prestação de contasMecenato

FUNNY GIRL - A GAROTA GENIAL

7.8 PRODUÇÕES ARTISTICAS
Solicitado
R$ 3,09 mi
Aprovado
R$ 3,09 mi
Captado
R$ 2,23 mi
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (5)
CNPJ/CPFNomeDataValor
61413282000143Lorenzetti S.A - Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas1900-01-01R$ 910,2 mil
62232889000190Banco Daycoval S.A.1900-01-01R$ 600,0 mil
16551758000158Porto Capitalização1900-01-01R$ 300,0 mil
48041735000190Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda1900-01-01R$ 300,0 mil
14891935000110ODONTO SEG OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA.1900-01-01R$ 120,0 mil

Eficiência de captação

72.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
IX.Teatro Musical
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-01-01
Término

Resumo

O projeto prevê adaptação, montagem, produção e realização da temporada do espetáculo de teatro musical "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL". O projeto contará também com 1 (um) Workshop como contrapartida social.

Sinopse

“FUNNY GIRL – A GAROTA GENIAL” conta a história de Fanny Brice uma jovem judia tratada como patinho feio pelos demais. Sonhando com o estrelato e a fama, ela rouba a cena num show local e é contratada por um famoso produtor que resolve investir em sua carreira. Já reconhecida por seu talento nos palcos, Fanny se apaixona pelo jogador compulsivo Nicky. Logo se casam, mas enquanto a carreira da atriz e cantora prospera, o relacionamento dos dois se deteriora.

Objetivos

OBJETIVO GERALO projeto objetiva a adaptação, montagem, produção e realização de 50 (cinquenta) apresentações do espetáculo de Teatro Musical FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL, na cidade de São Paulo, em teatro a ser definido. FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL é um musical com texto de Isobel Lennart, letras de Bob Merrill e música de Jule Styne. É baseado na vida da comediante Funny Brice, uma estrela de cinema. Funny Girl é uma comédia que descreve os altos e baixos de uma jovem artista ambiciosa que encontra um grande amor. Quando Barbra Streisand estrelou o filme em 1964 foi um sucesso instantâneo. Foi vencedor de diversos Oscars e indicado a outros grandes prêmios. A produção original da Broadway teve 1358 apresentações e foi seguida por uma produção londrina. Sucesso absoluto ao redor do mundo, o musical já foi apresentado em chines e em mais de 7 línguas diferentes. Estreou na Broadway, New York, em 1964 e vem sendo apresentado desde então. O segundo país a receber o espetáculo foi Londres, em 1966. A partir daí FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL começou a ser encenado ao redor do mundo, em turnês nacionais e internacionais em locais como: AUSTRÁLIA, JAPÃO, ALEMANHA, FRANÇA e agora em 2022 será sua estreia no Brasil, país onde nunca foi montado o espetáculo.O espetáculo possui grande relevância cultural, com reconhecimento do público e crítica especializada. No ano de seu lançamento FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL recebeu 8 nomeações ao TONY AWARDS o mais importante prêmio do teatro americano e logo em seguida na Inglaterra, onde recebeu Prêmio Olivier, o mais importante dos britânicos. O sucesso do musical e do filme levou novos produtores a fazerem o remake com LADY GAGA no papel título previsto para 2022. Serão mais de 100 artistas envolvidos, entre atores, cantores, bailarinos, músicos, e equipe de criação, além de uma grande equipe técnica treinada para colocar em cena um espetáculo de qualidade para o grande público. O envolvimento é de mais de 300 profissionais no projeto.Com tudo citado acima, o projeto de teatro musical FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL oferecerá uma produção de qualidade, visando o fomento de atividades culturais visando a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, bem como estimular a expressão cultural e artística, conforme o disposto no artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021:Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira. OBJETIVOS ESPECIFICOS· Realizar 50 (cinquenta) apresentações de teatro musical, na cidade de São Paulo. · Realizar 01 (uma) palestra como Contrapartida Social (art. 49 da IN nº 23/2025).O projeto visa ainda a contratação de estagiário de Artes Cênicas para a Produção do espetáculo, proporcionando formação e qualificação de mão de obra (art. 47 da IN nº 23/2025).

Justificativa

O espetáculo "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL" tem como principal justificativa proporcionar uma atração para toda a família, criando um ambiente agradável para reunir diversas gerações: avós, pais, filhos e netos. Além de estimular o público para as atividades culturais. Pela primeira vez o espetáculo que já rodou diversos países será montado e produzido no Brasil. O teatro é importante não só para o entretenimento. Gera emprego, renda e é fundamental para o desenvolvimento da população. Para realizar este musical, teremos cerca de 100 pessoas envolvidas entre elenco, músicos, equipe de criação, produção, cenários, figurinos e adereços, além de técnica treinada para realizar um espetáculo de grande qualidade. A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. Hoje podemos dizer que temos um público de musical e um enorme potencial, um verdadeiro banco de talentos nas três artes _ música, dança e teatro _ que precisa ser explorado. Além disso, na cadeia produtiva o Teatro Musical gera milhares de empregos diretos, através de MEIs que tiraram de profissionais da informalidade, e indiretos, desde pipoqueiros a motoristas de taxis e uber e o comércio em torno do espetáculo (hotéis, restaurantes etc) que proporcionam a devolução do Incentivo Fiscal através de novos impostos a partir do poder de compra de milhões de brasileiros que fazem parte disso. Relevância Cultural: A atividade cultural é importante para o entretenimento, é geradora de emprego, renda e fundamental para o desenvolvimento cultural da população como um todo. O projeto visa, acima de tudo, a realização de um espetáculo com excelência em qualidade musical e teatral contribuindo para fomentar a cultura e desenvolver atividades culturais, econômicas e artísticas de nosso país. A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura Federal é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), no mês de novembro de 2018, apresentou no evento MERCADO DAS INDÚSTRIAS CRIATIVAS DO BRASIL, promovido pelo MinC e Apex-Brasil, metodologia que comprova que cada R$ 1,00 investido no mercado cultural dá um retorno de até R$ 13,00. Além disso, já é sabido e divulgado pelo Ministério que a Lei Federal de Incentivo à Cultura usa menos que 0,6% de todo o Incentivo Fiscal no Brasil e devolve 2,64% do PIB para o país. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. O espetáculo possui grande relevância cultural em todo o mundo, com reconhecimento do público e da crítica especializada, o que comprova também a atualidade do projeto. Diante de tudo e ainda pela possibilidade da Democratização do Acesso ao espetáculo a partir da distribuição de convites de forma gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; e a venda a preços promocionais de no máximo R$ 50,00 a inteira e R$ 25,00 a meia, o Incentivo Fiscal para o projeto "FUNNY GIRL _ UMA GAROTA GENIAL" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.

Estratégia de execução

BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREAS As pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Artístico, Diretor de Produção, Equipe Criativa (Cenografo, Coreografo, Assistentes), além de artistas, equipe técnica e de produção, conforme descriminado na planilha orçamentaria. O projeto FUNNY GIRL - A GAROTA GENIAL procura atender aos artigos 22, 23 e 25 da IN 01 de 2022, e os procedimentos descritos na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Conforme o Artigo 31 do decreto número 10.755 de 26 de Julho de 2021, apresentamos o plano de distribuição com o quantitativo de até 1.400 ingressos, o que representa 5% do quantitativo total de ingressos disponíveis. Sendo certo que um projeto deste porte não será financiado somente com aportes de uma única empresa patrocinadora, mas sim um conjunto de incentivadores, nos valemos do parágrafo único do mesmo referido artigo transcrito abaixo para definição do número de ingressos distribuídos à patrocinadores: "Parágrafo único. No caso de haver mais de um patrocinador, cada um poderá receber produtos resultantes do projeto em quantidade proporcional ao investimento efetuado, respeitado o limite de dez por cento para o conjunto de incentivadores." Há previsão de receita bruta de R$ 3.045.000,00 levando-se em conta os valores médios dos ingressos. Os preços propostos são de R$ 280,00 (NORMAL INTEIRA) e R$ 140,00 (NORMAL MEIA) e o PREÇO POPULAR a R$ 50,00 (INTEIRA) e R$ 25,00 (MEIA). Preço médio de R$ 210,00 (NORMAL) e R$ 37,50 (PREÇO POPULAR). Solicitamos a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 3.092.912,65 visando atender 28.000 pessoas, com um custo benefício no valor de R$ 110,46, de modo a não ferir os preceitos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, sem a qual este projeto é totalmente inviável, uma vez que os custos jamais serão cobertos apenas pela bilheteria

Especificação técnica

De modo a retificar a aba "Descrição das Atividades", informamos o que se segue:CONTRAPARTIDA SOCIAL - Art. 49 da IN MinC n. 23/2025Conforme disposto no art. 49 da IN MinC Nº 23, de 25 de fevereiro de 2025: As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.... § 2º As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso contidas no art. 47, inciso V desta Instrução Normativa, podendo abranger uma das seguintes ações: II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; Deste modo, como CONTRAPARTIDA SOCIAL, o projeto prevê a realização de 01 (uma) palestra para estudantes de instituições públicas da Região Metropolitana da cidade de São Paulo e Região, conforme plano de distribuição, em local ainda a ser definido. Há previsão de intérprete de libras e serviço de audiodescrição, conforme planilha orçamentaria, para acessibilidade de portadores de deficiência auditiva e visual.Conforme consta no plano de distribuição, a quantidade de beneficiários da contrapartida social é de 3.000 beneficiados (10% do quantitativo de público previsto no Plano de Distribuição do produto principal). PALESTRA - CONTRAPARTIDA SOCIALMODALIDADE, METODOLOGIA, CARGA HORÁRIA, PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃOModalidade: PresencialMetodologia: Será desenvolvida através de diferentes atividades: mesas redondas, discussões, resolução de problemas, atividades práticas etc.Carga Horária: até 3 horas, com emissão de certificado.Local de realização: a definirForma de Seleção: Informamos que faremos parcerias com instituições de formação publica para alcançará esse público. Conforme consta no plano de distribuição, a quantidade de beneficiários da contrapartida social é de até 3.000 beneficiados (10% do quantitativo de público previsto no Plano de Distribuição do produto principal).

Acessibilidade

ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAcessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 10.755/21, que diz "proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas", nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999".Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios (locação de teatro)Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 25 (vinte e cinco) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: serviços de audiodescriçãoAcessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 25 (vinte e cinco) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: interprete de librasAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: facilitação do acesso a um local tendo por base a divulgação de informações a respeito do mesmo, o que envolve, inclusive, os sistemas de comunicação visual (inclusive em braile), lumínica e/ou auditiva em seu entorno.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores/interprete de libras OBS.: Devido a baixa demanda de expectadores com deficiência tanto auditiva como visual, faremos 25 (vinte e cinco) sessões totalmente acessíveis a este público. Para isso, a produção fará a divulgação das sessões e se compromete a entrar em contato com ONG's e Institutos, ampliando o acesso ao produto principal para esse público específico.Realizaremos ainda 25 (vinte e cinco) Visitas Tátil guiadas ao Cenário e Figurino, de modo a compensar as sessões que não serão realizadas, visando assegurar o atendimento às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente.Informamos ainda que as visitas tátil serão previamente agendadas com as ONG's e Institutos que trabalham e auxiliam pessoas com limitação física e intelectual. Será feito o registro fotográfico e/ou audiovisual das sessões e das visitas tátil para a comprovação na prestação de contas, bem como cartas e lista de presença. CONTRAPARTIDA SOCIALAcessibilidade em ações de contrapartida: as ações de contrapartida social serão realizadas em ambientes acessíveis e com o apoio de audiodescrição e libras, caso seja identificada a necessidade no ato da inscrição do público interessado na palestra.Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 10.755/21, que diz ?proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999?.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios (locação de teatro).Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de EquipamentosAcessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de LibrasAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: facilitação do acesso a um local tendo por base a divulgação de informações a respeito do mesmo, o que envolve, inclusive, os sistemas de comunicação visual (inclusive em braile), lumínica e/ou auditiva em seu entorno.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores/interprete de libras

Democratização do acesso

O critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 46, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de fevereiro de 2025, inciso I, II e III:- Serão cedidos mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;- Serão distribuídos até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;- Serão distribuídos até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto.Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 46, da IN MinC nº 23/2025, no inciso IV e no §3º:- 20% dos ingressos serão vendidos a valores de até R$ 50,00 (cinquenta reais) a inteira;- 50% dos ingressos serão comercializados pelo proponente, conforme Plano de Distribuição detalhado, não ultrapassando o preço médio do ingresso de R$ 250,00. Atendendo as regras previstas no artigo art. 47 da IN nº 23/2025, em seu inciso V:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:....VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas. O projeto FUNNY GIRL - A GAROTA GENIAL contratará estagiário estudante da área de Artes Cênicas ou afins para a produção em complemento a democratização do acesso.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA Direção Geral: Gustavo BarchilonDiretor de Produção: Thiago HofmanVersão Brasileira: A definirDireção Musical: A definirCoreografia: A definirFigurino: A definirCenógrafo: A definirIluminador: A definirDesign de Som: A definirTradução: A definirAdaptação: A definirCoordenação de Projeto: Natália Egler ELENCO - Após a captação do projeto serão selecionados o elenco, dependendo da agenda de cada um. Realização: 7.8 PRODUÇÕES ARTISTICAS e BARHO PRODUÇÕES REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE - O proponente será remunerado dentro dos limites previstos na Instrução Normativa SECULT/MTUR n. 01 de 04 de fevereiro de 2022 como Direção de Produção e Coordenador Administrativo-Financeiro. GUSTAVO BARCHILON Formado em Letras pela PUC- RIO com ênfase em ARTES CENICAS, Gustavo começou a trabalhar desde muito cedo como ator sendo premiado em 2007 como destaque da Veja Rio pelo seu trabalho com o diretor ALESSANDRO DOVALLE . Desde 2009 quando trabalhou com DOMINGOS OLIVEIRA virou diretor artístico e atuou em inúmeros espetáculos no Brasil . Com parceria de anos ao lado de CHARLES MOELLER E CLAUDIO BOTELHO dirigiu as peças OS SALTIMBANCOS TRAPALHOES, KISS ME KATE, NINE – UM MUSICAL FELINIANO, CINDERELLA R & H, ROCKY HORROR SHOW e O QUE TERIA ACONTECIDO A BABY JANE?. Gustavo integrou a equipe que produziu os espetáculos do “CIRQUE DE SOLEIL” pelos estados do Brasil no ano de 2018 e 2019. Atualmente trabalha no musical MAGIC MIKE LIVE no WEST END em Londres. TIAGO HOFMAN Thiago Hofman, administrador, é formado em Comercio Exterior e pós-graduado em Logística Empresarial pela Instituição IBMEC-RJ. Com experiência internacional, iniciou sua carreia no maior grupo de entretenimento do mundo WALT DISNEY WORLD. Sempre no segmento comercial/operacional prosseguiu em multinacionais como DB Schenker, L’Oreal Brasil e Banco Santander. Atuou como Key Account de grandes Atacadistas como Grupo Wal Mart e Carrefour. Hoje focado na gestão e coordenação de novos projetos como Empresário e investidor. NATALIA EGLER Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal de Incentivo a Cultura, trabalhando com ela desde 2003. Trabalhou como Tecnica em Nivel Superior (terceirizada) no extinto Ministério da Cultura de 2003 ate 2011. De 2011 ate 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018. Fez parceria com a coordenadora de projetos, Sheila Aragão, com a produtora Möeller & Botelho (desde 2013), da Kaipó - Fafá de Belém (De 2017 até 2019); Faz a coordenação de projetos das produtoras, Barho Produções (desde 2019), Rapsódia Produções Sonoras (desde 2021).

Providência

DILIGÊNCIA NA ANÁLISE PREDITIVA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.

2025-06-30
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo