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PRONAC 242714Projeto suspensoMecenato

CULTUR-ARTE PARAISÓPOLIS

SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Solicitado
R$ 608,7 mil
Aprovado
R$ 663,7 mil
Captado
R$ 608,7 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (19)
CNPJ/CPFNomeDataValor
02725347000127CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA1900-01-01R$ 350,0 mil
62232889000190Banco Daycoval S.A.1900-01-01R$ 204,8 mil
01650515000108MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL1900-01-01R$ 50,0 mil
***233128**EDUARDO MARINI GOMILLA BRAVO FILHO1900-01-01R$ 1,0 mil
***268328**PATRICIA DUTRA NICACIO GOUVEIA1900-01-01R$ 925,00
***740558**MARIANA CAVALINI BALDIN DE ALMEIDA1900-01-01R$ 300,00
***880038**CAMILA BANDEIRA DOS SANTOS1900-01-01R$ 300,00
***687338**FABIO NORI1900-01-01R$ 225,00
***773948**LOURDES CANDALO DE ANDRADE1900-01-01R$ 200,00
***779389**FRANCINE PADOANI1900-01-01R$ 200,00
***645718**MAUNA MOTA KATIPIAM1900-01-01R$ 175,00
***976730**SUZI MARIGLEI DORNELES DOS SANTOS1900-01-01R$ 125,00
***820128**DIOGO BONAPARTE1900-01-01R$ 100,00
***192054**SUZANA ALBUQUERQUE DO PRADO GONCALVES DE LIMA1900-01-01R$ 100,00
***867168**RODRIGO ANTONIO GARCIA1900-01-01R$ 75,00
***280078**KATIA APARECIDA DA SILVA1900-01-01R$ 50,00
***301808**CASSIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA1900-01-01R$ 50,00
***408271**JULIANE VELUMA DA SILVA PEREIRA1900-01-01R$ 25,00
***538639**MATHEUS GILBERTO GHIZZI1900-01-01R$ 25,00

Eficiência de captação

91.7%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2025-01-01
Término

Resumo

O ProjetoCULTUR-ARTE PARAISÓPOLIS visa oferecer oficinas de Teatro, Música, Dança e Artes Plásticas para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social na periferia de São Paulo, gratuitamente, ao longo de um ano de atividades, além apresentações públicas e passeios culturais para os participantes.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Fortalecer a formação artística e cultural de crianças, jovens e adultos de Paraisópolis como sujeitos integrados em sociedade, por meio da promoção e proteção da diversidade cultural brasileira, valorizando as suas raízes e as suas tradições. OBJETIVO ESPECÍFICO: - Promover oficinas de teatro semanais, gratuitas, ao longo de 10 meses, para 95 crianças e jovens; - Promover oficinas de música semanais, gratuitas, ao longo de 10 meses, para 180 crianças e jovens; - Promover oficinas de dança semanais, gratuitas, ao longo de 10 meses, para 220 crianças, jovens e adultos; - Promover oficinas de artes plásticas semanais, gratuitas, ao longo de 10 meses, para 69 crianças, jovens e adultos; - Realizar 2 rodadas de passeios culturais para os participantes das diversas oficinas a centros culturais da cidade; - Organizar 2 mostras artísticas, abertas ao público, levando aos palcos e exposições a arte produzida pelos alunos das oficinas.

Justificativa

A democratização do acesso às artes e à produção cultural é um dos elementos ausentes do cotidiano da população brasileira ao longo de sua história. A despeito da riqueza e diversidade cultural do país, da criatividade do seu povo, e da beleza das suas expressões artísticas espontâneas, nas periferias e favelas, observa-se a escassez de espaços de apreciação e criação cultural disponíveis às pessoas em condição de maior vulnerabilidade. Por regra _ não escrita, mas observada - os equipamentos culturais situam-se no centro das grandes cidades. Além disso, a programação de shows, eventos, mostras artísticas de referência atendem aos critérios do mercado, sendo acessados apenas por estrato da população de maior renda, capaz de pagar por ingressos, relegando à periferia um repertório mais estreito de possibilidades, via de regra, afeito às chamadas artes populares. É imperioso que a política e os programas de cultura de um país verdadeiramente democrático _ seja no âmbito governamental, seja via sociedade civil - faça chegar a todos os territórios, a todos os brasileiros, a oportunidade de criar e apreciar sua arte, desenvolver suas potencialidades, fortalecer a sua própria identidade, preservar sua memória e suas tradições. Neste sentido, iniciativas como o Projeto CULTUR-ARTE PARAISÓPOLIS são imprescindíveis, pois oferecem, em espaços seguros, apropriados, bem equipados e estimulantes, acesso à oficinas de diversas linguagens artísticas, chegando à população que mais necessita de acesso e apoio para fazer arte e mostrar todo seu potencial e talento. Relativamente ao enquadramento no Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se pauta, especialmente, nos incisos I, V e VII, a saber: contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; e estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. No que tange aos objetivos do Art. 3º, o projeto está alinhado diretamente ao Ic e IIc, sendo: instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; e realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Em síntese, a Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet, se faz indispensável à realização do projeto tendo em vista este ser de caráter educacional, não comercial, focado na oferta gratuita de atividades de formação e desenvolvimento artístico de população de baixa renda, especialmente criança e jovens, tendo em vista a garantia do acesso à cultura de maneira direta e democrática.

Estratégia de execução

DESTINAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS A destinação dos bens adquiridos pelo projeto será a permanência destes para formação de novas turmas em novas edições do próprio projeto, considerando-se que não se trata de uma ação pontual ou evento, mas a criação/manutenção de oficinas culturais que pretende-se perpetuar na comunidade, beneficiando permanentemente seus alunos e moradores. Vale destacar, ainda, que o proponente do projeto é uma entidade sem fins lucrativos, que, portanto, está obrigada estatutariamente e legalmente a não reverter qualquer tipo de benefício ou resultados aos seus associados, mas a direcionar a totalidade dos seus recursos e do seu patrimônio à sua atividade fim: a promoção social.

Especificação técnica

METODOLOGIA O Projeto CULTUR-ARTE PARAISÓPOLIS está estruturado em 3 grandes eixos, sendo o principal as Oficinas, culminando com Mostras Culturais, apoiadas pelos Passeios Culturais. As OFICINAS, que são o produto principal do projeto, estão organizadas em 4 linguagens artísticas: teatro, música, dança e artes plásticas. No campo teatral, as atividades se pautam em oficinas semanais de teatro, oferecendo um total de 95 vagas, divididas em 5 turmas, atendendo crianças e jovens. Na área musical, serão oferecidas aulas semanais de musicalização, violão e samba/bateria, com 180 vagas, distribuídas entre 12 turmas, beneficiando crianças, jovens e adultos. Na dança, por sua vez, serão organizadas aulas semanais de danças brasileiras, danças afro e hip hop, com o total de 220 vagas, formando 11 turmas, para o público de crianças e jovens. Por fim, nas artes plásticas, serão promovidas oficinas semanais de fotografia e ludicidade, somando 69 vagas, em 5 turmas, atendendo crianças, jovens e adultos. As MOSTRAS CULTURAIS terão lugar em duas edições, uma ao final de cada semestre, sendo a culminância do processo pedagógico e de criação artística dos alunos, conduzidos pelos educadores. O intuito desta ação é enaltecer a arte e o talento dos participantes, quando todos os alunos, independente do seu grau de destreza ou habilidade técnica, terão oportunidade de apresentar o fruto da sua aprendizagem no palco ou em espaço de exposição de peças elaboradas nas oficinas semanais. As mostras ocuparão espaço cultural ainda a ser definido, preferencialmente em local próximo à comunidade sede do projeto, permitindo que os próprios moradores, familiares e vizinhos dos alunos prestigiem os eventos, reconheçam sua arte e seu talento, contribuindo para a valorização da imagem e o fortalecimento da identidade local. Os PASSEIOS CULTURAIS, a seu turno, serão organizados uma vez a cada semestre, consistindo na organização de visitas a centros culturais da cidade, como museus, monumentos, salas de exposição e de espetáculo, shows ou concertos. Seu propósito é oportunizar aos alunos do projeto momentos de apreciação e fruição das artes em espaços tradicionalmente inacessíveis em seu cotidiano, ampliando seu repertório pessoal, beneficiando o seu fazer artístico, promovendo a inclusão e o diálogo democrático que a cultura propicia. Tais passeios serão viabilizados através da locação de ônibus e de parcerias com produtores e espaços da cultura, em dia e horário apropriados, sendo parte fundamental do projeto pedagógico deste projeto. PROJETO PEDAGÓGICO O Projeto CULTUR-ARTE PARAISÓPOLIS é um projeto cultural e educativo. Como tal, todo o processo de aprendizagem perpassa o delicado circuito da identidade cultural, englobando histórias de vida, vivências constituídas, saberes intrínsecos, potenciais submersos nos recônditos do indivíduo e das coletividades, que funcionam como marcos decisórios para as escolhas de vida. Para que todo esse rico patrimônio tenha a trajetória apontada para a construção de um pensamento criativo e protagonista de transformações sociais, será necessário semeá-lo em um campo profícuo, que seja um poderoso mobilizador das capacidades individuais e que estimule de forma eficaz as possibilidades coletivas. Seu projeto pedagógico, portanto, se propõe a fortalecer a formação artística e cultural de crianças, jovens e adultos de Paraisópolis como sujeitos integrados em sociedade, por meio da promoção e proteção da diversidade cultural brasileira. De forma específica, pretende: Promover o conhecimento da cultura do Brasil com ênfase na cultura tradicional dos povos originários e afro-brasileira, potencializando a identidade cultural do indivíduo por meio da Cultura Brasileira; · Proporcionar o reconhecimento e a valorização das expressões individuais e de suas singularidades por meio das oficinas de teatro, musicalização, violão, samba/bateria, fotografia, ludicidade, danças brasileiras, dança afro e hip hop como forma de expressão e experiência estética; · Proporcionar a formação de púbicos de cultura; · Contribuir para o desenvolvimento e equilíbrio emocional das crianças, adolescentes, jovens e adultos, integrando e estreitando a relação de afeto e comunicação entre familiares e um convívio sadio e harmonioso; · Propiciar o desenvolvimento de atitudes positivas de solidariedade, compromisso, participação e aceitação das diferenças individuais; · Promover a socialização e democratização da arte e cultura; · Desenvolver o protagonismo cultural e social entre os jovens e adultos de Paraisópolis. Mais detalhes do PROJETO PEDAGÓGICO podem ser acessados em documento anexado ao Salic.

Acessibilidade

A acessibilidade às Pessoas com Deficiência é foco de atenção do Projeto CULTUR-ARTE PARAISÓPOLIS. Neste sentido, se pauta na Lei no 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Norma ABNT-NBR-9050. Dentro de seu edifício sede, a coordenação do projeto busca identificar espaços adequados e acessíveis a todas as pessoas e estabelece relações pautadas em políticas inclusivas, incentivando a participação de todos os alunos e comunidade do entorno, sem restrições ou obstáculos ao ingresso e à participação nas atividades. Para isso, adota as seguintes medidas: - Prioridade de atuação no andar térreo; - Seleção de salas e ambientes com portas e corredores amplos para tráfego de pessoas com mobilidade reduzida e de cadeirantes; - Treinamento de equipe de produção e equipe pedagógica para acolher e incluir; - Processos inclusivos e democráticos de decisão; - Legendagem e tradutores de libras, sempre que possível e necessário. A presente proposta reconhece o Art. 2o da Lei no 13.146/2015 considerando como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e se compromete a auxiliar a sua participação plena e efetiva no projeto em igualdade de condições com as demais pessoas. De forma prática, esse compromisso se traduz na adoção dos artigos e incisos abaixo da referida lei: Art. 3o I: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de equipamentos, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Art. 3o III: ajuda técnica: oferecer produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Art. 3o IV – barreiras: evitar qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. Relativamente à Norma ABNT-NBR-9050, o projeto se pautará nas diretrizes contidas nos itens '10.15 Escolas' e '10.7 Locais de Exposições' observando as orientações e medidas pertinentes nos espaços utilizados. No que se refere à classificação de MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE às pessoas com deficiência visual e auditiva de acordo com cada produto cultural constante deste projeto, indicamos: # Curso/Oficina (PRINCIPAL): - Treinamento de equipe de produção e pedagógica em linguagem de libras; - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Aplicar formatos aumentativos, ampliados e alternativos de comunicação; ACESSIBILIDADE FÍSICA: seleção de espaços com rampas, corrimões, espaços adaptados, treinamento de equipe; ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: oferta de material pedagógico impresso, exposição visual de conteúdos aos deficientes auditivos, formatos aumentativos, linguagem oral. # Festival/Mostra (SECUNDÁRIO): - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Distribuição de caderno de atividades para deficientes auditivos; - Uso de legendagem e tradutor de libras em publicações e eventos; ACESSIBILIDADE FÍSICA: seleção de espaços com rampas, corrimões, espaços adaptados, treinamento de equipe. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: distribuição de cadernos de atividades, linguagem oral coloquial, formatos aumentativos, legendagem, tradutor de libras.

Democratização do acesso

MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO A proposta assegura, de acordo com a IN 2024, a democratização e a ampliação de acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos. No que diz respeito à Democratização de Acesso, em seu Art. 29, o proponente destaca que não haverá comercialização de ingressos. A distribuição será totalmente gratuita ao público de todo o conteúdo, produtos e bens produzidos pelo projeto, assim como das formas de participação, seja fisicamente nos locais de oficinas, seja de qualquer material publicado na internet. Neste sentido, não se enquadra em nenhum inciso ou subitem listado na IN do respectivo artigo. Relativamento à Ampliação do Acesso, descrita no Art. 30, o projeto prevê a adoção, além da distribuição totalmente gratuita já citada anteriormente, do disposto nos incisos IV, VI, VII, que consistem: 1. na disponibilização na internet de registros audiovisuais e de exposições; e 2. realização de ação cultural voltada ao público infantojuvenil.

Ficha técnica

ESCLARECIMENTO INICIAL O proponente é entidade idealizadora e promotora EXCLUSIVA deste projeto. A proponente é uma tradicional organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com extensa e valorosa trajetória de ações beneficentes, nos mais diversos campos e setores sociais, inclusive da cultura, ao longo de muitos anos. Toda a gestão do processo decisório, incluindo planejamento, controle, execução, finalização e prestação de contas do presente projeto são de responsabilidade única e exclusiva do proponente, não havendo qualquer tipo delegação ou intermediação, assumindo esta a responsabilidade por todos os atos pertinentes à iniciativa. FICHA TÉCNICA - DIRIGENTE DA PROPONENTE – NÃO REMUNERADO PELO PROJETO Sidney Klajner - Presidente da Proponente Função: Supervisionar todas as ações e etapas do projeto, orientando equipes e processos. Atuação voluntária. Currículo Profissional: Médico, atua como Cirurgião do Aparelho Digestivo e Coloproctologista há 20 anos. Graduado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) em 1991, fez residência em Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo e Coloproctologia no Hospital das Clínicas da FMUSP, de 1992 a 1995, obtendo especialização nessas áreas. FICHA TÉCNICA - PROFISSIONAIS - NÃO DIRIGENTES DA PROPONENTE - NÃO REMUNERADO PELO PROJETO Rosemeire Urbinati Yassui Função: Direção Geral A direção geral do projeto estará a cargo de Rosemeire Urbinati Yassui, pedagoga por formação, com pós em psicopedagogia, especializada em projetos do terceiro setor. Atua desde 2019 como Gerente de Programa Comunitário e Voluntariado do proponente. FICHA TÉCNICA - PROFISSIONAIS - NÃO DIRIGENTES DA PROPONENTE - REMUNERADO PELO PROJETO O conjunto da equipe será formado por profissionais que já atuam no projeto e será expandida com novas contratações de profissionais nas áreas das artes, educação e administração.

Providência

Projeto paralisado porque o proponente está INADIMPLENTE junto ao Ministério da Cultura.

2026-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo