| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 17185786004230 | CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA | 1900-01-01 | R$ 190,0 mil |
| 11137051000186 | INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA | 1900-01-01 | R$ 100,0 mil |
| 06301975000136 | VEICULAR DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA | 1900-01-01 | R$ 2,4 mil |
O projeto visa promover o acesso a arte e a cultura para o público de 6 a 18 anos de idade atendidos pelo Instituto O Grito através da realização de seu plano anual de atividades permanentes que compreende a oferta de oficinas culturais, apresentação de espetáculo cultural e ação de contrapartida. Todas a atividades previstas no projeto serão acessiveis e gratuitas para o publico participante, em sua maioria composto por pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Produto Principal - Plano Anual Ao todo serão 8 oficinas ofertadas no plano anual proposto, que atendem a seguinte descrição:Dança: a oficina trará de forma prática a base da dança contemporânea e do ballet utilizando-se de uma mistura de técnicas para explorar as possibilidades de movimentação do corpo humano. Através dos movimentos e demonstrações os participantes aprenderão exercícios de aquecimento, técnicas para desenvolver o corpo e sua expressividade, a criação de pequenas coreografias entre outros. Percussão: a oficina abordará com os participantes noções básicas da percussão, perpassando pela história da percussão, noções de ritmo, de tempo, de leitura rítimica, manuseio dos instrumentos e bases de diversos ritmos percussivos. Teatro: através das dinâmicas, jogos teatrais, encenações e técnicas diversas a oficina irá abordar os conceitos básicos do teatro desenvolvendo aspectos como a expressividade, criatividade, construção de histórias, atuação individual e em equipe entre outros aspectos.Capoeira: a oficina abordará de forma prática a história da capoeira, a sua importância no contexto cultural do país e iniciará os participantes em seus conceitos básicos, trabalhando a ginga, as esquivas e a parte musical, contemplando instrumentos emblemáticos como o berimbau e o atabaque. Artes Visuais: a oficina propõe de forma interativa e lúdica o contato dos beneficiários com diversas manifestações que compõe o campo das artes visuais como o desenho, escultura, pintura e fotografia. Jogos diditais: a oficina propõe a aprendizagem de construção de jogos digitais de forma prática e lúdica através de aplicativos de prgramação para crianças.Teclado: a oficina propôe o estudo teórico do teclado em seu nível básico. Violão: a oficina propõe o estudo teórico do violão em seu nível básico. Produto Secundário Espetáculo Cultural O espetáculo será um evento aberto e gratuito para a comunidade e que trará apresentações individuais de cada uma das oficinas previstas no plano anual. Neste evento, cada turma terá um tempo específico para trazer um resumo dos principais conceitos trabalhados nas aulas conforme a linguagem artística de sua oficina. A mostra ainda não tem um tema definido, mas envolverá reflexões sobre a cultura de periferia,expressão, identidade e pertencimento.Produto Contrapartida Cultural O dia cultural para comunidade proposto como contrapartida envolverá a realização de uma palestra sobre a o direito de acesso à cultura e arte, ressaltando as iniciativas que o público pode acessar na comunidade e em localidades próximas, bem como os benefícios das iniciativas culturais e artísticas para os diversos públicos. A palestra será seguida da oferta de mini-oficinas que irão complementar o tema e onde os participantes poderão pensar sobre arte e cultura de forma prática.
Objetivo geralContribuir para a efetivação do direito de acesso à arte e a cultura para o público do território atendido pelo Instituto O Grito, através da manutenção de atividades culturais permanentes da organização, sendo eles a oferta de oficinas culturais, apresentação de espetáculo cultural (produto secundário originado a partir do plano anual de atividades) e ação de contrapartida. Objetivos específicos1) Produto Plano Anual (principal)Ofertar 344 vagas em oficinas artísticas conforme distribuição a seguir: - Oficina de percussão: 2 turmas de 18 participantes cada, na faixa etária de 9 a 15 anos de idade, com aulas de 2h de duração, 1 vez por semana, ao longo de 11 meses. - Oficina de teatro: 2 turmas de 18 participantes cada, na faixa etária de 6 a 15 anos de idade, com aulas de 2h de duração, 1 vez por semana, ao longo de 11 meses. - Oficina de dança: 6 turmas de 14 participantes cada, na faixa etária de 6 a 15 anos de idade, com aulas de 2h de duração, 1 vez por semana, ao longo de 11 meses.- Oficina de artes: 6 turmas de 15 participantes cada, na faixa etária de 6 a 15 anos de idade, com aulas de 2h de duração, 1 vez por semana, ao longo de 11 meses.- Oficina de capoeira: 2 turmas de 20 participantes cada, na faixa etária de 6 a 15 anos de idade, com aulas de 2h de duração, 1 vez por semana, ao longo de 11 meses.- Oficina de jogos digitais: 2 turmas de 14 participantes cada, na faixa etária de 6 a 15 anos de idade, com aulas de 2h de duração, 1 vez por semana, ao longo de 11 meses.- Oficina de violão: 20 vagas disponíveis em horários e turnos diversificados. Cada participante terá direito a 1h30min de aula, 1 vez por semana. As vagas compreenderão beneficiários de 6 a 18 anos de idade. - Oficina de teclado: 10 vagas disponíveis em horários e turnos diversificados. Cada participante terá direito a 1h30min de aula, 1 vez por semana. As vagas compreenderão beneficiários de 6 a 18 anos de idade. 2) Produto Espetáculo Cultural (produto secundário das oficinas)Realização de 1 espetáculo cultural com apresentação dos participantes das oficinas descritas acima. O espetáculo contará com 2 sessões de aproximadamente 1h30min, contemplando 150 convidados cada, compreendendo a comunidade, patrocinadores e familiares dos participantes.3) Contrapartida SocialRealização de 2 ações de dia cultural, composta por palestra temática sobre a importância da arte e oferta de oficinas de curta duraçãoo de 2h cada para crianças e jovens de 6 a 18 anos de idade, estudantes da rede pública de educação, contemplando aproximadamente 140 participantes (70 participantes por ação).
A Lei de Incentivo à Cultura se apresenta como um dos principais mecanismos de possibilitação da garantia do direito de acesso à cultura previsto em constituição para os cidadãos. Alcança, de forma democrática, públicos diversos e fortalece o desenvolvimento de iniciativas que exploram diferentes formas de expressão, conhecimento e preservação através da arte e cultura. Neste contexto, se faz necessário o uso deste mecanismo de incentivo para viabilizar o projeto proposto, que de acordo com o art. 1 da Lei 8313/91, busca: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestaçoes culturais e seus respectivos criadores;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Ao propor a realização dos produtos previstos (plano anual, espetáculo cultural e contrapartida social), entende-se que o projeto alcança o que se prevê no Art. 3 da Lei 8313/9, promovendo:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem a inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei n? 14.568, de 2023)II - fomento a produção cultural e artística, mediante:e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congeneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;De forma geral, o projeto justifica-se por: estar de acordo com os aspectos acima mencionados compreendendo a seriedade e possibilidades de utilização do mecanismo de cultura, realizar atividades de carácter cultural há? quase dez anos sendo capaz de comprovar sua atuação de relevãncia com o público em situação de vulnerabilidade social presente no território que atende em Ribeirão das Neves e dispor de empresas interessadas em patrocinar a iniciativa.
Reitara-se que os produtos previstos no projeto bem como detalhes de suas realizações podem ser alterados conforme o desenvolvimento do projeto. Neste caso, toda e qualquer será comunicada via sistema de apoio às leis de incentivo à cultura. Importante salientar também que na parte de anexo de documentos, constam plano pedagógico que facilitam maior compreensão das atividades propostas, bem como portifólio resumido de atividades que comprovam a atuação cultural do proponente do projeto.O produto principal da proposta considera a manutenção de atividades permanentes da instituição, especificamente a formação inicial em cultura que ocorre através das oficinas artísticas propostas. A realização do produto principal que é o plano anual de atividades, dá origem ao produto secundário do projeto, que é o espetáculo cultural idealizado e realizado pelos participantes das oficinas.
Os detalhes técnicos dos produtos estão descritos no plano pedagógico do projeto inserido na parte de documentos complementares. No documento, é possível identificar como ocorrerão as oficinas e demais produtos propostos com qualidade de detalhes. No entanto, de forma breve, as especificações dos produtos compreendem: Produto Principal - Plano Anual (oficinas) Todas as oficinas propostas compreendem a carga horária de duas horas de aula por semana, ao longo de 11 meses de duração, alcançando assim mais de 80 horas de aula ao final do ano. Cada oficina terá na média de 16 a 25 alunos, de faixa etária próxima e ocorrerá no espaço próprio do projeto. As oficinas serão realizadas em dias e horários diversos. Cada beneficiários terá acesso a transporte para o deslocamento até o espaço da oficina e um lanche durante o período de realização da atividade. Estes são aspectos fundamentais para viabilizar o acesso e permanência dos educandos nas oficinas. Cada oficina tem como proposta trabalhar de forma prática o contato com uma linguagem artística diferente, fazendo com que o beneficiário tenha acesso a seus princípios básicos e desperte habilidades e conhecimentos seja tocando um instrumento, dançando, atuando ou jogando capoeira. A frequência de cada beneficiário será acompanhada semanalmente por cada educador e equipe envolvida, sendo os responsáveis contatados a cada falta mediante visita pessoal ou contato telefônico. Cada oficina terá sua metodologia e material didático definidos no ínicio das atividades, sendo toda a produção acompanhada e mediada pela equipe composta por coordenador das oficinas, assistente pedagógico, psicólogo e demais envolvidos nas atividades. Produto Secundário - Espetáculo CulturalO espetáculo ocorrerá em dia a ser estabelecido no décimo primeiro mês de projeto tendo a finalidade de fechar o ano de atividades e ser o meio pelo qual os alunos compartilharão com a comunidade o que aprenderam ao longo das oficinas. Será feito apenas um dia de mostra que trará apresentações individuais de todas as oficinas e o conjunto de apresentações não ultrapassarão o tempo de uma hora e meia do evento previsto para ser realizado em espaço fechado a ser locado (auditório, teatro ou quadra). Os ingressos para participação no evento serão gratuitos e distribuidos para a comunidade após o período de divulgação. Produto Contrapartida CulturalA palestra terá duração de 40 minutos e as mini oficinas terão duração de 2 horas. Ambas as atividades ocorrerão no mesmo dia. A palestra será efetuada por profissional envolvido na execução do projeto e para a execução das mini oficinas serão contratados oficineiros com experiência nas linguagens a serem propostas. No evento será ofertado lanche para os participantes e materiais para o desenvolvimento de artes nas oficinas, ambos de forma gratuita aos beneficiários.
Para cada produto do projeto há um conjunto de iniciativas visando a acessibilidade e inclusão devida dos participantes nas atividades: 1) Produto Principal Plano Anual Na realização deste produto, serão aplicadas as seguintes medidas:a) realização das oficinas em espaços adequados a circulação plena de pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida, incluindo a presença de sanitários acessíveis, rampas e corrimão de apoio (conforme inciso I do art. 42, da Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro 2025); b) identificação dos espaços por meio de placas visuais, indicando o local de realização de cada oficina para orientação facilitando acesso e comunicação;c) adaptações pedagógicas dos conteúdos das oficinas, disponibilização de abafadores de ruidos e suporte para autorregulação, de acordo com a necessidade do participante, sendo todas as ações acompanhadas pela equipe pedagógica e psicossocial do projeto (de acordo com inciso II do art. 42 e inciso II do art. 44 da Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro de 2025); d) uso de linguagem simples, legenda nos materiais audiovisuais, texto alternativo e intérprete de LIBRAS para acesso as atividades (disponibilizado mediante demanda) conforme inciso II do art. 44, da Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro 2025). 2) Produto Secundário Espetáculo Cultural Na realização deste produto, serão aplicadas as seguintes medidas: a) reserva de espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, de acordo com o art. 44° da Lei Nº 13.146/ 2015; b) uso de linguagem simples, legenda nos materiais audiovisuais, texto alternativo e intérprete de LIBRAS para acesso ao conteúdo do espetáculo conforme inciso II do art. 44, da Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro 2025). 3) Contrapartida Na realização deste produto, serão aplicadas as seguintes medidas: a) realização das oficinas em espaços adequados a circulação plena de pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida, incluindo a presença de sanitários acessíveis, rampas e corrimão de apoio (conforme inciso I do art. 42, da Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro 2025);b) identificação dos espaços por meio de placas visuais, indicando o local de realização de cada oficina para orientação facilitando acesso e comunicação;c) adaptações pedagógicas dos conteúdos das oficinas, disponibilização de abafadores de ruidos e suporte para autorregulação, de acordo com a necessidade do participante, sendo todas as ações acompanhadas pela equipe pedagógica e psicossocial do projeto (de acordo com inciso II do art. 42 e inciso II do art. 44 da Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro de 2025);d) uso de linguagem simples, legenda nos materiais audiovisuais, texto alternativo e intérprete de LIBRAS para acesso as atividades (disponibilizado mediante demanda) conforme inciso II do art. 44, da Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro 2025).Outras medidas de acessibilidade e inclusão poderão ser realizadas no projeto visando garantir a efetiva participação e acesso do público. Neste caso, as medidas extras poderão ser custeadas pelo proponente e seguirão as orientações de legislação vigentes.
O projeto apresenta para realização as seguintes medidas de democratização de acesso, de acordo com a Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro 2025:1. Distribuição gratuita de TODOS os ingressos disponíveis do produto espetáculo cultural, de acordo com as porcentagens descritas nos incisos I, II e III do artigo 46; 2. Disponibilização dos registros audiovisuais gerados a partir da realização dos produtos propostos nos canais oficiais da instituição proponente, acompanhado de libras e/ou audiodescrição, conforme inciso III do art. 47; 3. Realização de apresentações de curta duração abertas para a comunidade e em instituições parceiras como escolas locais, CRAS e outros; 4. Captação e veiculação de apresentações, registros das oficinas e transmissã do espetáculo cultural de forma gratuita, de acordo com o inciso conforme inciso IV do art. 47. Demais ações poderão ser propostas ao longo do desenvolvimento do projeto. Neste caso, serão previamente comunicadas para obtenção de autorização.
Instituto O Grito | (Proponente do projeto)O Grito atua há mais de oito anos ofertando atividades de culturais de forma gratuita para o público em situação de vulnerabilidade social de Ribeirão das Neves (MG) e Contagem (MG). A organização já impactou mais de 900 crianças e adolescentes através de oficinas artísticas gratuitas promovendo o acesso à cultura, ao lazer, aos bens culturais e sobretudo o mudança de perspectiva, colaborando para o desenvolvimento e para a construção da autonomia de seus beneficiários. A proponente atuará prestando serviços de gestão administrativa/ técnico-financeira do projeto ao projeto ficando responsável por toda gestão administrativa/ técnico-financeira. O corpo administrativo e financeiro da organização está representado, a título de conhecimento, por:a) Leandro Alves Martins (Fundador e presidente do proponente Instituto O Grito)Empreendedor social, palestrante e projetista, Léo Martins é fundador e CEO do Instituto O Grito e acumula mais de 8 anos na realização de ações socioculturais, esportivas e de cidadania. Também possui consistente experiência com mobilização e conscientização de empresas e gestores em prol de iniciativas de responsabilidade social. Função no projeto: coordenação/administração geral do projeto e das equipes tendo em vista a execução do que é proposto no plano anual.b) Ricardo Henrik Ferreira dos Santos (Cofundador e gestor financeiro do Instituto O Grito)Formado em Gestão Financeira pela faculdade Pitágoras, o profissional tem ampla experiência com ações socioculturais, tendo atuado como coordenador de operações das atividades culturais da instituição proponente, realizando o processo de logística e gestão da equipe e processos. Atualmente exerce a função de Analista Financeiro no Instituto O Grito. Função: gestão financeira e administração dos recursos conforme planilha orçamentária.A equipe principal de profissionais necessários ao desenvolvimento do plano anual de atividades também será composta pelos seguintes profissionais:- Coordenador (a) das oficinas Profissional com graduação completa em área relacionada a gestão de projetos e preferencialmente com experiência em projetos socioculturais. Função: coordenar equipe de educadores e monitores, traçar estratégias de execução para que os objetivos do projeto sejam atendidos conforme planejamento e monitorar as atividades culturais.- Assistente pedagógicaProfissional com ensino médio completo e experiência em como assistente pedagógica responsável por apoiar o (a) coordenador (a) na realização das oficinas, gestão das atividades, atendimento aos beneficiários entre outras atividades. - EducadoresSerão contratados 1 educador para cada uma das oficinas a serem oferecidas. Será exigida formação específica de acordo com cada oficina, bem como comprovação de experiência mínima de um ano de atuação na área, preferencialmente na função de educador/arte-educador em projetos socioculturais. O educador terá como função planejar, executar e avaliar os conhecimentos pertinentes a cada oficina, contribuindo com a aprendizagem e desenvolvimento dos educandos.Há outros profissionais descritos na planilha financeira e que atuarão no projeto como psicólogo (a), assistentes e outros. No caso de casa profissional, será exigida a comprovação de experiência na área de atuação pretendida.
Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.